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.: Freezeres de Supermercado II :.

Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Posicionamento dos Supermercados
Informações ao Consumidor
Conclusões
Divulgação


Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em freezeres de supermercado consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:

a) Prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
b) Fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
c) Diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
d) Tornar o consumidor parte efetiva do processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma / regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, que retratam a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas.

Justificativa

A análise da temperatura dos freezeres de supermercados está de acordo com os procedimentos do Programa de Análise de Produtos, em função da crescente necessidade e preocupação das populações de todo mundo em obter uma alimentação segura. Atualmente, são criadas dificuldades ao comércio, que são validadas por se tratarem de critérios relacionados à saúde e segurança do consumidor, como impedimento de exportação de carne bovina do Brasil, em função da febre aftosa. Ainda há casos que a falta de segurança com a matéria prima do alimento gera problemas de saúde endêmicos como é o caso da gripe aviária, na Ásia.

Pode se definir alimento seguro como sendo aquele no qual constituintes ou contaminantes que causem perigo à saúde estão ausentes ou abaixo do limite de risco¹. Ele deve ser processado dentro de um controle de etapas, utilizando-se matéria-prima adequada, em condições higiênico-sanitárias satisfatórias, e sendo convenientemente armazenado e transportado. Quando não obedecidas essas condições, o alimento pode tornar-se fonte de doenças. As empresas da área de alimentos, assim como de outras áreas, vêm implementando novos sistemas de gerenciamento que permitam produzir bens efetivamente seguros e com menor custo. Porém, se o revendedor do produto não fizer a sua parte, mantendo a temperatura adequada do equipamento destinado ao acondicionamento de alimentos, colocará a segurança dos consumidores em risco .

Segundo Forsyte²,a cada ano, 0,1 % da população norte-americana é hospitalizada devido a doenças transmitidas por alimentos. Ainda segundo o autor, um estudo realizado em países europeus demonstrou que de 100 mil pessoas estudadas, há 30 mil caso de gastroenterites agudas, ou seja, 30% da população estudada, sendo muitas delas de origem alimentar. Além do dano à saúde humana, as enfermidades causadas pela ingestão de alimentos contaminados representam uma perda de 5 até 17 bilhões de dólares pela Food and Drug Administration - FDA, Agência Regulamentadora dos EUA.

O consumidor necessita de informações, corretas e claras, para que a aquisição de produtos congelados ou resfriados atenda realmente às suas necessidades, atendendo ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Dessa maneira, o próprio consumidor poderá agir como um indutor da qualidade quando se tornar mais exigente na compra de seus produtos congelados, apenas adquirindo produtos onde o congelamento dos alimentos é realizado da maneira adequada, ou seja, no estabelecimento que garanta a temperatura de -8°C nos seus congeladores.

O principal desafio do armazenamento em ambientes refrigerados é a manutenção da qualidade dos alimentos, sejam eles crus ou processados. O 'armazenamento frio' pode ser considerado uma das maiores conquistas da humanidade. É uma das mais importantes armas usadas na tecnologia dos alimentos, pois diminuem-se os custos das produções, melhora-se a qualidade dos alimentos, reduzem-se as perdas e os desperdícios, mantêm-se melhor o gosto, o sabor, a cor e a textura, além de conservar a qualidade inicial dos alimentos.³

O congelamento é uma das técnicas mais eficazes no combate à deteriorização dos alimentos, pois à medida que se provoca o abaixamento da temperatura, retardam-se, consideravelmente, as ações dos microrganismos, enzimas, reações físicas e químicas. Assim, o alimento pode ficar disponível por mais tempo até o consumo, atendendo aos requisitos desejados de sabor, aparência e odor.

A temperatura é um dos fatores mais importantes para se conter a atividade dos microrganismos. Quanto menor for a temperatura, menor será a velocidade das reações bioquímicas ou a atividade microbiana. Pressupondo que a temperatura durante a estocagem congelada permaneça abaixo do mínimo para o desenvolvimento desses organismos, nenhuma proliferação microbiana deverá ocorrer. Porém, se o produto congelado for armazenado à uma temperatura inadequada, suas características poderão ser alteradas, bem como estar exposto à contaminação microbiológica, pois aumentam as chances de multiplicação de bactérias, o que põe em risco a saúde do consumidor.

Os microorganismos patogênicos podem ser divididos em três grupos quanto à resistência ao congelamento. Os sensíveis, pertencentes ao grupo dos coliformes, Pseudomonas, Achromobacter e Salmonella. O grupo dos microrganismos levemente resistentes, tais como Staphylococcus aureus e Enterococcus. E o terceiro grupo, o dos microrganismos resistentes ao congelamento, o qual é formado por esporos. A contaminação por esses microrganismos, em geral, pode causar gastroenteria, desinteria, infecções, meningite, febre, náuseas e até mesmo a morte.

