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.: Requeijão e especialidade láctea à base de requeijão :.

Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos
Informações ao Consumidor
Posicionamento da Associação Representativa dos Fabricantes
Posicionamento do Órgão Regulamentador
Conclusões


Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Requeijão e Especialidade Láctea à base de Requeijão consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:

    1. prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, levando em consideração outros atributos do produto além do preço, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
    2. fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
    3. diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
    4. tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos não têm caráter de fiscalização, e que esses ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as mesmas são conduzidas.

Justificativa

A análise em amostras de diversas marcas de Requeijão e Especialidade láctea à base de Requeijão está de acordo com as diretrizes do Programa de Análise de Produtos, por serem produtos largamente consumidos pela população, estarem associados à saúde e à segurança alimentar de seus usuários, além de terem sido sugeridos por consumidores que entraram em contato com o Inmetro através de sua Ouvidoria ou pela Internet 1.

Adicionalmente, observa-se que o consumidor necessita de mais informações, corretas e claras, que o subsidiem em sua decisão de compra, contribuindo para que a aquisição dos referidos produtos atenda realmente às suas necessidades, atendendo ao que estabelece o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Outra questão que contribuiu para a decisão de analisar os referidos produtos, é que, além da falta de informação, o consumidor também pode se confundir no momento da compra, pois as especialidades lácteas à base de requeijão são comercializadas no mesmo tipo de embalagem do requeijão e ficam expostas nas mesmas gôndolas dos supermercados.

Diante da realidade encontrada no mercado, cabe o esclarecimento do consumidor com relação às características dos dois produtos de modo que seja possível a sua identificação e diferenciação. De posse dessa informação, fica a critério do usuário do produto a decisão pela compra daquele que melhor atende às suas necessidades.

O requeijão é um produto tipicamente brasileiro, que possui, como ingrediente básico, o leite e, de acordo com a Portaria n.º 359, de 4 de setembro de 1997 do Ministério da Agricultura, o produto só pode ser reconhecido dessa forma se for "obtido pela fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionada de creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil. O produto poderá estar adicionado de condimentos, especiarias e/ou outras substâncias alimentícias."

2 A especialidade láctea à base de requeijão é um produto novo que, até o momento, não possui regulamentação técnica que defina seu padrão de identidade e qualidade. Diferentemente do requeijão, a especialidade láctea utiliza amido e gordura vegetal e algumas chegam até a usar concentrado protéico do soro, mas o que deve ficar claro para o consumidor é que a base não é láctea.

Não é difícil o consumidor se confundir nas gôndolas dos supermercados. Expostas nas geladeiras de requeijão juntamente com o produto original, as especialidades lácteas vêm nos mesmos copinhos de plástico - a embalagem de vidro praticamente desapareceu - e têm apresentação similar à dos requeijões, deixando o creme branco transparecer por trás do rótulo. À primeira vista, tudo parece requeijão. As especialidades lácteas não trazem escrito "requeijão" no rótulo. Em destaque, vê-se apenas termos como "cremoso" e "tradicional", por exemplo. Diferenciar um produto do outro só é possível se o consumidor se der ao trabalho de procurar as letras de tamanho reduzido que trazem a indicação "especialidade láctea".

O objetivo dessa análise é informar e alertar o consumidor sobre as diferenças existentes entre a especialidade láctea à base de requeijão e o requeijão, além de verificar se o produto atende aos parâmetros descritos na legislação.

Neste relatório são apresentadas as descrições dos ensaios realizados, os resultados encontrados, bem como os cuidados que o consumidor deve observar no momento da compra de alimentos e as conclusões do Inmetro sobre o assunto.


1 Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 e ouvidoria@inmetro.gov.br
Sugestão de produtos para análise: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp#formulario

2 Fonte: Revista Indústria de Laticínios, ano 10 - n.º 58 - Jul/Ago 2005 -
Disponível em: www.revistalaticinios.com.br

Normas e Documentos de Referência

  • Portaria nº 359, de 04 de setembro de 1997 - Regulamento técnico para Fixação de Identidade e Qualidade do Requeijão; 3
  • Resolução CISA/MA/MS n.º 10, de 31 de julho de 1984 - Dispõe sobre instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados em embalagens; 4
  • Resolução RDC n.º 12, de 02 de janeiro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - Regulamento Técnico sobre Padrões Microbiológicos para Alimentos; 5
  • Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 6


Laboratório Responsável pelos Ensaios

Os ensaios ficaram sob a responsabilidade do SFDK Laboratório de Análise de Produtos Ltda. 7, localizado em São Paulo e acreditado pelo Inmetro para a realização de ensaios microbiológicos em alimentos. 8

Marcas Analisadas

A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro, constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados do Inmetro, em 09 Estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Goiás e Mato Grosso do Sul).

A pesquisa identificou 59 marcas entre requeijão e especialidade láctea à base de requeijão, das quais foram selecionados 14 marcas de requeijão e 3 de especialidade láctea à base de requeijão e 1 de um produto denominado Requeicream 9 de 17 fabricantes diferentes.
A seleção foi feita com base em critérios que consideraram a participação no mercado e a regionalização dos produtos.

