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.: Capacetes permitidos para uso de condutores e passageiros de Motocicletas :.

Entende-se como Capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares, todo aquele regulamentado pela Portaria Inmetro nº 086. E o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN diz que a fabricação tem que estar de acordo com a norma brasileira NBR 7471. Cabe ao Inmetro verificar a conformidade do produto, se ele atende ou não a norma brasileira.

Os capacetes regulamentados atendem às exigências da Norma que, entre outros pontos, exige a proteção da chamada área auditiva e passam por rigorosos testes de segurança.

São quatro os modelos regulamentados de capacetes para motocicletas. O integral (fechado), o misto (queixeira removível), o modular (frente móvel) e o aberto, sem a queixeira (proteção para o queixo). E devem conter na parte de trás o selo com as logos do Inmetro e do OCP - Organismo de Certificação do Produto.

O capacete conhecido como "coquinho" não é regulamentado e não atende à legislação em vigor, que trata as questões de segurança. Os capacetes regulamentados têm o seu berço interno protegido com uma camada espessa de isopor, espuma e tecido antialérgico, que permitem maior absorção do impacto, em caso de queda.

Os chamados "coquinhos" têm, no seu interior, um sistema de retenção que não oferece segurança ao usuário. Caso o condutor da motocicleta esteja usando este tipo de capacete, estará sujeito a multas.

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