.: Copos Plásticos Descartáveis
:.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Informações
das Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Curiosidade
Conclusões
Divulgação
Medidas Posteriores
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Copos
Plásticos Descartáveis consiste em uma das
etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado
pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, levando em consideração outros
atributos do produto além do preço, tornando-o mais
consciente de seus direitos e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva deste
processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que esses
ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes
de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não
de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento
técnico, indica uma tendência do setor em termos de
qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo
Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos,
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, pois retratam a situação do mercado
naquele período em que as análises são conduzidas.
Justificativa
O copo plástico descartável
é um produto muito consumido pela população,
devido à sua praticidade e ao seu baixo custo para o consumidor.
É muito utilizado em escritórios, festas infantis
e eventos diversos, tendo ainda a vantagem de ser um produto que
não provoca acidentes, como os copos de vidro.
A norma brasileira para
Copos Plásticos Descartáveis - NBR 14.865 – foi publicada
em 2002, tendo sido definidos, na ocasião, os critérios
mínimos para assegurar a qualidade do produto oferecido ao
consumidor. Segundo o Instituto Nacional do Plástico - INP,
entidade que congrega as maiores associações representativas
do setor de plástico, como a Associação Brasileira
da Indústria de Máquinas, a Associação
Brasileira da Indústria do Plástico, a Associação
Brasileira da Indústria Química e o Sindicato das
Indústrias de Resinas Sintéticas do Estado de São
Paulo, a elaboração da norma teve ativa participação
do empresariado.
No entanto, a despeito desses
fatos, o próprio programa de qualidade setorial, coordenado
pelo INP, que verificou, nos últimos 02 anos, a qualidade
dos copos plásticos descartáveis e abrangeu todas
as marcas disponíveis no mercado, constatou que o setor produtivo
não procurou se adequar aos requisitos normativos. Isso se
refletiu, certamente, no mercado de consumo, pois foram registradas,
pela Ouvidoria do Inmetro, no mesmo período, reclamações
sobre a qualidade dos copos plásticos.
As principais reclamações
registradas são:
- falta de resistência
do produto: os copos rompem facilmente;
- "paredes finas":
causa problemas como a proteção inadequada contra
a temperatura dos líquidos no interior dos copos e obriga
o consumidor a usar dois copos, um dentro do outro, para alcançar
uma resistência mínima;
- número de unidades
em cada embalagem, muitas vezes diferente do que o declarado
no rótulo.
A seguir, são relacionados
alguns dos depoimentos recebidos, por e-mail, pela Ouvidoria do
Inmetro:
"Verificar a espessura
dos copos de plástico, descartáveis. Estão
ficando cada vez mais finos, exigindo muitas vezes o emprego de
dois deles para não quebrar (...)" (05/11/2001);
"Temos usado copos
descartáveis da marca (...). Gostaria que vocês me
dissessem o que está acontecendo, se existe fiscalização
destes produtos e se eles causam algum mal à saúde
de quem se utiliza deles (...)"; (03/12/2001)
"Gostaria de saber
se é possível verificar a textura dos copos descartáveis,
utilizados para água e café (...) são tão
finos que ao colocarmos o café, temos a impressão
de que o copo derreterá (...)" (27/02/2002);
"Peço que
verifiquem a capacidade dos copos descartáveis (...). Já
tive a experiência em meu escritório de pegar copos
da marca (...) com a capacidade de 200ml não aceitarem mais
de 180ml e o de 300ml não aceitarem mais de 270ml, alem de
serem feitos com plástico de baixa qualidade, muito finos
e maleáveis e que rasgam com facilidade." (09/05/2002);
"Gostaria de reclamar
quanto a qualidade dos copos descartáveis (...)" (03/06/2003)
"Gostaria de saber
qual a temperatura máxima dos copos descartáveis (...),
pois compro café com leite todos os dias e hoje o copo se
derreteu todo com o calor do líquido e fiquei no prejuízo
(...) por favor, façam esta medição, pois como
eu tem pessoas que não podem comprar duas vezes o mesmo produto
por erro das embalagens (...)" (10/06/2003);
"Venho através
dessa mensagem solicitar uma fiscalização (...) na
empresa (...) pois a mesma está ludibriando o consumidor,
informando em sua embalagem de "copos de luxo" de 150 ml que
contém 100 unidades, e na verdade não contém.
