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.: Serviços Prestados pela Metrologia
Legal :.
Aprovação
de Modelo
Todo instrumento de medição, medida materializada ou parte destes -
seja fabricado no Brasil ou importado - deve obter a aprovação de seu modelo, de acordo com
o regulamento técnico metrológico pertinente, antes de ser posto no mercado para comercialização
ou uso.
A aprovação de modelo é um diploma de caráter legal
(Resolução CONMETRO
nº 11/88, capítulo III, item 8, alínea a), decidido com base em relatório de apreciação técnica de modelo
(ATM), que reconhece o instrumento de medição ou medida materializada ser capaz de satisfazer às exigências
regulamentares e ser utilizado para fornecer resultados confiáveis, no campo para qual foi realizado, durante
um período de tempo definido.
Apreciação
Técnica de Modelo (ATM)
A apreciação técnica de modelo é um conjunto de exames da documentação e ensaios
sistemáticos do desenpenho de um ou vários exemplares de modelo de um instrumento de medição ou medida
materializada, em relação às exigências documentadas, a fim de determinar se o modelo pode ou não ser aprovado.
O resultado desta atividade fica registrado no relatório de apreciação técnica, que subsidia a aprovação de
modelo.
Veja também:
Quem e como solicita ATM
Quem e como executa ATM
Quanto e como é cobrado para ATM
Instrumentos/medidas/parte sujeitos ao
controle metrológico legal
Detalhes da aprovação de modelo ou serviços correlatos
(NIE-DIMEL-013)
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