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.: Respostas :.
1 - Como entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro?
É fácil. O Inmetro disponibiliza
vários canais de acesso.
Para sua comodidade, a Ouvidoria utiliza
o sistema de Discagem Direta Gratuita pelo número 0800
285-1818 (de segunda à sexta-feira, das 8h às
18h).
Textos podem ser enviados para o número de telefax
(21) 2563-2970.
Consultas pela Internet podem ser feitas
pelo formulário específico.
Teremos imenso prazer em atender pessoalmente,
de 8h às 17h ou receber sua carta. Nosso endereço
é: Rua Santa Alexandrina, nº 416 / 5º andar, Rio
Comprido - CEP: 20.261-232 - Rio de Janeiro - RJ
2 - O que é a Ouvidoria do Inmetro
Criada em 2000, é a área responsável
pelo recebimento, analise, encaminhamento aos setores responsáveis
e acompanhamento das providências adotadas em relação
às manifestações dos cidadãos quanto
aos serviços e atendimento prestados pelo Inmetro e seus
parceiros.
As atribuições da Ouvidoria
do Inmetro são:
- ouvir o cidadão;
- representá-lo junto ao Inmetro;
- respeitá-lo como parceiro da
Instituição, sem prévio julgamento;
- garantir sempre uma resposta satisfatória;
- resguardar sigilo;
- agir com transparência, imparcialidade
e respeito; e
- auxiliar na melhoria contínua
dos procedimentos do Instituto, sugerindo ações
corretivas, estratégias, mudanças, tendo como base
as demandas da sociedade.
3 - Qual é o seu objetivo?
Defender os direitos e interesses do cidadão.
Este é o objetivo principal da Ouvidoria.
Para isso, procura ajudar o Instituto a
identificar possíveis problemas e sugerir mudanças,
de acordo com as demandas dos cidadãos, contribuindo, dessa
forma, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados
à sociedade.
4- Quem integra a equipe?
A Ouvidoria do Inmetro possui a seguinte
estrutura:
- Ouvidora - Julieta Simas da Silveira Soares
Funcionária do Inmetro com 23 anos
de experiência nas atividades do Instituto.
Formada em Comunicação Social, com habilitação
para Relações Públicas e Pós-graduação
na área de Comunicação Social.
Atua na Ouvidoria do Inmetro desde a sua criação em
2000.
- Grupo de Análise
Composto por sete assistentes, uma secretária
e duas estagiárias.
A equipe analisa os registros, classifica-os
por assunto e unidade fim, consulta as áreas técnicas
para obter os esclarecimentos de pequena e média complexidade,
redigem e respondem aos cidadãos pela Internet, por carta
ou pessoalmente; monitoram o tratamento das denúncias, garantindo
o sigilo, quando necessário.
O Grupo também contabiliza os dados
e elabora os relatórios e gráficos gerenciais.
- Disque Ouvidoria
Central de teleatendimento que atua com
12 operadores e uma supervisora, no sistema de Discagem Direta Gratuita,
pelo telefone 0800 285 1818, realizando atendimento imediato
- receptivo e ativo.
A equipe de teleatendimento utiliza um sistema
desenvolvido exclusivamente para o Inmetro, com uma base de dados
que apresenta respostas imediatas para mais de 550 perguntas. Os
questionamentos de maior complexidade são enviados via sistema,
on line para a análise do Grupo de Atendimento com o objetivo
de agilizar o processo de resposta.
5 - Qual é a importância para a sociedade e para
o Inmetro?
A Ouvidoria atua no fortalecimento da cidadania,
oferecendo à sociedade um canal de contato direto e imparcial,
permitindo que o cidadão possa opinar, interferir, criticar
e interagir nos rumos da instituição e na consolidação
de seus direitos.
Em relação ao Inmetro, as
principais ações são:
- identificar pontos críticos no
sistema, contribuindo para a busca de soluções e
melhoria;
- avaliar a satisfação do
cidadão;
- fornecer dados gerenciais;
- centralizar o atendimento, padronizando
e agilizando o acesso às informações; e
- fortalecer a imagem do Inmetro, dando
credibilidade e transparência ao Instituto.
6 - Qual é a competência legal da Ouvidoria do Inmetro?
O Regimento Interno do Inmetro, determinado
na Portaria Inmetro 116 de 09 de julho de 2003 estabelece o seguinte:
Art. 8º - À Ouvidoria compete:
I - analisar, dando o tratamento adequado
e, eventualmente, encaminhando às áreas competentes,
as reclamações, solicitações, sugestões
e informações recebidas;
II - acompanhar as providências
adotadas, cobrar soluções e manter o cliente informado;
III - gerar relatórios com dados
gerenciais e gráficos estatísticos que possibilitem
a visualização da instituição, identificando
pontos críticos no Sistema e contribuindo para a busca
de soluções;
IV - avaliar a satisfação
da sociedade, em relação ao Inmetro, por meio de
pesquisas com usuários de serviços da Ouvidoria;
e
V - oferecer canais diretos, ágeis
e imparciais para informações, sugestões
e críticas da sociedade, bem como do público interno,
em relação ao Inmetro.
7 - Quantas pessoas, em média, procuram a Ouvidoria do
Inmetro?
De 2000 a 2004, foram registrados mais de
110 mil contatos. A média atual é de aproximadamente
de três mil atendimentos / mês.

8 - Em quanto tempo os casos são concluídos?
Atualmente, cerca de 80% da demanda é
respondida aos interessados logo após o registro. São
os casos em que os próprios analistas da Ouvidoria, depois
de pesquisar nas áreas técnicas e suas bases de conhecimento
e respondem as solicitações.
Alguns atendimentos, que requerem análise
mais aprofundada por técnicos especializados nos assuntos,
são encaminhadas para as respectivas áreas responsáveis
pela solução.
Os casos de irregularidades ou ilegalidades
demandam um tempo maior, em função da necessidade
de apuração detalhada pelas áreas responsáveis,
de acordo com a natureza e complexidade do problema.
9 - Qual é o papel de um Ouvidor
É o representante do cidadão
nas instituições públicas.
Atua prestando informações
precisas e confiáveis, resguardando o sigilo, sempre que
necessário e contribuindo para melhoria dos serviços
com base nos anseios da sociedade.
É considerado o agente na melhoria
constante do relacionamento do cidadão com as organizações
públicas.
10- Que preciso fazer para denunciar?
Em caso de denúncia, necessitamos
de um relato detalhado do fato, com datas, local, CNPJ, nomes dos
envolvidos, endereços, entre outros dados, além de
documentos que comprovem o ato ilícito e possibilitem a apuração
dos fatos. Caso contrário, a demanda será arquivada
por falta de evidências.
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