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.: Perguntas mais freqüentes :.
Aqui estão relacionados os temas
que apresentam dúvidas e questionamentos, com suas respectivas
informações, mais comuns à Ouvidoria do Inmetro.
Outras consultas podem ser feitas pelo formulário
de atendimento.
APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL

- Onde posso aferir o meu aparelho de pressão arterial?
Para verificar o aparelho
de pressão arterial, solicitamos entrar em contato com a
representação do Inmetro em seu estado. A lista das
representações encontra-se disponível no site
do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
APROVAÇÃO DE MODELO

- O que é aprovação
de modelo?
É a decisão que reconhece que o modelo de um instrumento
de medição ou medida materializada satisfaz as exigências
regulamentares. Esta decisão é tomada após
a realização da Apreciação Técnica
de Modelo que consiste de um exame feito através de estudo
da documentação, inspeção visual e ensaios
em um ou mais exemplares do modelo, conforme definido nos Regulamentos
Técnicos Metrológicos.
Cabe ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal,
a execução do Serviço de Apreciação
Técnica de Modelo dos instrumentos de medição
e das medidas materializadas que estão sujeitos aos regulamentos
que são elaborados pelas Comissões Técnicas
de Regulamentação Metrológica.
- Como posso solicitar aprovação
de modelo de "determinado" equipamento que fabrico/importo?
Solicitamos verificar a norma NIE-DIMEL-013 sobre solicitação
de aprovação de modelo. Esta norma encontra-se disponível
no site do Inmetro, na coluna direita da tela, item Apreciação
Técnica de Modelo.
Mais informações, solicitamos entrar em contato com
o Serviço de Apoio à Metrologia Legal - SAMEL, através
do e-mail: samel@inmetro.gov.br
ou telefone: (21) 2679-9128.
- Quais são os instrumentos de
medição e medidas materializadas sujeitos a aprovação
de modelo compulsória?
Os instrumentos que devem ter seus modelos aprovados são
os seguintes:
Balanças, pesos, bombas medidoras de combustíveis,
veículos-tanque (caminhão e vagão), carrocerias
para carga sólida, taxímetros, medidas de capacidade
para líquidos, medidas materializadas de comprimento (metros,
trenas), termômetro para derivados de petróleo e álcool,
densímetros para derivados de petróleo e álcool,
termômetro clínico, medidores de energia elétrica
eletromecânicos, medidores de energia elétrica eletrônicos,
hidrômetros (medidores de água fria), medidores de
gás domiciliares, sistemas de medição de líquidos
criogênicos, sistemas de medição de gás
combustível comprimido, cronotacógrafos, medidores
de velocidade, medidores de gás tipo rotativo e tipo turbina,
analisadores de gases veiculares, etilômetros, medidores de
pressão sangüínea (esfigmomanômetros),
opacímetros, sistema de medição utilizados
para líquidos e gases.
BALANÇA

- Onde posso solicitar a aferição
da balança de meu estabelecimento comercial?
Para solicitar a verificação das balanças,
favor entrar em contato com a representação do Inmetro
em seu estado. A lista das representações encontra-se
disponível no site do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- A balança é submetida
a verificação metrológica e a fiscalização
?
Sim. A balança é submetida a verificação
metrológica e a fiscalização pelo Inmetro,
através de sua Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade
e, no caso de atendimento a legislação metrológica,
os instrumentos receberão a marca de verificação,
indicando o seu prazo de validade.
- Qual é o objetivo das verificações
metrológicas em balanças?
As verificações metrológicas tem por objetivo
constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar
se os instrumentos cumprem com os erros máximos permitidos,
além de observar as marcas de verificação e
plano de selagem. A validade da verificação é
de 1 (um) ano, conforme estabelece o item 11.1 do Regulamento Técnico
Metrológico.
- Qual é a periodicidade da verificação
em balança?
A validade da verificação é de 1(um) ano, conforme
estabelece o item 11 (validade da verificação) do
Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
236 Inmetro de 1994.
No caso de ser emitida uma aprovação de modelo restrita,
o Inmetro pode fixar uma validade reduzida da verificação.
A validade da verificação deve ser determinada em
anos após a expiração do ano calendário
no qual o instrumento foi verificado pela última vez.
- Quais são as balanças
que tem dispensa da verificação periódica?
Conforme o item 10 do Regulamento Técnico Metrológico
(Portaria
Inmetro 236 de 1994), subitens 10.1.1 e 10.1.2, os instrumentos
podem ser dispensados da verificação periódica,
desde que enquadrados nas seguintes situações:
- não em uso, mantidos com o objetivo da sua venda;
- mantidos em locais exclusivos de habitação que não
estão sendo utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das
finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento.
- Mantidos em locais outros que os locais de uso exclusivo de habitação,
que não são utilizados, mesmo ocasionalmente, para
uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento.
A decisão de dispensa de verificação periódica
é concedida pela autoridade competente da jurisdição
do interessado (Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, do respectivo
estado), condicionada à posição sobre o instrumento
referido, em local de fácil visibilidade e legível,
de uma informação com os seguintes dizeres: "Não
verificado. Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente,
para nenhuma das finalidades previstas na Portaria Inmetro nº
236 de 1994".
- Qual é o campo de aplicação
do Regulamento Técnico Metrológico para balança
(Portaria Inmetro 236 de 1994)?
O Regulamento Técnico Metrológico se aplica a todos
os instrumentos de pesagem não automáticos segundo
a finalidade de sua utilização, conforme o estabelecimento
no subitem 1.2.1 do regulamento. Esses instrumentos se distinguem
para esse efeito em instrumentos empregados para:
a) determinação da massa para transações
comerciais;
b) determinação da massa para cálculo de pedágio,
tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração,
subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação
de uma legislação ou uma regulamentação,
ou para perícias judiciais;
d) determinação da massa na prática médica
no que concerne a pesagem de pacientes por razões de vigilância,
de diagnóstico e de tratamento médico;
e) determinação da massa para a fabricação
de medicamentos segundo receita em farmácia e determinação
de massas quando de análises efetuadas nos laboratórios
médicos e farmacêuticos;
f) determinação do preço em função
da massa para venda direta ao público e para a confecção
de mercadorias pré-medidas.
- Tolerância para diferença
de pesagem entre instrumentos (balança)
Com a edição da Portaria
Inmetro nº 236 de 1994 e respectivo regulamento técnico
metrológico relativo aos instrumentos de pesagem não
automáticos, esclarecemos que as "balanças"
passaram a ter um erro máximo permitido em serviço,
o qual é o dobro do erro máximo permitido em verificação
(aferição), com isto passou-se a não admitir
o conceito de diferenças entre "balanças",
usado anteriormente.
- Gostaria de credenciar minha empresa
para realizar conserto e manutenção em balança
Compete ao Inmetro, através de sua Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade, conceder autorização para fins
de conserto e manutenção de medidas materializadas
e instrumentos de medir, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) capacitação técnica em recursos humanos
e instalação física adequada à atividade;
b) apresentação do contrato social devidamente registrada
no Registro Civil dePessoas Jurídicas ou Junta Comercial
do local de domicílio.
Mais informações, solicitamos entrar em contato com
o representante do Inmetro em seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
Solicitamos também, verificar a Portaria
do Inmetro número 88 de 8/7/1987 que estipula as condições
a que devem satisfazer as sociedades mercantis ou comerciais e firmas
individuais interessadas na atividade de conserto e manutenção
de medidas materializadas e instrumentos de medir.
- A balança pode ser verificada
antes do vencimento do prazo de verificação?
Sim. O período de validade da verificação expira
prematuramente se: o instrumento não cumpre com os erros
máximos tolerados em serviço, modificações
feitas as quais podem influenciar as propriedades metrológicas
do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação
de uso, as designações prescritas do instrumento são
trocadas ou é aplicada uma designação, inscrição,
grandeza ou graduação indevida ou não permitida,
marca de verificação principal ou uma marca de selagem
está irreconhecível, obliterada ou removida do instrumento,
se o instrumento está conectado a um equipamento acessório
cuja junção não é permitida, ou a venda
e colocação em operação do modelo do
instrumento é proibida naquele momento.
- Onde encontro legislação
metrológica relativa aos instrumentos de pesagem não
automático?
Face a necessidade de atualizar a legislação metrológica
relativa aos instrumentos de pesagem, para proteção
do consumidor, para facilidade de uso e exatidão das medições
de massa, para prevenção contra fraude e influências
a que esses instrumentos estão sujeitos, foi baixada a Portaria Inmetro nº 236 de 1994, a qual aprova o Regulamento
Técnico Metrológico, estabelecendo as condições
técnicas e metrológicas que deverão ser observadas
na fabricação, instalação e utilização,
bem como o controle metrológico dos instrumentos de pesagem
não automáticos.
Esclarecemos que o termo instrumentos de pesagem não automáticos,
se refere ao princípio de funcionamento, e segundo o subitem
1.2 do Anexo II da Portaria Inmetro 236 de 1994, são aqueles
instrumentos que necessitam da intervenção de um operador
durante o processo de pesagem, por exemplo, para depositar ou remover
a carga a ser medida e também para obtenção
do resultado.
- Quais são os instrumentos de
pesagem NÃO sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico
para balança (Portaria Inmetro 236 de 1994)?
Os instrumentos de pesagem que não se enquadram segundo as
finalidades descritas no item 1.2.1 não são submetidos
às prescrições do Regulamento Técnico
Metrológico, entretanto deve ser observado, o estabelecido
no item 1.2.3 , no que se refere a que somente podem ser colocados
a venda os instrumentos que possuem identificação
da marca ou o nome do fabricante e da carga máxima.
Além disso, somente podem ser colocados em serviço,
quando utilizados para as finalidades previstas no item 1.2.1, aqueles
instrumentos que satisfazem as prescrições do Regulamento
Técnico Metrológico.
Neste sentido, cabe esclarecer que caso os referidos instrumentos
de pesagem sejam encontrados sendo utilizados para uma das finalidades
previstas, estes deverão obrigatoriamente satisfazer as prescrições
do regulamento, dentre as quais se apresentam, conforme o estabelecido
no itens 8, 9 e 10, a aprovação de modelo, a verificação
inicial e o controle metrológico subsequente (verificação
periódica e eventual), respectivamente, sob pena de aplicação
das sanções cabíveis.
- Quais instrumentos de pesagem SÃO
sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico?
Os instrumentos de pesagem que se enquadram segundo as finalidades
descritas no item 1.2.1 deverão atender as prescrições
do RTM, e deverão observar ainda, os itens 8,9 e 10 do regulamento,
relativos a aprovação de modelo, a verificação
inicial e ao controle metrológico subsequente (verificação
periódica e eventual).
- Em que local poderei consertar minha
balança ?
Solicitamos entrar em contato com a representação
do Inmetro em seu estado onde poderá obter a lista das empresas
autorizadas que realizam conserto e manutenção em
balança. A lista das representações encontra-se
disponível no site item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP

- Como faço para reclamar de um
botijão de GLP que veio com peso inferior ao estabelecido?
Solicitamos registrar sua reclamação junto a representação
do Inmetro em seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- Mangueira de PVC para GLP - TAMANHO
De acordo com a Norma Brasileira 8613 e Portaria 129/1999, as mangueiras
de PVC plastificado de uso doméstico para GLP só podem
ser vendidas com o comprimento mínimo de 80 cm e máximo
de 1,25 m. Este tamanho foi determinado por questão de segurança.
Vários acidentes foram provocados pelo fato de usuários
deslocarem o botijão, para pontos mais adequados a sua conveniência,
passando a mangueira de PVC pela parte traseira do fogão.
O aquecimento provocado no local deformava a mangueira, causando
vazamentos e explosões. A diminuição nas medidas
da mangueira de PVC impede essa prática e, consequentemente,
evita acidentes causados pela deformação do produto.
A resolução do Conmetro
17 de 1984 encontra-se disponível no site do Inmetro
na relação de Produtos e Serviços item Regulamentos
Técnicos e de Avaliação da Conformidade.
CALIBRAÇÃO

