.: Aprovação de Modelo :. É a decisão reconhecendo que o modelo de um instrumento de medição ou medida materializada satisfaz as exigências regulamentares. Esta decisão é tomada após a realização da Apreciação Técnica de Modelo que consiste de exame feito através de estudo da documentação, inspeção visual e ensaios em um ou mais exemplares do modelo, conforme definido nos Regulamentos Técnicos Metrológicos. Cabe ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, a execução do Serviço de Apreciação Técnica de Modelo dos instrumentos de medição e das medidas materializadas que estão sujeitos aos regulamentos que são elaborados pelas Comissões Técnicas de Regulamentação Metrológica. Atualmente os seguintes instrumentos de
medição e medidas materializadas estão sujeitos
compulsoriamente à aprovação do modelo. Veja Também: Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição |