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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / MIC número 47 de 29/02/1988  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Revogado
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  07/03/1988
 Seção  1
 Página(s)  3623
 
 Assunto
Acondicionamento dos lustradores de móveis, líquidos ou em pasta, deverá ser feito nos seguintes valores para o conteúdo: 50ml,100ml,200ml,500ml,1litro,2litros,5litros,10litros e 20litros.
 
 Legislação Correlata - 2 documento(s)
Revoga totalmente  Portaria INMETRO / MIC número 166 de 11/12/1987 -- Revogado

É totalmente revogado por  Portaria INMETRO / MICT número 211 de 08/11/1994 -- Em vigor