Um dos microorganismos patôgenicos que apresenta crescimento em temperaturas na faixa de 2,5ºC a 44 ºC é a Lysteria monocytogenes, que pode provocar aborto, parto prematuro e infecção do recém-nascido no momento do parto. Em adultos a ocorrência de Lysteria monocytogenes não é rara , sendo os sintomas mais comuns febre, fadiga e mal-estar, podendo haver presença de vômitos, dores e diarréia. O índice de mortalidade é de 30% entre os imunodeprimidos, debilitados ou recém-nascidos.4

Neste relatório são apresentadas as descrições dos ensaios realizados, os resultados encontrados, bem como os cuidados que o consumidor deve observar na compra dos alimentos congelados e as conclusões do Inmetro sobre o assunto.

Normas e Documentos de Referência

    *§ ABNT NBR 12.863:1993 - Câmaras de ensaios para refrigeradores, congeladores, combinados e aparelhos similares de uso doméstico - Construção e controle.
    *§ ABNT NBR 12.866:1993 - Refrigeradores, congeladores, combinados e aparelhos similares de uso doméstico - Instrumentos de medição.
    *§ Resolução CISA nº 10, de 31 de julho de 1984 - instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados em embalagens.
    *§ Resolução - RDC ANVISA n º 259, de 20 de setembro de 2002 - Regulamento técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.
    *§ Resolução - RDC ANVISA n º 216, de 15 de setembro de 2004 - Regulamento técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
    *§ Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


Laboratório Responsável pelos Ensaios

As medições foram realizadas pelos técnicos do Inmetro, com base em metodologia elaborada pela Divisão de Instrumentos de Medição de Massa Específica, Temperatura e Outros - Dimet, localizada no Parque Tecnológico de Xerém - Rio de Janeiro, com o apoio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.

A Dimet é uma Unidade Operacional da Diretoria de Metrologia Legal na estrutura organizacional do Inmetro e que entre outras ações, prioriza a elaboração de Regulamentos Técnicos Metrológicos, Normas Inmetro Técnicas e Normas Inmetro Especificas para Apreciação Técnica de Modelos (Tipos) - ATM e verificações de instrumentos de medição de sua ambiência (ex.: etilômetro, flutuador, termômetro industrial para petróleo e derivados, bem como para álcool e suas misturas com água, densímetros, medidor de transmitância luminosa, dentre outros).

Marcas Analisadas

A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados do Inmetro, em 07 Estados: Rio de Janeiro e São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Amazonas e Mato Grosso.

A pesquisa identificou, nos períodos de abril a junho de 2005, 70 supermercados que possuíam freezeres abertos em sua instalações. Como o objetivo do Programa de Análise de Produtos é verificar a tendência da qualidade do produto ou serviço do mercado nacional, não há necessidade de se analisar todos os freezeres encontrados. Dessa forma, foram selecionados 33 supermercados para realização da medição de temperatura.
A tabela a seguir relaciona os supermercados que tiveram seus freezeres analisados, bem como a sua localização.


Nome do Supermercado
Estado

Supermercado 1

PE

Supermercado 2

PE

Supermercado 3

MT

Supermercado 4

BA

Supermercado 5

RS

Supermercado 6

MT

Nome do Supermercado
Estado

Supermercado 7

PE

Supermercado 8

RJ

Supermercado 9

RJ

Supermercado 10

MT

Supermercado 11

PE

Supermercado 12

AM

Supermercado 13

SP

Supermercado 14

RJ

Supermercado 15

RJ

Supermercado 16

BA

Supermercado 17

BA

Supermercado 18

RJ

Supermercado 19

BA

Supermercado 20

SP

Supermercado 21

RJ

Supermercado 22

MT

Supermercado 23

RJ

Supermercado 24

BA

Nome do Supermercado
Estado

Supermercado 25

RJ

Supermercado 26

RJ

Supermercado 27

AM

Supermercado 28

RJ

Supermercado 29

SP

Supermercado 30

AM

Supermercado 31

RJ

Supermercado 32

RS

Supermercado 33

RJ

** Os supermercados 3 (Cuiabá) e 24 (Bahia) não permitiram a medição da temperatura dos freezeres instalados e em utilização nos referidos estabelecimentos.

Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Medição da Temperatura

A medição da temperatura em acondiconadores de alimentos congelados, instalados em estabelecimentos comerciais, deu-se in loco, ou seja, no local onde o equipamento estava instalado, dentro do supermercado.

A medição de temperatura em freezeres de supermercado não é uma atividade regulamentada pelo Inmetro. Sendo assim, ao visitarmos cada supermercado, solicitamos a permissão para que o Inmetro realizasse as medições das temperaturas, justificando para isto a importância da divulgação desta informação para a melhoria dos serviços oferecidos pelos supermercados e a conscientização dos consumidores e de toda a sociedade.