Em 5 embalagens compradas, nenhuma continha as 100 unidades."
(17/12/2003);
De acordo com o INP, o fato
de um copo plástico apresentar falta de resistência
deve-se à não aplicação de matéria-prima
em quantidade suficiente, o que permite que um fabricante baixe
seus custos de produção e exerça concorrência
desleal no mercado.
Dessa maneira, levando em
consideração a publicação da norma,
em 2002, os resultados do programa de qualidade - iniciativa do
próprio setor produtivo – e as reclamações
registradas pela Ouvidoria do Inmetro, o Programa de Análise
de Produtos selecionou amostras de copos plásticos descartáveis
de 50ml (copo para cafezinho) e de 200ml (outros líquidos)
para análise, de modo a verificar a tendência da qualidade
do produto no mercado nacional e a observância às exigências
do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Normas e Documentos de Referência
- NBR 14.865:2002 – Copos Plásticos
Descartáveis;
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990,
do Ministério da Justiça (Código de Proteção
e Defesa do Consumidor).
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Os ensaios foram realizados pelo laboratório
da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC,
localizado em Porto Alegre / RS e acreditado pelo Inmetro para ensaios
nas áreas de produtos alimentícios, eletro-eletrônicos,
física, química e saúde.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de
Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro em 08 Estados: Bahia,
Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Foram encontradas,
no período de setembro de 2003 a abril de 2004, 49 marcas,
de 33 fabricantes, das quais foram selecionadas 12 marcas, de 12
fabricantes diferentes.
A seleção
foi feita com base em critérios que envolvem a participação
no mercado e a regionalização dos produtos.
De modo a simular a compra
feita pelo consumidor, foram adquiridas, entre janeiro e março
de 2004, 10 embalagens de cada marca, nos volumes de 50ml e 200ml
- tipos mais vendidos no mercado, segundo o INP - sendo 05 embalagens
destinadas aos ensaios descritos pela norma e 05 reservadas para
o caso de uma possível reanálise. Foram compradas
marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado, assim
como outras de menor participação, fabricadas por
empresas de médio e pequeno porte.
As tabelas a seguir relacionam
os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos
analisadas, bem como a origem e os postos de venda onde as amostras
foram adquiridas.
Copos de 200ml
|
Marcas
|
Fabricantes
|
Origem
|
Locais de compra
|
Estado
|
A
|
-
|
SC
|
Comercial Dantas
|
RN
|
B
|
-
|
SP
|
Supermercado Bompreço
|
PE
|
C
|
-
|
PR
|
Supermercado Champion
|
MG
|
D
|
-
|
SC
|
Multiplastic Comércio de Embalagens
Ltda.
|
BA
|
E
|
-
|
SC
|
Etiquetol Etiquetas e Bobinas
|
BA
|
F
|
-
|
SC
|
Forteplast Comércio de Embalagens
|
RN
|
G
|
-
|
SC
|
Supermercados Imperatriz Ltda.
|
SC
|
H
|
-
|
SP
|
Wall Mart
|
SP
|
I
|
-
|
RS
|
Sonae Distribuição Brasil S.A..
|
RS
|
J
|
-
|
GO
|
Embol Embalagens Ltda.
|
MG
|
K
|
-
|
AL
|
Plastican Comércio Ltda.
|
PE
|
L
|
-
|
SC
|
Supermercado Carrefour
|
SP
|
Copos de 50ml
|
Marcas
|
Fabricantes
|
Origem
|
Locais de compra
|
Estado
|
A
|
-
|
SC
|
Comercial Ito
|
RN
|
B
|
-
|
SP
|
Supermercado Bompreço
|
PE
|
C
|
-
|
PR
|
Supermercado Champion
|
MG
|
D
|
-
|
SC
|
Multiplastic Comércio de Embalagens
Ltda.
