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.: Resumo da Notificação :.

Nº da Notificação G/TBT/N/BRA/91/1.1
País de Origem BRASIL
Descrição
Este Adendo tem como objetivo informar que o Projeto de Resolução do Mercosul, que propõe requisitos obrigatórios de rotulagem nutricional de alimentos embalados, foi inicialmente notificado sob G/TBT/N/BRA/91. Foi estabelecido que a rotulagem nutricional deve conter informações sobre o valor calórico total, o teor de proteínas, carboidratos, gordura, gordura saturada, fibras, gordura trans, e sódio. Estes requisitos serão obrigatórios a partir de 31 de julho de 2007. Por outro lado, para as bebidas não alcóolicas etiquetadas em garrafas reutilizáveis (vidro ou poli-teraftalato de etila) o prazo para a entrada em vigor do regulamento técnico para a rotulagem nutricional foi estendido através da Resolução -RDC N.º 36, de 19 de junho de 2007- até 1 de agosto de 2011.

Data de publicação na OMC Data proposta de adoção Prazo final para comentários
13/08/2007 Não se Aplica Não se Aplica

Situação do texto completo da proposta de regulamento notificada à OMC Disponível

Produtos relacionados a esta Notificação
Obs: A relação de produtos listada abaixo segue a codificação da Tabela HS
Código Descrição
4 LEITE E LATICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS