.: Copos Plásticos Descartáveis :.

Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Curiosidade
Conclusões
Divulgação
Medidas Posteriores


Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Copos Plásticos Descartáveis consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:

  1. prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, levando em consideração outros atributos do produto além do preço, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
  2. fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
  3. diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
  4. tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que esses ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico, indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas.

 

Justificativa

O copo plástico descartável é um produto muito consumido pela população, devido à sua praticidade e ao seu baixo custo para o consumidor. É muito utilizado em escritórios, festas infantis e eventos diversos, tendo ainda a vantagem de ser um produto que não provoca acidentes, como os copos de vidro.

A norma brasileira para Copos Plásticos Descartáveis - NBR 14.865 – foi publicada em 2002, tendo sido definidos, na ocasião, os critérios mínimos para assegurar a qualidade do produto oferecido ao consumidor. Segundo o Instituto Nacional do Plástico - INP, entidade que congrega as maiores associações representativas do setor de plástico, como a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico, a Associação Brasileira da Indústria Química e o Sindicato das Indústrias de Resinas Sintéticas do Estado de São Paulo, a elaboração da norma teve ativa participação do empresariado.

No entanto, a despeito desses fatos, o próprio programa de qualidade setorial, coordenado pelo INP, que verificou, nos últimos 02 anos, a qualidade dos copos plásticos descartáveis e abrangeu todas as marcas disponíveis no mercado, constatou que o setor produtivo não procurou se adequar aos requisitos normativos. Isso se refletiu, certamente, no mercado de consumo, pois foram registradas, pela Ouvidoria do Inmetro, no mesmo período, reclamações sobre a qualidade dos copos plásticos.

As principais reclamações registradas são:

      - falta de resistência do produto: os copos rompem facilmente;

      - "paredes finas": causa problemas como a proteção inadequada contra a temperatura dos líquidos no interior dos copos e obriga o consumidor a usar dois copos, um dentro do outro, para alcançar uma resistência mínima;

      - número de unidades em cada embalagem, muitas vezes diferente do que o declarado no rótulo.

A seguir, são relacionados alguns dos depoimentos recebidos, por e-mail, pela Ouvidoria do Inmetro:

"Verificar a espessura dos copos de plástico, descartáveis. Estão ficando cada vez mais finos, exigindo muitas vezes o emprego de dois deles para não quebrar (...)" (05/11/2001);

"Temos usado copos descartáveis da marca (...). Gostaria que vocês me dissessem o que está acontecendo, se existe fiscalização destes produtos e se eles causam algum mal à saúde de quem se utiliza deles (...)"; (03/12/2001)

"Gostaria de saber se é possível verificar a textura dos copos descartáveis, utilizados para água e café (...) são tão finos que ao colocarmos o café, temos a impressão de que o copo derreterá (...)" (27/02/2002);

"Peço que verifiquem a capacidade dos copos descartáveis (...). Já tive a experiência em meu escritório de pegar copos da marca (...) com a capacidade de 200ml não aceitarem mais de 180ml e o de 300ml não aceitarem mais de 270ml, alem de serem feitos com plástico de baixa qualidade, muito finos e maleáveis e que rasgam com facilidade." (09/05/2002);

"Gostaria de reclamar quanto a qualidade dos copos descartáveis (...)" (03/06/2003)

"Gostaria de saber qual a temperatura máxima dos copos descartáveis (...), pois compro café com leite todos os dias e hoje o copo se derreteu todo com o calor do líquido e fiquei no prejuízo (...) por favor, façam esta medição, pois como eu tem pessoas que não podem comprar duas vezes o mesmo produto por erro das embalagens (...)" (10/06/2003);

"Venho através dessa mensagem solicitar uma fiscalização (...) na empresa (...) pois a mesma está ludibriando o consumidor, informando em sua embalagem de "copos de luxo" de 150 ml que contém 100 unidades, e na verdade não contém. Em 5 embalagens compradas, nenhuma continha as 100 unidades." (17/12/2003);

De acordo com o INP, o fato de um copo plástico apresentar falta de resistência deve-se à não aplicação de matéria-prima em quantidade suficiente, o que permite que um fabricante baixe seus custos de produção e exerça concorrência desleal no mercado.

