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Banco de Artigos
Espaço que contém os produtos de natureza intelectual elaborados, em autoria ou co-autoria, pelos técnicos, pesquisadores e colaboradores do Inmetro.
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.: Anuência do Inmetro - Produtos sujeitos a Etiquetagem Compulsória :.

NCM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

BASE LEGAL

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

AR CONDICIONADO

 

Portaria INMETRO/MDIC nº 215 de 23/07/2009, publicado no D.O.U em 27/07/2009.

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE.

8415.10.11

Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system com capacidade até 60.000 Btu/h

DESTAQUE 001

8415.10.19

Outros Exclusivamente para condicionadores de ar tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidade até 60.000 Btu/h

DESTAQUE 001

8415.81.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system, do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h

DESTAQUE 001

8415.82.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h

DESTAQUE 001

8415.83.00

Sem dispositivo de refrigeração

Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h

DESTAQUE 001

8415.90.00

Partes

Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h

DESTAQUE 001

8418.69.40

Equipamentos para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h

DESTAQUE 001

8418.69.99

Outros

Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h

DESTAQUE 001

8418.99.00

Outras Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h

DESTAQUE 001

NCM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

BASE LEGAL

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

FOGÕES E FORNOS À GÁS

Portaria INMETRO/MDIC n° 18, de 15/01/2008,
publicado no D.O.U. em 18/01/2008.

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE.

7321.11.00

Somente fogões, incluindo os do tipo cooktop, fogões com fornos e fornos a gás, GLP ou GN, de uso doméstico
DESTAQUE 001

OBS: Estão fora da obrigatoriedade os fogões e fornos a gás com menos de 18kg.

REFRIGERADORES E CONGELADORES

Portaria INMETRO/MDIC n° 20, de 01/02/2006, publicado no D.O.U. em 03/02/2006.

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE.

8418.10.00

Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
DESTAQUE 001 - Uso doméstico

8418.21.00

De compressão

8418.29.00

Outros

8418.30.00

Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

8418.40.00

Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

8418.50.10

Congeladores ("freezers")

MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA

Portaria INMETRO/MDIC n° 185, de 15/09/2005, publicado no D.O.U. em 19/09/2005.

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE.

8450.11.00

Máquinas inteiramente automáticas não superior a 10Kg

8450.12.00

Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado não superior a 10Kg

8450.19.00

Outras máquinas não superior a 10Kg

8450.20.90

Outras máquinas superior a 10Kg

LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS

 

 

 

 

 

Portaria Interministerial n.° 132, de 12/06/2006, publicado D.O.U em 13/06/2006,
Portaria Inmetro n.º 289, de 16/11/2006, publicado no D.O.U. em
21/11/2006.

 

 

 

 

 

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE.

8539.31.00

 

Fluorescentes, de cátodo quente
Exclusivamente para Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, para operação em corrente alternada e contínua.
DESTAQUE 001

8539.39.00

 

Outros
Exclusivamente para Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, para operação em corrente alternada e contínua.
DESTAQUE 001

8539.49.00

  Outros

Exclusivamente para Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, para operação em corrente alternada e contínua.
DESTAQUE 001

AQUECEDORES DE ÁGUA A GÁS

Portaria INMETRO/MDIC n° 119, de 30/03/2007, publicado no D.O.U. em
03/04/2007

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE.

8419.19.90

Outros
Exclusivamente para aquecedores de água à gás, tipo acumulação,
DESTAQUE 001
(Sob análise)

8419.11.00

Aquecedor de água, aquec. Instantâneo, a gás.

MOTORES ELÉTRICOS TRIFÁSICOS

Decreto Presidencial n° 4.508, de 11/12/2002, Portaria INMETRO/MDIC nº 243, de 04/09/2009, publicado no D.O.U. em
09/09/2009

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE.

