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.: Produtos Pesados e Embalados :.
Representando, atualmente, a 85% de tudo que consumimos, os produtos pré–medidos são tudo aquilo que é embalado e medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.
O Inmetro, para garantir a confiabilidade do peso do produto e permitir a leal concorrência entre os produtores, publicou a Portaria Inmetro n° 74, de 25 de maio de 1995, aprovando o regulamento técnico metrológico que define os requisitos a serem cumpridos pelos produtos pré–medidos e a metodologia de determinação do conteúdo efetivo do produto.
Ao comprar um produto pré - medido observe seu rótulo ou etiqueta. Lá deve estar impresso, de forma clara e legível, a sua quantidade.
A Portaria Inmetro n° 157, de 19 de agosto de 2002, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece a forma de expressar o conteúdo líquido dos produtos pré–medidos, especifica que a indicação quantitativa deve constar no rótulo ou no corpo do produto pré–medido, na vista principal e em cor contrastante a que lhe servir de fundo.
Recomendações:
- Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;
- Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou que podem ser parte integrante do produto. Estes produtos devem indicar, na sua embalagem, a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, a indicação quantitativa deve ser do produto drenado.
- Brindes de natureza diferente do produto comercializado podem ser incluídos nas embalagens, desde que o peso que foi declarado antes da inclusão do brinde permaneça inalterado.
- Leia com atenção as indicações na embalagem da etiqueta.
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