É importante informar que a conservação de alimentos perecíveis é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, através da Resolução CISA n° 10. A Anvisa participou do processo desde o início, atuando como parceira do Inmetro na elaboração da metodologia e na avaliação dos resultados.

Em cada supermercado visitado pelos técnicos do Inmetro, um freezer foi avaliado. As medições foram feitas em cima dos alimentos acondicionados no freezer, que é a zona mais crítica, ou seja, mais sujeita a troca de calor, sendo portanto, a zona mais quente.

Ao longo do comprimento do equipamento, foram realizadas, em média, 30 medições em uma secção do freezer, dependendo das dimensões do equipamento, pontos eqüidistantes.
Cabe ressaltar que, o sistema de medição completa-se com três sensores térmicos e um termômetro digital calibrado em laboratórios acreditados pelo Inmetro.

Nome do Supermercado
Temperatura Medida (ºC)
Critério definido pela CISA nº10 - 8ºC
Resultado

Supermercado 1

-2,9

Não conforme

Supermercado 2

+0,7

Não conforme

Supermercado 3

Não permitiu a medição

----------------

Supermercado 4

-5,5

Não conforme

Supermercado 5

-8,9

Conforme

Supermercado 6

-5,5

Não conforme

Supermercado 7

-5,1

Não conforme

Supermercado 8

-2,0

Não conforme

Supermercado 9

-7,7

Não conforme

Supermercado 10

-7,7

Não conforme

Supermercado 11

+3,5

Não conforme

Supermercado 12

-5,2

Não conforme

Supermercado 13

-6,3

Não conforme

Supermercado 14

-4,0

Não conforme

Supermercado 15

-7,4

Não conforme

Supermercado 16

-4,9

Não conforme

Supermercado 17

-4,4

Não conforme

Nome do Supermercado
Temperatura Medida (ºC)
Critério definido pela CISA nº10 - 8ºC
Resultado

Supermercado 18

-1,8 e –6,0

Não conforme

Supermercado 19

-2,4

Não conforme

Supermercado 20

-2,7

Não conforme

Supermercado 21

-5,3

Não conforme

Supermercado 22

-6,5

Não conforme

Supermercado 23

-3,4

Não conforme

Supermercado 24

Não permitiu a medição

---------------

Supermercado 25

-6,4

Não conforme

Supermercado 26

-5,1

Não conforme

Supermercado 27

-5,5

Não conforme

Supermercado 28

-2,9

Não conforme

Supermercado 29

-10,2

Conforme

Supermercado 30

-10,0

Conforme

Supermercado 31

-6,8

Não conforme

Supermercado 32

-9,4

Conforme

Supermercado 33

-6,8

Não conforme

Discussão dos Resultados

Dos 31 supermercados analisados, 27 foram considerados NÃO CONFORMES, pois apresentavam a temperatura de conservação dos alimentos congelados, acima do valor máximo determinado pela legislação, ou seja oito graus Celsius negativos(- 8ºC).

Os resultados encontrados demonstram que 87% dos supermercados analisados não estão cumprindo o que determina a resolução Cisa n.º 10 , de 31 de julho de 1984, e dessa forma colocam em risco a saúde do consumidor. É importante que todos os alimentos acondicionados a temperaturas acima de -8°C sejam inutilizados para o consumo pelo supermercado, pois o descongelamento e posterior recongelamento do alimento compromete a integridade do mesmo e, além da perda de nutrientes, aumenta as chances de multiplicação microbiana.

Percebe-se que o consumidor está sendo prejudicado ao comprar produtos congelados que estejam armazenados na maioria dos freezeres dos supermercados, pois podem adquirir produtos deteriorados devido a má conservação.

Além da temperatura, outros ítens não estão sendo respeitados pela maioria dos supermercados, tais como: alimentos acondicionados acima da linha limite da altura preestabelecida, algumas embalagens encontravam-se umedecidas, deformadas e com crostas de gelo em sua superfície, ou seja, aparentavam ter sofrido degelo, e ainda em condições de higiene precárias, como pode ser observado pelas fotos a seguir.

Esses são alguns indícios de que os supermercados não estão cumprindo a regulamentação da Anvisa, que estabelece que a temperatura máxima para o acondicionamento de alimentos congelados, garantindo assim a segurança do consumidor.

É importante que os supermercados mantenham, além da temperatura adequada, mínimas condições de higiene no acondicionamento de seus alimentos, não devendo apresentar insetos, restos de alimentos fora das embalagens, sujeiras no fundo do equipamento, além de ferrugens nos freezeres.

