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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados
Informações Complementares   
 
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 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 236- de 17/11/2015  Íntegra
 Categoria  Revogação
 Situação  Em vigor
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  18/11/2015
 Seção  1
 Página(s)  62
 
 Assunto
Estabelecer que a Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PPA06; Estabelecer que a Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro; Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base nas Portarias Inmetro/Dimel 196, de 06 de agosto de 2010; Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 196, de 06 de agosto de 20100, referente à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores de energia elétrica eletrônicos, concedida à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, sob o código nº PSP07.
 
 Legislação Correlata - 2 documento(s)
Revoga  Portaria INMETRO / DIMEL número 196 de 06/08/2010 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado