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Colchões e colchonetes de espuma

 

Publicada a portaria definitiva para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano

 

A partir de estudos realizados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO viu-se a necessidade de os colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de desempenho. Foi publicada então no Diário Oficial da União, a portaria definitiva de número 79 do dia 3 de fevereiro de 2011 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o produto.


Os fabricantes e importadores deverão estar em conformidade com os requisitos ora aprovados até de agosto de 2013 depois da publicação desta portaria. Ao final deste prazo, eles ainda terão mais 6 (seis) meses para comercializar seus produtos. Até fevereiro de 2015, todo o mercado nacional deverá estar adequado.


Visualize a portaria completa acessando o link:

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1674

 

Publicada em 9 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Programa de colchões e colchonetes de espuma aguarda publicação da Portaria definitiva

 

Expirou em julho o prazo para a consulta pública da Portaria do Inmetro de colchões e colchonetes de espuma. Falta, agora, a publicação da Portaria definitiva para ter início o prazo de adequação para fornecedores e comércio.

 

Publicado em 9/8/2010

 

 

 

Consulta Pública


Já está disponível no site do Inmetro a Portaria Inmetro/MDIC n. 172, de 18 de maio de 2010 "Consulta Pública - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano ", publicada no D.O.U. em 20/05/2010, seção 01, página 75, que disponibiliza a proposta de texto da Portaria definitiva e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano, declarando aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

 

CONSULTA PÚBLICA

Críticas e sugestões devem ser encaminhadas para:

            Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf
            Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
            Rua Estrela, 67/ 2º andar/ sala 87 - CEP:20.251-900 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ

Esclarecimentos sobre o programa podem ser obtidos junto as técnicas: Aline Cristine Garcia de Oliveira - acoliveira@inmetro.gov.br e Cristiane Sampaio - cmsampaio@inmetro.gov.br

Equipe do Programa de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Diretoria de Avaliação da Conformidade - DQUAL
21-3216-1110/1111

 

 

Certificação Compulsória de Colchões

 

Inmetro anuncia que está em fase de finalização o regulamento que tornará compulsório os requisitos de avaliação da conformidade para colchões e colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano.


A certificação compulsória de colchões começou a ser discutida a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria do Inmetro e após as análises realizadas pelo Instituto nos anos de 2006 e 2008. 


Em ambas as análises, em que foram testados os colchões D33, para solteiro, os ensaios evidenciaram que 47% (em 2006) e 66% (em 2008) apresentavam não conformidades em relação à norma técnica brasileira.


A atuação do Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade é caracterizada por um processo amplo e participativo dos segmentos envolvidos, a fim de promover a transparência no seu desenvolvimento.


Para tanto, o Inmetro institui Comissões Técnicas que assessoram o Instituto na elaboração dos programas e que são constituídas por entidades representativas das partes interessadas, de preferência em ordem paritária, de forma a proporcionar o equilíbrio de interesses e a imparcialidade, sem predominância de qualquer interesse particular.


O RAC de colchões contém as regras específicas que estabelecem um tratamento sistêmico à avaliação da conformidade de colchões e colchonetes, de forma a propiciar um adequado grau de confiança em relação ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nas normas ABNT NBR 13579-1: Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano – Parte 1: Bloco de espuma e ABNT NBR 13579-2: Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano – Parte 2: Revestimento.


Durante o período de consulta pública do regulamento, o Inmetro estará promovendo eventos visando esclarecer o setor produtivo e as demais partes interessadas quanto à sistemática do programa.


Após a publicação em caráter definitivo do RAC, os fabricantes e comerciantes terão um prazo de 24 a 36 meses para se adequarem às exigências do regulamento. Após esse prazo, o produto entra no Plano de Fiscalização da Rede Brasileira Metrologia e Qualidade – RBMLQ-I.