De modo a simular a compra feita pelo consumidor, foram adquiridas, entre outubro e dezembro de 2005, 4 amostras de cada marca selecionada. O Inmetro comprou marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado, assim como outras de menor participação, fabricadas por empresas de médio e pequeno porte. Não foram encontradas, nem durante a pesquisa e nem no momento da compra, marcas importadas do produto.

3 http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/servlet/VisualizarAnexo?id=2467
4 http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=6216
5 http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=144&word=
6 http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm
7 www.sfdk.com.br
8 http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/detalhe_laboratorio.asp?nom_apelido=SFDK
9 O Requeicream também é uma especialidade láctea. O surgimento de outros nomes para denominar o mesmo produto, deve-se ao fato de não existir regulamento técnico que defina suas características e identidade.

A tabela a seguir relaciona os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como a origem e os pontos de venda em que as amostras foram adquiridas.

Tabela 1 – Marcas de Requeijão e Especialidade Láctea à base de Requeijão
que tiveram amostras analisadas
Marcas
Produto
Fabricante
A
Requeijão Cremoso
Fabricante A
B
Requeijão Cremoso
Fabricante B
C
Requeijão Cremoso Tradicional
Fabricante C
D
Requeijão Cremoso
Fabricante D
E
Requeijão Cremoso Tradicional
Fabricante E
F
Requeijão Cremoso
Fabricante F
G
Requeijão Cremoso Tradicional
Fabricante G
H
Especialidade Láctea com Requeijão Cremoso
Fabricante H
I
Requeijão Cremoso Tradicional
Fabricante I
J
Especialidade Láctea com Requeijão Tradicional
Fabricante J
K
Requeijão Cremoso
Fabricante K
L
Especialidade Láctea com Requeijão Cremoso Light
Fabricante L
M
Requeijão Cremoso
Fabricante M
N
Requeijão Cremoso
Fabricante N
O
Requeijão Cremoso
Fabricante O
P
Requeijão
Fabricante P
Q
Requeicream
Fabricante Q
R
Requeijão Cremoso
Fabricante R

Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Rotulagem

Os ensaios realizados foram divididos em 03 (três) classes, de modo a facilitar a compreensão dos resultados

6.1– Características Organolépticas (odor, aparência e cor);

6.2– Ensaios Físico-químicos;

6.3– Ensaios Microbiológicos;

A seguir, são relacionados os resultados obtidos em cada ensaio.

6.1. Características Organolépticas (odor, aparência e cor)

Este ensaio procura avaliar características inerentes ao produto tais como aparência, cor e cheiro. Não devem existir sinais de alteração das embalagens, como por exemplo estufamento, nem quaisquer modificações físicas, químicas ou organolépticas, que evidenciem deterioração do produto.

Resultado: As amostras de todas as marcas analisadas foram consideradas conformes à legislação.

6.2 Ensaios físico-químicos

6.2.1 Requeijão

O Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) de um produto é o conjunto de características qualitativas e/ou quantitativas que define a qualidade aceitável do produto ou processo, para os fins a que se destina. Sendo assim, para ser comercializado, o requeijão deve atender aos parâmetros definidos no PIQ, garantindo assim a identidade e as características mínimas de qualidade do produto.

De acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade de Requeijão (PIQ), estabelecido pela Portaria nº 359, de 04 de setembro de 1997, do Ministério da Agricultura, o requeijão deve atender aos requisitos constantes na tabela abaixo.

 
Requisito
Requeijão
Requeijão Cremoso
Requeijão de Manteiga
Matéria gorda no
extrato seco g/100g
45,0 a 54,9
Mín. 55,0
25,0 a 59,9
Umidade g/ 100g
Máx. 60,0
Máx. 65,0
Máx. 58,0

A tabela 2, a seguir, relaciona os resultados obtidos nos ensaios que verificaram as características físico-químicas das amostras de requeijão analisadas.

Tabela 2 – Características Físico-químicas
Marcas
Produto
Umidade e Voláteis
Matéria Gorda no Extrato Seco
Resultados
A
Requeijão Cremoso
58,3g /100g
65,9g/100g
Conforme
B
Requeijão Cremoso
62,5g/100g
69,3g/100g
Conforme
C
Requeijão Cremoso Tradicional
64,0g/100g
61,1g/100g
Conforme
D
Requeijão Cremoso
61,9g/100g
60,4g/100g
Conforme
E
Requeijão Cremoso Tradicional
63,1g/100g
62,3g/100g
Conforme
F
Requeijão Cremoso
61,4g/100g
57,0g/100g
Conforme
G
Requeijão Cremoso Tradicional
58,4g/100g
64,9g/100g
Conforme
I
Requeijão Cremoso Tradicional
68,8g/100g
60,9g/100g
Não Conforme
K
Requeijão Cremoso
60,2g/100g
65,3g/100g
Conforme
M
Requeijão Cremoso
63,6g/100g
56,3g/100g
Conforme
N
Requeijão Cremoso
70,0g/100g
63,3g/100g
Não Conforme
O
Requeijão Cremoso
63,4g/100g
60,1g/100g
Conforme
P
Requeijão
66,9g/100g
64,0g/100g
Não Conforme
R
Requeijão Cremoso
62,2g/100g
60,8g/100g
Conforme

