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.: Perguntas mais freqüentes :.
Aqui estão relacionados os temas
que apresentam dúvidas e questionamentos, com suas respectivas
informações, mais comuns à Ouvidoria do Inmetro.
Outras consultas podem ser feitas pelo formulário
de atendimento.
APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL

- Onde posso aferir o meu aparelho de pressão arterial?
Para verificar o aparelho
de pressão arterial, solicitamos entrar em contato com a
representação do Inmetro em seu estado. A lista das
representações encontra-se disponível no site
do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
APROVAÇÃO DE MODELO

- O que é aprovação
de modelo?
É a decisão que reconhece que o modelo de um instrumento
de medição ou medida materializada satisfaz as exigências
regulamentares. Esta decisão é tomada após
a realização da Apreciação Técnica
de Modelo que consiste de um exame feito através de estudo
da documentação, inspeção visual e ensaios
em um ou mais exemplares do modelo, conforme definido nos Regulamentos
Técnicos Metrológicos.
Cabe ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal,
a execução do Serviço de Apreciação
Técnica de Modelo dos instrumentos de medição
e das medidas materializadas que estão sujeitos aos regulamentos
que são elaborados pelas Comissões Técnicas
de Regulamentação Metrológica.
- Como posso solicitar aprovação
de modelo de "determinado" equipamento que fabrico/importo?
Solicitamos verificar a norma NIE-DIMEL-013 sobre solicitação
de aprovação de modelo. Esta norma encontra-se disponível
no site do Inmetro, na coluna direita da tela, item Apreciação
Técnica de Modelo.
Mais informações, solicitamos entrar em contato com
o Serviço de Apoio à Metrologia Legal - SAMEL, através
do e-mail: samel@inmetro.gov.br
ou telefone: (21) 2679-9128.
- Quais são os instrumentos de
medição e medidas materializadas sujeitos a aprovação
de modelo compulsória?
Os instrumentos que devem ter seus modelos aprovados são
os seguintes:
Balanças, pesos, bombas medidoras de combustíveis,
veículos-tanque (caminhão e vagão), carrocerias
para carga sólida, taxímetros, medidas de capacidade
para líquidos, medidas materializadas de comprimento (metros,
trenas), termômetro para derivados de petróleo e álcool,
densímetros para derivados de petróleo e álcool,
termômetro clínico, medidores de energia elétrica
eletromecânicos, medidores de energia elétrica eletrônicos,
hidrômetros (medidores de água fria), medidores de
gás domiciliares, sistemas de medição de líquidos
criogênicos, sistemas de medição de gás
combustível comprimido, cronotacógrafos, medidores
de velocidade, medidores de gás tipo rotativo e tipo turbina,
analisadores de gases veiculares, etilômetros, medidores de
pressão sangüínea (esfigmomanômetros),
opacímetros, sistema de medição utilizados
para líquidos e gases.
BALANÇA

