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Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados  e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Informações ao Consumidor
Conclusões
Conseqüências

Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de óculos de sol é parte integrante dos trabalhos do Programa de Análise de Produtos desenvolvido pelo Inmetro e que tem por objetivos:

    1. prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
    2. fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos;
    3. diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
    4. tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas ou modelos de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade, em um determinado tempo. A partir dos resultados obtidos são definidas, em articulação com as partes interessadas, as ações necessárias de apoio aos setores produtivos na busca da melhoria da qualidade dos produtos, tornando o produto nacional mais competitivo e contribuindo para que o consumidor tenha, à sua disposição no mercado, produtos adequados às suas necessidades.

Justificativa

A análise da conformidade do produto óculos de sol segue uma das diretrizes do Procedimento do Programa de Análise de Produtos no que se refere à seleção de produtos que sejam de consumo intensivo e extensivo pela sociedade e que possam afetar a saúde e a segurança dos consumidores.

No caso específico dos óculos de sol, verifica-se aumento crescente do seu consumo, principalmente em países de clima tropical, como o Brasil, por exemplo, pois trata-se de produto acessível por todas as camadas da sociedade, podendo ser encontrado nos mais diversos estabelecimentos comerciais, desde importadoras até o comércio informal, e com grandes variações de preço. Além disso, sua utilização está relacionada à proteção dos olhos contra os efeitos nocivos da radiação ultravioleta.

A incidência direta dos raios ultravioleta, um dos componentes dos raios solares, no olho humano ocasiona lesões oculares graduais que podem culminar na perda total da visão. A catarata, por exemplo, é uma das lesões oculares mais conhecidas do mundo e sua ocorrência pode estar relacionada à exposição da retina à radiação ultravioleta.

A utilização dos óculos de sol, além de motivos ligados à estética, tem a função de impedir a penetração desses raios através da "filtração" dos raios solares.

Entretanto, a utilização de um óculos de sol que as lentes não oferecem proteção adequada é considerado mais perigoso do que simplesmente não usá-los.

O olho humano possui mecanismos de defesa naturais que são inibidos pela escuridão proporcionada pelas lentes. A pupila, que automaticamente se fecharia diante da luminosidade, mantém-se dilatada quando se utiliza lentes escuras. A reação natural do ser humano de fechar os olhos é comprometida pela utilização dos óculos de sol. Portanto, se as lentes não protegem, os raios ultravioleta passam e afetam a retina mais severamente do que se não fosse usado nenhum tipo de lente.

O Inmetro, com a participação das entidades representativas do setor, a ABCI – Associação Brasileira de Óptica e a ABIÓTICA – Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Óticos, na definição da metodologia, realizou ensaios a fim de verificar as propriedades das lentes das amostras de óculos de sol selecionadas quanto à existência de grau e eixo e quanto à presença e veracidade das informações declaradas por seus fornecedores em relação à proteção contra os raios UVA e UVB.

Normas e Documentos de Referência

  • EN 1836, de março de 1997: Personal Eye Protection - Sunglasses and Sunglare Filters for General Use
  • Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor

Laboratório Responsável pelos Ensaios

Os ensaios foram realizados no Laboratório de Física Oftálmica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP, localizado em Ribeirão Preto.

Marcas Analisadas

A análise foi precedida de uma pesquisa de mercado realizada em 07 (sete) Estados: Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e identificou 63 (sessenta e três) diferentes marcas de óculos de sol, das quais 47 (quarenta e sete) são importadas, o que representa 75% (setenta e cinco por cento) das marcas encontradas na pesquisa, demonstrando a grande incidência de produtos importados, na sua grande maioria europeus, dessa natureza.

Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência da conformidade do produto, não se faz necessário analisar todas as marcas disponíveis no mercado nacional. Por isso, foram selecionadas, com base na tradição e participação de cada marca no mercado nacional, 19 (dezenove) marcas de óculos de sol, 15 (quinze) importadas e 4 (quatro) nacionais, para que fossem submetidas aos ensaios de conformidade.