|
BA
|
E
|
-
|
SC
|
Supermercado Mundial
|
RJ
|
F
|
-
|
SC
|
Forteplast Comércio de Embalagens
|
RN
|
G
|
-
|
SC
|
Supermercados Imperatriz Ltda.
|
SC
|
H
|
-
|
SP
|
Wall Mart
|
SP
|
I
|
-
|
RS
|
Sonae Distribuição Brasil S.A..
|
RS
|
J
|
-
|
GO
|
Embol Embalagens Ltda.
|
MG
|
K
|
-
|
AL
|
Plastican Comércio Ltda.
|
PE
|
L
|
-
|
SC
|
Supermercado Carrefour
|
SP
|
Obs.: De acordo
com o art. 18 do Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, o estabelecimento de venda também é
responsável pelo produto oferecido ao consumidor.
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Antes da realização
dos ensaios previstos pela norma técnica do produto, foram
verificadas as informações obrigatórias no
rótulo das embalagens. As não conformidades detectadas
nessa verificação não devem ser vistas como
pouco importantes, pois são essas informações
que orientam o consumidor no momento da decisão da compra.
Também foi verificado, na abertura de cada embalagem, se
o número de unidades contidas era igual ao declarado pelo
fabricante no rótulo do produto.
Segundo a norma, os copos
plásticos descartáveis devem ser submetidos a dois
ensaios, para determinar sua massa e sua resistência.
É importante destacar que a norma determina que, caso a amostra
não tenha a massa mínima exigida, ela seja imediatamente
descartada, não sendo necessário submetê-la
ao ensaio de resistência, pois significa que o fabricante
não usou uma quantidade de matéria-prima suficiente
para garantir que o produto atenda aos critérios de resistência.
As verificações
e os ensaios estão descritos nos seguintes itens:
Verificação
das informações obrigatórias;
Contagem das unidades;
Ensaio de determinação
da massa do copo;
Ensaio da determinação
da resistência do copo.
Verificação
das informações obrigatórias
A norma exige que estejam
impressas na embalagem a capacidade total, a quantidade e o peso
mínimo de cada copo.
Além disso, o art.
31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
dispõe que "A oferta e apresentação
dos produtos e serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa
sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde
e segurança dos consumidores".
Nesta verificação,
apenas a marca E foi considerada Não
Conforme, pois a marca de certificação
ISO 9000 presente na embalagem apresenta a frase: "FM 38466
– Quality Management System", em inglês, além
dos dizeres "1ª no descartável", associando
a qualidade do produto à certificação ISO 9000.
Como a certificação
ISO 9000 é referente ao sistema de gestão da qualidade
da empresa e não ao produto, o consumidor é induzido
a pensar que o produto possui algum tipo de certificado de qualidade.
Importante:
A certificação ISO 9000 não garante a qualidade
do produto, e sim que há repetibilidade no processo produtivo,
ou seja, que todos os produtos fabricados são iguais. Ela
comprova que a empresa possui um sistema de gestão da qualidade
de seus processos. Em outras palavras: o produto não é
certificado, e sim a empresa. Entretanto, o fato da empresa
buscar e conseguir a certificação ISO 9000 demonstra
o compromisso da mesma com os princípios da qualidade e com
seus clientes.
Contagem das unidades
A contagem das unidades
é feita para verificar se o número de copos plásticos
contidos na embalagem está de acordo com a quantidade declarada
no rótulo.