- Onde posso calibrar instrumentos / equipamentos?
Solicitamos verificar o catálogo da Rede Brasileira de Calibração
- RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo
Inmetro para calibração de instrumento. O catálogo
encontra-se disponível no site no item Laboratórios
de Ensaios e de Calibração Acreditados (RBLE e RBC)
/ Laboratórios
de Calibração Acreditados - RBC.
OBS: Caso não haja laboratório acreditado
na RBC para calibrar o referido instrumento, solicitamos enviar o
pedido para o Serviço de Apoio à Metrologia Científica
- SAMCI, através do e-mail: samci@inmetro.gov.br
ou pelo fax: (21) 2679-1507 - Endereço: Av. Nossa Senhora
das Graças, 50 - Xérem - Duque de Caxias (RJ) - CEP:
25250-020, informando dados da sua empresa (razão social,
CNPJ, endereço, fax, telefone e pessoa de contato) além
dos dados do instrumento a ser calibrado.
- Onde encontro a lista dos laboratórios
credenciados a Rede Brasileira de Calibração?
Solicitamos verificar o catálogo da Rede Brasileira de Calibração
- RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo
Inmetro para calibração de instrumento. O catálogo
encontra-se disponível no site no item Laboratórios
de Ensaios e de Calibração acreditados (RBLE e RBC)
/ Laboratórios
de Calibração Acreditados - RBC.
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR

- Como proceder para obter o
Certificado de Segurança Veicular exigido pelo Detran?
Solicitamos contatar um dos Organismos de Inspeção em Segurança Veicular acreditado pelo Inmetro, em seu estado.
A lista dos Organismos de Inspeção em segurança veicular encontra-se disponível no endereço http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=13
- Como proceder para acreditar minha
empresa para emitir laudo de Inspeção em Segurança
Veicular?
As informações sobre a acreditação pelo Inmetro, poderão ser adquiridas através dos documentos básicos para acreditação, disponíveis no site do Inmetro - www.inmetro.gov.br / No lado direito da tela clique no item Documentos necessários para Acreditação (Credenciamento) / Clique no item Documentos Necessários para Acreditação de Organismos / Clique no item Organismos de Inspeção - OIC.
Alteração veicular - Informações
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro, no Art. 98, nenhum proprietário ou responsável
poderá, sem prévia autorização do órgão
de trânsito, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo
modificações de suas características de fábrica.
Com a autorização da autoridade competente e após
a modificação, o veículo deverá ser
avaliado por um Organismo de Inspeção na área
de segurança veicular acreditado pelo Inmetro, visando verificar
suas condições de segurança, para que seja
permitida, ou não, sua circulação em vias públicas.
A lista dos Organismos de Inspeção em Segurança
Veicular encontra-se disponível no site do Inmetro, no lado
direito da tela item Organismos de Certificação e
Inspeção Acreditados / Organismos de Inspeção
- Segurança Veicular.
Alertamos que o prazo de regularização da documentação
do veículo junto ao DETRAN, após a emissão
do certificado, é de 30 dias.
- Qual é o prazo de validade do
Certificado de Segurança veicular para os veículos
que já possuem o sistema de GNV instalado ?
Todo veículo convertido para o sistema de GNV deverá
ser inspecionado anualmente. Este prazo poderá ser encontrado
no verso do Certificado de Segurança Veicular, no campo 40.
- O veículo convertido para
o Sistema de Gás Natural Veicular deve ser inspecionado anualmente?
Sim. Solicitamos verificar a Portaria
do Inmetro nº 104 de 2006 - artigo 3º que diz : "
As inspeções periódicas de segurança
dos veículos rodoviários com sistemas de gás
natural, realizadas por Organismo de Inspeção Acreditado
(OIA) ou Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP),
devem ser feitas a cada 12 (doze) meses, a partir da data das suas
instalações, de acordo com os requisitos estabelecidos
no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) nº 37, anexo
à Portaria 203/2002 do Inmetro".
Esta portaria encontra-se disponível no site do Inmetro -
item Legislação /Portarias, Regulamentos Técnicos
Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
/ Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Quais os documentos necessários
para execução da 1º inspeção veicular
dos veículos convertidos para o GNV?
Para execução da 1º inspeção veicular
é necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
a) CRLV (fotocópia).
b) Autorização prévia da autoridade
competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97
(fotocópia) (somente para a realização das
inspeções iniciais).
c) Atestado de Qualidade do Instalador Registrado (Anexo
B), devidamente preenchido, emitido após a instalação
dos sistemas de GNV ou quando da incorporação ou substituição
de componentes certificados no âmbito do SBC (quando aplicável)
(original).
d) Manual do Cliente (original).
e) Documentos fiscais de serviço de instalação
e de venda dos componentes do sistema de
GNV (originais ou fotocópias autenticadas em cartório).
f) Identificação da certificação
dos componentes dos sistemas de GNV (quando aplicável)
(original).
g) Etiqueta de Aviso dos cilindros de GNV (original).
- Quais os documentos necessários
para execução da inspeção ANUAL dos
veículos convertidos para o sistema GNV?
É necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Certificado do Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV (fotocópia).
- Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de
GNV (originais ou fotocópias autenticadas em cartório).
- CSV ou CI vigente (original ou fotocópia autenticada em cartório).
- Selo Gás Natural Veicular vigente (original).
- Identificação da certificação dos componentes dos sistemas de GNV (quando aplicável)
(original).
- Etiqueta de Aviso dos cilindros de GNV (original).
- O Certificado de Segurança Veicular
poderá ser emitido em outro estado?
Informamos que o Certificado de Inspeção tem validade
nacional, porém cada DETRAN estabelece regras específicas
para regulamentação da documentação,
tais como, realizar a inspeção técnica de segurança
veicular no próprio estado. Da parte do Inmetro não
há objeção. Solicitamos contatar o Detran para
obter mais esclarecimentos.
- Quais os documentos necessários
para execução da inspeção veicular (EXCETO
GNV)?
Para execução da 1º inspeção veicular
é necessário a apresentação do Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou CRV - Certificado
de Registro de Veículo ou documentos fiscais de aquisição
do veículo, documento de identificação do proprietário
ou condutor do veículo e os documentos fiscais de aquisição
dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação
do veículo.
- Quais os documentos necessários
para execução da inspeção de veículos
fabricados artesanalmente?
Para execução da inspeção veicular é
necessário a apresentação do documento de identificação
do proprietário ou condutor do veículo, desenhos técnicos
com as dimensões e especificações técnicas
do veículo, anotação de responsabilidade técnica
(ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação
do veículo, documentos fiscais de aquisição
dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação
do veículo, declaração do proprietário
e do engenheiro responsável de que o veículo atende
integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes
à legislação vigente, conforme projeto de engenharia
e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
CERTIFICAÇÃO