Além dos aspectos visuais, foi observado durante as medições que alguns equipamentos apresentavam termômetros dos freezeres danificados, impedindo que o consumidor possa avaliar se a temperatura está de acordo com a especificada pela legislação. Entretanto, ao realizarmos as medições observamos que a temperatura indicada nos termômetros, em todas as medições, indicavam valores diferentes e muito abaixo dos valores observados na zona crítica do equipamento, que seria a parte superior dos alimentos acondicionados. Isto ocorre porque os sensores que medem a temperatura são, em sua maioria, colocados no local de saída do ar gelado, ou seja, no "ponto ótimo", e não na parte superior de estocagem dos alimentos. Em algumas medições a diferença medida pelo Inmetro para a observada nos termômetros dos freezeres chegou a 25°C.

Posicionamento dos Supermercados

Após a conclusão dos ensaios, os supermercados que tiveram seus freezeres analisados receberam cópias dos laudos de seus respectivos freezeres, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 07 dias para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.
A seguir, são relacionados os supermercados que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:

Supermercado A (Localizado em Pernambuco)

...."O Supermercado A não pode assumir perante a sociedade e os consumidores em geral, exclusivamente, pela falta de qualidade de produtos ou de adequação as condições climáticas da Região Nordeste do Brasil - em especial no Estado de PE - em razão das altas temperaturas- fato este que nos reporta a metodologia empregada nos "ensaios" que são realizados por esta respeitável instituição.
Se o objetivo expresso da pesquisa era a verificação das condições de acondicionamento dos produtos perecíveis - a instituição - até para fazer justiça aos estabelecimentos varejistas do comércio de bens perecíveis de todo o Brasil, deveria iniciar o "ensaio" diretamente junto aos fabricantes, para auferir - entre outra coisas - se os itens que compõem o maquinário estão de acordo com as resoluções da ANVISA, CISA e do Inmetro.
Não se pode - e este ponto é fundamental - repassar toda a responsabilidade para o setor varejista do comércio de bens perecíveis - pela inadequação dos produtos que são comercializados pela INDÚSTRIA - de forma indistinta - onde saem lesados - não só o consumidor - pela inadequação das temperaturas dos alimentos - mas e sobremaneira - em razão da responsabilidade objetiva adotada pela Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor - os estabelecimentos que efetuam as compras - acreditando crer que estão conservando os seus produtos no que há de melhor e de mais seguro para a clientela em geral.
Este ponto é de profunda reflexão e que - acreditamos - deverá ser levado em consideração pelo Inmetro.
Com isto, o SUPERMERCADO A - mantendo sua tradição de transparência e respeito ao consumidor e a Sociedade em geral - não se exime de possíveis erros de condução administrativa ou gerencial havidas em razão dos erros apontados pelo relatório do "ensaio" efetuado pelo Inmetro.
Neste sentido, para vosso conhecimento e de toda a Sociedade, baseado nas irregularidades apontadas em outubro do corrente ano, a Direção do SUPERMERCADO A adotou - em conjunto - com a sua consultoria em alimentos - uma série de medidas corretivas imediatas...."

Inmetro

O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor, que é um dos objetivos deste programa.
Entretanto, esclarecemos que a CISA nº10, de 31 de julho de 1984, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária , regulamenta, ou seja, torna obrigatório o atendimento aos valores mínimos exigidos para a conservação de alimentos congelados e resfriados.
Seguindo o que rege o procedimento do Programa de Análise de Produtos, os produtos e serviços selecionados para análise são aqueles mais utilizados pelo consumidor brasileiro. Além disso, a análise visa simular a compra feita pelo consumidor e, portanto, os ensaios foram realizados no ponto de venda pois essa é a realidade encontrada pelo usuário do serviço, em termos da temperatura de conservação a qual estão expostos os produtos que necessitam de acondicionamento para manter suas características.
Além disso, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nos artigos 12 e 13 , estabelece que:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização ou riscos.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
III- não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Supermercado 2 (Localizado em Pernambuco)

....."A Inspeção foi realizada, havendo acesso da fiscalização por todas as dependências da empresa. Após a visita, houve por bem a fiscalização lavrar o Registro de medições o Relatório e Medição nº 0022/2005.
Diante disto, preocupa-se a Requerente com a existência das irregularidades apontadas, pois em toda a história de sua atividade comercial, a Requerente jamais foi alvo de infração desta natureza.
O objetivo da Requerente, não é contestar o trabalho do diligente Sr. Fiscal, que exerceu sua atividade de forma exemplar. A requerente não contesta o trabalho realizado e reconhece a importância do cumprimento de todas as exigências apontadas.
O presente Memorial Justificativo tem a finalidade de informar V.Sas que a Requerente cumprirá todas as exigências determinadas pelo Inmetro.
Informando, inclusive, que a loja visitada foi fechada para reforma, sendo que todos os acondicionadores de alimentos congelados estão sofrendo rigorosa manutenção ou troca para regularização dos vários itens apontados nos relatórios de medição.
Ante o exposto, é a presente para requer à Vossa Exceleência a concessão do prazo de 60(sessenta) dias a contar do protocolo do presente memorial para que possam ser sanadas as irregularidades demonstradas no Relatório de medição...."