Dessa maneira, levando em consideração a publicação da norma, em 2002, os resultados do programa de qualidade - iniciativa do próprio setor produtivo – e as reclamações registradas pela Ouvidoria do Inmetro, o Programa de Análise de Produtos selecionou amostras de copos plásticos descartáveis de 50ml (copo para cafezinho) e de 200ml (outros líquidos) para análise, de modo a verificar a tendência da qualidade do produto no mercado nacional e a observância às exigências do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Normas e Documentos de Referência

  • NBR 14.865:2002 – Copos Plásticos Descartáveis;
  • Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


Laboratório Responsável pelos Ensaios

Os ensaios foram realizados pelo laboratório da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, localizado em Porto Alegre / RS e acreditado pelo Inmetro para ensaios nas áreas de produtos alimentícios, eletro-eletrônicos, física, química e saúde.

Marcas Analisadas

A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro em 08 Estados: Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Foram encontradas, no período de setembro de 2003 a abril de 2004, 49 marcas, de 33 fabricantes, das quais foram selecionadas 12 marcas, de 12 fabricantes diferentes.

A seleção foi feita com base em critérios que envolvem a participação no mercado e a regionalização dos produtos.

De modo a simular a compra feita pelo consumidor, foram adquiridas, entre janeiro e março de 2004, 10 embalagens de cada marca, nos volumes de 50ml e 200ml - tipos mais vendidos no mercado, segundo o INP - sendo 05 embalagens destinadas aos ensaios descritos pela norma e 05 reservadas para o caso de uma possível reanálise. Foram compradas marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado, assim como outras de menor participação, fabricadas por empresas de médio e pequeno porte.

As tabelas a seguir relacionam os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como a origem e os postos de venda onde as amostras foram adquiridas.

 

Copos de 200ml

Marcas

Fabricantes

Origem

Locais de compra

Estado

A

-

SC

Comercial Dantas

RN

B

-

SP

Supermercado Bompreço

PE

C

-

PR

Supermercado Champion

MG

D

-

SC

Multiplastic Comércio de Embalagens Ltda.

BA

E

-

SC

Etiquetol Etiquetas e Bobinas

BA

F

-

SC

Forteplast Comércio de Embalagens

RN

G

-

SC

Supermercados Imperatriz Ltda.

SC

H

-

SP

Wall Mart

SP

I

-

RS

Sonae Distribuição Brasil S.A..

RS

J

-

GO

Embol Embalagens Ltda.

MG

K

-

AL

Plastican Comércio Ltda.

PE

L

-

SC

Supermercado Carrefour

SP

 

Copos de 50ml

Marcas

Fabricantes

Origem

Locais de compra

Estado

A

-

SC

Comercial Ito

RN

B

-

SP

Supermercado Bompreço

PE

C

-

PR

Supermercado Champion

MG

D

-

SC

Multiplastic Comércio de Embalagens Ltda.

BA

E

-

SC

Supermercado Mundial

RJ

F

-

SC

Forteplast Comércio de Embalagens

RN

G

-

SC

Supermercados Imperatriz Ltda.

SC

H

-

SP

Wall Mart

SP

I

-

RS

Sonae Distribuição Brasil S.A..

RS

J

-

GO

Embol Embalagens Ltda.

MG

K

-

AL

Plastican Comércio Ltda.

PE

L

-

SC

Supermercado Carrefour

SP

Obs.: De acordo com o art. 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o estabelecimento de venda também é responsável pelo produto oferecido ao consumidor.

Informações das Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Antes da realização dos ensaios previstos pela norma técnica do produto, foram verificadas as informações obrigatórias no rótulo das embalagens. As não conformidades detectadas nessa verificação não devem ser vistas como pouco importantes, pois são essas informações que orientam o consumidor no momento da decisão da compra. Também foi verificado, na abertura de cada embalagem, se o número de unidades contidas era igual ao declarado pelo fabricante no rótulo do produto.

