.: Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE / Eficiência Energética :.
Em 1984, o Inmetro, de forma pioneira, iniciou
a discussão com a sociedade da questão da eficiência
energética, com a finalidade de racionalizar o uso dos diversos
tipos de energia no País, informando os consumidores sobre
a eficiência energética de cada produto, estimulando-os
a fazer uma compra consciente.
Este projeto, no seu início ligado
a área automotiva, foi crescendo e ganhou status de Programa
Brasileiro de Etiquetagem, atuando principalmente na área
de produtos consumidores de energia elétrica.
Sempre desenvolvido através da adesão
voluntária dos fabricantes, ganhou dois importantes parceiros:
a Eletrobrás, através do Programa Nacional de Conservação
de Energia Elétrica Procel
e a Petrobras, através do Programa Nacional da Racionalização
do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural
Conpet.
Atualmente este Programa já tem desenvolvidos
22 programas de etiquetagem, prevendo o desenvolvimento de mais
20 programas para os próximos anos. Quando da crise energética
brasileira, ocorrida no ano de 2001, o Governo Brasileiro decidiu
resgatar e publicar, Projeto de Lei que tramitava no Senado Federal,
e que tratava de estabelecer uma política nacional de eficiência
energética para máquinas e aparelhos consumidores
de energia, comercializados em nosso país.
A referida lei foi Decretada pelo Presidente
da República em 17 de outubro de 2001, Lei 10.295, determinando
que o Poder Executivo estabelecerá os níveis máximos
de consumo ou mínimos de eficiência energética
de máquinas e aparelhos consumidores de energia comercializados
no País. Estabelece ainda que, num prazo de até 1
ano a partir da regulamentação específica de
cada produto, será elaborado um programa de metas, para uma
progressiva evolução dos índices.
O passo seguinte à publicação
da lei foi a criação e publicação do
Decreto 4059, que regulamenta a Lei e que estabelece os pontos a
serem abordados na regulamentação específica
de cada produto (normas técnicas de referência, mecanismo
de avaliação da conformidade, níveis a serem
atingidos, fiscalização, etc.). Fica estabelecido
ainda que o Inmetro será o órgão responsável
pelos programas de fiscalização e Avaliação
da Conformidade.
Através deste Decreto foi criado
o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência
Energética CGIEE, com a função, entre
outras, de elaborar regulamentação específica
para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia.
Este Comitê é formado por representantes dos seguintes
Ministérios e Agências Reguladoras:
- Ministério de Minas e Energia,
que o preside;
- Ministério da Ciência e
Tecnologia;
- Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior;
- Agência Nacional de Energia Elétrica;
- Agência Nacional do Petróleo;
- Um representante de universidade brasileira,
especialista em matéria de energia; e
- Um cidadão brasileiro, especialista
em matéria de energia.
A partir deste Decreto, o Inmetro, que de
forma voluntária, estabelecia programas de etiquetagem, passou
a ter a responsabilidade de estabelecer programas de avaliação
da conformidade compulsórios na área de desempenho
energético. Tendo portanto papel fundamental na implementação
da Lei de Eficiência Energética.
Veja Também:
Tabelas
de consumo/eficiência energética
Produtos (Portaria/Regulamento e outros documentos)
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