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Aprovação de Modelo

Todo instrumento de medição, medida materializada ou parte destes - seja fabricado no Brasil ou importado - deve obter a aprovação de seu modelo, de acordo com o regulamento técnico metrológico pertinente, antes de ser posto no mercado para comercialização ou uso.

A aprovação de modelo é um diploma de caráter legal (Resolução CONMETRO nº 11/88, capítulo III, item 8, alínea a), decidido com base em relatório de apreciação técnica de modelo (ATM), que reconhece o instrumento de medição ou medida materializada ser capaz de satisfazer às exigências regulamentares e ser utilizado para fornecer resultados confiáveis, no campo para qual foi realizado, durante um período de tempo definido.

Apreciação Técnica de Modelo (ATM)

A apreciação técnica de modelo é um conjunto de exames da documentação e ensaios sistemáticos do desenpenho de um ou vários exemplares de modelo de um instrumento de medição ou medida materializada, em relação às exigências documentadas, a fim de determinar se o modelo pode ou não ser aprovado. O resultado desta atividade fica registrado no relatório de apreciação técnica, que subsidia a aprovação de modelo.

Veja também:

Quem e como solicita ATM
Quem e como executa ATM
Quanto e como é cobrado para ATM
Instrumentos/medidas/parte sujeitos ao controle metrológico legal
Detalhes da aprovação de modelo ou serviços correlatos (NIE-DIMEL-013)


Aprovação / Apreciação Técnica de Modelo
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Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2008-2012
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