Inmetro

§ Quanto a Fiscalização
O Programa de Análise de Produtos não possui caráter de fiscalização, conforme citado no referido documento, mas sim de diagnosticar a tendência no que diz respeito à qualidade dos produtos ou serviços disponíveis no mercado e desenvolver ações, em articulação com o setor produtivo e órgãos de defesa do consumidor, que objetivem a melhoria da qualidade da indústria nacional e dos serviços por ela oferecidos.

É importante informar que a conservação de alimentos perecíveis é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, através da Resolução CISA n° 10. A Anvisa participou do processo desde o início, atuando como parceira do Inmetro na elaboração da metodologia e na avaliação dos resultados.

§ Quanto a concessão de prazo para adequação

O Programa de Análise de Produtos não atua sob a ótica punitiva. Por acreditar que o consumidor é um poderoso indutor do processo de melhoria contínua dos produtos e serviços disponibilizados no mercado, o Inmetro desenvolve projetos voltados para a informação e orientação da sociedade, como o Programa de Análise de Produtos.
O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.
Diante dos resultados apresentados nesta análise, o Inmetro, enviará os laudos e o relatório de análise para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Supermercado 8 (Localizado no Rio de Janeiro)

"O Grupo do Supermercado 8 informa que o desvio de temperatura ocorrido na Loja do Supermercado 8 Norte Shopping, no Rio de Janeiro, deve-se ao fato da ilha ter sido instalada um dia antes da medição do Inmetro. O equipamento era novo e encontrava-se em processo de calibragem.
Comunicamos que a falha técnica foi prontamente corrigida e a ilha já está funcionando dentro dos padrões determinados pela legislação."

Inmetro

O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.
Entretanto, esclarecemos que, se o equipamento encontrava-se em processo de calibragem, não deveria ser utilizado para acondicionamento dos alimentos congelados, até confirmação de seu perfeito funcionamento.

Supermercado 9 (Localizado no Rio de Janeiro)

"A Rede do Supermercado 9 informa que o pequeno desvio de temperatura verificado na loja da Tijuca, Rio de Janeiro, foi um problema pontual, já solucionado, uma vez que os produtos foram colocados acima do limite fixado. O funcionário em questão foi reciclado, com o objetivo de que seu trabalho seja pautado por absoluto respeito às determinações técnicas.
Comunicamos que os produtos condicionados no equipamento foram inutilizados, inclusive porque trabalhamos dentro de elevados níveis de qualidade. Mantemos todos os nossos equipamentos e instalações estritamente de acordo com o que é estabelecido em lei."

Inmetro

O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.

Supermercado 11 (Localizado em Pernambuco)

"....esclarecer que a direção do Supermercado 11 trabalha em parceria com os órgãos fiscalizadores e que o fato apontado caracteriza falha técnica pontual, imediatamente corrigida com a regulagem e até troca de alguns equipamentos.
A empresa também redobrou os cuidados sobre a auditoria preventiva realizada em seus equipamentos que operam normalmente em conformidade com a legislação vigente"

Inmetro

O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa

Supermercado 13 (Localizado em São Paulo)

".....O Supermercado 13, vem por meio deste esclarecer algumas questões levantadas de acordo com o relatório de Medição nº 0012:2005
A temperatura indicada nos termômetros do equipamento não reproduz a temperatura real medida".
As divergências constatadas se devem ao fato de que os pontos de medição utilizados são diferentes e,desta forma, as temperaturas aferidas podem apresentar diferentes temperaturas.
"Um dos termômetros do equipamento, aparentou-se quebrado/ danificado".
O termômetro relacionado no relatório já foi substituído.
"No momento da medição, observou-se alterações nas temperaturas medidas".
No período da medição, o equipamento se encontrava em "Processo de Degelo", que por sua vez, tem como característica funcional as oscilações de temperatura. Este é um processo convencional no sistema de refrigeração que seguem as especificações do fabricante, com ciclo de 6 em 6 horas, tendo sua duração de 20 minutos. Esse ciclo oscilante na temperatura não prejudica, de forma alguma, os produtos armazenados."

Inmetro

O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.

Entretanto, esclarecemos que em relação ao argumento de que as divergências nos valores medidos pelo Inmetro e aqueles indicados pelos termômetros do freezer, lembramos que a resolução CISA nº 10 exige que a temperatura mínima adequada seja de -8º C em qualquer ponto medido.

Informamos também, que o degelo é um processo natural, porém, durante o referido processo o acondicionador (ilha) não pode perder suas características de conservação, ou seja, não deve haver comprometimento da temperatura de conservação dos produtos expostos, por conta dos ciclos de degelo. A temperatura de conservação dos alimentos deve se manter dentro do preestabelecido pelo regulamento da Anvisa (-8ºC ou inferior).

Supermercados 12 (Localizado no Amazonas)

.....A temperatura indicada nos termômetros do equipamento mostra que não produzem a temperatura real medida.
"Estamos verificando e faremos as trocas necessárias dos mesmos para adequação dentro dos padrões exigidos."
Alguns dos termômetros do equipamento aparentam estar quebrados/ danificados.
"Estamos verificando e faremos as trocas necessárias dos mesmos para adequação dentro dos padrões exigidos."
Não há homogeneidade da temperatura indicada nos termômetros do equipamento.
"Provavelmente algum módulo do equipamento vistoriado estava em degelo no momento da medição."
"As temperaturas dos balcões, ilhas e câmaras são monitoradas também através de termômetro manual a Laser para melhor certificação das reais temperaturas e reconhecimento dos períodos de degelos."....

Inmetro

O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.
Entretanto, esclarecemos que o degelo é um processo natural, porém, durante o referido processo, o acondicionador (ilha) não pode perder suas características de conservação, ou seja, não deve haver comprometimento da temperatura de conservação dos produtos expostos, por conta dos ciclos de degelo. A temperatura de conservação dos alimentos deve se manter dentro do preestabelecido pelo regulamento da Anvisa (-8ºC ou inferior).

Supermercado 15 (Localizado no Rio de Janeiro)

"Respondendo a medição de temperatura em nosso balcão (ilha) ocorrido em nossa filial de Santa Cruz da Serra, estamos tomando medidas junto ao fabricante do equipamento para que possamos identificar a causa do problema e corrigi-lo o mais breve possível."

Inmetro

O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa

Supermercado 20 (Localizado em São Paulo)

...."Há mais de 30 (trinta) anos no ramo de Supermercados a família so Supermercado 20 sempre pautou sua conduta no respeito ao consumidor, na qualidade de seus produtos e no atendimento aos seus clientes
O Supermercado 20 busca incessantemente através de curso, auditorias, palestras, orientar seu colaboradores no sentido de se adequarem às normas que versam sobre as relações de consumo.
Neste sentido, o Supermercado 20 repudia a forma como foram feitos os ensaios e as medições, pois contraria o que estabelece a norma que rege o assunto. Visto que em apenas 15 (quinze) minutos não pode realizar a melhor análise e tampouco se chegar a melhor conclusão sobre os resultados a que se pretendia com o ensaio.
Primeiramente, urge esclarecer, que os métodos e procedimentos utilizados , consubstanciados na NBR 12866 e 12863, se prestam a refrigeradores e congelados de uso domésticos e não de uso comercial, como bem esclarecido nos documentos que surgem em anexo.
Partindo dessa premissa equivocada o ilustre técnico ignorou o fato de que este tipo balcão frigorífico, de uso comercia, denominado de "ilha" sofre um processo natural de degelo, aonde o próprio fabricante, de forma técnica, tem condições de explicar.
O Supermercado 20 indagou sobre esse fato ao fabricante A e este informou que o equipamento examinando, no período de 20 h (vinte quatro horas) passa por 4 a 6 intervalos de degelo com duração de 15 a 30 minutos cada, controlados através de termostato.
Nesse período, obviamente, a temperatura do chegar a - 8º C ou -9C, como determinado pela legislação. Segundo o fabricante essa variação de temperatura não afeta as características do assunto.
A própria medição realizada pelo técnico do Inmetro assinada nesse sentido. Observa-se que a medição inicia-se a -0,6ºC e termina em -5,4ºC, ou seja, a temperatura durante o curto período de medição estava diminuindo progressivamente. Se o técnico permanece por mais 10 ou 15 minutos com certeza chegaria a -8C ou mais conforme exigido pela legislação.
Portanto, chega-se a conclusão que
§ a medição deveria ter ido realizada por um período mais de tempo, em intervalos intercalados;
§ não há na planilha a relação de tempo em que foram realizadas as medições;
§ foram feitas as medições em apenas um ponto da "ilha" quando deveria Ter sido realizada a medição em várias pontos da "ilha";
§ foi ignorado pela técnica do Inmetro a característica natural do equipamento que é a do degelo que faz parte do funcionamento do equipamento;
§ técnico deixou de verificar a temperatura dos produtos fato este importante para melhor elucidar as suas observações e comprar a real temperatura dos produtos expostos no momento da medição."......

