.: Água Mineral :.

Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Metodologia da Análise
Laboratórios
Marcas Analisadas
Conseqüências


Resumo da Análise

Em 07/02/96, foi concluída a análise em águas minerais, com o objetivo de avaliar as características bacteriológicas de diversas marcas em relação a legislação vigente. Não se buscou comparar a composição química, as características físico-químicas das águas ou suas características medicamentosas, mas apenas a potabilidade das águas.

Das 17 marcas de águas minerais analisadas, somente uma das marcas revelou deficiência em relação aos regulamentos aplicáveis.

Normas e Documentos de Referência

Portaria n° 36/90, do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. em 23/01/90., estabelece o padrão de potabilidade para a água destinada ao consumo humano.

Resolução n° 25/76 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA) , publicada no D.O.U. em 20/01/77, estabelece padrões de identidade e qualidade das águas minerais e da água natural de fonte.

Metodologia da Análise

Foi realizada a análise das características bacteriológicas, sendo determinado o número de Unidades Formadoras de Colônias por mililitros (UFC/ml), coliformes totais e coliformes fecais, através das técnicas de membrana filtrante e de tubos múltiplos.

Segundo a legislação, a água potável, destinada ao consumo humano, deve atender às seguintes características:

  • Ausência de coliformes fecais em 100 (cem) ml de amostra;
  • Ausência de bactéria do grupo coliformes totais em 100 (cem) ml.

Se ocorrer número superior ao recomendado, deverá ser providenciada imediata coleta e inspeção local. Confirmada e/ou constatada irregularidade, deverão ser tomadas providências para sua correção.

Laboratórios

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CPRM - LAMIN (021) 295-0032 (021) 542-3647 Lauro de Oliveira Av. Pasteur, 404 Urca - R. de Janeiro CEP: 22290-240
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Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.
  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.
  • Uma última razão diz respeito ao fato de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

 

Conseqüências

DATA

AÇÃO

Fev/1996

Divulgação no Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão

Fev/1996

Divulgação no Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão

Fev/1996

Foi enviada cópia dos laudos de análise à Secretaria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro.

28/02/1996

A Secretaria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro realizou fiscalização nas instalações da engarrafadora Faresa e constatou irregularidades que culminaram na interdição temporária de suas atividades.

07/05/1996

Após atender às exigências da Vigilância Sanitária, a engarrafadora foi autorizada a reabrir suas instalações.

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