.: Aprovação de Modelo :.

É a decisão reconhecendo que o modelo de um instrumento de medição ou medida materializada satisfaz as exigências regulamentares.

Esta decisão é tomada após a realização da Apreciação Técnica de Modelo que consiste de exame feito através de estudo da documentação, inspeção visual e ensaios em um ou mais exemplares do modelo, conforme definido nos Regulamentos Técnicos Metrológicos.

Cabe ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, a execução do Serviço de Apreciação Técnica de Modelo dos instrumentos de medição e das medidas materializadas que estão sujeitos aos regulamentos que são elaborados pelas Comissões Técnicas de Regulamentação Metrológica.

Atualmente os seguintes instrumentos de medição e medidas materializadas estão sujeitos compulsoriamente à aprovação do modelo.

- balanças
- pesos
- bombas medidoras de combustíveis
- veículos-tanque (caminhão e vagão)
- carrocerias para carga sólida
- taxímetros
- medidas de capacidade para líquidos
- medidas materializadas de comprimento (metros, trenas)
- termômetros para derivados de petróleo e álcool
- densímetros para derivados de petróleo e álcool
- termômetros clínicos
- medidores de energia elétrica eletromecânicos
- hidrômetros (medidores de água fria)
- medidores de gás domiciliares
- sistemas de medição de líquidos criogênicos
- sistemas de medição de gás combustível comprimido
- cronotacógrafos
- medidores de velocidade
- medidores de gás tipo rotativo e tipo turbina
- analisadores de gases veiculares
- etilômetros
- medidores de pressão sangüínea (esfigmomanômetros)
- opacímetros
- medidores de energia elétrica eletrônicos
- sistemas de medição utilizados para líquidos e gases
- medidores de comprimento
- frenômetros de rolos

Veja Também:

Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição