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.: Entidades Técnicas Públicas
ou Paraestatais Autorizadas - ETP :.
Conforme estabelecido na Resolução Contran nº 232, de 30 de março de 2007, Resolução Contran nº 237, de 11 de maio de 2007 e Portaria Denatran nº 27, de 24 de maio de 2007, foi delegada ao Inmetro a responsabilidade pela autorização de Entidade Técnica Pública ou Paraestatal - ETP para a realização de inspeção de segurança veicular, conforme escopo autorizado, nas regiões da Unidade da Federação onde inexistem Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro.
O Inmetro estabeleceu os requisitos técnicos e administrativos para o processo de autorização, através dos critérios estabelecidos na Norma NIT-DIPAC-013.
Autorização para operação de ETP - Senai/Piauí
Anexo - Escopo - Senai/Piauí
Autorização - Instec/Cachoeiro de Itapemirim/ES
Escopo - Instec/Cachoeiro de Itapemirim/ES |