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.:Copos de Chopp :.

 

Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Metodologia da Análise
Laboratórios
Resultado das Análises
Informações sobre as Marcas Analisadas
Conseqüências


Resumo da Análise

Foi realizada uma análise em estabelecimentos comerciais de cinco capitais do país, Salvador, Rio de Janeiro, Vitória, São Paulo e Florianópolis, com a finalidade de verificar se a informação do cardápio, sobre o volume de chopp vendido por copo, está correta.

Em 109 estabelecimentos comerciais analisados, 89 apresentaram irregularidades, tais como, não informação do volume vendido ou volume inferior ao informado.

Normas e Documentos de Referência

A análise de verificação do volume do copo de chopp, foi feita em relação aos seguintes documentos:

  • Portaria INPM nº 052/79
  • Portaria Inmetro nº 002/82
  • Portaria Inmetro nº 134/83
  • Portaria Inmetro nº 018/92
  • Código de Defesa do Consumidor ( Lei Federal 8078/90)

Metodologia da Análise

As análises tiveram, como finalidade, comparar a informação, sobre o volume de chopp por copo, declarada no cardápio, com o volume de chopp medido. Para tal, foi utilizado instrumento de medição de volume (proveta), com precisão de 5 ml.

A medição é feita após a retirada da espuma do chopp e, para isso, foi utilizado álcool octílico.

Laboratórios

As medições foram feitas por técnicos dos Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs) das capitais selecionadas, que seguiram orientações do Inmetro.

Resultado das Análises

Capital

Informações Fornecidas X Volume Medido (resultado percentual)

Maior discrepância encontrada

 

Aprovado

Reprovado

 

Florianópolis (SC)

27%

73%

60 ml (20%)

Rio de Janeiro (RJ)

0

100%

70 ml (23%)

Salvador (BA)

0

100%

 

São Paulo (SP)

19%

81%

70 ml (23%)

Vitória (ES)

20%

80%

55 ml (18%)


A nível de orientação, cabe esclarecer ao consumidor que, caso o volume seja inferior ao informado, o Código de Defesa de Consumidor lhe garante o direito de exigir o volume anunciado ou pagar proporcionalmente ao fornecido.

À médio prazo, a nível de proteção e como solução definitiva, o Inmetro pretende criar uma regulamentação sobre o assunto. A regulamentação, além de exigir que no copo esteja estampado o volume e o fabricante, exigirá uma marca, distante o suficiente da borda, para assegurar que, estando o copo com líquido até sua posição, o volume é o informado na marcação feita pelo fabricante do copo. Esta marca será indelével e proporcionará uma sobra de copo que permita que os apreciadores do chamado colarinho o exijam e ainda assim consumam o volume informado no cardápio.

Informações das Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

Conseqüências

DATA

AÇÕES

09/02/97 Divulgação no Programa "Fantástico" - Rede Globo de Televisão
Acessibilidade
Acidente de Consumo: relate seu caso
Anuência - Importação
Atividades de Ensaios de Proficiência do Inmetro
Biocombustíveis
Carta de Serviços ao Cidadão
Cartilha Plugues e Tomadas
Consultas Públicas
Documentos Orientativos sobre Certificação ISO 9001:2008
Empresas Certificadas ISO 9001/14001
Indique! Sugestão para o Programa de Análise de Produtos
Instaladores Registrados de Gás Natural Veicular (GNV)
Mapa de Localização do Campus
Marca, Símbolos e Selos Inmetro
Organismos de Certificação e de Inspeção Acreditados
Ouvidoria
Padronização de Produtos Pré-Medidos
Plugues e Tomadas
Portarias e Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Produtos Analisados
Produtos e Serviços com Conformidade Avaliada
Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC
Publicações
Sistema de Consulta de Recalls
Tabelas de Eficiência Energética - PBE


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