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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / MDIC número 3- de 11/01/2010  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Revogado
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  13/01/2010
 Seção  01
 Página(s)  42  a  43
 
 Assunto
Recomendar aos fabricantes e importadores de aparelhos eletroeletrônicos, que trabalhem com corrente acima de 10A e que utilizem plugue de 2 pinos, que coloquem no manual ou afixem, através de etiqueta, em cada produto comercializado, de forma clara e destacada, a seguinte orientação ao consumidor: “Este aparelho eletroeletrônico está sendo comercializado com o Plugue Padrão Brasileiro, estabelecido pela ABNT e regulamentado pelo Inmetro, para correntes superiores a 10A, propiciando maior segurança para o cidadão e para as instalações elétricas. Este plugue requer uma tomada no Padrão Brasileiro, com orifícios de 4,8mm. Assim, se a tomada for diferente deve ser providenciada sua substituição. Como esclarecimento adicional, informamos que a tomada de 4,8mm também aceita o plugue de 4mm, próprio para aparelhos com correntes até 10A”
 
 Legislação Correlata - 2 documento(s)
Afeta  Portaria INMETRO / MDIC número 367- de 23/12/2009 -- Revogado

Tem revogação agendada por  Portaria INMETRO / ME - número 90- de 09/03/2022 -- Em vigor
Obs.: Revogação agendada para 1º de abril de 2022.