Resultado: Das 14 marcas de requeijão, 03 tiveram amostras consideradas não conformes à legislação. As marcas I, marca N e a marca P apresentaram umidade acima do limite estabelecido pela Legislação. A marca P apresentou ainda, teor de matéria gorda no extrato seco maior do que os valores definidos no regulamento técnico.

Discussão dos Resultados

As marcas I, marca N e marca P apresentaram umidade acima dos parâmetros definidos no regulamento técnico do produto. A situação encontrada nesses laudos não oferece risco à saúde, do ponto de vista do consumo. No entanto, nesses casos, a conservação em condições inadequadas e o tempo prolongado de armazenamento nessas condições potencializam o risco de ocorrer crescimento microbiano, com conseqüente contaminação do produto, e dessa forma apresentar agravo à saúde devido ao consumo.

A marca P apresentou ainda, teor de matéria gorda no extrato seco maior que os valores definidos no regulamento técnico. A gordura, mais corretamente chamada de fração lipídica do leite ou simplesmente "lipídios", é de constituição muito complexa. Fisiologicamente, serve como fonte de energia e, pelo seu elevado teor vitaminas A e D, a sua ação é importante no crescimento e desenvolvimento dos mamíferos jovens. A matéria gorda é constituída por cerca de 99,5% de compostos lipídicos e 0,5% de compostos lipossolúveis, ou seja, que são solúveis em gordura. O teor de matéria gorda no extrato seco acima dos valores definidos no PIQ demonstra que não há um adequado controle do processo produtivo do produto.

Durante a etapa de posicionamento, o fabricante da marca N, solicitou reanálise da sua amostra. O Inmetro possibilita a realização de uma nova análise diante da comprovação de que o fabricante realiza um controle da qualidade periódico do seu produto. Cabe ressaltar que a amostra adquirida anteriormente para o caso de uma possível reanálise, encontrava-se com prazo de validade vencido, devido ao curto prazo de validade do produto (60 dias), e que, portanto, nova amostra, de um lote diferente do requeijão analisado anteriormente, foi comprada e submetida ao ensaio.

A reanálise ocorreu no laboratório do SFDK, no dia 19 de abril de 2006, e foi acompanhada por representante do fabricante. A nova amostra analisada obteve o resultado conforme para o ensaio de umidade. Diante dos resultados apresentados e da comprovação do controle da qualidade exercido pela empresa, conclui-se que a não conformidade detectada não ocorre de forma sistêmica, e sim, tem caráter pontual, o que, por sua vez, não invalida o resultado encontrado no 1º ensaio.

Os resultados encontrados nas duas análises encontram-se descritos na tabela 3.

Tabela 3 – Reanálise - Marca Roseli
Marcas
Produto
Umidade e Voláteis (Máx. 65,0)
1ª Análise
Resultado
Umidade e Voláteis (Máx. 65,0)
2ª Análise
Resultados
N
Requeijão Cremoso
70,0g/100g
Não Conforme
57,2g/100g
Conforme

6.2.2 Especialidade Láctea à base de requeijão

As amostras de Especialidade Láctea à base de Requeijão foram submetidas aos ensaios físico-químicos, porém como esse produto não tem regulamento técnico específico que defina parâmetros para essa categoria de ensaios, os mesmos foram realizados apenas para informação e comparação com os resultados obtidos para requeijão.

A tabela 4, a seguir, relaciona os resultados obtidos nos ensaios que verificaram as características físico-químicas das amostras de especialidade láctea à base de requeijão e requeicream.

Tabela 4 – Características Físico-químicas - Especialidade Láctea à base de requeijão
Marcas
Produto
Umidade e Voláteis
Matéria Gorda no Extrato Seco
H
Especialidade Láctea com Requeijão Cremoso
68,2g/100g
56,6g/100g
J
Especialidade Láctea com Requeijão Tradicional
66,6g/100g
54,5g/100g
L
Especialidade Láctea com Requeijão Cremoso Light
74,9g/100g
35,9g/100g
Q
Requeicream
74,6g/100g
63,0g/100g

Os resultados encontrados demonstram que as especialidades lácteas à base de requeijão possuem valores de umidade e matéria gorda no extrato seco diferentes do requeijão, ou seja, como pode ser observado na tabela acima possuem umidade maior e matéria gorda menor, o que comprova que são produtos diferentes, e por isso deveriam ser comercializados em embalagens diferentes e em gôndolas separadas do requeijão tradicional, que é um produto natural, sem amido e gordura vegetal.

