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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 89- de 02/05/2016  Íntegra
 Categoria  Autorização
 Situação  Em vigor
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  03/05/2016
 Seção  1
 Página(s)  58
 
 Assunto
Autorizar a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, a declarar conformidade de medidor de água, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa à verificação após reparo, de acordo com as características e condições descritas; Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 041, de 17 de fevereiro de 2012, referente à autorização para Ensaio após Reparo, concedida à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, sob o código nº PCE82. Estabelecer que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE terá que utilizar o saldo remanescente de marcas de selagem com o código n° PCE82 em até 06 meses, a contar da publicação da presente portaria.
 
 Legislação Correlata - 5 documento(s)
Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 246- de 17/10/2000 -- Revogado

Menciona  Resolução CONMETRO / CONMETRO número 13 de 20/12/2006 -- Revisto

Menciona  Resolução CONMETRO / MDIC número 4 de 06/09/2007 -- Revisto

Revoga  Portaria INMETRO / DIMEL número 41 de 17/02/2012 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado

 
 Outros Documentos Correlatos
Processo Inmetro n.º 52600.049162/2015