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.: Anuência
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Para as mercadorias sujeitas ao licenciamento não automático, o importador deverá solicitar a anuência prévia ao embarque da mercadoria no exterior.
Os Órgãos Anuentes, responsáveis pelo deferimento da Licença de Importação, e os produtos sujeitos ao licenciamento não automático, relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), podem ser encontrados no site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Em 2005, utilizando o Siscomex, o Inmetro começou a realizar a anuência de produtos sujeitos a etiquetagem compulsória. Iniciou com a análise de motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo, através do Decreto Presidencial nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002.
A Lei n°. 10.295/2001, que trata da eficiência energética e estabelece os níveis máximos de consumo específico de energia ou mínimos de eficiência energética de máquinas e aparelhos consumidores de energia, e o Decreto n° 4.059 / 2001, que a regulamenta, atribuem ao Inmetro a competência para anuir as licenças de importação de produtos etiquetados compulsoriamente no campo da eficiência energética.
Estes produtos estão sujeitos à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, conforme Regulamento de Avaliação da Conformidade referente a cada produto, publicado em Portaria no Diário Oficial da União - D.O.U.
Anuência do Inmetro - Produtos sujeitos a Etiquetagem Compulsória
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