As tabelas a seguir relacionam
as amostras e o resultado da contagem:
Marcas de 200ml
|
Declarado no rótulo
|
Não conformidades na contagem das 05
embalagens
|
Resultado
|
A
|
Embalagem com 100 copos
|
01 embalagem com 99 copos
|
Não Conforme
|
B
|
Embalagem com 50 copos
|
02 embalagens com 49 copos
01 embalagem com 48 copos
|
Não Conforme
|
C
|
Embalagem com 50 copos
|
-
|
Conforme
|
D
|
Embalagem com 100 copos
|
-
|
Conforme
|
E
|
Embalagem com 100 copos
|
-
|
Conforme
|
F
|
Embalagem com 100 copos
|
-
|
Conforme
|
G
|
Embalagem com 50 copos
|
-
|
Conforme
|
H
|
Embalagem com 100 copos
|
03 embalagens com 99 copos
|
Não Conforme
|
I
|
Embalagem com 50 copos
|
02 embalagens com 49 copos
|
Não Conforme
|
J
|
Embalagem com 100 copos
|
-
|
Conforme
|
K
|
Embalagem com 100 copos
|
01 embalagem com 97 copos
01 embalagem com 95 copos
|
Não Conforme
|
L
|
Embalagem com 50 copos
|
01 embalagem com 49 copos
|
Não Conforme
|
Marcas de 50ml
|
Declarado no rótulo
|
Não conformidades na contagem das 05
embalagens
|
Resultado
|
A
|
Embalagem com 100 copos
|
-
|
Conforme
|
B
|
Embalagem com 100 copos
|
01 embalagem com 97 copos
02 embalagens com 99 copos
|
Não Conforme
|
C
|
Embalagem com 50 copos
|
-
|
Conforme
|
D
|
Embalagem com 100 copos
|
-
|
Conforme
|
E
|
Embalagem com 50 copos
|
-
|
Conforme
|
F
|
Embalagem com 100 copos
|
-
|
Conforme
|
G
|
Embalagem com 50 copos
|
01 embalagem com 49 copos
|
Não Conforme
|
H
|
Embalagem com 100 copos
|
-
|
Conforme
|
I
|
Embalagem com 50 copos
|
01 embalagem com 49 copos
|
Não Conforme
|
J
|
Embalagem com 100 copos
|
01 embalagem com 99 copos
|
Não Conforme
|
K
|
Embalagem com 100 copos
|
01 embalagem com 99 copos
|
Não Conforme
|
L
|
Embalagem com 50 copos
|
-
|
Conforme
|
Como pode ser observado,
as amostras das marcas A (200ml), L (200ml), H (200ml), J (50ml),
B (50ml), G (50ml) K (200 e 50ml) e I (200ml e 50ml) foram consideradas
Não Conformes, pois apresentaram
embalagens com número de copos plásticos inferior
ao declarado no rótulo.
Uma não conformidade nesta verificação significa
que o consumidor está sendo lesado, na medida em que
pagou por um número de copos que não corresponde ao
declarado.
Capacidade
|
Massa mínima
|
50ml
|
0,75g
|
200ml
|
2,20g
|
Cada copo é pesado individualmente,
sendo que a norma permite até 02 amostras, das 50 selecionadas,
abaixo da massa mínima. Neste ensaio, a irregularidade, ou
seja, a constatação de que os copos plásticos
não possuem a massa mínima exigida torna desnecessária
a realização do ensaio de resistência.A seguir,
são apresentados os resultados do ensaio de determinação
da massa:
Ensaio de Determinação
da Massa
Critério de aceitação: Massa mínima
= 2,20g
(É permitido até 02 amostras com massa abaixo
do mínimo exigido)
|
Marcas de 200ml
|
Não conformidade
|
Resultado
|
A
|
50 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
B
|
-
|
Conforme
|
C
|
-
|
Conforme
|
D
|
50 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
E
|
50 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
F
|
50 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
G
|
50 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
H
|
50 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
I
|
50 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
J
|
50 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
K
|
50 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
L
|
07 copos abaixo de 2,20g
|
Não Conforme
|
Ensaio de Determinação da Massa
Critério de aceitação: Massa mínima
= 0,75g
(É permitido até 02 amostras com massa abaixo
do mínimo exigido)
|
Marcas de 50ml
|
Não conformidade
|
Resultado
|
A
|
50 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
B
|
50 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
C
|
-
|
Conforme
|
D
|
50 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
E
|
50 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
F
|
49 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
G
|
50 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
H
|
50 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
I
|
50 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
J
|
50 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
K
|
48 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
L
|
18 copos abaixo de 0,75g
|
Não Conforme
|
Neste ensaio, as amostras
de 11 das 12 marcas analisadas foram consideradas Não
Conformes. A marca B de 50ml e as marcas A,
D, E, F, G, H, I, J, K e L, (todas de 50ml e 200ml), apresentaram
amostras abaixo da massa mínima exigida na norma.