Informações das Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

 

Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Foram compradas 02 (duas) amostras de cada uma das 19 (dezenove) marcas de óculos de sol selecionadas, para que fossem submetidas aos seguintes ensaios:

  1. Avaliação das Informações
  2. Características das Lentes
    Determinação do Grau e do Eixo das Lentes
    Proteção contra Raios Ultravioleta
  1. Avaliação das Informações

Segundo o parágrafo III, artigo 6º, do Capítulo III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, CARACTERÍSTICAS , composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

A avaliação das informações prestadas pelos fabricantes/importadores de óculos de sol que tiveram amostras de seus produtos analisadas teve por objetivo verificar a existência de informações a respeito da proteção contra radiação ultravioleta (UVA e UVB) que as lentes oferecem e que, obrigatoriamente, devem estar à disposição do consumidor, dada a importância e influência que estas informações devem ter sobre a decisão de compra de produtos dessa natureza.

Das 19 (dezenove) marcas analisadas, 05 (cinco), ou seja, 26% (vinte e seis por cento) do total, foram consideradas não conformes por não trazerem nenhuma informação a respeito da proteção contra raios ultravioleta. Destas marcas, 03 (três) são importadas, enquanto que  02 (duas) são de origem nacional.

As demais marcas foram consideradas conformes pois possuíam informação a respeito da proteção contra radiação UV.

Cabe destacar que, apesar das não conformidades encontradas, as marcas listadas acima, com exceção de uma delas , não apresentaram transmitância no ensaio que determina a proteção contra UV. Isso quer dizer que, embora não informem, as lentes dessas marcas oferecem proteção ao usuário, não acarretando risco de lesão ocular no caso de utilização correta do produto.

Outra característica verificada por esta classe de ensaios foi a veracidade das informações declaradas pelos fornecedores dos produtos quanto ao nível de proteção contra a radiação ultravioleta.

Em relação a este critério, das 14 (quatorze) marcas analisadas, 02 (duas), foram consideradas não conformes por não cumprirem com o que prometiam.

As amostras da marca importada indicam proteção contra UV até 400 nm. Entretanto, de acordo com os resultados dos ensaios, as duas amostras analisadas apresentaram transmitância média de 0,21% na faixa de comprimento de onda entre 395 e 400 nm.

Em relação às amostras da marca nacional, o fabricante do produto declara que: "as lentes oferecem 98% de proteção contra raios ultravioleta", o que corresponde a uma faixa que vai de 280 a 378 nm.

Cabem duas considerações:

  1. O fabricante informa que seu produto não oferece 100% (cem por cento) de proteção, ou seja, ele não protege ao longo de toda a faixa do ultravioleta (280 a 380 nm);
  2. De acordo com o resultado do ensaio, uma das amostras não atende a estas especificações pois apresentou transmitância de até 4% (quatro por cento) a partir de 362 nm, ou seja, as lentes permitem a passagem de raios ultravioleta a partir de um ponto que, segundo o rótulo do produto, o usuário deveria estar protegido.

Em casos como esses, que podem ser classificados como Propaganda Enganosa, o consumidor que baseia sua decisão de compra nessa informação estará levando "gato por lebre", pois ele acredita estar adquirindo um produto que o protegerá totalmente das ações danosas da radiação ultravioleta, o que, na realidade não acontecerá.

  1. Características das Lentes

b.1) Determinação do Grau e do Eixo das Lentes

Esse ensaio verifica, através da utilização de um equipamento denominado lensômetro, se as lentes das amostras apresentam algum tipo de distorção ótica (grau e eixo).

As lentes corretivas são utilizadas com o objetivo específico de minimizar problemas de visão. Estas lentes podem ser esféricas e/ou cilíndricas e suas especificações são dadas por oftalmologistas, indicando o grau e o eixo adequado para cada problema.

As lentes dos óculos de sol, a não ser que, a partir de prescrição médica sejam também corretivas, não devem apresentar grau e eixo, pois podem afetar os usuários das seguintes formas:

  • Crianças:

Se a criança utilizar continuamente, até os 10 (dez) anos de idade, período em que o globo ocular encontra-se em formação, óculos com lentes inadequadas como, por exemplo, óculos de sol com grau, ela pode desenvolver problemas de visão que, anteriormente, não possuía, ou alterar, ou, até mesmo, agravar, problemas de visão existentes.

  • Adultos:

No caso dos adultos, os riscos à saúde são reduzidos porém, a utilização contínua de lentes inadequadas provocam desconforto, acarretando dores de cabeça e sensações de mal-estar.

Todas as lentes das amostras analisadas foram consideradas Conformes.

b.2) Proteção contra Raios Ultravioleta

Este ensaio verificou, a partir da simulação de utilização do produto quando exposto aos raios solares, com o auxílio de um equipamento denominado espectrofotômetro, se as amostras oferecem proteção ao usuário do produto, de acordo com a especificação da norma européia EN 1836, que fixa a faixa do ultravioleta entre 280 e 380 nm.

