.: Anuência do Inmetro - Produtos sujeitos a Etiquetagem Compulsória :.
NCM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
BASE LEGAL |
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
| AR CONDICIONADO |
Portaria INMETRO/MDIC nº 215 de 23/07/2009, publicado no D.O.U em 27/07/2009. |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE. |
8415.10.11 |
Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system com capacidade até 60.000 Btu/h
DESTAQUE 001 |
8415.10.19 |
Outros
Exclusivamente para condicionadores de ar tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidade até 60.000 Btu/h
DESTAQUE 001 |
8415.81.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system, do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h
DESTAQUE 001 |
8415.82.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h
DESTAQUE 001 |
8415.83.00 |
Sem dispositivo de refrigeração
Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h
DESTAQUE 001 |
8415.90.00 |
Partes
Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h
DESTAQUE 001 |
8418.69.40 |
Equipamentos para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h
DESTAQUE 001 |
8418.69.99 |
Outros
Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h
DESTAQUE 001 |
8418.99.00 |
Outras
Exclusivamente para condicionadores de ar tipo split system e do tipo monobloco, de janela ou de parede, de corpo único, com capacidades até 60.000 Btu/h
DESTAQUE 001 |
NCM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
BASE LEGAL |
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
FOGÕES E FORNOS À GÁS |
Portaria INMETRO/MDIC n° 18, de 15/01/2008,
publicado no D.O.U. em 18/01/2008. |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE. |
7321.11.00 |
Somente fogões, incluindo os do tipo cooktop, fogões com fornos e fornos a gás, GLP ou GN, de uso doméstico
DESTAQUE 001 |
OBS: Estão fora da obrigatoriedade os fogões e fornos a gás com menos de 18kg. |
REFRIGERADORES E CONGELADORES |
Portaria INMETRO/MDIC n° 20, de 01/02/2006, publicado no D.O.U. em 03/02/2006. |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE. |
8418.10.00 |
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
DESTAQUE 001 - Uso doméstico |
8418.21.00 |
De compressão |
8418.29.00 |
Outros |
8418.30.00 |
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
8418.40.00 |
Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
8418.50.10 |
Congeladores ("freezers") |
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA |
Portaria INMETRO/MDIC n° 185, de 15/09/2005, publicado no D.O.U. em 19/09/2005. |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE. |
8450.11.00 |
Máquinas inteiramente automáticas não superior a 10Kg |
8450.12.00 |
Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado não superior a 10Kg |
8450.19.00 |
Outras máquinas não superior a 10Kg |
8450.20.90 |
Outras máquinas superior a 10Kg |
LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS |
Portaria Interministerial n.° 132, de 12/06/2006, publicado D.O.U em 13/06/2006,
Portaria Inmetro n.º 289, de 16/11/2006, publicado no D.O.U. em
21/11/2006. |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE. |
8539.31.00 |
Fluorescentes, de cátodo quente
Exclusivamente para Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, para operação em corrente alternada e contínua.
DESTAQUE 001 |
8539.39.00 |
Outros
Exclusivamente para Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, para operação em corrente alternada e contínua.
DESTAQUE 001 |
8539.49.00 |
Outros
Exclusivamente para Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, para operação em corrente alternada e contínua.
DESTAQUE 001 |
AQUECEDORES DE ÁGUA A GÁS |
Portaria INMETRO/MDIC n° 119, de 30/03/2007, publicado no D.O.U. em
03/04/2007 |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE. |
8419.19.90 |
Outros
Exclusivamente para aquecedores de água à gás, tipo acumulação,
DESTAQUE 001
(Sob análise) |
8419.11.00 |
Aquecedor de água, aquec. Instantâneo, a gás. |
MOTORES ELÉTRICOS TRIFÁSICOS |
Decreto Presidencial n° 4.508, de 11/12/2002, Portaria INMETRO/MDIC nº 243, de 04/09/2009, publicado no D.O.U. em
09/09/2009 |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE, conforme Regulamento Específico da ENCE. |
8501.51.10 |
Trifásicos, com rotor de gaiola
Exclusivamente para motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo de 1cv/0.75kW.
DESTAQUE 001
(Sob análise) |
8501.52.10 |
De potência superior a 750W mas não superior a 75kW
Trifásicos, com rotor de gaiola de esquilo |
8501.53.10 |
De potência superior a 75kW
Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7500kW
DESTAQUE 001 – Potência até 250cv ou 185kW |
BOMBAS/COMPRESSORES/VENTILADORES E MAQS. P/ FURAR |
8413.50.10 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 5,0cv/hp<=potência<=250cv/hp.
DESTAQUE 001 |
8413.50.90 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<5,0cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8413.60.11 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8413.60.19 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8413.70.80 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8413.70.90 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8413.81.00 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8414.30.99 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8414.59.90 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8414.80.11 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8414.80.12 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8414.80.19 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8459.10.00 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8459.29.00 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
8414.80.13 |
Equipamentos com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo, 1,0cv/hp<=potência<=250cv/hp, excluídas as para oxigênio líquido.
DESTAQUE 001 |
TELEVISORES COM TUBOS DE RAIOS CATÓDICOS (CINESCÓPIO) E TELEVISORES DO TIPO PLASMA, LCD E DE PROJEÇÃO. |
Portarias INMETRO/MDIC n.º 267 de 01/08/2008, publicado no D.O.U. em 04/08/2008 e Portaria n.º 85, de 24/03/2009, publicado no D.O.U. em 25/03/2009. |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE. |
85.28.71.90 |
|
8528.72.00 |
|
85.28.73.00 |
|
LÂMPADAS INCANDESCENTES |
Portaria INMETRO/MDIC n° 283, de 11/08/2008, publicado no D.O.U. em 13/08/2008 |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE. |
8539.22.00 |
Exclusivamente para lâmpadas incandescentes de uso geral.
DESTAQUE 001 |
8539.29.90 |
Exclusivamente para lâmpadas incandescentes de uso geral.
DESTAQUE 001 |
VENTILADOR DE TETO |
Portaria INMETRO/MDIC n° 113, de 07/04/2008, publicado no D.O.U. em 09/04/2008. |
Produto sujeito à Etiquetagem Compulsória, através do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE. |