Segundo a norma, os copos plásticos descartáveis devem ser submetidos a dois ensaios, para determinar sua massa e sua resistência. É importante destacar que a norma determina que, caso a amostra não tenha a massa mínima exigida, ela seja imediatamente descartada, não sendo necessário submetê-la ao ensaio de resistência, pois significa que o fabricante não usou uma quantidade de matéria-prima suficiente para garantir que o produto atenda aos critérios de resistência.

As verificações e os ensaios estão descritos nos seguintes itens:

Verificação das informações obrigatórias;

Contagem das unidades;

Ensaio de determinação da massa do copo;

Ensaio da determinação da resistência do copo.

Verificação das informações obrigatórias

A norma exige que estejam impressas na embalagem a capacidade total, a quantidade e o peso mínimo de cada copo.

Além disso, o art. 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, dispõe que "A oferta e apresentação dos produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".

Nesta verificação, apenas a marca E foi considerada Não Conforme, pois a marca de certificação ISO 9000 presente na embalagem apresenta a frase: "FM 38466 – Quality Management System", em inglês, além dos dizeres "1ª no descartável", associando a qualidade do produto à certificação ISO 9000.

Como a certificação ISO 9000 é referente ao sistema de gestão da qualidade da empresa e não ao produto, o consumidor é induzido a pensar que o produto possui algum tipo de certificado de qualidade.

Importante: A certificação ISO 9000 não garante a qualidade do produto, e sim que há repetibilidade no processo produtivo, ou seja, que todos os produtos fabricados são iguais. Ela comprova que a empresa possui um sistema de gestão da qualidade de seus processos. Em outras palavras: o produto não é certificado, e sim a empresa. Entretanto, o fato da empresa buscar e conseguir a certificação ISO 9000 demonstra o compromisso da mesma com os princípios da qualidade e com seus clientes.

Contagem das unidades

A contagem das unidades é feita para verificar se o número de copos plásticos contidos na embalagem está de acordo com a quantidade declarada no rótulo.

As tabelas a seguir relacionam as amostras e o resultado da contagem:

Marcas de 200ml

Declarado no rótulo

Não conformidades na contagem das 05 embalagens

Resultado

A

Embalagem com 100 copos

01 embalagem com 99 copos

Não Conforme

B

Embalagem com 50 copos

02 embalagens com 49 copos

01 embalagem com 48 copos

Não Conforme

C

Embalagem com 50 copos

-

Conforme

D

Embalagem com 100 copos

-

Conforme

E

Embalagem com 100 copos

-

Conforme

F

Embalagem com 100 copos

-

Conforme

G

Embalagem com 50 copos

-

Conforme

H

Embalagem com 100 copos

03 embalagens com 99 copos

Não Conforme

I

Embalagem com 50 copos

02 embalagens com 49 copos

Não Conforme

J

Embalagem com 100 copos

-

Conforme

K

Embalagem com 100 copos

01 embalagem com 97 copos

01 embalagem com 95 copos

Não Conforme

L

Embalagem com 50 copos

01 embalagem com 49 copos

Não Conforme

 

Marcas de 50ml

Declarado no rótulo

Não conformidades na contagem das 05 embalagens

Resultado

A

Embalagem com 100 copos

-

Conforme

B

Embalagem com 100 copos

01 embalagem com 97 copos

02 embalagens com 99 copos

Não Conforme

C

Embalagem com 50 copos

-

Conforme

D

Embalagem com 100 copos

-

Conforme

E

Embalagem com 50 copos

-

Conforme

F

Embalagem com 100 copos

-

Conforme

G

Embalagem com 50 copos

01 embalagem com 49 copos

Não Conforme

H

Embalagem com 100 copos

-

Conforme

I

Embalagem com 50 copos

01 embalagem com 49 copos

Não Conforme

J

Embalagem com 100 copos

01 embalagem com 99 copos

Não Conforme

K

Embalagem com 100 copos

01 embalagem com 99 copos

Não Conforme

L

Embalagem com 50 copos

-

Conforme

Como pode ser observado, as amostras das marcas A (200ml), L (200ml), H (200ml), J (50ml), B (50ml), G (50ml) K (200 e 50ml) e I (200ml e 50ml) foram consideradas Não Conformes, pois apresentaram embalagens com número de copos plásticos inferior ao declarado no rótulo.

