Página InicialMetrologia LegalServiços Prestados Metrologia Legal

  
.: Apreciação Técnica de Modelo :.

Quanto e como é cobrado para ATM

Os serviços de ATM, são custeados pelo solicitante do serviço. As despesas decorrentes dos serviços prestados, a título de taxa, serão efetuadas na modalidade de apropriação de custos incidentes. Os custos incidentes referem-se às horas de serviço respectivas às diversas etapas e ensaios, conforme planilhas demonstrativas específicas, a publicação no DOU da portaria e de diárias e passagens. Consultar a planilha do instrumento/parte, a partir da relação de intrumentos/medidas/partes para saber das horas de serviço das etapas da ATM e das informações complementares, específicas para esse instrumento/parte.

O custo da hora de serviço está estipulado na Lei n° 12.249, de 11 de Junho de 2010, sendo hoje de R$ 203,00. A publicação no DOU, importa em R$ 239,36 por Portaria de aprovação de modelo.

O reembolso dos valores de  diárias e passagens ao Inmetro, quando incidentes, serão acrescidos ao custo total, sendo discriminados na planilha de demonstrativo de custos e no comprovante de viagem denominado SCDP - Consulta Posição de Solicitação da Viagem, disponibilizados no Processo Orquestra.
Outros eventuais custos, como materiais, aluguéis de equipamentos, mão de obra adicional, quando incidentes, estarão discriminados no demonstrativo de custos. Cópia dos comprovantes poderão ser disponibilizados, a pedido do solicitante.

No caso de Apreciação de família de modelos, serão cobrados serviços efetivamente executados, na amostra composta pelo número de exemplares, representativos de toda família.

No caso de alterações de modelo, serão cobrados os serviços efetivamente executados, necessários à análise de alteração através dos exames e ensaios pertinentes, além dos demais valores citados acima, quando aplicáveis.

No caso de suspensão do processo por reprovação, a pedido, ou por qualquer outra razão, os custos cobrados serão referentes aos serviços efetivamente realizados até o momento de encerramento do processo.

O pagamento pelo serviço prestado, se fará através de GRU com prazo de vencimento para 30 dias a partir da data de emissão, e será disponibilizada ao requerente, com o demonstrativo de custos pelo serviço realizado e portaria, quando for o caso.

Aprovação/Apreciação Técnica de Modelo
Quem e como solicita ATM
Quem e como executa ATM
Instrumentos/medidas/parte sujeitos ao controle metrológico legal
Detalhes da aprovação de modelo ou serviços correlatos (NIE-DIMEL-013)


Aprovação / Apreciação Técnica de Modelo
Arqueação de Tanque
Biblioteca Online
Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2008-2012
Documentos Normativos para Metrologia Legal
Edital de Cadastramento e Credenciamento de Cronotacógrafo
Padronização de Produtos Pré-Medidos
Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição
Portarias e Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Produção Intelectual - Artigos sobre Metrologia Legal
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro
Unidades Legais de Medida
Verificação Inicial de Instrumentos de Medição