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21/9/2017   
.: Inmetro incorpora itens de segurança ao Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos :.

Após identificar casos recorrentes de falsificação do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), de porte obrigatório para veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, o Inmetro implementou novos requisitos de segurança no documento, a fim de mitigar a possibilidade de fraudes. O novo CIPP é composto por elementos controlados e com características que permitem identificar e rastrear sua origem. Os processos, técnicas, desenhos, tintas e codificação são únicos e formam uma composição equivalente a um DNA, inviabilizando reproduções fraudulentas.

“O novo certificado, que começou a ser emitido em agosto, é mais seguro e evita falsificações que vinham sendo detectadas pela Polícia Rodoviária Federal no ato de apreensão de documentos nas estradas. Importante salientar que este aprimoramento tecnológico não demandou investimentos adicionais do Inmetro, nem representa impacto no custo para o usuário final, o proprietário de veículos que transportem produtos perigosos a granel como, por exemplo, combustíveis e materiais corrosivos”, afirma Guilherme Pedrosa, chefe da Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção da Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro.

CIPP incorporou novos itens de segurança

O CIPP, emitido por organismos acreditados pelo Inmetro após a inspeção dos veículos e equipamentos, agora conta com itens como fibras de segurança visíveis coloridas e fibras invisíveis detectadas sob radiação ultravioleta, incorporadas à massa do papel no processo de fabricação. Fio metalizado incorporado no interior do papel, que muda de cor conforme o ângulo de visualização; sequência numérica em processo de impressão indelével, permanente e microperfurado, além de fundo invisível reagente a radiação ultravioleta, são outras características que tornam o certificado mais seguro. Seu preenchimento continua obedecendo a critérios estabelecidos pela Portaria n.º 204, publicada pelo Inmetro em 11 de maio de 2011.

Em caso de dúvidas, portadores do CIPP podem entrar em contato com o Inmetro por meio de sua Ouvidoria, pelo telefone 0800 285 1818 (segunda a sexta-feira, das 9 h às 17 h) ou pelo formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp.


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