- Onde posso encontrar a lista de produtos certificados pelo Inmetro
compulsoriamente?
A lista dos produtos que possuem certificação compulsória
encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp
- Como devo proceder para certificar
um produto?
Para obter a certificação de produto, é necessário
contatar um dos Organismos de Certificação de Produto
acreditados pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação
encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Gostaria de obter a certificação
ISO 9000. O que devo fazer?
Para obter a certificação ISO 9000 é necessário
entrar em contato com um dos Organismos de Certificação
de Sistemas da Qualidade Acreditados pelo Inmetro. A lista dos Organismos
encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde posso obter o certificado ISO 14000 para minha empresa?
Para obter a certificação ISO 14000 é necessário
entrar em contato com um dos Organismos de Certificação
de Sistemas de Gestão Ambiental Acreditados pelo Inmetro.
A lista dos Organismos de Certificação encontra-se
disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Estou importando um produto e fui informado
que preciso de certificação do Inmetro. Como posso
conseguir?
Para obter a certificação
de produto, é necessário contatar um dos Organismos
de Certificação de Produto acreditados pelo Inmetro.
A lista dos Organismos de Certificação encontra-se
disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Como posso obter certificação
de pessoal?
Para obter a certificação de pessoal, é necessário
contatar um dos Organismos de Certificação de Pessoas
acreditado pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação
encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde obter certificação
voluntária para um determinado produto?
Para certificar um produto voluntariamente, é necessário
que exista norma e organismo acreditado pelo Inmetro que tenha interesse
em realizar essa certificação. Nesse caso, solicitamos
entrar em contato com a ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas para verificar a existência de normas
e com um dos Organismos de Certificação de Produto
acreditado pelo Inmetro, cuja relação encontra-se
disponível no nosso site através do endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp.
Por favor, verifique no escopo de trabalho das certificadoras a
que mais se aproxima com seu produto. Contato da ABNT - Tel: (21)
3974-2330 Site : www.abnt.org.br
- Onde posso obter informações
sobre Certificação de Sistema da Qualidade NBR 15100?
Para obter a certificação de Sistema da Qualidade
NBR 15100 é necessário entrar em contato com um dos
Organismos Acreditados pelo Inmetro. A lista dos Organismos encontra-se
disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde posso obter informações
sobre Certificação do manejo de florestas plantadas?
Para obter a certificação do manejo de florestas é
necessário entrar em contato com um dos organismos acreditados
pelo Inmetro. A lista dos Organismos encontra-se disponível
no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde posso obter informações
sobre Certificação de Sistema QS 9000?
Para obter a certificação de sistema QS 9000 é
necessário entrar em contato com um dos organismos acreditados
pelo Inmetro. A lista dos organismos encontra-se disponível
no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde posso obter informações sobre Certificação
de Sistema AVSQ 94?
Para obter a certificação de sistema AVSQ é
necessário entrar em contato com um dos organismos acreditados pelo Inmetro. A lista dos organismos encontra-se disponível
no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp?Msg=1
COMBUSTÍVEL

- Como faço para reclamar de uma
bomba de combustível que está adulterada?
A sua reclamação pode ser feita junto a representação
do Inmetro em seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- Como denunciar combustível adulterado?
Favor entrar em contato com a Agência Nacional de Petróleo,
através do telefone: 0800 - 900267.
- Onde solicitar inspeção
em bomba de combustível?
Solicitamos contatar a representação do Inmetro no
seu estado. A lista das representações encontra-se
disponível no site no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
CREDENCIAMENTO (ACREDITAÇÃO)

- Como faço para me acreditar junto ao Inmetro para certificar
produtos?
Para ser um Organismo de Certificação de Produto acreditado,
solicitamos verificar os documentos para acreditação
disponíveis no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/ocp.asp.
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação.
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificar sistemas da qualidade?
Para ser um Organismo de Certificação de Sistemas
da Qualidade acreditado, solicitamos verificar os documentos para
acreditação disponíveis no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/ocs.asp.
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação.
- Como faço para ser um laboratório
acreditado para realizar calibração em instrumentos?
Para se acreditar como Laboratório de ensaio é necessário
verificar os Documentos Básicos para o credenciamento disponíveis
no http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/laboratorios/calibEnsaios.asp,
onde serão encontrados todos os documentos e explicações
para o credenciamento.
- Como faço para ser um laboratório
acreditado pelo Inmetro para realizar calibração de
equipamentos?
Para se acreditar como Laboratório de calibração
é necessário verificar os Documentos Básicos
para o credenciamento disponíveis no http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/laboratorios/calibEnsaios.asp,
onde serão encontrados todos os documentos e explicações
para o credenciamento.
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificação de Pessoal ?
Para ser um Organismo de Certificação de Pessoas acreditado,
solicitamos verificar os documentos para acreditação
disponíveis no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/opc.asp.
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificar Organismo de Treinamento?
A Coordenação Geral de Credenciamento do Inmetro,
a partir de 02/01/06, não mais acredita Organismos de Treinamento
(OTC). Esta decisão foi tomada, em virtude da necessidade
de adequação à norma ABNT NBR ISO/IEC 17011:
2005, conforme diretriz do Conmetro e em atendimento aos requisitos
dos Acordos Internacionais de Organismos de Acreditação.
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificar Sistema de Gestão Ambiental?
Para ser um Organismo de Certificação de Sistemas
de Gestão Ambiental acreditado, solicitamos verificar os
documentos para acreditação disponíveis no
seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/oca.asp
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificar manejo de florestas?
Para ser um Organismo de Certificação de Manejo de
Florestas acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação
disponíveis no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/ocf.asp
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação.
-Como faço para me acreditar
como organismo de verificação de desempenho de produto?
Para ser um Organismo de Verificação de Desempenho
acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação
disponíveis no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/ovd.asp
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação.
-Acreditação
de Organismo de Inspeção - SV
As informações
sobre a acreditação pelo Inmetro, poderão ser
adquiridas através dos documentos básicos para acreditação,
disponíveis no site do Inmetro - www.inmetro.gov.br / No
lado direito da tela clique no item Documentos necessários
para Acreditação (Credenciamento).
ENSAIO DE PRODUTO

- Onde realizar ensaios em produto?
Ensaios em produtos podem ser realizados através dos laboratórios
acreditados a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
- RBLE. A lista dos laboratórios acreditados encontra-se
disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/
EMPRESAS CERTIFICADAS - ISO 9000