Uma não conformidade nesta verificação significa que o consumidor está sendo lesado, na medida em que pagou por um número de copos que não corresponde ao declarado.

Capacidade

Massa mínima

50ml

0,75g

200ml

2,20g

Cada copo é pesado individualmente, sendo que a norma permite até 02 amostras, das 50 selecionadas, abaixo da massa mínima. Neste ensaio, a irregularidade, ou seja, a constatação de que os copos plásticos não possuem a massa mínima exigida torna desnecessária a realização do ensaio de resistência.A seguir, são apresentados os resultados do ensaio de determinação da massa:

Ensaio de Determinação da Massa
Critério de aceitação: Massa mínima = 2,20g
(É permitido até 02 amostras com massa abaixo do mínimo exigido)

Marcas de 200ml

Não conformidade

Resultado

A

50 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

B

-

Conforme

C

-

Conforme

D

50 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

E

50 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

F

50 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

G

50 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

H

50 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

I

50 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

J

50 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

K

50 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

L

07 copos abaixo de 2,20g

Não Conforme

 

Ensaio de Determinação da Massa
Critério de aceitação: Massa mínima = 0,75g
(É permitido até 02 amostras com massa abaixo do mínimo exigido)

Marcas de 50ml

Não conformidade

Resultado

A

50 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

B

50 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

C

-

Conforme

D

50 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

E

50 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

F

49 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

G

50 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

H

50 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

I

50 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

J

50 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

K

48 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

L

18 copos abaixo de 0,75g

Não Conforme

 

Neste ensaio, as amostras de 11 das 12 marcas analisadas foram consideradas Não Conformes. A marca B de 50ml e as marcas A, D, E, F, G, H, I, J, K e L, (todas de 50ml e 200ml), apresentaram amostras abaixo da massa mínima exigida na norma.


Determinação da resistência

Neste ensaio, o objetivo é verificar se o copo possui uma resistência mínima à compressão lateral, simulando o ato de segurar o copo. A falta de resistência pode acarretar problemas para o consumidor, que freqüentemente recorre ao uso de 02 copos, um dentro do outro, para poder segurar líquidos quentes sem se queimar, ou evitar que o líquido entorne.

A tabela a seguir mostra a resistência mínima exigida para os copos plásticos de 50 e 200ml:

Capacidade

Resistência mínima

50ml

0,85g

200ml

1,63g

A norma aceita, no máximo, 01 amostra abaixo da resistência especificada.

Este ensaio foi realizado apenas para as marcas C de 50ml e 200ml e B de 200ml, pois as outras marcas foram consideradas não conformes no ensaio de determinação da massa. Segundo a norma, amostras não conformes naquele ensaio não precisam ser submetidas ao ensaio de resistência.

As tabelas a seguir mostram os resultados obtidos:

Ensaio de Resistência à Compressão Lateral
Critério de aceitação: Resistência Mínima = 0,85N
(É permitido 01 amostra com resistência abaixo do mínimo exigido)

Marcas de 200ml

Não conformidade

Resultado

A

-

Não Aplicável

B

08 copos com resistência abaixo de 0,85N

Não Conforme

C

-

Conforme

D

-

Não Aplicável

E

-

Não Aplicável

F

-

Não Aplicável

G

-

Não Aplicável

H

-

Não Aplicável

I

-

Não Aplicável

J

-

Não Aplicável

K

-

Não Aplicável

L

-

Não Aplicável

 

Ensaio de Resistência à Compressão Lateral
Critério de aceitação: Resistência Mínima = 1,63N
(É permitido 01 amostra com resistência abaixo do mínimo exigido)

Marcas de 50ml

Não conformidade

Resultado

A

-

Não Aplicável

B

-

Não Aplicável

C

-

Conforme

D

-

Não Aplicável

E

-

Não Aplicável

F

-

Não Aplicável

G

-

Não Aplicável

H

-

Não Aplicável

I

-

Não Aplicável

J

-

Não Aplicável

K

-

Não Aplicável

L

-

Não Aplicável

De acordo com os resultados, apenas a marca B de 200ml foi considerada Não Conforme neste ensaio, pois como não houve adequação das outras marcas à massa mínima estipulada na norma, não foi realizado o ensaio de resistência.

