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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 90- de 15/05/2015  Íntegra
 Categoria  Modificação
 Situação  Em vigor
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  18/05/2015
 Seção  1
 Página(s)  69
 
 Assunto
- Estabelecer que a Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base nas Portarias Inmetro/Dimel nº 263, de 16 de setembro de 2011, e nº 264, de 16 de setembro de 2011. - Revogar as Portarias Inmetro/Dimel nº 263, de 16 de setembro de 2011, e nº 264, de 16 de setembro de 2011, referentes à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores eletrônicos e eletromecânicos de energia elétrica, concedida à Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., sob o código nº PSP79.
 
 Legislação Correlata - 3 documento(s)
Revoga  Portaria INMETRO / DIMEL número 263 de 16/09/2011 -- Revogado

Revoga  Portaria INMETRO / DIMEL número 264 de 16/09/2011 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado

 
 Outros Documentos Correlatos
Processo Inmetro n.º 52600.050215/2014.