6.3. Ensaios Microbiológicos

Foram realizados ensaios microbiológicos, que destinaram-se a verificar a presença de elementos patogênicos, ou seja, causadores de doenças e intoxicações alimentares. A presença desses microorganismos, acima dos limites estabelecidos na legislação, indica manipulação incorreta, como também condições higiênicas inadequadas no processo produtivo.

Foi verificada a presença dos seguintes microorganismos:

- coliformes a 45ºC
- estafilococos coagulase positiva

A seguir, são apresentados os resultados encontrados, bem como descrições dos microorganismos e as doenças a eles relacionadas:

a) Coliformes a 45ºC

10 A denominação de "coliformes a 45ºC" é equivalente à denominação de "coliformes de origem fecal" e de "coliformes termotolerantes".

As bactérias do grupo coliforme são consideradas os principais indicadores de contaminação fecal. O grupo coliforme é formado por um número de bactérias que inclui os generos Klebsiella, Escherichia, Serratia, Erwenia e Enterobactéria. Todas as bactérias coliformes estão associadas com as fezes de animais de sangue quente e com o solo. O uso da bactéria coliforme fecal para indicar poluição sanitária mostra-se mais significativo que o uso da bactéria coliforme "total", porque as bactérias fecais estão restritas ao trato intestinal de animais de sangue quente.

A contaminação ocorre quando o número de coliformes ultrapassa o máximo permitido pela legislação, e seus sintomas incluem diarréia semelhante à da cólera, dores abdominais, febre baixa, náuseas e mal-estar geral.

b) Estafilococus

11A bactéria estafilococos (Staphylococcus aureus) está relacionada com sintomas graves de intoxicação alimentar, como cólicas, sudoreses, vômitos e, nos casos mais graves, dores de cabeça, dores musculares e alteração na pressão arterial, que aparecem rapidamente, de 20 minutos a 02 horas após ingestão do alimento contaminado.

Como o homem e os animais são o principal reservatório de Staphylococcus aureus, é necessária a adoção de rigorosas medidas de higiene durante a manipulação dos alimentos. Esse microrganismo é também um freqüente causador de inflamação na glândula mamária do gado bovino (mastite), que nem sempre é diagnosticada. Animais com essa infecção produzem leite com elevada contaminação por Staphylococcus aureus, sendo necessário que o leite seja pasteurizado o mais rápido. Daí a necessidade de se evitar o consumo de leite cru, assim como de produtos lácteos produzidos com leite não pasteurizado.

Resultado: As amostras de todas as marcas analisadas foram consideradas conformes à legislação.

10 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=18829&word=
Laboratório de Ensino de Ciência e Tecnologia - Escola do Futuro - Universidade de São Paulo - USP
http://lect.futuro.usp.br/site/ecologia/quadroteorico/c_coliformes.htm

11 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=18829&word=
SFDK Ciências - http://www.sfdk.com.br/ciencias_staphylococcus.asp

Resultado Geral

A tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral:

Tabela 5 - Resultado Geral
dadg
Ensaios realizados
Resultado Geral
Características Organolépticas
Físico - Químico
Microbiológico
A
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
B
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
C
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
D
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
E
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
F
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
G
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
H
Conforme
--------------
Conforme
--------------
I
Conforme
Não conforme
Conforme
Não conforme
J
Conforme
--------------
Conforme
--------------
K
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
L
Conforme
--------------
Conforme
--------------
M
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
N (1ª análise)
Conforme
Não conforme
Conforme
Conforme
N (Reanálise)
Conforme
Conforme
Conforme
O
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
P
Conforme
Não conforme
Conforme
Não conforme
Q
Conforme
------------
Conforme
------------
R
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme

Discussão dos Resultados

Os ensaios permitiram constatar que 2 das 14 marcas analisadas tiveram amostras consideradas não conformes à legislação e, consequentemente, ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pois não atendem aos limites definidos no Padrão de Identidade e Qualidade do Produto.

As marcas I, marca N e a marca P apresentaram umidade acima dos parâmetros definidos na regulamento técnico do produto. O teor de umidade referente ao Requeijão, é a relação entre a quantidade de água e a soma dos outros componentes que constituem o produto(matéria seca). Na prática, o teor de umidade acima do limite máximo permitido representa um prejuízo para o consumidor, pois este estará pagando por uma maior quantidade de água em detrimento de uma menor quantidade de requeijão.

A marca P apresentou ainda, teor de matéria gorda no extrato seco maior do que os valores definidos no regulamento técnico. Valores de matéria gorda acima dos limites definidos no Padrão de Identidade e Qualidade do produto demonstram que o fabricante não tem controle sobre o processo produtivo, e dessa maneira não consegue produzir um requeijão que atenda as características mínimas de qualidade.

Posicionamento Dos Fabricantes

Após a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 08 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.

A seguir, são relacionados os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:

Fabricante: R

  • Marca: R

"Em resposta à mensagem de telefax recebida EM 08/03/2006 e de posse destas informações, a marca R não tem nenhuma restrição aos dados apresentados."