Determinação da resistência
Neste ensaio, o objetivo
é verificar se o copo possui uma resistência mínima
à compressão lateral, simulando o ato de segurar o
copo. A falta de resistência pode acarretar problemas para
o consumidor, que freqüentemente recorre ao uso de 02 copos,
um dentro do outro, para poder segurar líquidos quentes sem
se queimar, ou evitar que o líquido entorne.
A tabela a seguir mostra
a resistência mínima exigida para os copos plásticos
de 50 e 200ml:
Capacidade
|
Resistência mínima
|
50ml
|
0,85g
|
200ml
|
1,63g
|
A
norma aceita, no máximo, 01 amostra abaixo da resistência
especificada.
Este ensaio foi realizado
apenas para as marcas C de 50ml e 200ml e B de 200ml, pois as outras
marcas foram consideradas não conformes no ensaio de determinação
da massa. Segundo a norma, amostras não conformes naquele
ensaio não precisam ser submetidas ao ensaio de resistência.
As tabelas a seguir mostram
os resultados obtidos:
Ensaio de Resistência à Compressão
Lateral
Critério de aceitação: Resistência
Mínima = 0,85N
(É permitido 01 amostra com resistência abaixo
do mínimo exigido)
|
Marcas de 200ml
|
Não conformidade
|
Resultado
|
A
|
-
|
Não Aplicável
|
B
|
08 copos com resistência
abaixo de 0,85N
|
Não Conforme
|
C
|
-
|
Conforme
|
D
|
-
|
Não Aplicável
|
E
|
-
|
Não Aplicável
|
F
|
-
|
Não Aplicável
|
G
|
-
|
Não Aplicável
|
H
|
-
|
Não Aplicável
|
I
|
-
|
Não Aplicável
|
J
|
-
|
Não Aplicável
|
K
|
-
|
Não Aplicável
|
L
|
-
|
Não Aplicável
|
Ensaio de Resistência à Compressão
Lateral
Critério de aceitação: Resistência
Mínima = 1,63N
(É permitido 01 amostra com resistência abaixo
do mínimo exigido)
|
Marcas de 50ml
|
Não conformidade
|
Resultado
|
A
|
-
|
Não Aplicável
|
B
|
-
|
Não Aplicável
|
C
|
-
|
Conforme
|
D
|
-
|
Não Aplicável
|
E
|
-
|
Não Aplicável
|
F
|
-
|
Não Aplicável
|
G
|
-
|
Não Aplicável
|
H
|
-
|
Não Aplicável
|
I
|
-
|
Não Aplicável
|
J
|
-
|
Não Aplicável
|
K
|
-
|
Não Aplicável
|
L
|
-
|
Não Aplicável
|
De acordo com os resultados,
apenas a marca B de 200ml foi considerada Não
Conforme neste ensaio, pois como não houve adequação
das outras marcas à massa mínima estipulada na norma,
não foi realizado o ensaio de resistência.
Resultado Geral
A tabela apresentada a seguir
descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas
analisadas e o resultado geral:
Marcas de 200ml
|
Verificação das informações
obrigatórias
|
Contagem das unidades
|
Ensaio de determinação da massa
|
Ensaio de determinação da resistência
|
Resultado
|
A
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
B
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
D
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
E
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
F
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
G
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
H
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
I
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
J
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
K
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
L
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
Marcas de 50ml
|
Verificação das informações
obrigatórias
|
Contagem das unidades
|
Ensaio de determinação da massa
|
Ensaio de determinação da resistência
|
Resultado
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A
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Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
B
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
D
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
E
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
F
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
G
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
H
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
I
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
J
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
K
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
L
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não Aplicável
|
Não
Conforme
|
O resultado geral mostra
que, das 12 marcas analisadas, 11 tiveram amostras consideradas
Não Conformes, nos dois
tipos de copos analisados (50ml e 200ml).
Posicionamento dos Fabricantes
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos
analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos
produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 05
dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados
obtidos.