De acordo com os resultados obtidos, as amostras de 02 (duas), das 19 (dezenove) marcas analisadas, uma importada e uma nacional, foram consideradas não conformes porque apresentaram transmitância do ultravioleta entre 280 e 380 nm.

As amostras da marca importada foi considerada não conforme por apresentar transmitância ao longo de toda a faixa do ultravioleta. Essa "passagem" dos raios UV variou de 2,5% (dois e meio por cento) a 10,5% (dez e meio por cento), o que demonstra que as lentes das duas amostras dessa marca, aparentemente, não possuem qualquer tratamento para filtrar os raios solares, pois não oferecem proteção total contra a radiação UV em nenhum ponto da faixa.

No caso da marca nacional, uma das amostras foi considerada não conforme pois apresentou transmitância de até 4% (quatro por cento) a partir de 362 nm.

As amostras das demais marcas foram consideradas conformes pois ofereciam 100% de proteção contra o ultravioleta entre 280 e 380 nm.

Resultado Geral

A tabela I descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas nos ensaios de conformidade realizados e a conclusão final de cada uma delas.

Tabela I

Características das Lentes

Marcas

Avaliação dasInformações

Determinaçãodo Grau

Determinaçãodo Eixo

Proteção contraRaios UV

Conclusão

A

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

B

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

C

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

D

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

E

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

F

Não Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

G

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

H

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

I

Não Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

J

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

K

Não Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

L

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

M

Não Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

N

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

O

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

P

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Q

Não Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

R

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

S

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Informações ao Consumidor

Analisando os resultados obtidos, podemos concluir que a decisão de compra de um óculos de sol deve levar em consideração, principalmente, o nível de proteção contra a radiação ultravioleta (UVA e UVB) que as lentes oferecem. Esta informação deve estar disponível no momento da compra, seja através de adesivo afixado aos óculos, ou de livreto contendo informações técnicas sobre o produto, e deve ser exigida pelo consumidor.

Além dessas, outras características que devem ser observadas no momento da compra são:

  • Adaptação ao rosto: deve ser dada preferência às lentes que envolvam bem os olhos, ou que estejam montadas em armações que impeçam, tanto quanto possível, a penetração de luz através das aberturas existentes entre o óculos e o rosto
  • Cor das lentes: característica relacionada à redução de problemas como enxaquecas, dores de cabeça, fotofobia, entre outros. Deve ser dada preferência às cores que provoquem pouca distorção da visão e das cores do ambiente, como é o caso, por exemplo, das cores verde, cinza e marrom.

Na verdade, verificando-se a relação custo x benefício de cada marca, ou seja, pela análise individual dos resultados obtidos em função do custo de compra das amostras, o preço não seria o melhor parâmetro para avaliar se o produto que está sendo adquirido tem "qualidade" ou não.

A tabela II detalha o custo de compra e o resultado obtido pelas amostras de cada marca. Nessa tabela, podemos observar que a marca mais barata (R$ 9,90) e a mais cara (R$ 398,00) não apresentaram não conformidades em nenhum dos ensaios realizados.

Tabela II

Marcas

Custo de Compra (R$)

Conclusão

A

62,00

Conforme

B

220,00

Conforme

C

345,00

Conforme

D

135,00

Conforme

E

50,00

Conforme

F

140,00

Não Conforme

G

350,00

Conforme

H

35,00

Conforme

I

59,50

Não Conforme

J

9,90

Conforme

K

59,00

Não Conforme

L

18,60

Conforme

M

70,00

Não Conforme

N

145,00

Não Conforme

O

120,00

Conforme

P

45,00

Não Conforme

Q

220,00

Não Conforme

R

398,00

Conforme

S

350,00

Conforme


Assim como a exposição excessiva à radiação ultravioleta pode causar danos à pele como, por exemplo, queimaduras, envelhecimento precoce e, até mesmo, câncer, a ação lenta e prolongada do Sol também pode provocar sérias lesões oculares, inclusive levar a uma perda progressiva da visão.

É considerado mais crítico o caso da utilização de óculos de sol que oferecem uma proteção ilusória contra os raios UVA e UVB ao usuário do produto que, acreditando estar protegido, sofre os danos causados pela incidência direta dos raios solares na retina. A retina é a região do globo ocular, também conhecida como "fundo do olho", onde as imagens são enxergadas, criando impulsos que são enviados ao cérebro através do nervo ótico.