Fabricante: J

  • Marca: J

" Cabe aqui informar que este produto está devidamente registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA desde 2004, sob o número SIF/DIPOA 0035/277. Atende, assim, a todas as exigências de composição e qualidade estabelecidas pelo MAPA para esta categoria específica de produto, qual seja Especialidade Láctea.

De acordo com o Ofício encaminhado por esta Divisão, nota-se que foi adotada a portaria MAPA nº 359/1997, que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade de Requeijão, como parâmetro de comparação das análises físico-químicas de Especialidade Láctea, entre elas os teores de gordura, umidade e matéria gorda no extrato seco.

Embora os produtos apresentem processos de fabricação similares, as diferenças de composição entre Requeijão e Especialidade Láctea são evidentes e determinantes na variação dos parâmetros avaliados entre os produtos destas duas categorias.

Tal fato motivou a ABIA - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - a submeter à análise da Divisão de Produtos de Origem Animal/DIPOA/MAPA, em maio de 2004, uma proposta de Padrão de Identidade e Qualidade específica para Especialidade Láctea com Requeijão.
Encaminhamos abaixo os valores propostos para Requisitos Físico-Químicos de Especialidade Láctea, estabelecidos após estudos sobre a composição do produto:


Requisito

Especialidade Láctea com Requeijão, com Requeijão Cremoso, com Requeijão Cremoso UHT

Matéria Gorda no Extrato Seco (g/ 100g)

Mín. 35,7

Umidade (g/ 100g)

Máx. 72,0

Assim uma vez que os Requisitos Físico-Químicos estabelecidos pela Portaria MAPA nº 359/1997 se aplicam exclusivamente ao produto Requeijão, consideramos equivocado o uso destes mesmos requisitos para análise do produto Especialidade Láctea.
Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos."

Resposta do Inmetro

"(...) Em relação às informações prestadas pela empresa sobre resultados de testes feitos em amostras de especialidade láctea à base de requeijão , ressaltamos que a análise realizada não utilizou a Portaria nº 359/1997 do MAPA como parâmetro, no caso de especialidade láctea à base de requeijão, pois o referido regulamento estabelece o PIQ para requeijão.
Cabe reforçar que um dos objetivos dessa análise é informar e alertar ao consumidor a respeito das diferenças existentes entre o produto especialidade láctea à base de requeijão e o requeijão. Sendo assim, a análise realizada em especialidade láctea à base de requeijão serviu apenas de parâmetro comparativo entre os dois produtos."

Fabricante: N

  • Marca: N

"Percebemos, que os parâmetros para Microbiologia e Características Sensoriais, estão dentro das faixas estipuladas.
No que diz respeito ao aspecto físico-químico, discordamos do resultado apresentado para o teor de umidade e voláteis, ou seja 70,0 g/100g, pois ao confrontarmos os resultados disponíveis nos arquivos, os mesmos são diferentes, conforme poderão observar nos laudos.
Considerando tal divergência, apenas neste quesito, gostaríamos de solicitar novas análises do referido produto, que podem ser adquiridas no comércio varejista brasileiro ou em nossa fábrica.
Queremos deixar abertas as portas para todo tipo de análise que se faça necessário, estando ao inteiro dispor de tão conceituado órgão."

Resposta do Inmetro

Em resposta ao seu posicionamento, datado de 16/03/06, a respeito dos resultados da análise realizada pelo Inmetro em amostras de requeijão da marca N, gostaríamos de prestar os seguintes esclarecimentos: Em virtude da apresentação de documentos que evidenciam a existência de um controle da qualidade exercido pela empresa, inclusive do mesmo lote, analisado pelo Inmetro será realizado um novo ensaio na presença de representante devidamente indicado pelo fabricante.
Cabe ressaltar que a amostra adquirida anteriormente para o caso de uma possível reanálise, encontra-se com prazo de validade vencido e que, portanto, nova amostra será comprada e submetida ao ensaio.



Esclarecimento do Inmetro - Reanálise

Dando continuidade à análise realizada em amostras de diversas marcas de Requeijão e Especialidade Láctea à base de requeijão, realizada no âmbito do Programa de Análise de Produtos do Inmetro, gostaríamos de informar que estamos enviando o laudo da reanálise do produto Requeijão Cremoso 200g, da marca N, realizada pelo Laboratório SFDK.
Ressaltamos que constará no relatório da análise o resultado dos dois ensaios realizados.

Fabricante: I

  • Marca: I

"O Fabricante I, vem diante este prestar esclarecimentos sobre as análises referentes ao produto Requeijão Cremoso Tradicional, marca I, o qual obteve resultado de análise e Unidade e voláteis com resultado 68,8g / 100g.
A empresa informa que de acordo com as análises de rotina do produto desta data de fabricação, não foi detectado qualquer resultado insatisfatório. Ressaltamos que as análises de rotina são feitas a cada uma hora de produção, portanto durante este período, pode ter ocorrido um desajuste nas válvulas - filtros e purgadores da linha de vapor o que ocasionaria uma maior injeção de condensado de vapor ao produto, aumentando assim o valor de umidade do mesmo.
Alertada pelo laudo acima citado a empresa imediatamente, tomou providências para que, fatos desta amplitude não voltem a ocorrer."