- Onde posso obter a lista de empresas
certificadas com ISO 9000?
A lista das empresas com certificado ISO 9000 encontra-se disponível
no site do Inmetro através da base de dados de empresas certificadas
ISO 9000. Para conseguir a senha de acesso é necessário
contatar o CB - 25 (Comitê Brasileiro da Qualidade), através
do telefone : (21) 2532-5272 ou 2220-6631 ou pelo e-mail: catalogo@abntcb25.com.br
EMPRESAS CERTIFICADAS - ISO 14000

- Onde posso obter a lista de empresas
certificadas com ISO 14001?
Informamos que o Inmetro disponibiliza em seu site, a Base de Dados
de Empresas Certificadas
ISO 14000. Nesta base encontra-se disponível somente
informações de empresas certificadas por organismos
de certificação acreditados pelo Inmetro.
A consulta aos dados estatísticos está disponível
gratuitamente e a consulta às informações das
empresas e suas unidades de negócio é realizada através
de senha.
Para conseguir a sua senha de acesso às informações
das empresas, solicitamos enviar seus dados completos, com nome,
endereço e telefone para o e-mail: ambiente@inmetro.gov.br.
ETIQUETAGEM DE PRODUTOS

- Quero obter o selo PBE (Programa Brasileiro
de Etiquetagem) para o meu produto. O que fazer?
Solicitamos consultar o regulamento específico para o produto
a ser etiquetado e entrar em contato com responsável pelo
Programa de Etiquetagem no produto. O regulamento de etiquetagem
e os contatos encontram-se disponíveis no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/pbeProdutos.asp
- Onde encontrar a relação
de produtos etiquetados (PBE)?
A relação das marcas que participam do Programa Brasileiro
de Etiquetagem encontra-se disponível no site do Inmetro
no endereço: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp
- Quais são as marcas que participam
do Programa Brasileiro de Etiquetagem?
A relação das marcas que participam do Programa Brasileiro
de Etiquetagem encontra-se disponível no endereço:
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp
consultar marcas/fabricantes.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTO

- Informações sobre exportação
de produto.
Para obter informações sobre exportação
de produto solicitamos contatar a Coordenação Geral
de Articulação Internacional - CAINT, através
do seguinte endereço: www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas,
na opção "Serviços
Disponíveis para o Exportador", no serviço
"Solicite
Informações".
EXTINTOR DE INCÊNDIO

- Qual o prazo para recarga de extintores
de incêndio? E para verificação no cilindro?
Os prazos para recarga de extintores são determinados pela
Norma Brasileira - NBR 12962, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT.
EXTINTOR COM CARGAS DE ÁGUA OU PÓ QUÍMICO -
Devem ser inspecionados anualmente, esta inspeção
é que determinará o nível de manutenção
que o extintor deverá passar.
EXTINTOR COM CO2 - Dióxido de Carbono - Deve ser inspecionado
a cada 6 meses para verificar a perda da carga. Se a perda da carga
for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.
ENSAIO HIDROSTÁTICO (reteste) feito nos cilindros de extintores
- Deve ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou em menor intervalo
se o mesmo sofrer impacto mecânico ou técnico de grande
intensidade.
- Gostaria de saber se determinada empresa
está credenciada pelo Inmetro para recarga de extintores
de incêndio.
A lista das empresas certificadas para manutenção
e recarga de extintor de incêndio encontra-se disponível
no endereço: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/
Acesse o item Empresa e digite a razão social ou o CNPJ da
empresa e selecione buscar.
Solicitamos consultar também a lista das novas empresas registradas
pelas representações do Inmetro através do
endereço: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/extintor/index.asp
- O manômetro é obrigatório
em extintores?
Os extintores de água e de pó químico devem
ter o manômetro.
Os extintores de CO2 não necessitam de manômetro.
- Informações de
extintor de incêndio CO2.
Os extintores de CO2 precisam passar por inspeção
a cada seis meses, por serem de alta pressão. Como não
possuem um indicador de pressão, a verificação
é feita por pesagem. Caso o extintor tenha perdido 10% de
sua massa total, o dióxido de carbono deve ser completado.
Mais informações, favor verificar a Norma Brasileira
- NBR 12962 através da ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas - www.abnt.org.br
ou pelo telefone: (21) 3974-2300
- Como registrar uma empresa para realizar
a manutenção e recarga em extintores de incêndio?
Solicitamos entrar em contato com a representação
do Inmetro no seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- O que devo fazer para certificar extintor
de incêndio?
Para obter a certificação para extintor de incêndio
é necessário entrar em contato com um dos Organismos
de Certificação de Produto - OCP acreditados pelo
Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação encontra-se
disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Informações técnicas
sobre extintor de incêndio.
Consultar a Norma Brasileira NBR 12962, que pode ser adquirida na
ABNT - Associação Brasileira de Normas técnicas,
através do telefone: (21) 3974-2300 ou e-mail: abnt@abnt.org.br.
- Registro de empresa para recarga
e manutenção.
Solicitamos verificar a Portaria
do Inmetro nº 158 de 2006 e posteriormente contatar a representação
do nmetro no seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro
nos Estados / Selecione o estado.
Esta portaria encontra-se disponível no site do Inmetro -
item Legislação /Portarias e Regulamentos Técnicos
Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
/ Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
GÁS NATURAL VEICULAR - GNV

