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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INPM / MIC número 2- de 25/01/1980  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Revogado
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  29/01/1980
 Seção  1
 Página(s)  1790  a  1791
 
 Assunto
Somente poderão ser submetidos a exame inicial e aferições periódicas, taxímetros que registrem importâncias até Cr$ 999,00 (novecentos e noventa e nove cruzeiros).
 
 Legislação Correlata - 1 documento
É totalmente revogado por  Portaria INPM / MIC número 17- de 27/05/1980 -- Revogado