Resposta Inmetro

Em resposta ao seu posicionamento, datado de 17/03/06, a respeito dos resultados da análise realizada pelo Inmetro em amostras de requeijão da marca I, gostaríamos de esclarecer que o intuito desta empresa em se adequar contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria melhore continuamente a qualidade de seus produtos e serviços.

Fabricante: G

  • Marca: G

"Recebemos os resultados analíticos do produto Requeijão Cremoso Tradicional marca G, e esclarecemos que os resultados encontrados é resultado de um grande esforço que a empresa realiza no sentido de adequar às normas estabelecidas pela legislação sanitária, metrológica e de qualidade.
Temos implantado em nossa unidade industrial o programa de Boas Práticas de Fabricação e estamos finalizando o programa de Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle - APPCC. O processo produtivo é padronizado conforme Procedimentos Operacionais Padrão e Analítico, sendo em sua grande maioria automatizado. Na área de captação de leite, temos implantado o Programa de Pagamento pela Qualidade, visando o pleno atendimento estabelecido na Instrução Normativa 51, do Ministério da Agricultura."


Fabricante: H

  • Marca: H

Informamos que recebemos os laudos físico químicos e microbiológicos enviados por este órgão, do produto Especialidade Láctea com Requeijão Cremoso marca H, e temos a comentar o seguinte:
O produto citado acima não tem até o presente momento um padrão de identidade de qualidade definido pelo Ministério da Agricultura, conforme é do conhecimento de todos. Porém, podemos observar que os resultados dos laudos em assunto atendem a legislação vigente. Entretanto, informamos que a partir de 22 de janeiro de 2006, retomamos a produção do Requeijão Cremoso H e encerramos a produção de Especialidade de Láctea c/ Requeijão H.


Resposta Inmetro

Em resposta ao seu posicionamento, datado de 09/03/06, a respeito dos resultados da análise realizada pelo Inmetro em amostras de especialidade láctea da marca H, gostaríamos de esclarecer que um dos objetivos dessa análise é informar e alertar o consumidor sobre as diferenças existentes entre requeijão e especialidade láctea à base de requeijão.


Informações ao Consumidor

9.1. Diferenças entre os Produtos Analisados

A seguir, listamos as principais diferenças existentes entre o requeijão e a especialidade láctea à base de requeijão, para que, de posse dessas informações, o consumidor possa decidir pela compra daquele que melhor atende às suas necessidades. Além disso, apresentamos alguns cuidados importantes de higiene que podem ajudar o consumidor a prevenir as doenças transmitidas por alimentos.

 

Requeijão

Especialidade Láctea à base de Requeijão

Ingredientes

Produto à base de leite, fermento lácteo e conservantes

Produto com soro de leite, amido, gordura vegetal, fermento lácteo, estabilizantes e conservante

Embalagem

Embalagem plástica (Figura 1)

Embalagem plástica (Figura 2)

Regulamentação técnica

Portaria nº 359, de 04 de setembro de 1997

Não há regulamentação técnica até o momento

Preço

Em média R$ 3,03

Em média R$ 2,95

Custo de produção

O custo de produção do requeijão é maior do que especialidade láctea, pois para se produzir um copo de 250 g de requeijão gasta-se, em média, 1,25 litros de leite

O custo de produção das especialidades lácteas à base de requeijão é menor do que a do requeijão, pois há substituição do leite por produtos que aumentam o rendimento como amidos modificados e a gordura de origem vegetal. Entretanto, o preço de venda é praticamente o mesmo, o que pode induzir o consumidor ao erro

Informações no Rótulo

Apresenta sempre indicação "Requeijão" facilmente identificável

Letras de tamanho reduzido que trazem a indicação "especialidade láctea à base de requeijão"

Registro no Ministério da Agricultura

Existe legislação específica para o produto e estão devidamente registrados

Embora não exista legislação, estão devidamente registrados

 

9.2. Cuidados de Higiene

- A lista de compras deve conter a relação dos alimentos e suas quantidades, visto que alguns produtos possuem prazo de validade curto. Portanto, esses produtos não devem ser comprados em quantidade excessiva, mesmo se estiverem em promoção. Os alimentos que estragam com facilidade devem ser comprados em um pequeno intervalo de tempo. Deste modo, pode-se evitar desperdícios e gastos desnecessários!

- Escolha o supermercado pela higiene dos atendentes, organização e limpeza do ambiente e não apenas por vender alimentos mais baratos ou por ser mais próximo de casa, pois medidas de higiene previnem a contaminação por germes que podem afetar a qualidade dos alimentos e provocar danos à saúde.

- Não consuma alimentos com prazo de validade vencido. Após o vencimento do prazo, podem ocorrer alterações indesejáveis que prejudicam a qualidade do alimento.
Atenção! Somente o prazo de validade não garante que o alimento esteja apto para o consumo, sendo assim, deve ser observado se há qualquer alteração na embalagem e no próprio alimento.