Na prática, o que acontece é o seguinte: o olho nu, quando exposto ao sol, possui um mecanismo de defesa natural em que a pupila se fecha e protege a retina de quase toda a incidência dos raios solares, entre eles, o ultravioleta. A "escuridão" proporcionada pela utilização do óculos de sol inibe essas defesas naturais, fazendo com que a pupila se dilate (abra), permitindo que os raios solares atinjam o olho. Se o óculos não possui a proteção, os raios UV, que anteriormente eram barrados simplesmente pelo fechamento da pupila, passam a incidir diretamente na retina, provocando, gradualmente, o aparecimento de lesões oculares.

Segundo os oftalmologistas, as lesões oculares mais comuns são: a queda da percepção de detalhes pela mácula, parte da retina responsável por esta função, e a formação da catarata, problema ocular grave mais comum no mundo. A catarata é a turvação que se desenvolve na lente intra-ocular, chamada de cristalino. Essa turvação distorce os raios de luz, impedindo-os de atingir a retina, interrompendo, portanto, o processo de transformação da luz em visão.

O desenho abaixo é um esquema onde estão identificadas as principais regiões do olho humano.

oculos2_1.gif (17335 bytes)

Fonte: American Academy of Ofthalmology

Portanto, diante do exposto, o consumidor deve selecionar a marca de óculos de sol que mais se adeqüe às suas necessidades, levando em consideração, além da sua realidade financeira, aspectos relacionados à manutenção da sua própria segurança e saúde. O preço não garante a conformidade do produto.

Conclusões

Conforme pode ser observado pela análise dos gráficos abaixo, das 19 (dezenove) marcas analisadas, 07 (sete), ou seja, 37% (trinta e sete por cento) do total, foram consideradas não conformes em relação a, pelo menos, um dos ensaios realizados. Dessas, 04 (quatro), são importadas e 03 (três), são de origem nacional.

As amostras de 05 (cinco) marcas foram consideradas não conformes pois não indicavam o nível de proteção oferecido pelas lentes contra os raios ultravioleta, informação considerada importante por se tratar da característica principal do óculos de sol e que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deveria estar disponível para o consumidor. Entretanto, essas amostras, com exceção de uma delas, apesar de não informarem, oferecem 100% de proteção ao longo de toda a faixa de comprimento de onda do ultravioleta (280-380 nm) e que, portanto, não oferecem risco à saúde dos usuários.

oculos2_2.gif (3968 bytes)

oculos2_3.gif (3543 bytes)

As duas amostras de uma das marcas importadas apresentaram transmitância, que variou de 2,5% a 10,5%, em toda a faixa do UV, ou seja, não oferecem proteção adequada contra a incidência do ultravioleta.

Dentre as marcas que indicavam o nível de proteção contra a incidência de raios solares, as amostras de duas, uma importada e outra nacional, foram consideradas não conformes porque não cumpriam o que prometiam.

Em relação às amostras da marca importada, apesar de não atenderem ao declarado pelo fornecedor do produto ("proteção até 400 nm"), os valores obtidos indicam que o produto está de acordo com as especificações da norma européia (280 a 380 nm).

As não conformidades detectadas nas amostras dessas marcas possuem nível de criticidade mais elevado pois têm conseqüência direta sobre a saúde dos consumidores que, ao comprarem um óculos de sol, acreditam estar levando produtos que atenderão às suas necessidades e que, com eles estarão seguros. O que acontece em casos como esse é que, inadvertidamente, o usuário, quando exposto ao Sol, estará sofrendo os efeitos negativos dos raios ultravioleta que penetrarão no olho humano e afetarão a retina, provocando lesões oculares, como a catarata, por exemplo, que, a longo prazo, poderão levar à perda da visão.

Diante dos resultados apresentados, o Inmetro enviará esse relatório ao Ministério da Saúde, ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia e às entidades representativas dos fabricantes do setor, ABIÓTICA - Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos e ABCI - Associação Brasileira de Óptica, para que tomem ciência da análise e avaliem quais medidas devem ser tomadas e, em particular, verificar a possibilidade de criar um mecanismo que garanta a confiabilidade das informações quanto ao nível de proteção das lentes.

Conseqüências

DATA

AÇÃO

16/10/2000

Divulgação no Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão


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