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.: Estrutura Organizacional :.
No desempenho de sua missão institucional
a Metrologia Legal dispõe da seguinte
estrutura:
- Uma Divisão de Desenvolvimento
e Regulamentação Metrológica à qual
compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades de regulamentação
técnica metrológica e de melhoria contínua
da gestão dos serviços atribuídos à
Diretoria de Metrologia Legal e, especialmente:
I - manter atualizados os manuais e a coletânea
da legislação metrológica;
II - coordenar a consulta, consolidar as opiniões e a emissão
de pareceres sobre os projetos de recomendações internacionais
da OIML;
III - elaborar, no âmbito da metrologia legal, pareceres técnicos
sobre projetos de lei, decretos, acordos e convênios;
IV - coordenar, supervisionar a elaboração e propor
a aprovação de regulamentos, normas e procedimentos
sobre instrumentos de medição e produtos pré-medidos;
V - coordenar e supervisionar o Sistema de Qualidade da unidade,
incluindo:
a) coordenar o programa de auditorias técnicas internas dos
serviços executados pela Diretoria de Metrologia Legal;
b) manter, analisar e atualizar dados estatísticos e gráficos
de controle;
c) participar de ensaios de proficiência existentes e/ou estudos
interlaboratoriais conjuntos;
d) onde necessário, identificar, desenvolver e implementar
melhorias da qualidade dos serviços da Diretoria de Metrologia
Legal, de forma a satisfazer os requisitos do Inmetro, dos programas
da Diretoria de Metrologia Legal e dos consumidores;
e) manter o manual da qualidade da Dimel; e
VI - coordenar a participação da Diretoria de Metrologia
Legal em foros nacionais e internacionais.
- Uma Divisão de Serviços
Metrológicos à qual compete coordenar, orientar
e supervisionar todas as atividades do controle metrológico
e prover os recursos necessários para assegurar a qualidade
requerida de suas operações e, especialmente:
I- especificar e/ou aprovar todas as metodologias utilizadas no
controle metrológico, incluindo:
a) implementar boas praticas laboratoriais, instruções
normativas, formação e treinamento de recursos humanos
em metrologia legal;
b) desenvolver planos e procedimentos de trabalho, monitorando seu
cumprimento nas operações diárias;
II - coordenar e orientar a emissão
de pareceres técnicos sobre instrumentos, processos e sistemas
de medição;
III - propor, orientar e controlar a implantação de
novas operações do controle metrológico;
IV - desenvolver, orientar e coordenar as operações
de controle metrológico delegadas a órgãos
executores, suas estruturas, formas e procedimentos de execução,
incluindo:
a) elaborar, registrar e acompanhar os convênios
de delegação das atividades metrológicas e
a homologação de postos de ensaio autorizados;
b) elaborar os relatórios estatísticos e os relatórios
de avaliação de desempenho dos órgãos
executores;
c) executar a verificação da conformidade dos serviços
descentralizados;
d) controlar a execução dos programas de trabalho
e planos de aplicação de recursos dos órgãos
delegados;
V - coordenar a pesquisa e o desenvolvimento
de padrões, instrumentos de medição, equipamentos
e instalações utilizados nas atividades de metrologia
legal;
VI - propor, orientar e coordenar programas de rastreabilidade dos
padrões de trabalho utilizados nas operações
do controle metrológico; e
VII - promover a aquisição e suprir os órgãos
executores dos recursos materiais adequados e necessários
à execução de atividades delegadas.
- Uma Divisão de Mercadorias Pré-Medidas
à qual compete executar as atividades de regulamentação,
análise e controle de produtos pré-medidos e, especialmente:
I - participar dos programas de elaboração
de regulamentos, normas e procedimentos de verificação
de produtos pré-medidos;
II - participar dos programas de treinamento de recursos humanos
na área de produtos pré-medidos;
III - especificar os padrões, equipamentos e instalações
necessários ao controle de produtos pré-medidos;
IV - estudar e propor critérios para a apresentação
de indicação quantitativa nas embalagens de produtos
pré-medidos;
V - pesquisar, elaborar e propor a adoção de métodos
de controle dos produtos pré-medidos;
VI - colaborar nas auditorias dos serviços delegados no campo
dos produtos pré-medidos; e
VII - emitir pareceres e relatórios técnicos no campo
dos produtos pré-medidos.
- Divisões de Instrumentos de
Medição de Massa, de Instrumentos de Medição
de Volume, de Instrumentos de Medição no âmbito
da Saúde e do Meio Ambiente, de Instrumentos de Medição
no âmbito da Segurança e do Trânsito, de Instrumentos
de Medição no âmbito da Eletricidade e dos Ensaios
de Perturbação, de Instrumentos de Medição
de Massa Específica, Temperatura e Outros, nos respectivos
campos de atuação, compete executar as atividades
de apreciação técnica dos instrumentos de medição
e, especialmente:
I - participar dos programas de elaboração
de regulamentos, normas e procedimentos de verificação
de instrumentos de medição;
II - realizar perícias, emitir pareceres, laudos técnicos
e relatórios de ensaio sobre instrumentos de medição;
III - realizar a verificação e a supervisão
metrológica de instrumentos de medição;
IV - participar dos programas de auditoria técnica;
V - pesquisar e desenvolver padrões, equipamentos e instalações
necessários e adequados à execução das
atividades de metrologia legal;
VI - participar nos programas de treinamento de recursos humanos;
e
VII - pesquisar, elaborar e propor os métodos de ensaio de
instrumentos de medição.
-Uma Seção de Apoio Operacional
à qual compete:
I - coordenar as atividades de planejamento
e execução orçamentária da Diretoria
de Metrologia Legal;
II - executar as atividades contábeis e financeiras da Diretoria
de Metrologia Legal;
III - elaborar os relatórios das atividades desenvolvidas
pela Diretoria de Metrologia Legal;
IV - cuidar do suprimento dos materiais necessários ao desenvolvimento
dos trabalhos da Diretoria de Metrologia Legal;
V - elaborar, registrar e controlar os procedimentos licitatórios
da Diretoria de Metrologia Legal; e
VI - executar as demais atividades de apoio necessárias à
execução dos trabalhos da Diretoria de Metrologia
Legal.
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