.: Resumo da Notificação
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Nº da Notificação |
G/TBT/N/BRA/91/1.1
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País de Origem |
BRASIL |
Descrição
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Este Adendo tem como objetivo informar que o Projeto de Resolução do Mercosul, que propõe requisitos obrigatórios de rotulagem nutricional de alimentos embalados, foi inicialmente notificado sob G/TBT/N/BRA/91. Foi estabelecido que a rotulagem nutricional deve conter informações sobre o valor calórico total, o teor de proteínas, carboidratos, gordura, gordura saturada, fibras, gordura trans, e sódio. Estes requisitos serão obrigatórios a partir de 31 de julho de 2007.
Por outro lado, para as bebidas não alcóolicas etiquetadas em garrafas reutilizáveis (vidro ou poli-teraftalato de etila) o prazo para a entrada em vigor do regulamento técnico para a rotulagem nutricional foi estendido através da Resolução -RDC N.º 36, de 19 de junho de 2007- até 1 de agosto de 2011.
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Data de publicação
na OMC |
Data proposta de adoção |
Prazo final para comentários |
13/08/2007
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Não se Aplica |
Não se Aplica |
Situação do
texto completo da proposta de regulamento notificada à
OMC |
Disponível
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Produtos relacionados
a esta Notificação |
Obs: A relação
de produtos listada abaixo segue a codificação
da Tabela HS |
Código |
Descrição |
4 |
LEITE E LATICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS |
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