- Onde posso solicitar a aferição
da balança de meu estabelecimento comercial?
Para solicitar a verificação das balanças,
favor entrar em contato com a representação do Inmetro
em seu estado. A lista das representações encontra-se
disponível no site do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- A balança é submetida
a verificação metrológica e a fiscalização
?
Sim. A balança é submetida a verificação
metrológica e a fiscalização pelo Inmetro,
através de sua Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade
e, no caso de atendimento a legislação metrológica,
os instrumentos receberão a marca de verificação,
indicando o seu prazo de validade.
- Qual é o objetivo das verificações
metrológicas em balanças?
As verificações metrológicas tem por objetivo
constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar
se os instrumentos cumprem com os erros máximos permitidos,
além de observar as marcas de verificação e
plano de selagem. A validade da verificação é
de 1 (um) ano, conforme estabelece o item 11.1 do Regulamento Técnico
Metrológico.
- Qual é a periodicidade da verificação
em balança?
A validade da verificação é de 1(um) ano, conforme
estabelece o item 11 (validade da verificação) do
Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
236 Inmetro de 1994.
No caso de ser emitida uma aprovação de modelo restrita,
o Inmetro pode fixar uma validade reduzida da verificação.
A validade da verificação deve ser determinada em
anos após a expiração do ano calendário
no qual o instrumento foi verificado pela última vez.
- Quais são as balanças
que tem dispensa da verificação periódica?
Conforme o item 10 do Regulamento Técnico Metrológico
(Portaria
Inmetro 236 de 1994), subitens 10.1.1 e 10.1.2, os instrumentos
podem ser dispensados da verificação periódica,
desde que enquadrados nas seguintes situações:
- não em uso, mantidos com o objetivo da sua venda;
- mantidos em locais exclusivos de habitação que não
estão sendo utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das
finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento.
- Mantidos em locais outros que os locais de uso exclusivo de habitação,
que não são utilizados, mesmo ocasionalmente, para
uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento.
A decisão de dispensa de verificação periódica
é concedida pela autoridade competente da jurisdição
do interessado (Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, do respectivo
estado), condicionada à posição sobre o instrumento
referido, em local de fácil visibilidade e legível,
de uma informação com os seguintes dizeres: "Não
verificado. Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente,
para nenhuma das finalidades previstas na Portaria Inmetro nº
236 de 1994".
- Qual é o campo de aplicação
do Regulamento Técnico Metrológico para balança
(Portaria Inmetro 236 de 1994)?
O Regulamento Técnico Metrológico se aplica a todos
os instrumentos de pesagem não automáticos segundo
a finalidade de sua utilização, conforme o estabelecimento
no subitem 1.2.1 do regulamento. Esses instrumentos se distinguem
para esse efeito em instrumentos empregados para:
a) determinação da massa para transações
comerciais;
b) determinação da massa para cálculo de pedágio,
tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração,
subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação
de uma legislação ou uma regulamentação,
ou para perícias judiciais;
d) determinação da massa na prática médica
no que concerne a pesagem de pacientes por razões de vigilância,
de diagnóstico e de tratamento médico;
e) determinação da massa para a fabricação
de medicamentos segundo receita em farmácia e determinação
de massas quando de análises efetuadas nos laboratórios
médicos e farmacêuticos;
f) determinação do preço em função
da massa para venda direta ao público e para a confecção
de mercadorias pré-medidas.
- Tolerância para diferença
de pesagem entre instrumentos (balança)
Com a edição da Portaria
Inmetro nº 236 de 1994 e respectivo regulamento técnico
metrológico relativo aos instrumentos de pesagem não
automáticos, esclarecemos que as "balanças"
passaram a ter um erro máximo permitido em serviço,
o qual é o dobro do erro máximo permitido em verificação
(aferição), com isto passou-se a não admitir
o conceito de diferenças entre "balanças",
usado anteriormente.
- Gostaria de credenciar minha empresa
para realizar conserto e manutenção em balança
Compete ao Inmetro, através de sua Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade, conceder autorização para fins
de conserto e manutenção de medidas materializadas
e instrumentos de medir, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) capacitação técnica em recursos humanos
e instalação física adequada à atividade;
b) apresentação do contrato social devidamente registrada
no Registro Civil dePessoas Jurídicas ou Junta Comercial
do local de domicílio.
Mais informações, solicitamos entrar em contato com
o representante do Inmetro em seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
Solicitamos também, verificar a Portaria
do Inmetro número 88 de 8/7/1987 que estipula as condições
a que devem satisfazer as sociedades mercantis ou comerciais e firmas
individuais interessadas na atividade de conserto e manutenção
de medidas materializadas e instrumentos de medir.
- A balança pode ser verificada
antes do vencimento do prazo de verificação?
Sim. O período de validade da verificação expira
prematuramente se: o instrumento não cumpre com os erros
máximos tolerados em serviço, modificações
feitas as quais podem influenciar as propriedades metrológicas
do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação
de uso, as designações prescritas do instrumento são
trocadas ou é aplicada uma designação, inscrição,
grandeza ou graduação indevida ou não permitida,
marca de verificação principal ou uma marca de selagem
está irreconhecível, obliterada ou removida do instrumento,
se o instrumento está conectado a um equipamento acessório
cuja junção não é permitida, ou a venda
e colocação em operação do modelo do
instrumento é proibida naquele momento.
- Onde encontro legislação
metrológica relativa aos instrumentos de pesagem não
automático?
Face a necessidade de atualizar a legislação metrológica
relativa aos instrumentos de pesagem, para proteção
do consumidor, para facilidade de uso e exatidão das medições
de massa, para prevenção contra fraude e influências
a que esses instrumentos estão sujeitos, foi baixada a Portaria Inmetro nº 236 de 1994, a qual aprova o Regulamento
Técnico Metrológico, estabelecendo as condições
técnicas e metrológicas que deverão ser observadas
na fabricação, instalação e utilização,
bem como o controle metrológico dos instrumentos de pesagem
não automáticos.
Esclarecemos que o termo instrumentos de pesagem não automáticos,
se refere ao princípio de funcionamento, e segundo o subitem
1.2 do Anexo II da Portaria Inmetro 236 de 1994, são aqueles
instrumentos que necessitam da intervenção de um operador
durante o processo de pesagem, por exemplo, para depositar ou remover
a carga a ser medida e também para obtenção
do resultado.
- Quais são os instrumentos de
pesagem NÃO sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico
para balança (Portaria Inmetro 236 de 1994)?
Os instrumentos de pesagem que não se enquadram segundo as
finalidades descritas no item 1.2.1 não são submetidos
às prescrições do Regulamento Técnico
Metrológico, entretanto deve ser observado, o estabelecido
no item 1.2.3 , no que se refere a que somente podem ser colocados
a venda os instrumentos que possuem identificação
da marca ou o nome do fabricante e da carga máxima.
Além disso, somente podem ser colocados em serviço,
quando utilizados para as finalidades previstas no item 1.2.1, aqueles
instrumentos que satisfazem as prescrições do Regulamento
Técnico Metrológico.
Neste sentido, cabe esclarecer que caso os referidos instrumentos
de pesagem sejam encontrados sendo utilizados para uma das finalidades
previstas, estes deverão obrigatoriamente satisfazer as prescrições
do regulamento, dentre as quais se apresentam, conforme o estabelecido
no itens 8, 9 e 10, a aprovação de modelo, a verificação
inicial e o controle metrológico subsequente (verificação
periódica e eventual), respectivamente, sob pena de aplicação
das sanções cabíveis.
- Quais instrumentos de pesagem SÃO
sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico?
Os instrumentos de pesagem que se enquadram segundo as finalidades
descritas no item 1.2.1 deverão atender as prescrições
do RTM, e deverão observar ainda, os itens 8,9 e 10 do regulamento,
relativos a aprovação de modelo, a verificação
inicial e ao controle metrológico subsequente (verificação
periódica e eventual).
- Em que local poderei consertar minha
balança ?
Solicitamos entrar em contato com a representação
do Inmetro em seu estado onde poderá obter a lista das empresas
autorizadas que realizam conserto e manutenção em
balança. A lista das representações encontra-se
disponível no site item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP

- Como faço para reclamar de um
botijão de GLP que veio com peso inferior ao estabelecido?
Solicitamos registrar sua reclamação junto a representação
do Inmetro em seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- Mangueira de PVC para GLP - TAMANHO
De acordo com a Norma Brasileira 8613 e Portaria 129/1999, as mangueiras
de PVC plastificado de uso doméstico para GLP só podem
ser vendidas com o comprimento mínimo de 80 cm e máximo
de 1,25 m. Este tamanho foi determinado por questão de segurança.
Vários acidentes foram provocados pelo fato de usuários
deslocarem o botijão, para pontos mais adequados a sua conveniência,
passando a mangueira de PVC pela parte traseira do fogão.
O aquecimento provocado no local deformava a mangueira, causando
vazamentos e explosões. A diminuição nas medidas
da mangueira de PVC impede essa prática e, consequentemente,
evita acidentes causados pela deformação do produto.
A resolução do Conmetro
17 de 1984 encontra-se disponível no site do Inmetro
na relação de Produtos e Serviços item Regulamentos
Técnicos e de Avaliação da Conformidade.
CALIBRAÇÃO

- Onde posso calibrar instrumentos / equipamentos?
Solicitamos verificar o catálogo da Rede Brasileira de Calibração
- RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo
Inmetro para calibração de instrumento. O catálogo
encontra-se disponível no site no item Laboratórios
de Ensaios e de Calibração Acreditados (RBLE e RBC)
/ Laboratórios
de Calibração Acreditados - RBC.
OBS: Caso não haja laboratório acreditado
na RBC para calibrar o referido instrumento, solicitamos enviar o
pedido para o Serviço de Apoio à Metrologia Científica
- SAMCI, através do e-mail: samci@inmetro.gov.br
ou pelo fax: (21) 2679-1507 - Endereço: Av. Nossa Senhora
das Graças, 50 - Xérem - Duque de Caxias (RJ) - CEP:
25250-020, informando dados da sua empresa (razão social,
CNPJ, endereço, fax, telefone e pessoa de contato) além
dos dados do instrumento a ser calibrado.
- Onde encontro a lista dos laboratórios
credenciados a Rede Brasileira de Calibração?
Solicitamos verificar o catálogo da Rede Brasileira de Calibração
- RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo
Inmetro para calibração de instrumento. O catálogo
encontra-se disponível no site no item Laboratórios
de Ensaios e de Calibração acreditados (RBLE e RBC)
/ Laboratórios
de Calibração Acreditados - RBC.
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR

