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A Norma Nacional – ABNT/NBR 16001:2004


 

Histórico da NBR 16001

 

A ISO - International Organization for Standardization, a partir de 2001, iniciou um processo de avaliação da viabilidade de elaboração de uma norma referente ao tema Responsabilidade Social. Diante deste cenário, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – a ABNT - decidiu, em dezembro de 2002, constituir uma comissão, formada por representantes do governo, setor produtivo, organizações não governamentais, entidades de classe e academia, para elaborar uma norma nacional de Responsabilidade Social.

A norma brasileira, a NBR 16.001, foi concluída em dezembro de 2004.

 

Escopo e Abrangência da NBR 16001

 

A ABNT NBR 16001 estabelece requisitos mínimos relativos a um sistema de gestão da Responsabilidade Social, permitindo à organização formular e implementar uma política e objetivos que levem em conta as exigências legais, seus compromissos éticos e sua preocupação com a promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável, além da transparência das suas atividades. Segundo Ursine & Sekiguchi (2005), os pontos mais relevantes desta norma são:

 

- Aplicabilidade a organizações de todos os tipos e portes. Embora o público usual de normas de sistemas de gestão sejam as grandes corporações, esta norma foi redigida de forma a aplicar-se também às pequenas e médias empresas, de qualquer setor, bem como às demais organizações públicas ou do terceiro setor que tiverem interesse em aplicá-la;

 

- Entendimento amplo do tema “Responsabilidade Social”. Esta norma incorporou o conceito mais amplo de Responsabilidade Social, ao aproximá-lo do desenvolvimento sustentável e incluir em seu cerne o engajamento e a visão das partes interessadas;

 

- Necessidade de comprometimento dos funcionários e dirigentes de todos os níveis e funções. Em diversos pontos da norma ressalta-se a necessidade de comprometimento dos dirigentes e funcionários de todos os níveis e funções, em especial os da alta direção, uma vez que se trata de um tema transversal;

 

- Necessidade de uma política da Responsabilidade social e o desenvolvimento de programas com objetivos e metas. A norma prescreve que a alta administração deve definir a política de Responsabilidade Social, “consultando as partes interessadas” e assegurando, dentre outros tópicos, que a mesma “inclua o comprometimento com a promoção da ética e do desenvolvimento sustentável”. Na etapa de planejamento, a organização deverá estabelecer, implementar e manter objetivos e metas da Responsabilidade Social, com o envolvimento de funções e níveis relevantes dentro da organização e demais partes interessadas.

Os programas (com objetivos e metas) deverão contemplar onze temas da Responsabilidade Social. São eles:

 

• boas práticas de governança;
• combate à pirataria, sonegação, fraude e corrupção;
• práticas leais de concorrência;
• direitos da criança e do adolescente, incluindo o combate ao trabalho infantil;
• direitos do trabalhador, incluindo o de livre associação, de negociação, a remuneração justa  e benefícios básicos, bem como o combate ao trabalho forçado;

• promoção da diversidade e combate à discriminação (por exemplo: cultural, de   gênero, de raça/etnia, idade, pessoa com deficiência);
• compromisso com o desenvolvimento profissional;

• promoção da saúde e segurança;
• promoção de padrões sustentáveis de desenvolvimento, produção, distribuição e consumo,    contemplando fornecedores, prestadores de serviço, entre outros;
• proteção ao meio ambiente e aos direitos das gerações futuras;
• ações sociais de interesse público.

 

- Modelo PDCA. Tendo em vista o êxito do modelo PDCA (plan, do, check, act – planejar, fazer, avaliar e agir) utilizado anteriormente pelas normas ISO 9001 e ISO 14001, foi decidido que a base do sistema dessa norma seria a mesma, facilitando a integração com os sistemas de gestão já existentes, evitando-se assim a criação de sistemas e departamentos isolados;

 

- Esclarecimento que o atendimento aos requisitos da norma não significa que a organização é socialmente responsável, mas que possui um sistema de gestão da Responsabilidade Social. A norma chega a estabelecer que as comunicações externas e internas da organização deverão respeitar este preceito. A introdução da norma traz em seu texto essa preocupação.

 

- Auditabilidade - a norma é estruturada em requisitos, permitindo, portanto, que a organização busque a certificação de seu sistema de gestão da Responsabilidade Social junto a uma organização externa.

 

Estrutura Geral da NBR 16001

 

 

NBR 16001
0. Introdução
1. Objetivo
2. Definições
3. Requisitos do Sistema da gestão da Responsabilidade Social
3.1. Requisitos gerais
3.2. Política da responsabilidade social
3.3. Planejamento
3.3.1. Aspectos da Responsabilidade Social
3.3.2. Requisitos legais e outros
3.3.3. Objetivos, metas e programas
3.3.4. Recursos, regras, responsabilidade e autoridade
3.4. Implementação e operação
3.4.1. Competência, treinamento e conscientização
3.4.2. Comunicação
3.4.3. Controle operacional
3.5. Requisitos de documentação
3.5.1. Generalidades
3.5.2. Manual do sistema de gestão da Responsabilidade Social
3.5.3. Controle de documentos
3.5.4. Controle de registros
3.6. Medição, análise e melhoria
3.6.1. Monitoramento e medição
3.6.2. Avaliação da conformidade
3.6.3. Não-conformidade e ações corretiva e preventiva
3.6.4. Auditoria interna
3.6.5. Análise pela Alta Administração
Anexo A – Bibliografia
Anexo B - Outros termos
 

 

Fonte: Adapt. Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 16001:2004 [2004] p.3.



Em janeiro de 2006, o Inmetro, finalizou os critérios de avaliação da conformidade para as organizações que desejarem implementar um sistema de gestão conforme a NBR 16.001 – iniciativa inédita no mundo, uma vez que o Inmetro foi o primeiro órgão governamental a assumir a coordenação de um programa de avaliação da conformidade baseado em uma norma de gestão da Responsabilidade Social. Atualmente, existem cerca de 07 empresas certificadas.


Com o objetivo de estabelecer a qualificação necessária aos auditores, a ABNT desenvolveu também a NBR 16002 - Responsabilidade Social - Sistema de Gestão - Qualificação de Auditores, que fornece orientações aplicáveis para a competência dos auditores envolvidos na avaliação do sistema de gestão preconizado pela NBR 16001. A NBR 16002 foi concluída em novembro de 2005.

 

A ABNT também está concluindo a elaboração da NBR 16003 - Responsabilidade Social – Auditorias de Sistema de Gestão , que fornecerá orientações para a condução das auditorias especificadas pelo sistema de gestão da NBR 16001.

 

 

Para acessar a NBR 16001 na íntegra clique: http://www.mj.gov.br/corde/normas_abnt.asp