- As embalagens servem para proteger os alimentos e quando alteradas podem permitir a contaminação. Portanto, não compre alimentos com embalagens sujas, amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, furadas, abertas e com outros sinais de alteração. Nas embalagens transparentes, que permitem visualizar seu conteúdo, observe se os alimentos apresentam alteração na cor, no aspecto e se há presença de matérias estranhas.


12Agência Nacional de Vigilância Sanitaria - http://www.anvisa.gov.br/alimentos/consumidor/roteiro.htm

Posicionamento da Associação Representativa dos Fabricantes


O Inmetro enviou documento com os resultados obtidos, sem identificação das marcas analisadas, à Associação Brasileira das Indústrias de Queijo - ABIQ, entidade representativa dos fabricantes, que posicionou-se da seguinte forma:
Prezados senhores:

Em relação ao resumo do relatório da análise de Requeijão e Especialidade Láctea, a ABIQ agradece mais uma vez sua atenção em nos submeter para apreciação os resultados encontrados.

Sobre o documento temos a comentar:

1. Desde o primeiro momento do lançamento de " Especialidade Láctea" a ABIQ se mostrou muito preocupada com a confusão que este produto iria gerar junto ao consumidor: mesmo aspecto, mesma embalagem, mesmas características visuais, mesmo posicionamento na gôndola, porém um produto de matéria prima e sabor completamente diferentes das do verdadeiro Requeijão. Assim, agradecemos ao INMETRO por também ter se preocupado em analisar este segmento com o intuito de "alertar e informar o consumidor sobre as diferenças existente entre a especialidade láctea e requeijão.

Hoje entretanto, graças à compreensão do Ministério da Agricultura em apoiar o pleito dos fabricantes do verdadeiro requeijão, entendendo a confusão que isso trouxe ao mercado consumidor, produtos com a designação "especialidade láctea" tiveram seus registros cancelados e não mais existirão no mercado.

Produtos a base de gordura vegetal hidrogenada e amido deverão ser designados segundo a nova IN22/05, de forma clara em seu rótulo principal: REQUEIJÃO COM GORDURA VEGETAL E AMIDO (se houver). Desta forma o consumidor ficará claramente informado sobre que tipo de produto está comprando e poderá decidir-se por aquele que melhor lhe convier.

2. De qualquer forma sobre os resultados apresentados em seu relatório, gostaríamos de ressaltar que por falta de parâmetros específicos para especialidade láctea, se aplicou nas análises os mesmos critérios RTIQ do requeijão, sem se levar em conta que a metodologia de análise para gordura vegetal difere da de gordura animal. Assim não se avaliou inteiramente o conteúdo preciso das especialidades lácteas pesquisadas.

Assim, não concordamos com a redação dada à conclusão da Tabela 4 - Características Físico-Químicas da Especialidade Láctea que embora não tendo essa intenção, pode levar à interpretação de que o requeijão é menos saudável do que o produto especialidade láctea. Embora o teor de gordura presente no requeijão seja maior do que o da especialidade láctea, sabemos hoje que a gordura animal (do requeijão) é mais saudável do que a gordura vegetal hidrogenada contida na formulação da especialidade láctea.

Justamente para evitar essas interpretações errôneas por parte do consumidor é que o MAPA conclui por revogar a permissão de registro desses produtos e alterar suas designações.

3. Finalmente gostaríamos de observar que nosso posicionamento é de que sempre empresas com produtos não conformes deveriam ter a oportunidade da contra amostra, pois é importante avaliar se não conformidades são permanentes ou ocasionais

A ABIQ considera, entretanto que os resultados demonstraram para os requeijões resultados positivos de segurança alimentar, conseqüência de um processo contínuo de melhoria da oferta aos consumidores de queijos cada vez melhores

Resposta Inmetro

Agradecemos a participação da ABIQ no processo de análise, cujo objetivo foi a prestação de informações úteis aos consumidores e ao setor produtivo.
Em relação ao seu posicionamento gostaríamos de prestar os seguintes esclarecimentos:

- Quanto as análises Físico-químicas.

A análise físico-química de especialidade láctea foi feita com o objetivo de mostrar ao consumidor que a especialidade láctea e o requeijão são produtos diferentes. As análises realizadas pelo Programa de Análise de Produtos são baseadas em parâmetros definidos em normas e regulamentos. Sendo assim, como especialidade láctea não possui regulamento técnico, realizamos a análise de gordura e umidade apenas para demonstrar que os dois produtos possuem composições diferentes, apesar de, visualmente, aparentarem certa semelhança.

- Quanto às diferenças entre gordura saturada e gordura vegetal hidrogenada

Através do quadro comparativo que inserimos no item "Informações ao Consumidor" buscamos demonstrar quais são os ingredientes utilizados para produzir o requeijão e a especialidade láctea à base de requeijão.