- O que é Gás Natural?
O Gás Natural é uma mistura
de compostos leves constituídos de carbono e hidrogênio,
que na temperatura ambiente e na pressão atmosférica
permanece no estado gasoso, com características para ser
utilizado como combustível.
- Como o Gás Natural pode ser
utilizado?
O gás natural é largamente utilizado como combustível,
em indústrias, no aquecimento de prédios, na produção
de vapor e cocção de alimentos.
- De que forma o Gás Natural é armazenado no veículo?
O Gás Natural é muito leve e necessita ser comprimido
a pressão de serviço de 200 a 220 kgf/cm2 (segundo
Portaria ANP nº 32 de 2001) e armazenado em cilindros de aço,
com 8 mm de espessura, não possui emendas, nem soldas sendo
resistente a choques e colisões, sua resistência é
portanto, bem maior que as do tanque de gasolina ou de álcool.
Esses cilindros estão sujeitos a testes rigorosos, estabelecidos
por normas técnicas, certificados por organismos de certificação
de produtos acreditados pelo Inmetro. Geralmente, é instalado
no porta mala do veículo.
- Como o Gás Natural é
utilizado no veículo?
O gás sai do cilindro e por meio de componentes especiais,
como válvulas de segurança e tubos resistentes a alta
pressão, dirigi-se à um redutor de pressão,
sendo injetado e misturado ao ar aspirado, resultando na combustão.
- O Gás Natural armazenado
é seguro?
Sim. Os cilindros para GNV e seus componentes, como redutores de
pressão, válvulas de alívio e de excesso de
fluxo e sistema de ventilação, são criteriosamente
projetados para a segurança do uso do Gás Natural.
- O veículo convertido à
Gás Natural polui menos?
Sim. A redução de poluentes chega a 70% em relação
a gasolina, pois a queima é mais limpa.
- Benefícios do Gás Natural Veicular
O Gás Natural Veicular é
um dos mais seguros, mais limpos e menos tóxicos entre os
combustíveis.
Alguns itens que devem ser ressaltados:
- Como é mais leve que o ar, se dissipa rapidamente na atmosfera,
reduzindo qualquer risco de explosão ou incêndio.
- Seu tanque de combustível é de 8mm de espessura
e não possui emendas nem soldas, sendo assim resistente a
choques e colisões.
- Tem um dispositivo de segurança que fecha sua válvula
automaticamente, minimizando qualquer vazamento.
- Devido a sua composição, ele produz uma queima mais
limpa e uniforme, portanto, de pouco impacto sobre o meio ambiente.
- Comparado com a gasolina e o álcool, a redução
nos gastos com o abastecimento fica em torno de 50% a 70%.
- O carro convertido para gás natural Veicular passa a ser
bi-combustível. Pode-se utilizar o gás ou o combustível
original do carro.
Para converter o carro de gasolina
(álcool ou diesel) para gás, é necessário
contatar uma empresa instaladora capacitada para instalação
do sistema de GNV.
A relação encontra-se disponível no endereço:
http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/
- Qualquer veículo pode ser convertido
para gás natural veicular?
Sim. Porém deve-se avaliar todo o sistema original para que
não haja danos ao desempenho do veículo e quanto a
emissão de poluentes.
- Como proceder para converter o meu carro de gasolina (álcool
ou diesel) para gás?
Favor contatar uma das instaladoras registradas pelo Inmetro em
seu estado. A lista das instaladoras registradas encontra-se disponível
no http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/
Selecionar Consulta.
- Como saber se uma oficina está
registrada para instalação de GNV?
A relação das instaladoras registradas do sistema
GNV, encontra-se disponível no site http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/.
- Quais são as instaladoras registradas
do sistema GNV?
A relação das instaladoras registradas do sistema
GNV, encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/
- Como posso legalizar o veículo
convertido à Gás Natural?
Antes de converter o veículo deve-se solicitar uma Autorização
Prévia ao órgão de trânsito do seu estado,
em seguida procurar um instalador registrado pelo Inmetro, onde
poderá realizar a conversão. Logo após, o veículo
deverá ser inspecionado por um Organismo de Inspeção
em Segurança Veicular acreditado pelo Inmetro, onde poderá
obter o Certificado de Inspeção e retornar no prazo
de um mês ao órgão de trânsito para legalização
da documentação do veículo.
A lista dos Organismos de Inspeção encontra-se disponível
no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Converter um veículo à
Gás Natural é parecido com a conversão a álcool?
Não. A conversão a Gás Natural é executada
externamente ao veículo, não havendo necessidade de
alterações internas na câmara de combustão
do motor.
- Onde devo abastecer um veículo
movido a Gás Natural?
Recomendamos realizar o abastecimento do veículo convertido
somente nos postos de abastecimento autorizados pela ANP - Agência
Nacional do Petróleo. A relação completa de
todos os postos poderá ser adquirida através da ANP
- http://www.anp.gov.br.
- Registro
de instalador - Sistema GNV
Para ser um instalador do sistema GNV registrado
pelo Inmetro é necessário efetuar a solicitação
formalmente à representação do Inmetro no seu
estado, conforme Portarias 91 de 2007 e 203 de 2002 disponíveis
no site http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp
.A listagem com os dados das representações encontra-se
disponível também no site no item Fiscalização
http://www.inmetro.gov.br/metlegal/rnml.asp. Selecionar Estado e Informações para contato
- Onde posso
obter a lista dos postos de GNV?
A lista dos postos de GNV poderá ser solicitada à
ANP - Agência Nacional do Petroléo através do
telefone: 0800-900267 ou pelo site: http://www.anp.gov.br.
- Informações sobre selo
GNV
O selo GNV é um instrumento importante no controle estatístico
dos veículos que possuem o sistema GNV instalado, além
de orientar equipes de salvamento (Defesa Civil, Bombeiros, etc.)
sobre a existência desse outro combustível.
Veículos convertidos para gás natural não devem
ser tratados com extintores de água, pois a água pode
resfriar rapidamente o cilindro, danificando o seu material e aumentando
o risco de explosões.
Este selo deve ser portado pelo proprietário ou condutor,
podendo o mesmo fixá-lo no pára-brisa do veículo,
de forma a ser visualizado em ambos os lados.
A validade do selo é a mesma do Certificado de Segurança
Veicular, 01 (um) ano, devendo ser substituído a cada inspeção
periódica de segurança veicular. O usuário
paga pela inspeção e automaticamente recebe também
o selo.
- Onde obter o selo GNV?
O selo GNV é recebido após a aprovação
da inspeção junto com o Certificado de Segurança
Veicular. A lista dos Organismos de Inspeção em segurança
veicular encontra-se disponívelno seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Selo GNV - 2º via
O Selo GNV retrata as condições do veículo
rodoviário com sistema de GNV no instante da realização
da inspeção, portanto não é permitida
a emissão de segunda via.
Neste caso é necessário realizar uma nova inspeção
veicular para obter o selo.
A lista dos Organismos de Inspeção em segurança
veicular encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Fiz a inspeção este ano e não recebi o
selo GNV. O que fazer?
A validade do selo é a mesma do Certificado de Segurança
Veicular, 01 (um) ano, devendo ser substituído a cada inspeção
periódica de segurança veicular. O usuário
paga pela inspeção e automaticamente recebe também
o selo. Por este motivo, solicitamos retornar ao Organismo de inspeção
e solicitar a colocação do selo.
- Tenho o selo GNV no pára-brisa
e quero colocá-lo em outro lugar
O selo, que anteriormente era aposto ao pára-brisa do veículo
movido à gás natural, pode também ser levado
junto aos documentos do veículo.
O proprietário que tiver o selo GNV colado no pára-brisa
pode mudá-lo na próxima inspeção. Quem,
entretanto, preferir o selo junto aos documentos, terá que
fazer uma nova inspeção de segurança veicular,
pois o selo, se retirado do pára-brisa, é automaticamente
danificado (destruído). Informamos, ainda que o nº do
selo é o mesmo nº do CSV e, por esta razão não
poderá ser vendido separadamente.
- Como certificar cilindro para GNV?
Favor entrar em contato com um dos Organismos Acreditados pelo
Inmetro para certificação de produtos. A lista dos
Organismos encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=5
- É obrigatório no instalador registrado de GNV
ter um engenheiro responsável?
Não. A Portaria do Inmetro nº 91 de 2007 item 3.29, informa que a empresa instaladora de sistema de GNV deve ter um profissional formalmente vinculado com o instalador ou instalador registrado, devidamente qualificado e capacitado para responder operacionalmente pelas atividades de instalação, substituição, retirada e manutenção de componentes de sistemas de gás natural veicular.
- Onde posso fazer requalificação
de cilindro de GNV?
A lista das oficinas que realizam requalificação de
cilindros de GNV encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/prodcert/
item Serviços /Classe de serviço - selecione o item
Requalificação de cilindros de aço para gás
natural veicular GNV / busca.
- Qualquer pessoa pode instalar
o sistema de conversão do GNV?
Não. Segundo a Portaria
Inmetro nº 91 de 2007, a instalação do sistema
de gás natural deve ser realizada por empresas instaladoras
registradas pelo Inmetro. A relação das instaladoras
registradas, encontra-se no endereço: http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/
clique no item Instaladora Registrada de Gás Natural Veicular
- Nota fiscal - KIT GNV
A nota fiscal do Kit de Gás Natural Veicular deverá
ser apresentada durante a inspeção veicular e no ato
da vistoria do DETRAN. Para obter uma segunda via da nota fiscal
é necessário entrar em contato com a oficina que realizou
o serviço de instalação do kit. Sem a apresentação
da nota fiscal o veículo não poderá ser inspecionado
e consequentemente vistoriado.
- Qual a pressão de abastecimento
permitida para postos de GNV?
Conforme a Portaria nº 32 de 06/03/01 da Agência Nacional
do Petróleo a pressão permitida para abastecimento
de gás natural veicular é de 200 a 220 kgf/cm2.
- Veículo convertido sistema
GNV tem desconto no IPVA?
Alguns estados, para estimular a conversão de veículos
para Gás Natural estão reduzindo o valor do IPVA para
os veículos convertidos. Sugerimos entrar em contato com
a Secretaria de Transporte do seu estado.
- Veículo convertido GNV - Utilização do
combustível original
Os motores bicombustíveis devem sempre funcionar alternadamente,
com dois os combustíveis (o Gás Natural e o combustível
original), para melhor conservar o sistema. Nos motores carburados,
essa operação necessita ser feita manualmente. Nos
motores de injeção eletrônica, a operação
é automática. Nesse último caso, o veículo
deve dar partida sempre com gasolina ou álcool, e então,
automaticamente, é revertido para gás natural veicular.
- Certificação de componentes
do Kit GNV
Alguns componentes que fazem parte do kit do sistema de GNV passaram
a ser certificados compulsoriamente desde 1º de julho de 2003,
segundo as Portaria
Inmetro nº 170 de 2002 e Portaria Inmetro nº 257 de 2002.
São eles: suporte do cilindro de GNV, linha de alta pressão
de GNV, linha de baixa pressão de GNV, válvula do
cilindro de GNV, válvula ou dispositivo de abastecimento
de GNV, válvula ou dispositivo externo de abastecimento de
GNV, redutor de pressão de GNV, sistema de ventilação
- invólucro.
Para obter a certificação para componentes do kit
GNV é necessário entrar em contato com um dos Organismos
de Certificação de Produto - OCP acreditados pelo
Inmetro.
A lista dos Organismos de Certificação de Produtos
encontra-se disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
HIDRÔMETRO

