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.: Serviços Prestados pela Metrologia
Legal :.
Aprovação
de Modelo
Todo instrumento de medição, medida materializada ou parte destes, objeto de regulamentação metrológica -
seja fabricado no Brasil ou importado - deve obter a aprovação de seu modelo, de acordo com
o regulamento técnico metrológico pertinente, antes de ser posto no mercado para comercialização
ou uso.
A aprovação de modelo é uma decisão de caráter legal
(Resolução CONMETRO
nº 11/88, capítulo III, item 8, alínea a), baseada no relatório de apreciação técnica de modelo
(ATM), reconhecendo que o modelo de um instrumento de medição satisfaz às exigências
regulamentares e pode ser utilizado no campo regulado fornecendo resultados confiáveis, durante
um período de tempo definido.
Apreciação
Técnica de Modelo (ATM)
A apreciação técnica de modelo é o conjunto de exames e ensaios
sistemáticos do desempenho de um ou vários exemplares de um modelo identificado de um instrumento de medição, em relação às exigências documentadas, a fim de determinar se o modelo pode ou não ser aprovado e cujo resultado está contido no relatório de apreciação técnica.
Veja também:
Quem e como solicita ATM
Quem e como executa ATM
Quanto e como é cobrado para ATM
Instrumentos/medidas/parte sujeitos ao
controle metrológico legal
Detalhes da aprovação de modelo ou serviços correlatos
(NIE-DIMEL-013)
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