- Como proceder para obter o
Certificado de Segurança Veicular exigido pelo Detran?
Solicitamos contatar um dos Organismos de Inspeção em Segurança Veicular acreditado pelo Inmetro, em seu estado.
A lista dos Organismos de Inspeção em segurança veicular encontra-se disponível no endereço http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=13
- Como proceder para acreditar minha
empresa para emitir laudo de Inspeção em Segurança
Veicular?
As informações sobre a acreditação pelo Inmetro, poderão ser adquiridas através dos documentos básicos para acreditação, disponíveis no site do Inmetro - www.inmetro.gov.br / No lado direito da tela clique no item Documentos necessários para Acreditação (Credenciamento) / Clique no item Documentos Necessários para Acreditação de Organismos / Clique no item Organismos de Inspeção - OIC.
Alteração veicular - Informações
Segundo o Código de Trânsito
Brasileiro, no Art. 98, nenhum proprietário ou responsável
poderá, sem prévia autorização do órgão
de trânsito, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo
modificações de suas características de fábrica.
Com a autorização da autoridade competente e após
a modificação, o veículo deverá ser
avaliado por um Organismo de Inspeção na área
de segurança veicular acreditado pelo Inmetro, visando verificar
suas condições de segurança, para que seja
permitida, ou não, sua circulação em vias públicas.
A lista dos Organismos de Inspeção em Segurança
Veicular encontra-se disponível no site do Inmetro, no lado
direito da tela item Organismos de Certificação e
Inspeção Acreditados / Organismos de Inspeção
- Segurança Veicular.
Alertamos que o prazo de regularização da documentação
do veículo junto ao DETRAN, após a emissão
do certificado, é de 30 dias.
- Qual é o prazo de validade do
Certificado de Segurança veicular para os veículos
que já possuem o sistema de GNV instalado ?
Todo veículo convertido para o sistema de GNV deverá
ser inspecionado anualmente. Este prazo poderá ser encontrado
no verso do Certificado de Segurança Veicular, no campo 40.
- O veículo convertido para
o Sistema de Gás Natural Veicular deve ser inspecionado anualmente?
Sim. Solicitamos verificar a Portaria
do Inmetro nº 104 de 2006 - artigo 3º que diz : "
As inspeções periódicas de segurança
dos veículos rodoviários com sistemas de gás
natural, realizadas por Organismo de Inspeção Acreditado
(OIA) ou Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP),
devem ser feitas a cada 12 (doze) meses, a partir da data das suas
instalações, de acordo com os requisitos estabelecidos
no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) nº 37, anexo
à Portaria 203/2002 do Inmetro".
Esta portaria encontra-se disponível no site do Inmetro -
item Legislação /Portarias, Regulamentos Técnicos
Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
/ Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Quais os documentos necessários
para execução da 1º inspeção veicular
dos veículos convertidos para o GNV?
Para execução da 1º inspeção veicular
é necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
a) CRLV (fotocópia).
b) Autorização prévia da autoridade
competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97
(fotocópia) (somente para a realização das
inspeções iniciais).
c) Atestado de Qualidade do Instalador Registrado (Anexo
B), devidamente preenchido, emitido após a instalação
dos sistemas de GNV ou quando da incorporação ou substituição
de componentes certificados no âmbito do SBC (quando aplicável)
(original).
d) Manual do Cliente (original).
e) Documentos fiscais de serviço de instalação
e de venda dos componentes do sistema de
GNV (originais ou fotocópias autenticadas em cartório).
f) Identificação da certificação
dos componentes dos sistemas de GNV (quando aplicável)
(original).
g) Etiqueta de Aviso dos cilindros de GNV (original).
- Quais os documentos necessários
para execução da inspeção ANUAL dos
veículos convertidos para o sistema GNV?
É necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Certificado do Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV (fotocópia).
- Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de
GNV (originais ou fotocópias autenticadas em cartório).
- CSV ou CI vigente (original ou fotocópia autenticada em cartório).
- Selo Gás Natural Veicular vigente (original).
- Identificação da certificação dos componentes dos sistemas de GNV (quando aplicável)
(original).
- Etiqueta de Aviso dos cilindros de GNV (original).
- O Certificado de Segurança Veicular
poderá ser emitido em outro estado?
Informamos que o Certificado de Inspeção tem validade
nacional, porém cada DETRAN estabelece regras específicas
para regulamentação da documentação,
tais como, realizar a inspeção técnica de segurança
veicular no próprio estado. Da parte do Inmetro não
há objeção. Solicitamos contatar o Detran para
obter mais esclarecimentos.
- Quais os documentos necessários
para execução da inspeção veicular (EXCETO
GNV)?
Para execução da 1º inspeção veicular
é necessário a apresentação do Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou CRV - Certificado
de Registro de Veículo ou documentos fiscais de aquisição
do veículo, documento de identificação do proprietário
ou condutor do veículo e os documentos fiscais de aquisição
dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação
do veículo.
- Quais os documentos necessários
para execução da inspeção de veículos
fabricados artesanalmente?
Para execução da inspeção veicular é
necessário a apresentação do documento de identificação
do proprietário ou condutor do veículo, desenhos técnicos
com as dimensões e especificações técnicas
do veículo, anotação de responsabilidade técnica
(ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação
do veículo, documentos fiscais de aquisição
dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação
do veículo, declaração do proprietário
e do engenheiro responsável de que o veículo atende
integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes
à legislação vigente, conforme projeto de engenharia
e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
CERTIFICAÇÃO