- Eliminador de ar instalado em hidrômetro é um
produto aprovado pelo Inmetro?
Sobre eliminador de ar adjunto ao hidrômetro, informamos o
seguinte:
1. Não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar
aprovado ou autorizado pelo Inmetro;
2. Não cabe ao Inmetro, especialmente à Diretoria
de Metrologia Legal, proceder aprovação ou autorização
desses equipamentos, visto que não são instrumentos
de medir ou medidas materializadas;
3. A citação indevida do nome ou marca do Inmetro
no equipamento ou em material de divulgação do mesmo
vem sendo objeto de notificações emitidas pelo Inmetro,
cientificando o responsável das medidas judiciais cabíveis
a serem adotadas caso não se observe a imediata suspensão
da informação enganosa.
- Onde encontro regulamento técnico
para hidrômetro?
Os regulamentos técnicos para hidrômetro encontram-se
disponíveis no http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp
preencher os campos número e ano do documento ou colocar
o assunto desejado no campo palavra-chave / clicar em pesquisa /
obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título
da portaria para acessar o texto na íntegra.
LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO

- Gostaria de obter a lista dos laboratórios credenciados
a Rede Brasileira de Calibração.
Verificar o catálogo da Rede Brasileira de Calibração
- RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo
Inmetro para calibração de instrumento. O catálogo
encontra-se disponível http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/
OBS: Caso não haja laboratório acreditado
a RBC para calibrar o referido instrumento, solicitamos enviar o
pedido para o Serviço de Apoio à Metrologia Científica
- SAMCI, através do e-mail: samci@inmetro.gov.br
ou pelo fax: (21) 2679-1507 - Endereço: Av. Nossa Senhora
das Graças, 50 - Xérem - Duque de Caxias (RJ) - CEP:
25250-020, informando dados da sua empresa (razão social,
CNPJ, endereço, fax, telefone e pessoa de contato) além
dos dados do instrumento a ser calibrado.
- Solicitação do catálogo
da RBC - Rede Brasileira de Calibração
Favor contatar o Serviço de Produtos de Informação
- SEPIN, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br
ou telefone: (21) 2679-9351/9381.
LABORATÓRIO DE ENSAIO

