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.: Comitê Brasileiro de Normalização (CBN) :.

Resolução

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

Resolução n.º 6, de 02 de dezembro de 2002.

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Normalização - SBN, a extinção do CNN, a criação do CBN e aprovação de sua estrutura regimental.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, c/c com a Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973:

Considerando a necessidade de reativar as funções do Comitê Nacional de Normalização - CNN e alterar sua denominação para Comitê Brasileiro de Normalização- CBN;
Considerando a importância de estabelecer diretrizes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do Sistema Brasileiro de Normalização - SBN;
Considerando a necessidade de manter atualizados os conceitos e definições inerentes ao referido Sistema;
Considerando a necessidade de atribuir as devidas responsabilidades e competências no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização - SBN;
Considerando a necessidade de definir a estrutura regimental do Comitê Brasileiro de Normalização - CBN,
RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Normalização, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º - Aprovar a extinção do Comitê Nacional de Normalização - CNN.
Art. 3º - Aprovar a criação do Comitê Brasileiro de Normalização -CBN e o seu Regimento Interno, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 4º - Revogar a Resolução Conmetro 06/92.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente do Conmetro
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior



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