- Onde posso encontrar a lista de produtos certificados pelo Inmetro
compulsoriamente?
A lista dos produtos que possuem certificação compulsória
encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp
- Como devo proceder para certificar
um produto?
Para obter a certificação de produto, é necessário
contatar um dos Organismos de Certificação de Produto
acreditados pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação
encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Gostaria de obter a certificação
ISO 9000. O que devo fazer?
Para obter a certificação ISO 9000 é necessário
entrar em contato com um dos Organismos de Certificação
de Sistemas da Qualidade Acreditados pelo Inmetro. A lista dos Organismos
encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde posso obter o certificado ISO 14000 para minha empresa?
Para obter a certificação ISO 14000 é necessário
entrar em contato com um dos Organismos de Certificação
de Sistemas de Gestão Ambiental Acreditados pelo Inmetro.
A lista dos Organismos de Certificação encontra-se
disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Estou importando um produto e fui informado
que preciso de certificação do Inmetro. Como posso
conseguir?
Para obter a certificação
de produto, é necessário contatar um dos Organismos
de Certificação de Produto acreditados pelo Inmetro.
A lista dos Organismos de Certificação encontra-se
disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Como posso obter certificação
de pessoal?
Para obter a certificação de pessoal, é necessário
contatar um dos Organismos de Certificação de Pessoas
acreditado pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação
encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde obter certificação
voluntária para um determinado produto?
Para certificar um produto voluntariamente, é necessário
que exista norma e organismo acreditado pelo Inmetro que tenha interesse
em realizar essa certificação. Nesse caso, solicitamos
entrar em contato com a ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas para verificar a existência de normas
e com um dos Organismos de Certificação de Produto
acreditado pelo Inmetro, cuja relação encontra-se
disponível no nosso site através do endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp.
Por favor, verifique no escopo de trabalho das certificadoras a
que mais se aproxima com seu produto. Contato da ABNT - Tel: (21)
3974-2330 Site : www.abnt.org.br
- Onde posso obter informações
sobre Certificação de Sistema da Qualidade NBR 15100?
Para obter a certificação de Sistema da Qualidade
NBR 15100 é necessário entrar em contato com um dos
Organismos Acreditados pelo Inmetro. A lista dos Organismos encontra-se
disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde posso obter informações
sobre Certificação do manejo de florestas plantadas?
Para obter a certificação do manejo de florestas é
necessário entrar em contato com um dos organismos acreditados
pelo Inmetro. A lista dos Organismos encontra-se disponível
no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde posso obter informações
sobre Certificação de Sistema QS 9000?
Para obter a certificação de sistema QS 9000 é
necessário entrar em contato com um dos organismos acreditados
pelo Inmetro. A lista dos organismos encontra-se disponível
no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Onde posso obter informações sobre Certificação
de Sistema AVSQ 94?
Para obter a certificação de sistema AVSQ é
necessário entrar em contato com um dos organismos acreditados pelo Inmetro. A lista dos organismos encontra-se disponível
no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp?Msg=1
COMBUSTÍVEL

