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Legal :.
Como solicitar uma aprovação de modelo
Pode solicitar uma aprovação de modelo toda pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, sediada no Brasil, que desenvolva atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de instrumentos.
A norma NIE-DIMEL-013 estabelece os procedimentos que devem ser adotados para a solicitação de aprovação de modelos.
Para solicitar o serviço desejado, o cliente deverá ter acesso ao sistema Orquestra. Este sistema propicia a automatização, melhor gerenciamento e otimização do processo de apreciação técnica de modelo, além de permitir, com facilidade, o acesso às informações dos processos em andamento.
Para obter acesso ao sistema Orquestra e solicitar o serviço desejado, os novos clientes deverão criar uma conta de acesso pessoal (com o seu CPF) na plataforma de acesso gov.br. Além disso, o representante legal ou sócio da empresa deverá possuir o e-token CNPJ (certificado digital) para abrir processos e/ou delegá-los aos membros autorizados de sua empresa.
Documentação necessária
Com validade de 180 dias, contados a partir da data de sua assinatura, o Termo de Compromisso (FOR-Dimel-207) é um formulário vinculado ao requerente e não à solicitação. Este deve ser enviado em meio físico ao Inmetro, devidamente preenchido. Após o prazo de validade do documento, novas solicitações serão deferidas somente após o envio de novo formulário ao Inmetro.
Na norma NIE-DIMEL-013 e na regulamentação técnica metrológica específica do instrumento estão listados os demais documentos necessários para a abertura de um processo de avaliação de modelo.
Caso haja alguma dúvida a respeito dos documentos necessários à abertura do processo, entre em contato através do e-mail dicol@inmetro.gov.br.
Envio de Exemplares ao Inmetro
Exemplares para ensaios serão solicitados apenas após a conclusão da análise documental. O envio de instrumentos/dispositivos ao Inmetro deve ser previamente agendado com o setor de expedição da Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) através do e-mail expedicaodimel@inmetro.gov.br. O exemplar deve ser enviado com nota fiscal, conforme legislação vigente.
Instrumentos enviados ao Inmetro sem prévio aviso e/ou sem nota fiscal não serão recebidos.
Para informações sobre o processo de anuência, acessar a página Anuência de importação.
Para informações sobre Avaliação de Software embarcado, acessar a página Avaliação de software.
Veja também:
Quem e como solicita Avaliação de Modelo
Quem e como executa Avaliação de Modelo
Quanto e como é cobrado o serviço de Avaliação de Modelo
Instrumentos/medidas/parte sujeitos ao controle metrológico legal
Relação de documentos, de caráter normativo ou orientativo, utilizados na Metrologia Legal
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