 

Resultado Geral

A tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral:

Marcas de 200ml

Verificação das informações obrigatórias

Contagem das unidades

Ensaio de determinação da massa

Ensaio de determinação da resistência

Resultado

A

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

B

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

C

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

D

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

E

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

F

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

G

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

H

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

I

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

J

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

K

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

L

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

 

Marcas de 50ml

Verificação das informações obrigatórias

Contagem das unidades

Ensaio de determinação da massa

Ensaio de determinação da resistência

Resultado

A

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

B

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

C

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

D

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

E

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

F

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

G

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

H

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

I

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

J

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

K

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

L

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Aplicável

Não Conforme

O resultado geral mostra que, das 12 marcas analisadas, 11 tiveram amostras consideradas Não Conformes, nos dois tipos de copos analisados (50ml e 200ml).

 

Posicionamento dos Fabricantes

Após a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 05 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.

A seguir, são relacionados os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:

  • Fabricante: B (Marca: B):

"(...) Em resposta ao fax emitido por este instituto (...) a empresa fabricante dos copos vem informar o que segue:

Chamamos aprioristicamente a atenção (...) para o fato de que em todos os testes realizados no produto quanto à qualidade do copo descartável B, o mesmo atingiu satisfatoriamente os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. (...)

Entretanto, no item massa o produto foi considerado insatisfatório, cumpre esclarecer que tecnicamente utilizamos para produção e acomodação do produto citado, maquinário moderno de última geração, e ainda que possuímos, em nosso quadro de funcionários, profissionais habilitados para garantir a qualidade e a confiabilidade do produto junto ao mercado consumidor.

No caso in loco, as amostras foram colhidas de um lote que apresentava defeitos, os quais foram produzidos por equipamentos que já foram substituídos por esta empresa, informando ainda que o lote em questão já foi devidamente recolhido pela empresa (...)".

Inmetro: Não foi apresentado pelo fabricante, durante a etapa de posicionamento, nenhum laudo referente ao controle de qualidade citado ou evidência que comprovasse a argumentação de que o lote foi devidamente recolhido.

Sobre isso, o art. 12 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que: "o fornecedor de um produto é responsável, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, cabendo a ele, ao verificar o vício ou a não conformidade em relação às normas vigentes, retirá-lo imediatamente do mercado".

Cabe ressaltar que as amostras analisadas foram adquiridas, no mercado de consumo, em 28/01/04, estando, portanto, nessa época, à disposição do consumidor.

Além disso, os critérios mínimos de qualidade do produto estão estabelecidos na NBR 14.865:2002 – Copos Plásticos Descartáveis, norma cuja elaboração teve participação do setor produtivo. Segundo o art. 39 do Código: "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)".

 

  • F (Marca: F):

"(...) Informamos à V.S.a., que com referência aos relatórios acima, a empresa F, proprietária da marca F, esclarece que as referidas marcas foram elaboradas conforme necessidade e solicitação do mercado.

Entendemos que o mercado é quem determina as regras, e temos que oferecer soluções para que o mesmo seja atendido em suas necessidades.

Assim, temos a marca Copoforte que vem atender as necessidades dos clientes que solicitam produtos normatizados. (...) "

Os produtos da marca F são todos produtos que atendem a necessidade de clientes, que solicitam mercadorias com as características apresentadas pelos produtos desta marca (...)"

Inmetro: O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não faz distinção entre os consumidores, prevendo, no art. 2, que: "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

O Código estabelece ainda, no art. 39, que: "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)".

O depoimento do fabricante, ao admitir que coloca no mercado produtos em desacordo com a norma, caracteriza concorrência desleal e prática de não conformidade intencional, lesando o consumidor e colocando em risco o equilíbrio do mercado.

 

  • L (Marca: L):

"(...) em resposta aos Relatórios de Ensaio (...)

