Portal do Governo Brasileiro
Página InicialNotícias e Eventos

8/12/2017   
.: PFE/Inmetro concluiu 44 mil processos em um ano e zerou os acumulados :.

Em pouco mais de um ano, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro (PFE/Inmetro) implementou medidas que permitiram zerar um passivo acumulado de 28 mil processos em recursos administrativos. Além deles, outros 16 mil processos foram analisados e julgados no período, gerando, no total, um direito de crédito de quase R$189 milhões ao Instituto.

De acordo com o procurador-geral do Inmetro, Daniel Almeida de Oliveira, foram estabelecidas simplificações de procedimentos, a partir da identificação dos “gargalos” que impediam a análise mais célere dos processos.

Uma importante ação tomada foi a publicação, no início deste ano, da Portaria Inmetro nº19, de 9 de fevereiro de 2017, que dá incentivo financeiro ao pagamento das multas à vista e desestimula a interposição de recursos, já que não oferece nenhum desconto para pagamento depois que for interposto o recurso administrativo. “A Portaria anterior previa desconto de apenas 10% para pagamento à vista e desconto de 40% caso recorresse e, ao final, caso condenado em definitivo, resolvesse pagar à vista. Agora, a Portaria prevê desconto de 30% caso se abra mão do recurso administrativo e não concede nenhum nas situações de interposição de recurso”, explicou. A Portaria nº 19/2017 também foi importante para distinguir casos de desconto dos casos em que é possível o pagamento parcelado do débito junto ao Inmetro.

Outra iniciativa que gerou aumento de produtividade foi a substituição dos processos físicos por eletrônicos: hoje, metade dos Estados já está adotando o envio dos recursos administrativos via Sistema de Gestão Integrada (SGI), enquanto, há um ano, somente 8% os enviavam eletronicamente. A perspectiva é que, em breve, com esclarecimentos feitos aos Ipems, todos passem a enviar os processos eletronicamente para o Inmetro.

Para o procurador-geral do Inmetro, as medidas adotadas evitam tanto o risco de prescrição dos autos de infração (do crédito) quanto a sensação de impunidade, uma vez que as multas são efetivamente cobradas do infrator, num espaço mais curto de tempo, evitando novas irregularidades em detrimento da indústria, do comércio e dos consumidores em geral. “Há, ainda, a possibilidade de identificar, ainda que minimamente, problemas e eventuais irregularidades na fiscalização de cada um dos órgãos delegados e das superintendências do Inmetro, que passam a ter mais segurança na cobrança de multas e demais sanções aplicadas aos infratores”, afirmou.


Jornal Na Medida
Notícias sobre o recall de brinquedos


Nossos Endereços

  • Rio de Janeiro
    PABX: (21) 2563-2800
    Rua Santa Alexandrina, 416
    Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ
    CEP: 20261-232

  • Campus Xerém
    PABX: (21) 2679-9001
    Av. Nossa Senhora das Graças, 50
    Xerém - Duque de Caxias - RJ
    CEP: 25250-020

  • Superintendência de Goiás - Surgo
    PABX: (62) 3237-3500
    Rua 148, s/n
    Setor Sul - Goiânia - GO
    CEP: 74170-110

  • Superintendência do R. G. do Sul - Surrs
    PABX: (51) 3342-1155
    Av. Berlim, 627
    São Geraldo - Porto Alegre - RS
    CEP: 90240-581

  • Brasília
    PABX: (61) 3340-1710
    Setor de Indústrias Gráficas - Quadra 1, lote 985, 1º andar, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília
    Brasília - DF
    CEP: 70610-410

Inmetro © 1993 - 2012. Todos os direitos reservados. Ícones de mídias sociais feitos por SimpleIcon from www.flaticon.com licenciado por CC 3.0 BY