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.: Sobre Acreditação de Organismos de Certificação :.
Informações Gerais
Critérios de Acreditação
Preços Relativo à Acreditação de Organismos de Certificação
Sistema Orquestra
Etapas do Processo de Acreditação de
Organismos de Certificação
Regulamento da acreditação
Uso das Marcas de Acreditação
As sanções previstas
A manutenção da acreditação
A extensão ou redução do escopo da acreditação
As não conformidades
Informações Gerais
A acreditação de Organismos de certificação é realizada pela Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor), que realiza as atividades para reconhecer a competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade que executam certificações de produtos, sistemas de gestão, pessoas, processos ou serviços, para isto, utiliza programas de acreditação, estabelecido em Normas, cujos requisitos devem ser atendidos, plenamente, pelos solicitantes. Esta acreditação engloba as modalidades: sistemas de gestão, produtos e pessoas.
As informações detalhadas desta atividade estão contidas no documento ORIENTAÇÕES PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - DOQ-CGCRE-012.
Critérios de Acreditação
A Dicor acredita organismos de certificação baseado no cumprimento dos requisitos estabelecidos nas seguintes Normas Internacionais para os diferentes tipos de avaliação da conformidade, além de critérios adicionais previstos nos procedimentos específicos de acreditação:
- ABNT NBR ISO/IEC Guia 65 para Organismos de Certificação de Produtos;
- ABNT NBR ISO/IEC 17021 para Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão;
- ABNT NBR ISO /IEC 17024 para Organismos de Certificação de Pessoas;
Preços Relativos à Acreditação de Organismos de Certificação
Os preços relativos aos serviços de acreditação de organismos de certificação, recebida pela Cgcre/Inmetro a partir de fevereiro de 2007, está estabelecido na Norma NIE-CGCRE-031.
Sistema Orquestra
Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre/Inmetro) está utilizando um novo sistema de gerenciamento das atividades de acreditação, denominado ORQUESTRA, cujo endereço é http://www.inmetro.gov.br/orquestra. O sistema é baseado na metodologia Business Process Management (BPM) que propiciará a automatização, melhor gerenciamento e otimização dos processos de acreditação, além de permitir, com facilidade, o acesso dos organismos e/ou laboratórios acreditados ou em fase de concessão da acreditação às informações do seu processo de concessão de acreditação ou de extensão de seu escopo.
Considerando a implantação desta ferramenta, todas as solicitações de acreditação ou de extensão da acreditação devem ocorrer, a partir de agora, por meio do Sistema ORQUESTRA.
• Para o cadastro do organismo de certificação no Sistema, deve ser solicitado à Divisão de Acreditação de Organismos (Dicor), através do e-mail dicor@inmetro.gov.br, um login e uma senha.
• A senha deve ser alterada da seguinte forma: clicar no ícone "configurações pessoais", preencher campo "senha" e clicar atualizar.
• O manual de utilização do sistema ORQUESTRA.
O processo de acreditação é conduzido baseado na NIT-DICOR-001 - PROCEDIMENTO PARA ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO.

Etapas do Processo de Acreditação de Organismos de Certificação
É aconselhável que o interessado verifique as condições do seu organismo em função das informações obtidas, antes de solicitar formalmente a acreditação.
No caso solicitação de Acreditação, o Organismo e/ou Laboratório deverá encaminhar em papel o documento Termo MOD-CGCRE-001 de Compromisso de Acreditação (TCA). O TCA deverá ser enviado devidamente assinado e em duas vias, juntamente com cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa, identidade e CPF do representante legal, para o seguinte endereço: Inmetro/Cgcre/Secre – Rua Santa Alexandrina, 416 – 9º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ - Cep 20261-232
Solicitação
O solicitante da acreditação deve tomar conhecimento todos os Documentos Básicos para Acreditação através do site do Inmetro, preencher integralmente os formulários da Solicitação de Acreditação disponível no Orquestra e anexar os documento necessários à cada tipo de acreditação através de upload dos arquivos através do Orquestra. A informação sobre os documentos necessários à cada tipo de solicitação está disponível na NIT-DICOR-017 – Análise da documentação.
Ao enviar a solicitação formal de acreditação , é automaticamente gerado um número de processo, para que o solicitante possa acompanhar on-line, através do Orquestra a sua tramitação. Esta solicitação será submetida a uma análise preliminar e, sendo viabilizada, um gestor de acreditação e um assessor administrativo serão indicados para acompanharem o processo.
- Análise da documentação
Se os documentos encaminhados estiverem completos, um avaliador é indicado para realizar a análise da documentação, que compreende aspectos legais e técnicos. Além do avaliador indicado, quando necessário, também poderão ser utilizados na análise da documentação especialistas na área específica da solicitação e um parecer da Procuradoria Federal do Inmetro, de acordo com o escopo pretendido pelo solicitante.