(...) Através do controle de qualidade, o método interno de controle de gramatura dos produtos é realizado através de pesagem a cada 01 hora com 10 unidades e o peso médio obtido é o que valida a liberação do produto para prosseguimento do processo produtivo.

No segundo semestre de 2003, quando do início de produção de copos de acordo com a norma por solicitação de alguns clientes, o mesmo critério normativo de validação de produto no processo normativo era utilizado. O controle de gramatura no processo produtivo era realizado através do controle de gramatura padrão com tolerâncias: máxima e mínima; estando dentro deste range o produto era aprovado.

Em 2004 passou-se, para os copos com base na norma, utilizar o mesmo procedimento de controle de gramatura descrito pela norma NBR 14.865:2002. O controle da gramatura do produto passou a ser controlado mantendo-se como gramatura padrão o valor da gramatura mínima definida pela norma.

Ao se efetuar a média da gramatura do lote ensaiado, encontramos uma gramatura média de 2,2840g para os copos de 200ml e 0,7534g para os copos de 50ml, superior ao mínimo exigido de 2,2g e 0,75g respectivamente, conforme o item 4.4.2 da NBR 14865:2002, o que comprova a não intenção de benefício próprio e leso ao consumidor(...)".

Inmetro: Como não foi apresentada nenhuma evidência que comprovasse a argumentação do fabricante a respeito do controle de qualidade, não se justifica uma mudança de laudo ou realização de novos ensaios, sendo mantidas, portanto, as não conformidades inicialmente constatadas.

O laudo elaborado pelo laboratório da Fundação de Ciência e Tecnologia – CIENTEC, responsável pela análise, mostra que as amostras analisadas dos copos plásticos descartáveis desta empresa (tanto de 50ml quanto de 200ml) apresentaram não conformidades em relação ao ensaio de massa, significando que não atendem à norma vigente (NBR 14.865:2002 – Copos Plásticos Descartáveis), ferindo desta forma o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece, no art. 39: "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)".

O depoimento do fabricante, ao admitir que coloca no mercado produtos em desacordo com a norma, caracteriza concorrência desleal e prática de não conformidade intencional, lesando o consumidor e colocando em risco o equilíbrio do mercado.

Além disso, os resultados obtidos na análise coordenada pelo Inmetro demonstram que o controle de qualidade exercido pelo fabricante apresenta falhas.

 

  • H (Marca: H):

(Na embalagem do produto, consta como responsável a empresa Wal Mart)

"(...) em resposta aos Relatórios de Ensaio (...)

(...) Após a homologação da norma NBR 14865:2002, iniciou-se discussão entre os transformadores de descartáveis: (ABRADE - Associação Brasileira de Descartáveis) referente ao super-dimensionamento das gramaturas definidas como massa mínima dos produtos copos descartáveis.

O entendimento deste super-dimensionamento provém do fato de uma evolução significativa em matérias-primas e processos, possibilitando qualidade e performance de produto idêntica com gramaturas inferiores à massa mínima normatizada. Uma comprovação feita através do relatório A147/03 – Avaliação de desempenho físico-mecânico de copos plásticos descartáveis, cujo ensaio foi solicitado pela ABRADE, comprovam que é possível obter resultado idêntico ao solicitado pela norma com massa menor que a massa mínima presente na norma.

A ABRADE em Outubro/2003 reuniu-se com o INP, ABNT, Inmetro e o Ministério Público onde foi alertada para a necessidade de observância e adequação à norma NBR 14865:2002 vigente. Na ocasião foi informado aos órgãos competentes acima a possibilidade de obter-se um produto que atende ao item 4.5 (compressão lateral) com gramatura (massa mínima) inferior ao estabelecido pela NBR 14865:2002.

Uma nova reunião foi realizada em 06/04/2004 com o Ministério Público (...), onde foi sugerido nova reunião com Inmetro para discutir o assunto. O Contato com o Inmetro foi realizado e está programada a vinda dos técnicos para reunião da ABRADE.

