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Como faço para certificar meu produto?

 

1) Como saber se meu produto pode/deve ser certificado?

 

Existem dois tipos de certificação, dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade: Certificações Voluntárias ou Compulsórias.

 

As certificações voluntárias são aquelas em que a empresa define se deve ou não certificar o seu produto, e acordo com o disposto em uma norma técnica, partir dos benefícios que identifique que essa certificação pode trazer ao seu negócio.

 

As certificações compulsórias são aquelas em que um regulamento determina que a empresa só pode produzir/comercializar um produto depois que ele estiver certificado.


Nesse caso, uma portaria do Inmetro define os requisitos obrigatórios a serem seguidos por todas as empresas que produzam um determinado produto, bem como os prazos que a empresa terá para se adequar ao regulamento.

 

O primeiro passo, então, é descobrir se há uma certificação aplicável ao seu produto, e se esta certificação é compulsória ou voluntária. A lista de produtos abrangidos por Programa de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro pode ser consultada no site do instituto nos seguintes links:

 

Produtos com Certificação Voluntária
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/voluntarios.asp


Produtos com Certificação Compulsória
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp

 

 

2) Por onde começo o processo para certificar meu produto?

 

Depois de confirmar que existe um programa de certificação para o seu produto, e de descobrir se ela é compulsória ou voluntária, o próximo passo é avaliar se sua empresa cumpre os requisitos necessários para solicitar a certificação, através da leitura da norma ou do regulamento correspondente. Após essa avaliação, a empresa deve procurar um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro para realizar o processo de certificação referente ao seu produto. Para descobrir quais são os OCP acreditados para conduzir a certificação de um determinado produto, a empresa deve consultar o site do Inmetro, no link:

 

http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

 

 

3) Qual o OCP que devo escolher? Qual é o melhor OCP para o meu caso?

 

Não existe nenhuma definição sobre “o melhor OCP” para realizar um processo de certificação. De posse da lista de OCP acreditados para conduzir o processo de um determinado produto, a empresa deve consultar um ou mais destes, e optar por aquele que atender melhor suas necessidades. O Inmetro não se envolve nesses procedimentos. A função do instituto é acreditar os Organismos, de acordo com as regras definidas pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação). Após a acreditação, qualquer OCP é reconhecido pelo Inmetro como competente para conduzir o processo de certificação referente aquele produto específico. A negociação de prazos e orçamento da certificação entre OCP e empresas que produzem esse produto é livre.

 


4) Quanto custa um processo de certificação? Quanto tempo demora para certificar o meu produto?

 

Não é possível determinar exatamente o custo de uma certificação e o tempo para que esse processo seja concluído, de maneira genérica, uma vez que isso varia de produto para produto, de acordo com o nível de complexidade dos ensaios requeridos por uma norma ou regulamento. Além disso, também não é possível determinar o preço da certificação de um produto específico, uma vez que não existe uma tabela que fixe os preços cobrados pelos OCP. Deste modo, cada organismo tem liberdade para estabelecer seus preços de mercado. Por isso, as empresas devem consultar esse valor diretamente junto aos OCP acreditados.

 

 

5) O que acontece depois que eu escolhi o OCP? Como funciona esse processo de certificação?

 

O OCP que você escolher estará sempre pronto a esclarecer suas dúvidas. Cada regulamento (ou norma) estabelece quais os procedimentos para a certificação do produto. Geralmente, os processos de certificação são compostos por análise de documentos e por ensaios nos produtos. Após a realização dessas etapas, e da realização de possíveis ações corretivas que sejam necessárias, o OCP emite um certificado para o produto, declarando a conformidade deste com o regulamento ou norma, e registra esse certificado junto ao Inmetro.

 

 

6) Não gostei de alguma coisa que meu OCP fez. Acho que ele agiu de forma incorreta. A quem posso reclamar?

 

Se a empresa considerar que tem alguma queixa quanto ao comportamento de um OCP, deve encaminhar sua denúncia ou reclamação ao Inmetro, através da sua ouvidoria, que pode ser contactada das seguintes formas:

 

- Telefone: 0800 285 1818 (segunda a sexta, 8h às 18h40min)
- Internet: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp
- Correio: Rua Santa Alexandrina, 416, 5º andar, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-232.

 

 

7) O que devo fazer depois que o Organismo de Certificação atesta a conformidade do meu produto?

 

O Registro do Objeto é o novo serviço que o Inmetro passou a realizar a partir de janeiro de 2010, conforme determinado na Resolução Conmetro nº 5, de 06 de maio de 2008. O Registro os Objetos cobertos por esse ato legal, serão feitos na medida em que forem publicadas as Portarias que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC.

 

Informamos   que   a  partir  de  17/03/2011  o  sistema  informatizado, Orquestra, utilizado como ferramenta de gestão para o Registro de objeto, novo  serviço  prestado  pelo Inmetro, conforme determinação da Resolução Conmetro 5/2008, está disponível na página:

 

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.

 

O fornecedor (fabricante ou importador) é considerado a única parte legítima para pleitear ao Inmetro o Registro de Objeto. Esclarecemos que a exigência para tais registros, no ano corrente, está prevista  para  os  PACs  Barras e fios de aço destinados a armadura para estrutura  de concreto armado (certificação), Indicadores de pressão para extintores  de  incêndio  (certificação)  e  Serviço  de Reforma de Pneus destinados  a  Veículos  Comerciais,  Comerciais  Leves  e seus Rebocados (Declaração da Conformidade do Fornecedor).

 

Ressaltamos que  o  Registro de objeto é aplicável aos PAC, iniciados ou revisados  a partir de sua entrada em vigor, compulsórios e que o Inmetro seja  o  órgão  regulamentador  ou  que tenha a competência delegada para realizar o registro. Os programas publicados antes da entrada em vigor da Resolução mencionada serão adequados a mesma na medida em que passarem por revisão.

 

 

8) Ainda tenho dúvidas sobre a adequação do meu produto ao regulamento estabelecido pelo Inmetro. Existe alguém que possa me ajudar?

 

Você pode entrar em contato com a equipe de Coordenação de Implantação Assistida, que irá indicar os próximos passos que podem ser seguidos. Para conhecer o trabalho da Coordenação de Implantação Assistida, visite o site:

 

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/iaac/

 

Para entrar em contato conosco, envie um email para implantaçãoassistida@inmetro.gov.br

 

É importante lembrar que o texto acima está relacionado a área da Qualidade do Inmetro, ou seja, direcionado a produtos e serviços submetidos à avaliação da conformidade. Dúvidas referentes à área de metrologia devem ser encaminhadas diretamente a Ouvidoria do Inmetro:

 

Telefone: 0800 285 1818 (segunda a sexta, 8h às 18h40min).
- Internet: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/