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Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados
Conclusões
Conseqüências

Resumo da Análise

O sal destinado ao consumo humano é um produto de consumo universal, razão pela qual, na quase totalidade dos países, é adotado como veículo para a adição de iodo, assumindo, assim, um importante papel no contexto social.

O iodo é um micronutriente essencial para o ser humano que, entre outras funções, regula o crescimento e o desenvolvimento do homem. A insuficiência desse nutriente na alimentação, pode ocasionar o bócio, doença que hipertrofia a glândula tireóide. Esta doença tem como sintoma aparente o aumento de volume do pescoço, popularmente conhecido como papo. No adulto o bócio se caracteriza pela apatia e fadiga, enquanto que nas crianças pode causar problemas de crescimento e deficiência mental. Para que o bócio seja evitado é necesssário que o ser humano tenha uma ingestão mínima 0,075 mg/dia.

As populações que habitam em locais próximos do litoral são menos acometidas pelo bócio endêmico, uma vez que são beneficiadas pelo iodo presente no ar. Segundo estudos realizados no país, há regiões onde se verifica um maior potencial de ocorrência do bócio: Centro-Oeste, principalmente Goiás e Mato Grosso do Sul, oeste da Bahia, nordeste de Minas Gerais e interior do Maranhão.

Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde e face ao reconhecimento das autoridades sanitárias do país de que o bócio constitui um problema de saúde pública e, conseqüentemente, influi no desenvolvimento sócio-econômico do país, o Brasil adotou, tal como em outros países, na década de 70, a iodatação do sal como estratégia para prevenir a carência de iodo da população.

O Ministério da Saúde através da Portaria n° 1.806, de 24 de outubro de 1994, orienta que somente será considerado próprio para o consumo humano o sal com teor igual ou superior a 40mg até o limite máximo de 60mg de iodo por quilograma do produto. Supõe-se que o adulto consome, em média, 6 a 7 gramas de sal diariamente, correspondendo a uma dose de iodo de cerca de 0,35 mg/dia e, portanto, cinco vezes maior do que a exigência normal. Sendo assim, as reservas seriam suficientes para evitar o bócio.

Normas e Documentos de Referência

Os ensaios verificaram a conformidade de amostras de sal refinado de acordo com os seguintes documentos:

  • Decreto n° 75.697 / 75 (estabelece os padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo humano);
  • Portaria nº 1.806 / 94 - Ministério da Saúde (estabelece o teor de iodo necessário para o sal refinado);
  • Código de Defesa do Consumidor (análise da rotulagem);
  • Portaria nº 259/92 - INPM (estabelece valores quantitativos para o sal).

 

Laboratório Responsável pelos Ensaios

Decidiu-se efetuar os ensaios no Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, laboratório integrante da Rede Nacional dos Laboratórios Oficiais de Controle da Qualidade em Saúde do Ministério da Saúde. 

Marcas Analisadas

A seleção das marcas a serem analisadas foi precedida de uma pesquisa de mercado, nos seguintes estados: Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande Sul, Santa Catarina, Amazonas e Paraná.

Foram analisadas 15 marcas, 14 nacionais e uma importada - única encontrada no mercado.

Informações das Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

Ensaios Realizados

Foram compradas 04 embalagens de cada marca de sal, sendo que duas foram utilizadas para a realização dos ensaios e as outras duas foram guardadas para contraprova, caso o fabricante contestasse os resultados e fornecesse dados tecnicamente convincentes que determinassem a repetição dos ensaios.

Rotulagem

A análise de rotulagem tem por objetivo verificar se o rótulo do produto fornece todas as informações necessárias para o consumidor, tais como: prazo de validade/data do vencimento, informações a respeito do fabricante/importador, rótulo traduzido para o português, no caso de produto importado, e características básicas do produto.

Das marcas analisadas, 4 (quatro), foram consideradas não conformes por apresentarem informações incompletas em relação ao prazo de validade/data do vencimento.

A ausência do prazo de validade/data do vencimento é pouco significante. O sal, sendo um produto de origem mineral, pode ser considerado como produto não perecível.

O Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor - DNPC - Ministério da Justiça, em parecer oficial, informa que, de acordo com as normas internacionais, o sal de qualidade alimentícia não está incluído dentre os produtos que se exige o prazo de validade.

A marca importada apresenta no seu rótulo um símbolo com a seguinte citação: "CERTIFICADO ISO 9002 NA ORIGEM". Esta informação indica uma grave não conformidade. A certificação de sistemas da qualidade (Normas Série ISO 9000) não permite que nenhum símbolo ou logomarca seja usado em um produto de modo que possa ser interpretado, pelo consumidor, como denotando conformidade ou qualidade do produto. Esta citação infringe, também, o Código de Defesa do Consumidor, que considera como publicidade enganosa toda informação capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da qualidade do produto.

Características microscópicas

Nestes ensaios procura-se avaliar se o tamanho de grão do sal refinado está de acordo com o definido na legislação específica, assim como, a existência de sujidades, microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento. Todas as marcas analisadas foram consideradas conformes.

Características físico-químicas

Neste ensaio procura-se avaliar se o teor de iodo das amostras está de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde, que estabelece um valor igual ou superior a 40mg até o limite máximo de 60mg por quilograma do produto.

Quatro marcas foram consideradas não conformes neste ensaio. Isto significa que os consumidores, destas marcas de sal refinado, não estão ingerindo a quantidade de iodo necessária para o corpo humano. Esta insuficiência no consumo de iodo aumenta o potencial de ocorrência do bócio endêmico.

Ainda neste grupo de ensaios físico-químicos, foi realizada a análise para determinação do teor de insolúveis. No entanto, o método analítico utilizado não prevê a distinção entre insolúveis, propriamente ditos, e os aditivos antiumectantes, de características insolúveis, permitidos pela legislação vigente. Este fato torna inconclusivo os resultados obtidos para o ensaio de teor de insolúveis. Na proposta de mudança na legislação atual, para o cálculo de teor de insolúveis, não serão considerados os aditivos antiumectantes permitidos.

Avaliação metrológica

A avaliação metrológica foi realizada pelos IPEMs estaduais seguindo a Portaria específica do Inmetro.

Duas marcas foram consideradas não conforme nesta análise.

Conclusões

Os resultados gerais observados evidenciaram que há problemas em termos de qualidade nas marcas de sal refinado disponíveis no mercado brasileiro.

Das 15 marcas analisadas, 5 marcas foram consideradas não conformes, ou seja, cerca de 33% das marcas analisadas.

A análise do teor de iodo apresentou resultados preocupantes: 5 (cinco) marcas apresentaram teor de iodo inferior ao especificado pela legislação em vigor. Este resultado é indesejável em termos de saúde pública, pois compromete a política nacional para erradicação das doenças provocadas pela falta de iodo.

A única marca importada encontrada no mercado, destacou-se por apresentar o pior desempenho entre as marcas analisadas, sendo considerada não conforme nos critérios de rotulagem, metrológico e teor de iodo.

Cabe ao Inmetro articular-se com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça para que sejam tomadas as medidas cabíveis junto ao importador desta marca.

Conseqüências 

DATA

AÇÕES

01/02/1998

Divulgação no Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão

09/02/1998

Divulgação no Jornal O Estado de São Paulo/SP

24/03/1999

Publicação da Portaria nº 218, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que estabelece os parâmetros para o teor de iodo para sal para consumo humano.


Veja Também:

Sal para Consumo Humano



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