A busca por uma nova alternativa tem como principais fatores:

      A possibilidade de produto com qualidade superior com a utilização de menos matéria prima, haja vista que um copo adequado à norma necessita entre 40% e 60% a mais de matéria prima com relação ao copo fora da norma.

      Não onerar o consumidor, pois requer repasse de custos à cadeia do produto.

Lembramos que desde o início de vigência da norma, estamos aptos a fabricar os produtos normalizados aos clientes que estiverem dispostos a adquirirem, entretanto estamos aguardando uma possível revisão da norma no que tange a massa mínima do copo descartável, afim de adequar totalmente a produção a esta norma (...)

Inmetro: O Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 39: "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)".

O depoimento do fabricante, ao admitir que coloca no mercado produtos em desacordo com a norma, caracteriza concorrência desleal e prática de não conformidade intencional, lesando o consumidor e colocando em risco o equilíbrio do mercado.

É importante ressaltar que a elaboração da norma NBR 14.865:2002 – Copos Plásticos Descartáveis foi realizada com a participação do setor produtivo e que, ao constatar a necessidade de melhorias ou correções nos critérios da norma, os fabricantes devem pedir a revisão da mesma. Enquanto isso não ocorre, o fabricante não está isento da obrigação de seguir os critérios vigentes.

O argumento utilizado pelo fabricante, a respeito do super dimensionamento das gramaturas definidas como massa mínima na legislação, deve ser colocado em discussão a partir da reunião a ser marcada pelo Inmetro, com a participação do setor produtivo, do laboratório responsável pelos ensaios, de entidades representativas dos consumidores e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, a fim de que seja analisada a necessidade de revisão da norma.

Obs: Os demais fabricantes não se posicionaram acerca dos laudos enviados.

 

Curiosidade

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, preocupado com o setor, instalou em 17 de agosto de 2000 o Fórum de Competitividade da Cadeia do Plástico. Este fórum tem por objetivos agregar valor ao plástico nos produtos finais da cadeia produtiva, incluindo tecnologias básicas de normatização e de certificação, bem como ações voltadas para o desenvolvimento do design, aproveitamento de resíduos do processo produtivo, capacitação tecnológica e formação de mão-de-obra e redução da informalidade.

Fonte: www.desenvolvimento.gov.br/sitio/sdp/proAcao/forCompetitividade

 

Conclusões

De acordo com os resultados, pode-se concluir que a tendência das marcas de copos plásticos descartáveis disponíveis no mercado nacional é o não atendimento à norma do produto, pois 11 das 12 marcas analisadas, ou seja, um número correspondente a 91% do total, foi considerado Não Conforme. Além de ficar constatado que 40% das marcas apresentou irregularidades no número de unidades contido na embalagem, verificou-se que o setor produtivo, responsável pela elaboração da NBR 14.865 - publicada em 2002 – não segue a norma e não vem implementando medidas para melhorar a qualidade do produto. Tais práticas caracterizam concorrência desleal e prejuízo para o consumidor.

As reclamações dos consumidores junto ao Inmetro são, portanto, pertinentes. Diante do exposto, o Inmetro agendará reunião com os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas, o laboratório responsável pelos ensaios, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e entidades representativas do setor produtivo e dos consumidores, para que se discutam ações de melhoria da qualidade para o produto.

Paralelamente, os resultados serão enviados para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, do Ministério da Justiça, e para o Ministério Público, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

Divulgação

DATA

AÇÕES

11/07/2004

Divulgação no Programa Fantástico – Rede Globo de Televisão


Medidas posteriores:

Reunião ocorrida no dia 28/09/2004, contando com a participação de técnicos do Inmetro, promotor de justiça de Santa Catarina, fabricantes, INP, ABRADE e ABNT. Ficou acordado que a ABRADE enviaria no prazo de 30 dias nova proposta dispondo sobre copos plásticos descartáveis, uma vez alegada a impossibilidade do cumprimento da norma vigente.

- Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado no dia 01/12/2004 entre o Ministério Público de Santa Catarina e fabricantes de copos plásticos descartáveis.

- Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado no dia 21/02/2006 entre o Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás e fabricantes de copos plásticos descartáveis.

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Copos Plásticos II