A seguir, são relacionados
os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de
faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:
- Fabricante:
B (Marca: B):
"(...) Em resposta
ao fax emitido por este instituto (...) a empresa fabricante dos
copos vem informar o que segue:
Chamamos aprioristicamente
a atenção (...) para o fato de que em todos os testes
realizados no produto quanto à qualidade do copo descartável
B, o mesmo atingiu satisfatoriamente os padrões exigidos
pelo Ministério da Saúde. (...)
Entretanto, no item massa
o produto foi considerado insatisfatório, cumpre esclarecer
que tecnicamente utilizamos para produção e acomodação
do produto citado, maquinário moderno de última geração,
e ainda que possuímos, em nosso quadro de funcionários,
profissionais habilitados para garantir a qualidade e a confiabilidade
do produto junto ao mercado consumidor.
No caso in loco, as amostras
foram colhidas de um lote que apresentava defeitos, os quais foram
produzidos por equipamentos que já foram substituídos
por esta empresa, informando ainda que o lote em questão
já foi devidamente recolhido pela empresa (...)".
Inmetro: Não foi
apresentado pelo fabricante, durante a etapa de posicionamento,
nenhum laudo referente ao controle de qualidade citado ou evidência
que comprovasse a argumentação de que o lote foi devidamente
recolhido.
Sobre isso, o art. 12
do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
estabelece que: "o fornecedor de um produto é responsável,
independentemente de culpa, pela reparação de danos
causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação,
cabendo a ele, ao verificar o vício ou a não conformidade
em relação às normas vigentes, retirá-lo
imediatamente do mercado".
Cabe ressaltar que as
amostras analisadas foram adquiridas, no mercado de consumo, em
28/01/04, estando, portanto, nessa época, à disposição
do consumidor.
Além disso, os
critérios mínimos de qualidade do produto estão
estabelecidos na NBR 14.865:2002 – Copos Plásticos Descartáveis,
norma cuja elaboração teve participação
do setor produtivo. Segundo o art. 39 do Código: "É
vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras
práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer
produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas
não existirem, pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Conmetro)".
"(...) Informamos
à V.S.a., que com referência aos relatórios
acima, a empresa F, proprietária da marca F, esclarece que
as referidas marcas foram elaboradas conforme necessidade e solicitação
do mercado.
Entendemos que o mercado
é quem determina as regras, e temos que oferecer soluções
para que o mesmo seja atendido em suas necessidades.
Assim, temos a marca
Copoforte que vem atender as necessidades dos clientes que solicitam
produtos normatizados. (...) "
Os produtos da marca
F são todos produtos que atendem a necessidade de clientes,
que solicitam mercadorias com as características apresentadas
pelos produtos desta marca (...)"
Inmetro: O Código
de Proteção e Defesa do Consumidor não faz
distinção entre os consumidores, prevendo, no art.
2, que: "consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço
como destinatário final".
O Código estabelece
ainda, no art. 39, que: "É vedado ao fornecedor de
produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas:
colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes ou, se normas específicas não
existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)".
O depoimento do fabricante,
ao admitir que coloca no mercado produtos em desacordo com a norma,
caracteriza concorrência desleal e prática de não
conformidade intencional, lesando o consumidor e colocando em risco
o equilíbrio do mercado.
"(...) em resposta
aos Relatórios de Ensaio (...)
(...) Através
do controle de qualidade, o método interno de controle de
gramatura dos produtos é realizado através de pesagem
a cada 01 hora com 10 unidades e o peso médio obtido é
o que valida a liberação do produto para prosseguimento
do processo produtivo.
No segundo semestre de
2003, quando do início de produção de copos
de acordo com a norma por solicitação de alguns clientes,
o mesmo critério normativo de validação de
produto no processo normativo era utilizado. O controle de gramatura
no processo produtivo era realizado através do controle de
gramatura padrão com tolerâncias: máxima e mínima;
estando dentro deste range o produto era aprovado.