A análise da documentação é conduzida baseada na NIT-DICOR-017 – Análise da documentação
- Avaliação no local (Sistema de gestão, pessoal, instalações)
Após a análise da documentação, sendo a mesma aprovada, é realizada a avaliação no local que abrange as instalações da organização que solicita a acreditação. Caso seja necessário, para a conclusão desta fase, pode ser realizada nova avaliação, para a verificação de pendências.
A equipe avaliadora da Cgcre/Inmetro verifica na avaliação de escritório, a implementação dos procedimentos técnicos e administrativos do organismo, na matriz ou nas filiais, e nos locais onde presta seus serviços.
O organismo deverá ser avaliado em todos as instalações aonde são conduzidas as seguintes atividades: qualificação inicial, treinamento, monitoramento e manutenção de registros de auditores e pessoal de auditoria; análise crítica da solicitação, designação do pessoal para auditoria, revisão do relatório final e decisão da certificação.
A avaliação é conduzida baseada na NIE-CGCRE-029 - Avaliação
- Avaliação de desempenho (Testemunhas)
Após a avaliação no escritório, dependendo do tipo de solicitação, é realizada uma ou mais auditorias-testemunhas em uma ou mais auditorias de empresas clientes do solicitante. As testemunhas são necessárias para a concessão do escopo ao organismo, pois é o meio que o sistema dispõe para comprovar a competência do organismo quando prestando serviço em atividades variadas.
As auditorias-testemunhas são conduzidas baseada na NIT-DICOR-026 - Auditoria-Testemunha em Organismos de Certificação
- Decisão da acreditação (Recomendação, comissão e coordenação)
Ultrapassada a fase de exame dos documentos e da realização das avaliações, o processo é encaminhado à fase de decisão, no caso de concessão de acreditação o processo será encaminhado á Comissão de Acreditação.
A Comissão de Acreditação avalia a conformidade do processo aos procedimentos da Cgcre/Inmetro e recomenda ou não a acreditação ao Coordenador Geral de Acreditação. Essa Comissão é nomeada pelo Coordenador Geral e tem regulamento e composição definidos.
A Comissão de Acreditação pode solicitar a participação do executivo sênior da organização em processo de acreditação e de especialista no assunto específico, para respaldar sua recomendação.
A decisão da acreditação é do Coordenador Geral de Acreditação, sendo sua aprovação ou não, formalizada ao solicitante. Nos casos de aprovação é formalizada ao solicitante através do certificado de acreditação.
Regulamento da acreditação
Os direitos e deveres da Cgcre/Inmetro e dos OAC pertinentes à Acreditação e às condições necessárias para concessão, manutenção, extensão, suspensão, redução e cancelamento da acreditação de organismos de certificação estão estabelecidos na NIE-CGCRE-035 - Regulamento para Acreditação de Organismos
Uso das Marcas de Acreditação
Os requisitos que especifica as marcas Inmetro e regulamenta seu uso, bem como estabelece como os OAC devem utilizar o (s) símbolo (s) e as referências à sua condição de acreditado, estão estabelecidos nos documentos abaixo relacionados:
Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação do Inmetro - Portaria Inmetro/Mdic nº 179 de 16/06/2009;
NIE-CGCRE-009 - Uso da Logomarca, do Símbolo e de Referências à Acreditação;
As sanções previstas
No caso de não cumprimento das obrigações assumidas pelos organismos acreditados e conforme sua gravidade em termos do comprometimento do sistema da qualidade e da credibilidade das atividades relacionadas à acreditação, é facultado à Cgcre a aplicação das NIE-CGCRE-035 - Regulamento para Acreditação de Organismos
A manutenção da acreditação
A organização acreditada só pode fazer menção a acreditação nos seus documentos de publicidade, correspondência e divulgação de serviços, após a emissão do certificado de acreditação.
O uso e a divulgação da condição de organismo acreditado é de responsabilidade da certificadora, que assume todos os ônus e se sujeita às sanções impostas, caso se configure comportamento infrator.
A extensão ou redução do escopo da acreditação
Uma vez que o organismo esteja acreditado ele pode solicitar, a qualquer tempo, a extensão do seu escopo, dentro do mesmo tipo de acreditação.
Caso ele queira atuar em outro tipo de acreditação, por exemplo, sendo um OCS, para atuar como OCA, ele terá que se submeter a um novo processo de concessão de acreditação.
Em qualquer tempo o organismo pode solicitar redução ou suspensão total ou parcial da acreditação.
As atividades de extensão ou redução do escopo da acreditação são conduzidas de acordo com o procedimento NIT-DICOR-001 - PROCEDIMENTO PARA ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO.
As não conformidades
Durante as fases dos processos de concessão, extensão, manutenção da acreditação ou reacreditação, pode ocorrer a constatação de não conformidades que devem ser tratadas pelo organismo.
O tratamento de não-conformidades é conduzido baseada na NIE-CGCRE-033 - Tratamento de não-conformidades detectadas durante processos de acreditação de organismos.
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