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.: Aprovação de Modelo :.
É a
decisão reconhecendo que o modelo de um instrumento de medição
ou medida materializada satisfaz as exigências regulamentares.
Esta decisão é tomada após
a realização da Apreciação Técnica
de Modelo que consiste de exame feito através de estudo da
documentação, inspeção visual e ensaios
em um ou mais exemplares do modelo, conforme definido nos Regulamentos
Técnicos Metrológicos.
Cabe ao Inmetro, através da Diretoria
de Metrologia Legal, a execução do Serviço
de Apreciação Técnica de Modelo dos instrumentos
de medição e das medidas materializadas que estão
sujeitos aos regulamentos que são elaborados pelas Comissões
Técnicas de Regulamentação Metrológica.
Atualmente os seguintes instrumentos de
medição e medidas materializadas estão sujeitos
compulsoriamente à aprovação do modelo.
- balanças
- pesos
- bombas medidoras de combustíveis
- veículos-tanque (caminhão e vagão)
- carrocerias para carga sólida
- taxímetros
- medidas de capacidade para líquidos
- medidas materializadas de comprimento (metros, trenas)
- termômetros para derivados de petróleo e álcool
- densímetros para derivados de petróleo e álcool
- termômetros clínicos
- medidores de energia elétrica eletromecânicos
- hidrômetros (medidores de água fria)
- medidores de gás domiciliares
- sistemas de medição de líquidos criogênicos
- sistemas de medição de gás combustível
comprimido
- cronotacógrafos
- medidores de velocidade
- medidores de gás tipo rotativo e tipo turbina
- analisadores de gases veiculares
- etilômetros
- medidores de pressão sangüínea (esfigmomanômetros)
- opacímetros
- medidores de energia elétrica eletrônicos
- sistemas de medição utilizados para líquidos
e gases
- medidores de comprimento
- frenômetros de rolos
Veja Também:
Portarias
de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição
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