- Quanto a concessão de reanálise

O Inmetro possibilita a realização de uma nova análise diante da comprovação de que o fabricante realiza um controle da qualidade periódico do seu produto ou outro argumento tecnicamente convincente. Além disso, deve ser levado em consideração que o produto tem prazo de validade curto, não sendo viável a reserva de amostras do mesmo lote para reanálise.

Agradecemos novamente o apoio e a participação da ABIQ neste processo, demonstrando o engajamento do setor na oferta de um produto com informações claras ao consumidor.

Posicionamento do Orgão Regulamentador

Durante todo o processo de análise o Inmetro contou com a colaboração e o auxílio técnico da Divisão de Inspeção de Leite e Derivados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, órgão regulamentador dos produtos.
A seguir reproduzimos o posicionamento emitido pelo MAPA:

OFÍCIO/DIPOA Nº 31 _____________________________________ Brasília, 24 de maio de 2006.

Do: Diretor do Departamento de Inspeção e Produtos de Origem Animal - DIPOA
Ao: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial/INMETRO
Assunto: Relatório Provisório sobre análise em Requeijão e Especialidade Láctea à Base de Requeijão.

Em janeiro de 2006, o DIPOA concluiu a revisão dos registros dos produtos denominados de Especialidade Láctea e outros que apresentam processos de fabricação semelhantes, constatando que várias marcas apresentam suas rotulagens em desacordo com o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Requeijão, previsto na Portaria nº 359, de 04 de setembro de 1997.

A análise revelou que em muitos produtos não constavam a denominação correta de venda, ou seja, Requeijão Cremoso com Gordura Vegetal, ou Requeijão Cremoso com Amido, considerando que eram Requeijões com Adição e deveriam obedecer a Portaria nº 359/97 e a Instrução Normativa nº 22, de 24 de novembro de 2005, que torna obrigatória a informação sobre adição de Gordura Vegetal para esse tipo de produto.

No momento a Divisão Técnica do DIPOA está reavaliando os Memoriais Descritivos de Fabricação do produto, visando à correção da nomenclatura. Durante esta fase de transição as indústrias deverão afixar etiquetas na rotulagem, informando ao consumidor que os produtos contêm amido e gordura vegetal, de acordo com o processo de fabricação.

No que se refere aos resultados apresentados, com irregularidades apenas nas análises físico-químicas, realizaremos supervisões nas empresas para acompanhar os processos de produção e realizar análises fiscais em laboratórios oficiais para que possamos tomar as medidas cabíveis.


Conclusões

De acordo com os resultados encontrados, podemos concluir que a tendência das marcas de Requeijão comercializadas no mercado nacional é de apresentarem-se em conformidade com as legislações vigentes.

Das 14 marcas de requeijão analisadas, 02 foram consideradas não conformes, pois não atendem aos parâmetros descritos no Padrão de Identidade e Qualidade do Produto quanto às características físico- químicas.


Cabe destacar que nenhuma amostra foi considerada não conforme em relação aos padrões microbiológicos, ou seja, não foram encontrados problemas que tragam risco direto à segurança alimentar do consumidor.


Uma questão importante observada e que deve ser ressaltada refere-se à similaridade entre o requeijão e a especialidade láctea à base de requeijão, fato que pode fazer o consumidor se confundir. O consumidor simplesmente vem adquirindo a especialidade láctea ao invés do requeijão sem perceber esta troca, porque as informações não estão evidentes na embalagem e no rótulo do produto. Além disto, a especialidade láctea à base de requeijão vem sendo comercializado nos supermercados no mesmo espaço destinado ao requeijão, apresentando ainda, um preço similar ao do requeijão, ou seja, para o consumidor não são apresentados indícios claros de que se trata de um outro produto.

É importante destacar que as informações devem estar bem claras ao consumidor, para que ele compre o que realmente deseja, atendendo assim, ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito a informações claras e precisas acerca de produtos. Os consumidores, no momento da compra, devem ler com muita atenção os rótulos, principalmente em relação à especificação e à composição do produto. Através das informações contidas no rótulo, o consumidor deve se tornar crítico, a ponto de perceber a diferença na nomenclatura do produto.

O Inmetro enviou os relatórios de ensaio para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC e para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do MAPA, que informou estar reavaliando os Memoriais Descritivos de Fabricação do produto, visando à correção da nomenclatura. Sendo assim, durante esta fase de transição, as indústrias deverão afixar etiquetas na rotulagem, informando ao consumidor que os produtos contêm amido e gordura vegetal, de acordo com o processo de fabricação.

O MAPA informou ainda, que realizará supervisões nas empresas que apresentaram irregularidades físico-químicas para acompanhar os processos de produção, além de realizar análises fiscais em laboratórios oficiais para que possam tomar as medidas cabíveis.

O DPDC informou ao Inmetro que já instaurou averiguações preliminares em 07 (sete) fornecedores de produtos lácteos para apurar eventual infração ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, as averiguações aguardam resposta de notificações encaminhadas aos fornecedores.

 


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