Em 2004 passou-se, para
os copos com base na norma, utilizar o mesmo procedimento de controle
de gramatura descrito pela norma NBR 14.865:2002. O controle da
gramatura do produto passou a ser controlado mantendo-se como gramatura
padrão o valor da gramatura mínima definida pela norma.
Ao se efetuar a média
da gramatura do lote ensaiado, encontramos uma gramatura média
de 2,2840g para os copos de 200ml e 0,7534g para os copos de 50ml,
superior ao mínimo exigido de 2,2g e 0,75g respectivamente,
conforme o item 4.4.2 da NBR 14865:2002, o que comprova a não
intenção de benefício próprio e leso
ao consumidor(...)".
Inmetro: Como não
foi apresentada nenhuma evidência que comprovasse a argumentação
do fabricante a respeito do controle de qualidade, não se
justifica uma mudança de laudo ou realização
de novos ensaios, sendo mantidas, portanto, as não conformidades
inicialmente constatadas.
O laudo elaborado pelo
laboratório da Fundação de Ciência e
Tecnologia – CIENTEC, responsável pela análise, mostra
que as amostras analisadas dos copos plásticos descartáveis
desta empresa (tanto de 50ml quanto de 200ml) apresentaram não
conformidades em relação ao ensaio de massa, significando
que não atendem à norma vigente (NBR 14.865:2002 –
Copos Plásticos Descartáveis), ferindo desta forma
o Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
que estabelece, no art. 39: "É vedado ao fornecedor
de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas:
colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes ou, se normas específicas não
existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)".
O depoimento do fabricante,
ao admitir que coloca no mercado produtos em desacordo com a norma,
caracteriza concorrência desleal e prática de não
conformidade intencional, lesando o consumidor e colocando em risco
o equilíbrio do mercado.
Além disso, os
resultados obtidos na análise coordenada pelo Inmetro demonstram
que o controle de qualidade exercido pelo fabricante apresenta falhas.
(Na embalagem do produto,
consta como responsável a empresa Wal Mart)
"(...) em resposta
aos Relatórios de Ensaio (...)
(...) Após a homologação
da norma NBR 14865:2002, iniciou-se discussão entre os transformadores
de descartáveis: (ABRADE - Associação Brasileira
de Descartáveis) referente ao super-dimensionamento das gramaturas
definidas como massa mínima dos produtos copos descartáveis.
O entendimento deste
super-dimensionamento provém do fato de uma evolução
significativa em matérias-primas e processos, possibilitando
qualidade e performance de produto idêntica com gramaturas
inferiores à massa mínima normatizada. Uma comprovação
feita através do relatório A147/03 – Avaliação
de desempenho físico-mecânico de copos plásticos
descartáveis, cujo ensaio foi solicitado pela ABRADE, comprovam
que é possível obter resultado idêntico ao solicitado
pela norma com massa menor que a massa mínima presente na
norma.
A ABRADE em Outubro/2003
reuniu-se com o INP, ABNT, Inmetro e o Ministério Público
onde foi alertada para a necessidade de observância e adequação
à norma NBR 14865:2002 vigente. Na ocasião foi informado
aos órgãos competentes acima a possibilidade de obter-se
um produto que atende ao item 4.5 (compressão lateral) com
gramatura (massa mínima) inferior ao estabelecido pela NBR
14865:2002.
Uma nova reunião
foi realizada em 06/04/2004 com o Ministério Público
(...), onde foi sugerido nova reunião com Inmetro para discutir
o assunto. O Contato com o Inmetro foi realizado e está programada
a vinda dos técnicos para reunião da ABRADE.
A busca por uma nova
alternativa tem como principais fatores:
A possibilidade de
produto com qualidade superior com a utilização
de menos matéria prima, haja vista que um copo adequado
à norma necessita entre 40% e 60% a mais de matéria
prima com relação ao copo fora da norma.
Não onerar
o consumidor, pois requer repasse de custos à cadeia
do produto.
Lembramos que desde o
início de vigência da norma, estamos aptos a fabricar
os produtos normalizados aos clientes que estiverem dispostos a
adquirirem, entretanto estamos aguardando uma possível revisão
da norma no que tange a massa mínima do copo descartável,
afim de adequar totalmente a produção a esta norma
(...)