- Gostaria de obter a lista dos laboratórios credenciados
a Rede Brasileira de Laboratórios de ensaios - RBLE
A lista dos laboratórios acreditados encontra-se disponível
no endereço: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/
- Solicitação do catálogo
da RBLE - Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
Contatar o Serviço de Produtos de Informação
- SEPIN, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br
ou telefone: (21) 2679-9351/9381.
LOGOMARCA
DA ACREDITAÇÃO E SÍMBOLOS DE ACREDITAÇÃO

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e veja as perguntas e respostas mais frequentes sobre a nova Logomarca
da Acreditação e Símbolos da Acreditação.
MEDIDORES DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Os radares são medidores de velocidade de veículos automotores que têm como princípio de medição o efeito Doppler. Existem medidores cujo princípio de medição é baseado em laser, laços indutivos, sensores piezelétricos, entre outros.
Como saber se determinado medidor de velocidade realizou verificação subseqüente?
Para saber se um determinado medidor de velocidade realizou verificação subseqüente é necessário entrar em contato com a representação do Inmetro em seu estado (ou estado onde está instalado o radar). A lista das representações encontra-se disponível no site no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.
- Qual portaria trata de medidor de velocidade?
A portaria que trata de medidor de velocidade é a Portaria Inmetro n.º 115 de 1998. Esta portaria encontra-se disponível no site http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp .Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Qual é o prazo para a realização
das verificações periódicas de medidores de
velocidade?
Segundo a Portaria Inmetro nº 156 de 2004, os radares são submetidos a verificações periódicas a cada doze meses. Mais informações, favor entrar em contato com a representação do Inmetro no estado onde o radar está instalado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.
- O clima e as descargas eletrostáticas interferem no bom andamento do medidor de velocidade?
O clima e as descargas eletrostáticas
não interferem no bom andamento do medidor de velocidade.
Na apreciação técnica de modelo, os instrumentos
medidores de velocidade deveículos automotores, além
dos ensaios metrológicos, são também submetidos:
a ensaios climáticos, variação da tensão
de alimentação, descargas eletrostáticas e
transientes elétricos na linha de alimentação.
- Erros máximos admissíveis
de medidores de velocidade
Segundo a Portaria Inmetro nº 115 de 1998, no item 4.2.4 "Os erros máximos admitidos para medição em serviço são ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h". Exemplo:
Em uma determinada via a velocidade máxima permitida é de 90 quilômetros por hora e o veículo medido está trafegando a 100 km/h. Neste caso, é admitido um erro de mais ou menos 7 km/h na medição de velocidade, ou seja, a velocidade medida pode estar em uma faixa que vai de 93 km/h até 107 km/h. Considerando o caso que mais beneficia o motorista, a velocidade medida e considerada na multa é de 93 km/h, ou seja, ainda acima da permitida para a via. Então, quando o motorista alega que só trafegava acima da velocidade permitida em 3 km/h, na verdade ele estava a 100 km/h.
- Como o medidor de velocidade faz para distinguir qual veículo excedeu a velocidade se muitos passam ao mesmo tempo sobre a via?
Os medidores de veículos automotores
baseiam-se na medição do tempo de passagem de um veículo
entre dois sensores instalados sob o asfalto. Como a distância
entre esses sensores é fixa e conhecida, se medirmos o tempo
de passagem de um determinado veículo sobre esses sensores,
teremos a velocidade. Cada conjunto de sensores de uma faixa a identifica
no sistema de processamento do medidor de velocidade de veículos
automotores, ou seja, está associado a uma determinada faixa
na via. Portanto, o sistema de medição, reconhece
a faixa onde a velocidade limite da via foi ultrapassada e assim,
o veículo infrator. O sistema fotográfico ou de registro
de imagem, sempre é acionado quando em alguma faixa a velocidade
limite é ultrapassada.
Para os radares, o item 5.18 do Regulamento Técnico Metrológico
aprovado pela Portaria
Inmetro nº 115/98 estabelece que quando dois ou mais veículos
com velocidades distintas entrarem na área de medição,
o medidor de velocidade não deverá fornecer resultado
de medida.
MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA

- Verificação em medidor
de energia elétrica
Solicitamos entrar em contato com
a representação do Inmetro em seu estado. A lista
das representações encontra-se disponível no
site do Inmetro no item Inmetro nos Estados / Selecione o estado.
MULTA

- Reclamação de multa.
Favor contatar a representação do Inmetro em seu estado.
A lista das representações encontra-se disponível
no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- Negociação para parcelamento
de multa.
Contatar a representação do Inmetro responsável
pela emissão da multa onde poderá negociar o parcelamento.
A lista das representações encontra-se disponível
no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
NORMAS

- Como obter normas para determinado
produto?
Contatar a ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas - Fórum Nacional de Normalização,
através do telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site www.abnt.org.br.
A ABNT é a responsável pela elaboração,
atualização e controle das normas brasileiras - NBR.
-Onde posso adquirir as normas NBR?
As Normas Brasileiras - NBR podem ser adquiridas através
da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
pelo telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site
www.abnt.org.br.
- Onde posso obter as NR - Normas Regulamentadoras?
As normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no
Trabalho poderão ser adquiridas através do Ministério
do Trabalho e Emprego - telefone: (61) 3317-6400/3317-6420 /E-mail:
ouvidoria@mte.gov.br -
Site: www.mte.gov.br.
- Onde obter norma ISO?
Para adquirir normas estrangeiras é
necessário entrar em contato com a filial da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas do estado de São Paulo
através do telefone: (11) 3017-3600 / 3017-3645 ou pelo site:
www.abnt.org.br.
PRODUTO PRÉ-MEDIDO

- Indicação quantitativa
de produtos pré-medidos
As informações sobre indicação quantitativa
podem ser encontradas através da portaria Inmetro 157 de
2002. Esta portaria encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/rtac/
Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Critérios para verificação
do conteúdo líquido de produtos pré-medidos
A portaria que trata do conteúdo líquido de produtos
pré-medido é a Portaria Inmetro 74 de 1995. Esta
portaria encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/rtac/
Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Regras sobre brindes em produtos pré-medidos
A portaria que trata de brinde em produto pré-medido é
a Portaria 180 de 1998. Esta portaria encontra-se disponível
no http://www.inmetro.gov.br/rtac/
Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Comercialização de produtos
com alteração em peso ou quantidade
Verificar a Portaria do Ministério da Justiça nº
81 de 2002, que padroniza a comercialização de produtos
com alteração em peso ou quantidade. |