8501.51.10

Trifásicos, com rotor de gaiola
Exclusivamente para motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo de 1cv/0.75kW.
DESTAQUE 001
(Sob análise)

8501.52.10

De potência superior a 750W mas não superior a 75kW
Trifásicos, com rotor de gaiola de esquilo

8501.53.10

De potência superior a 75kW
Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7500kW
DESTAQUE 001 – Potência até 250cv ou 185kW

BOMBAS/COMPRESSORES/VENTILADORES E MAQS. P/ FURAR

8413.50.10

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 5,0cv/hp<=potência<=250cv/hp.

DESTAQUE 001

8413.50.90

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<5,0cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8413.60.11

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8413.60.19

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8413.70.80

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8413.70.90

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8413.81.00

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8414.30.99

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8414.59.90

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8414.80.11

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8414.80.12

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8414.80.19

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8459.10.00

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8459.29.00

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

8414.80.13

Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido. DESTAQUE 001

TELEVISORES COM TUBOS DE RAIOS CATÓDICOS (CINESCÓPIO) E TELEVISORES DO TIPO PLASMA, LCD E DE PROJEÇÃO.

Portarias INMETRO/MDIC n.º 267 de 01/08/2008, publicado no D.O.U. em 04/08/2008 e Portaria n.º 85, de 24/03/2009, publicado no D.O.U. em 25/03/2009.

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE.

85.28.71.90

 

8528.72.00

 

85.28.73.00

 

LÂMPADAS INCANDESCENTES

Portaria INMETRO/MDIC n° 283, de 11/08/2008, publicado no D.O.U. em 13/08/2008

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE.

8539.22.00

Exclusivamente para lâmpadas incandescentes de uso geral.
DESTAQUE 001

8539.29.90

Exclusivamente para lâmpadas incandescentes de uso geral.
DESTAQUE 001

VENTILADOR DE TETO

 

Portaria INMETRO/MDIC n° 113, de 07/04/2008, publicado no D.O.U. em 09/04/2008.

Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE.

 

 

 


Acessibilidade
Acidente de Consumo: relate seu caso
Anuência - Importação
Autorização para Uso do Selo em Material Publicitário
Avaliação da Conformidade - perguntas mais freqüentes
Cesta de Alimentos e Similares
Comissão Permanente dos Consumidores – CPCON
Declaração de Importação
Documentos Orientativos sobre Certificação ISO 9001:2000
Empresas Certificadas ISO 9001
Empresas Certificadas ISO 14001
Empresas Fabricantes de dispositivo de acoplamento mecânico (Engate)
Empresas Fabricantes de Dispositivos Quebra-Mato
Empresas Fabricantes, Importadoras e de Manutenção de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito
Empresas Fornecedoras de Cantoneiras de Aços Laminas a Quente para Montagem de Torres de Transmissão de Energia Elétrica
Empresas Fornecedoras de Colete de Segurança de Alta Visibilidade
Empresas Fornecedoras de Conversores Catalíticos Destinado à Reposição
Empresas Fornecedoras de Isqueiros a Gás
Empresas Fornecedoras de Pó para Extinção de Incêndio
Empresas Inspetoras de Contentores Intermediários para Granéis Destinados ao Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
Empresas Prestadoras de Serviços de Descontaminação de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos
Empresas Prestadoras de Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção em Extintores de Incêndio
Empresas Reformadoras de Pneus
Entidades Autorizadas - ETP
Guia de Boas Praticas de Regulamentação
Implantação Assistida de Programas de Avaliação da Conformidade
Indique! Sugestão para o Programa de Análise de Produtos
Instaladores Registrados de Gás Natural Veicular (GNV)
Livreto da Avaliação da Conformidade
Pesquisa – Certificação ISO 9000
PIF - Produção Integrada de Frutas
Plano de Ação Quadrienal 2012/2015 do PBAC
Portarias de Declaração de Conformidade do Fornecedor
Portarias e Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Produção Intelectual
Produtos Analisados
Produtos e Serviços com Conformidade Avaliada
Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC
Rede Consumo Seguro e Saúde (RCSS)
Registro de Objetos
Responsabilidade Social
Tabelas de Eficiência Energética - PBE
Workshop Internacional sobre AC