.: PFE/Inmetro concluiu 44 mil processos em um ano e zerou os acumulados :.

Em pouco mais de um ano, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro (PFE/Inmetro) implementou medidas que permitiram zerar um passivo acumulado de 28 mil processos em recursos administrativos. Além deles, outros 16 mil processos foram analisados e julgados no período, gerando, no total, um direito de crédito de quase R$189 milhões ao Instituto.

De acordo com o procurador-geral do Inmetro, Daniel Almeida de Oliveira, foram estabelecidas simplificações de procedimentos, a partir da identificação dos “gargalos” que impediam a análise mais célere dos processos.

Uma importante ação tomada foi a publicação, no início deste ano, da Portaria Inmetro nº19, de 9 de fevereiro de 2017, que dá incentivo financeiro ao pagamento das multas à vista e desestimula a interposição de recursos, já que não oferece nenhum desconto para pagamento depois que for interposto o recurso administrativo. “A Portaria anterior previa desconto de apenas 10% para pagamento à vista e desconto de 40% caso recorresse e, ao final, caso condenado em definitivo, resolvesse pagar à vista. Agora, a Portaria prevê desconto de 30% caso se abra mão do recurso administrativo e não concede nenhum nas situações de interposição de recurso”, explicou. A Portaria nº 19/2017 também foi importante para distinguir casos de desconto dos casos em que é possível o pagamento parcelado do débito junto ao Inmetro.

Outra iniciativa que gerou aumento de produtividade foi a substituição dos processos físicos por eletrônicos: hoje, metade dos Estados já está adotando o envio dos recursos administrativos via Sistema de Gestão Integrada (SGI), enquanto, há um ano, somente 8% os enviavam eletronicamente. A perspectiva é que, em breve, com esclarecimentos feitos aos Ipems, todos passem a enviar os processos eletronicamente para o Inmetro.

Para o procurador-geral do Inmetro, as medidas adotadas evitam tanto o risco de prescrição dos autos de infração (do crédito) quanto a sensação de impunidade, uma vez que as multas são efetivamente cobradas do infrator, num espaço mais curto de tempo, evitando novas irregularidades em detrimento da indústria, do comércio e dos consumidores em geral. “Há, ainda, a possibilidade de identificar, ainda que minimamente, problemas e eventuais irregularidades na fiscalização de cada um dos órgãos delegados e das superintendências do Inmetro, que passam a ter mais segurança na cobrança de multas e demais sanções aplicadas aos infratores”, afirmou.