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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 80- de 25/04/2016  Íntegra
 Categoria  Autorização
 Situação  Revisto
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  27/04/2016
 Seção  1
 Página(s)  55
 
 Assunto
Autorizar a empresa Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda., a declarar conformidade de medidor eletrônico de energia elétrica, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa à verificação inicial e após reparo, de acordo com as características e condições descritas. Revogar as Portarias Inmetro/Dimel nº 232, de 21 de julho de 2011, nº 199, de 25 de outubro de 2012 e nº 063, de 05 de maio de 2014, referente à autorização para Autoverificação, concedida à Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda., sob o código nº AAM28. Estabelecer que a empresa Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda. terá que utilizar o saldo remanescente de marcas de selagem com o código n° AAM28 em até 06 meses a contar da publicação da presente portaria.
 
 Legislação Correlata - 9 documento(s)
Menciona  Resolução CONMETRO / CONMETRO número 13 de 20/12/2006 -- Revisto

Menciona  Resolução CONMETRO / MDIC número 4 de 06/09/2007 -- Revisto

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 431- de 04/12/2007 -- Revogado

Revoga  Portaria INMETRO / DIMEL número 232 de 21/07/2011 -- Revogado

Revoga  Portaria DIMEL / INMETRO número 199 de 25/10/2012 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado

Revoga  Portaria DIMEL / INMETRO número 63- de 05/05/2014 -- Revogado

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 105- de 10/07/2017 -- Em vigor

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 143- de 27/04/2022 -- Em vigor

 
 Outros Documentos Correlatos
Processo Inmetro n.º 0052600.00000661/2016