Inmetro

§ Quanto a competência Técnica do Inmetro

As medições de temperatura foram realizadas pelos técnicos do Inmetro, com base na metodologia elaborada pela Divisão de Instrumentos de Medição de Massa Específica, Temperatura e Outros - Dimet, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com o apoio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, composta pelos órgãos delegados do Inmetro presentes nos estados da Federação.

A Dimet é uma Unidade Operacional da Diretoria de Metrologia Legal que, entre outras ações, prioriza a elaboração de Regulamentos Técnicos Metrológicos, com foco na aprovação de modelos instrumentos de medir e em suas verificações periódicas.

§ Quanto ao tempo de realização da Análise

Em conformidade com o procedimento elaborado "As medições dos pontos é direta, ou seja, estabilizando-se a temperatura do 1º ponto a ser medido, em 15min, essas medições podem ser iniciadas e registradas no Formulário Registro de Medições. Pois, dessa forma respeita-se a estabilização térmica de todos os elementos que compõem o sistema de medição."
A estabilização da temperatura ocorre quando não há mais variação da temperatura. Sendo assim, após 15 minutos, ou mais é que inicializamos as medições da temperatura de diversos pontos do balcão frigorífico.

§ Quanto a utilização da NBR 12866 e 12863

Para elaboração de documentos normativos confiáveis pauta-se em documentos de referência. Assim, as normas NBR 12863:1993 e 12866:1993 foram utilizadas para nortear a elaboração do procedimento para medição da temperatura em acondicionadores (ilhas) de alimentos congelados.
Cabe destacar que a conservação de alimentos perecíveis é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, através da Resolução CISA n° 10, de 31 de julho de 1984. A Anvisa participou do processo desde o início, atuando como parceira do Inmetro na elaboração da metodologia e na avaliação dos resultados.
Informamos também que a ABRAS, associação representativa do setor, foi convidada à participar da elaboração da metodologia que foi aplicada aos ensaios. Apesar de não enviar contribuições, a versão final da metodologia foi encaminhada, posteriormente, para conhecimento da entidade.


§ Quanto ao processo natural de degelo

O degelo é um processo natural, porém durante o referido processo o acondicionador (ilha) não pode perder suas características de conservação, ou seja, não deve haver comprometimento da temperatura de conservação dos produtos expostos, por conta dos ciclos de degelo. A temperatura de conservação dos alimentos deve se manter dentro do preestabelecido pelo regulamento da Anvisa (-8ºC ou inferior).

§ Quanto as medições

O sistema de medição é deslocado em todo o interior do acondicionador (ilha) referenciando-se a uma linha reta imaginária, que o garanta estar paralelo as paredes internas dos referidos equipamentos. Assim sendo, as medições são realizadas de forma representativa em toda sua extensão, descrevendo o comportamento da temperatura ao longo de seu interior.

Supermercado 31 (Localizado no Rio de Janeiro)

"....em atenção ao Registro de medições e Relatório de medição em referência, vem, respeitosamente, esclarecer que, assim que teve conhecimento do laudo do Inmetro, identificou os pontos passíveis de melhoria no equipamento e iniciou imediatamente o processo para regularizar a situação.
Por cautela, o freezer em questão ficará parcialmente desigado, como forma de garantir que os produtos acondicionados no local estejam conservados de acordo com a temperatura recomendada pela legislação competente.
O Wal-Mart aproveita a oportunidade para reiterar o seu compromisso absoluto com a qualidade dos produtos comercializados e com a satisfação de seus clientes. Todos os equipamentos de refrigeração são constantemente monitorados, com sensores e alarmes que indicam alterações de temperatura.
Estamos analisando as possíveis causas do problema e tomando as proidências necessárias para assegurar que esta situação não ocorra novamente."

Inmetro

O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.


Informações ao Consumidor


A estocagem e a manipulação dos alimentos na distribuição podem ser etapas que possibilitam a introdução ou o aumento de perigos nos alimentos. São muitos os relatos de toxinfeccções alimentares que tiveram origem nestas etapas, especialmente devido a manipulação incorreta e a deficiência na temperatura de estocagem dos produtos.

Diante disso, o consumidor ao adquirir produtos congelados, deve estar atento aos seguintes itens:

§ Os produtos alimentícios congelados não devem estar amolecidos e sim rijos. Não devem permitir nenhuma deformação ao serem manuseados.

§ As embalagens não devem estar violadas.

§ Prefira comprar produtos congelados em freezeres que não possuam separadores entre os produtos pois estes prejudicam a circulação do ar gelado, que se movimenta em todas as direções.

§ Os alimentos estocados na parte inferior do freezer costumam estar melhor acondicionados em virtude da menor temperatura, já que o ar gelado é mais denso e se deposita no fundo do freezer.

