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Anuência de importação

A Lei n.º 9.933/99, que dispõe sobre as competências do Inmetro, teve alguns de seus artigos alterados pela Lei nº. 12.545/2011. Dentre as alterações, foi estabelecido que o Inmetro é o responsável pela anuência das mercadorias sujeitas ao licenciamento não automático por ele regulamentadas compulsoriamente.

Assim, ao registrar uma Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), deve ser solicitada a análise da Licença de Importação através do sistema Orquestra, cujos procedimentos e prazos estão descritos na Portaria Inmetro nº 18/2016 e Portaria Inmetro 260/2019.

O sistema Orquestra propicia a automatização, melhor gerenciamento e otimização dos processos de anuência, além de permitir, com facilidade, o acesso às informações dos processos em andamento.

Para obter acesso ao sistema Orquestra e solicitar o serviço desejado, os novos clientes deverão criar uma conta de acesso pessoal (com o seu CPF) na plataforma de acesso gov.br. Além disso, o representante legal ou sócio da empresa deverá possuir o e-token CNPJ (certificado digital) para abrir processos e/ou delegá-los aos membros autorizados de sua empresa.

 

Passo a Passo

Informações Preliminares - Anuência de Licença de Importação


Taxa de Avaliação da Conformidade

A Portaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017, atualiza monetariamente a Taxa de Avaliação da Conformidade (instituída pela Lei nº 9933/1999), estabelecendo, para a Taxa de Anuência para produtos importados sujeitos à anuência do Inmetro, o valor de R$ 53,53 (cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos).

Tal taxa é recolhida através da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida através do sistema Orquestra ? Análise de Licença de Importação para Anuência.