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.: Comitê Brasileiro de Normalização
(CBN) :.
Resolução
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL
Resolução
n.º 6, de 02 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a aprovação
do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Normalização
- SBN, a extinção do CNN, a criação
do CBN e aprovação de sua estrutura regimental.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - Conmetro, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 2º, §§ 1º e 2º
da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, c/c com a Lei 5.966,
de 11 de dezembro de 1973:
Considerando a necessidade de reativar as funções
do Comitê Nacional de Normalização - CNN e alterar
sua denominação para Comitê Brasileiro de Normalização-
CBN;
Considerando a importância de estabelecer diretrizes de funcionamento,
acompanhamento e avaliação do Sistema Brasileiro de
Normalização - SBN;
Considerando a necessidade de manter atualizados os conceitos e
definições inerentes ao referido Sistema;
Considerando a necessidade de atribuir as devidas responsabilidades
e competências no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização
- SBN;
Considerando a necessidade de definir a estrutura regimental do
Comitê Brasileiro de Normalização - CBN,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Referência do Sistema
Brasileiro de Normalização, nos termos do anexo desta
Resolução.
Art. 2º - Aprovar a extinção do Comitê
Nacional de Normalização - CNN.
Art. 3º - Aprovar a criação do Comitê
Brasileiro de Normalização -CBN e o seu Regimento
Interno, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 4º - Revogar a Resolução Conmetro
06/92.
Art. 5º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente do Conmetro
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
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