
.: Capacetes permitidos para uso de condutores
e passageiros de Motocicletas :.
Entende-se como
Capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares,
todo aquele regulamentado pela Portaria Inmetro nº 086. E o
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN diz que a fabricação
tem que estar de acordo com a norma brasileira NBR 7471. Cabe ao
Inmetro verificar a conformidade do produto, se ele atende ou não
a norma brasileira.
Os capacetes regulamentados atendem às exigências da
Norma que, entre outros pontos, exige a proteção da
chamada área auditiva e passam por rigorosos testes de segurança.
São quatro os modelos regulamentados de capacetes para motocicletas.
O integral (fechado), o misto (queixeira removível), o modular
(frente móvel) e o aberto, sem a queixeira (proteção
para o queixo). E devem conter na parte de trás o selo com
as logos do Inmetro e do OCP - Organismo de Certificação
do Produto.
O capacete conhecido como "coquinho" não é
regulamentado e não atende à legislação
em vigor, que trata as questões de segurança. Os capacetes
regulamentados têm o seu berço interno protegido com
uma camada espessa de isopor, espuma e tecido antialérgico,
que permitem maior absorção do impacto, em caso de
queda.
Os chamados "coquinhos" têm, no seu interior, um
sistema de retenção que não oferece segurança
ao usuário. Caso o condutor da motocicleta esteja usando
este tipo de capacete, estará sujeito a multas.
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