Inmetro: O Código
de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece, em
seu art. 39: "É vedado ao fornecedor de produtos
e serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar,
no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo
com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes
ou, se normas específicas não existirem, pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada
pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (Conmetro)".
O depoimento do fabricante,
ao admitir que coloca no mercado produtos em desacordo com a norma,
caracteriza concorrência desleal e prática de não
conformidade intencional, lesando o consumidor e colocando em risco
o equilíbrio do mercado.
É importante ressaltar
que a elaboração da norma NBR 14.865:2002 – Copos
Plásticos Descartáveis foi realizada com a participação
do setor produtivo e que, ao constatar a necessidade de melhorias
ou correções nos critérios da norma, os fabricantes
devem pedir a revisão da mesma. Enquanto isso não
ocorre, o fabricante não está isento da obrigação
de seguir os critérios vigentes.
O argumento utilizado
pelo fabricante, a respeito do super dimensionamento das gramaturas
definidas como massa mínima na legislação,
deve ser colocado em discussão a partir da reunião
a ser marcada pelo Inmetro, com a participação do
setor produtivo, do laboratório responsável pelos
ensaios, de entidades representativas dos consumidores e da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, a fim de que seja analisada
a necessidade de revisão da norma.
Obs: Os demais fabricantes
não se posicionaram acerca dos laudos enviados.
Curiosidade
O Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC, preocupado com
o setor, instalou em 17 de agosto de 2000 o Fórum de Competitividade
da Cadeia do Plástico. Este fórum tem por objetivos
agregar valor ao plástico nos produtos finais da cadeia produtiva,
incluindo tecnologias básicas de normatização
e de certificação, bem como ações voltadas
para o desenvolvimento do design, aproveitamento de resíduos
do processo produtivo, capacitação tecnológica
e formação de mão-de-obra e redução
da informalidade.
Fonte: www.desenvolvimento.gov.br/sitio/sdp/proAcao/forCompetitividade
Conclusões
De acordo com os resultados,
pode-se concluir que a tendência das marcas de copos plásticos
descartáveis disponíveis no mercado nacional é
o não atendimento à norma do produto, pois 11 das
12 marcas analisadas, ou seja, um número correspondente a
91% do total, foi considerado Não Conforme. Além de
ficar constatado que 40% das marcas apresentou irregularidades no
número de unidades contido na embalagem, verificou-se que
o setor produtivo, responsável pela elaboração
da NBR 14.865 - publicada em 2002 – não segue a norma e não
vem implementando medidas para melhorar a qualidade do produto.
Tais práticas caracterizam concorrência desleal e prejuízo
para o consumidor.
As reclamações
dos consumidores junto ao Inmetro são, portanto, pertinentes.
Diante do exposto, o Inmetro agendará reunião com
os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas,
o laboratório responsável pelos ensaios, a Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e entidades representativas
do setor produtivo e dos consumidores, para que se discutam ações
de melhoria da qualidade para o produto.
Paralelamente, os resultados
serão enviados para o Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor – DPDC, do Ministério da Justiça,
e para o Ministério Público, para que sejam tomadas
as devidas providências.
Divulgação
DATA
|
AÇÕES
|
11/07/2004
|
Divulgação no Programa Fantástico
Rede Globo de Televisão
|
Medidas posteriores:
Reunião ocorrida no dia
28/09/2004, contando com a participação de técnicos
do Inmetro, promotor de justiça de Santa Catarina,
fabricantes, INP, ABRADE e ABNT. Ficou acordado que a ABRADE
enviaria no prazo de 30 dias nova proposta dispondo sobre
copos plásticos descartáveis, uma vez alegada
a impossibilidade do cumprimento da norma vigente.
- Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta celebrado no dia 01/12/2004 entre o Ministério
Público de Santa Catarina e fabricantes de copos plásticos
descartáveis.
- Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado
no dia 21/02/2006 entre o Ministério Público
Federal - Procuradoria da República em Goiás
e fabricantes de copos plásticos descartáveis.
Veja Também:
Copos
Plásticos II
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