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.: Portaria nº 101, de 20 de março de 2020 :.

Considerando a pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Portaria nº 101, de 20 de março de 2020, adota medidas de atuação dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I) e estabelece diretrizes sobre o direcionamento dos recursos disponíveis no cenário atual de suspensão parcial das atividades e preparar o setor para uma eventual paralisação completa dos trabalhos, em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, e dá outras providências.

Tendo em vista a necessidade apresentar clareza sobre os critérios da a Portaria nº 101, de 20 de março de 2020 de concessão de autorização de declaração de conformidade a portaria nº 114, de 30 de março de 2020 estabelecer, nos casos em que o órgão da RBMLQ-I esteja impossibilitado de executar suas atividades, que os fabricantes/importadores de instrumentos de medição poderão solicitar autorização para emissão de declaração de conformidade em substituição à verificação inicial.

Relação de empresas autorizadas pela Portaria nº 101, de 20 de março de 2020

 

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