Base Normativa e Legal

A Resolução n.º 01, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), publicada em 14 de outubro de 1981, considerou os plugues e tomadas como produtos prioritários para concessão da Marca de Conformidade às Normas Brasileiras.

Considerando o que dispõe a Resolução, o Inmetro, em 20 de setembro de 1983, por meio da Portaria n.º 111, aprovou o Regulamento Específico de Plugues e Tomadas de uso doméstico, instituindo a certificação compulsória, a ser realizada com base nas normas técnicas de segurança para o produto, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa certificação dizia respeito apenas à segurança do produto, não fazendo qualquer menção à padronização do mesmo, pois, no Brasil, era aceito qualquer tipo de plugue e tomada.

Paralelamente a esses fatos e acompanhando a tendência mundial, a ABNT começou a discutir a criação de um padrão para plugues e tomadas. Essa discussão teve início no Brasil ainda na década de 80, tomando como base o projeto de norma internacional fundamentada na norma IEC 60906-01. Ela foi concluída com ampla participação dos fabricantes de plugues e tomadas e de equipamentos eletroeletrônicos, em julho de 1998, com a publicação da norma ABNT NBR 14136.

Com a Lei 9933/1999, coube ao Inmetro, como Secretaria Executiva do Conmetro, estabelecer e aplicar a regulamentação de plugues e tomadas, considerando as normas elaboradas pela ABNT. Atendendo a pleitos do setor produtivo e de entidades de defesa do consumidor, principalmente, o Instituto publicou a Portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, tornando obrigatório que os plugues e tomadas fabricados e comercializados no País atendessem aos requisitos da ABNT NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2006.

Em seguida, estabeleceu-se um cronograma de adequação à norma ABNT NBR 14136, considerando a sequencia lógica da cadeia produtiva impactada, de tal forma a não desabastecer a cadeia de produção e o mercado. Ressalta-se, ainda, que este escalonamento considerou a facilidade de implementação e sua aplicação tanto no âmbito do fabricante e do importador, quanto no âmbito do consumidor.

Dessa forma, em 2000, com a publicação da Portaria Inmetro nº 185, que institui a certificação compulsória de plugues e tomadas, iniciou-se o processo de transição entre a tolerância ao uso dos diversos modelos de plugues e tomadas utilizados e comercializados no país até aquele momento, que colocavam em risco a integridade física do usuário, até a aplicação efetiva da norma, para a instituição definitiva do padrão brasileiro. Com a publicação da Resolução Conmetro nº 11/2006, fabricantes e comerciantes teriam prazo até dezembro de 2009 para, gradativamente, adaptarem-se à NBR 14136.

O Inmetro, ciente da necessidade da utilização de adaptadores para suavizar esse período de transição, elaborou o Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC, que torna compulsória a certificação de adaptadores. A Portaria 324, 21 de agosto de 2007 estabelece que a partir de 01 de janeiro de 2009 - fabricantes e importadores não poderão mais fornecer adaptadores que não estejam certificados. Ou seja, os adaptadores deverão possuir marca de conformidade do Inmetro desde 1º de janeiro de 2009.

A Resolução Conmetro nº08 de 2009 determinou os prazos de adequação sendo que, a partir de 1 de janeiro de 2010, não mais poderiam ser fabricados ou importados aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos fora do padrão brasileiro. O último prazo para a implantação do padrão brasileiro foi 1° de julho de 2011, com a proibição da venda de tomadas no padrão antigo em todo o território nacional.

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