§ As dependências onde se guardam alimentos, refrigerados ou não, devem ser limpas constantemente, para evitar o aparecimento de insetos.

§ Não deve haver restos de alimentos no fundo e nas laterais dos equipamentos.

§ A presença de gelo na superfície das embalagens ou
de água na parte superior dos balcões é um indicativo de irregularidade com relação à temperatura.

§ Observe sempre se os produtos colocados nos balcões frigoríficos não estão ultrapassando o nível limite de altura, como mostra a figura ao lado, para a estocagem nos freezeres. Normalmente, os alimentos colocados acima desta linha limite tendem a estar com a temperatura maior do que a definida pela legislação.

§ Deixe sempre a coleta dos produtos refrigerados ou congelados para o fim da compra. Se preciso for, leve bolsas térmicas ao supermercado para garantir que
o produto seja mantido na temperatura adequada até chegar na sua casa.

Conclusões

Os resultados encontrados demonstraram que 27 dos 31 supermercados analisados foram considerados não conformes, pois os valores das medições nos freezeres foram maiores do que os valores definidos pela regulamentação vigente. Além disso, foram observadas condições precárias de higiene e manutenção.

De acordo com a análise desses resultados, observou-se que a manutenção da temperatura adequada dos alimentos congelados não é uma preocupação dos supermercados, em geral, pois 87% dos supermercados analisados oferecem ao consumidor um serviço precário em relação ao acondicionamento dos alimentos, o que pode representar um grave risco à saúde do consumidor.
Observamos, diante dos resultados, que 100% dos supermercados avaliados na região Sul do Brasil, estavam em ótimas condições de higiene e apresentavam a temperatura de acordo com a regulamentação. Enquanto isso, nas regiões Nordeste e Centro-oeste, nenhum dos supermercados avaliados apresentavam as temperaturas determinadas pela CISA n°10. Na região Norte, 30% dos supermercados foram considerados conformes, enquanto que na região Sudeste, onde a amostragem foi maior, apenas 7% foram considerados conformes à regulamentação vigente.

O papel do consumidor é fundamental para a adequação dos produtos e serviços expostos à venda. Os principais fatores observados pelos consumidores na decisão de compra de um alimento são a conveniência, a qualidade e o sabor. Outro fator importante que deve entrar como primordial na decisão de compra de um alimento congelado pelo consumidor deve ser seu acondicionamento no supermercado. O consumidor deve seguir as dicas informadas neste relatório e caso o supermercado não ofereça as condições mínimas adequadas como higiene, produtos em condição compatível com a adequada temperatura e produtos acondicionados até a linha limite de abastecimento, o consumidor deve solicitar a presença do gerente e exigir à adequação do seu equipamento aos critérios citados, além de não comprar o produto naquele estabelecimento, por representar risco à sua saúde, inclusive riscos de morte. Caso contrário, o consumidor deve denunciar o fato à Vigilância Sanitária de seu Estado.

Os supermercados que apresentaram resultados não conformes, além de estarem infringindo uma Resolução da Anvisa, também estão em desacordo com o art. 8 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC, que estabelece que " os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito".

Devemos destacar que, durante a realização desta análise, foi observado que os valores indicados nos termômetros dos freezeres dos supermercados não correspondiam às temperaturas medidas pelos técnicos do Inmetro. Isto justifica-se pelo fato dos sensores dos equipamentos dos supermercados estarem colocados na zona mais gelada, até mesmo na parte interna do equipamento, ou seja, não representam o valor de temperatura real no freezer que deveria ser medida na parte mais crítica, o que garantiria que todos os pontos daquele equipamento estão de acordo com o especificado. Além disto, os termômetros dos freezeres de supermercado geralmente não são calibrados, não havendo garantias que mesmo uma medição na posição correta resultaria nos valores medidos pelos técnicos do Inmetro, que utilizaram termômetros e demais equipamentos calibrados. O Inmetro enviará à Anvisa sugestão para que a mesma, torne obrigatória a instalação de termômetros do tipo registrador nos balcões frigoríficos, onde é possível ter a informação sobre todo o histórico das temperaturas registradas ao longo de um período.

Diante dos resultados apresentados nesta análise, o Inmetro, enviará os laudos e o relatório de análise para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC e para o Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Paralelamente, será agendada reunião com representantes dos supermercados e com a associação representativa do setor - ABRAS, para a qual serão convidados representantes do DPDC, Anvisa e do Ministério Publico Federal, com o objetivo de definir medidas de melhoria para o equipamento e o serviço oferecido pelos supermercados que protejam o consumidor e garantam sua saúde e segurança.

Divulgação

DATA

AÇÕES

18/12/2005

Divulgação no Programa Fantástico – Rede Globo de Televisão

Veja Também:

Freezeres de Supermercado

 


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