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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 89- de 15/05/2015  Íntegra
 Categoria  Revogação
 Situação  Em vigor
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  18/05/2015
 Seção  01
 Página(s)  69
 
 Assunto
- Estabelecer que a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PMT71. - Estabelecer que a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 326, de 08 de dezembro de 2010. - Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 326, de 08 de dezembro de 2010, referente à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores eletromecânico de energia elétrica, concedida à empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, sob o código nº PMT71.
 
 Legislação Correlata - 2 documento(s)
Revoga  Portaria INMETRO / DIMEL número 326 de 08/12/2010 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado

 
 Outros Documentos Correlatos
Processo Inmetro n.º 52600.042743/2014.