- Como faço para reclamar de uma
bomba de combustível que está adulterada?
A sua reclamação pode ser feita junto a representação
do Inmetro em seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- Como denunciar combustível adulterado?
Favor entrar em contato com a Agência Nacional de Petróleo,
através do telefone: 0800 - 900267.
- Onde solicitar inspeção
em bomba de combustível?
Solicitamos contatar a representação do Inmetro no
seu estado. A lista das representações encontra-se
disponível no site no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
CREDENCIAMENTO (ACREDITAÇÃO)

- Como faço para me acreditar junto ao Inmetro para certificar
produtos?
Para ser um Organismo de Certificação de Produto acreditado,
solicitamos verificar os documentos para acreditação
disponíveis no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/ocp.asp.
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação.
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificar sistemas da qualidade?
Para ser um Organismo de Certificação de Sistemas
da Qualidade acreditado, solicitamos verificar os documentos para
acreditação disponíveis no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/ocs.asp.
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação.
- Como faço para ser um laboratório
acreditado para realizar calibração em instrumentos?
Para se acreditar como Laboratório de ensaio é necessário
verificar os Documentos Básicos para o credenciamento disponíveis
no http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/laboratorios/calibEnsaios.asp,
onde serão encontrados todos os documentos e explicações
para o credenciamento.
- Como faço para ser um laboratório
acreditado pelo Inmetro para realizar calibração de
equipamentos?
Para se acreditar como Laboratório de calibração
é necessário verificar os Documentos Básicos
para o credenciamento disponíveis no http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/laboratorios/calibEnsaios.asp,
onde serão encontrados todos os documentos e explicações
para o credenciamento.
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificação de Pessoal ?
Para ser um Organismo de Certificação de Pessoas acreditado,
solicitamos verificar os documentos para acreditação
disponíveis no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/opc.asp.
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificar Organismo de Treinamento?
A Coordenação Geral de Credenciamento do Inmetro,
a partir de 02/01/06, não mais acredita Organismos de Treinamento
(OTC). Esta decisão foi tomada, em virtude da necessidade
de adequação à norma ABNT NBR ISO/IEC 17011:
2005, conforme diretriz do Conmetro e em atendimento aos requisitos
dos Acordos Internacionais de Organismos de Acreditação.
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificar Sistema de Gestão Ambiental?
Para ser um Organismo de Certificação de Sistemas
de Gestão Ambiental acreditado, solicitamos verificar os
documentos para acreditação disponíveis no
seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/oca.asp
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação
- Como faço para me acreditar
junto ao Inmetro para certificar manejo de florestas?
Para ser um Organismo de Certificação de Manejo de
Florestas acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação
disponíveis no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/ocf.asp
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação.
-Como faço para me acreditar
como organismo de verificação de desempenho de produto?
Para ser um Organismo de Verificação de Desempenho
acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação
disponíveis no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/organismos/ovd.asp
O solicitante deve obter todos os documentos básicos para
a acreditação, preencher integralmente os formulários
da Solicitação de acreditação e enviá-los
ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação,
é aberto um processo para a análise preliminar da
solicitação.
-Acreditação
de Organismo de Inspeção - SV
As informações
sobre a acreditação pelo Inmetro, poderão ser
adquiridas através dos documentos básicos para acreditação,
disponíveis no site do Inmetro - www.inmetro.gov.br / No
lado direito da tela clique no item Documentos necessários
para Acreditação (Credenciamento).
ENSAIO DE PRODUTO

- Onde realizar ensaios em produto?
Ensaios em produtos podem ser realizados através dos laboratórios
acreditados a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
- RBLE. A lista dos laboratórios acreditados encontra-se
disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/
EMPRESAS CERTIFICADAS - ISO 9000

- Onde posso obter a lista de empresas
certificadas com ISO 9000?
A lista das empresas com certificado ISO 9000 encontra-se disponível
no site do Inmetro através da base de dados de empresas certificadas
ISO 9000. Para conseguir a senha de acesso é necessário
contatar o CB - 25 (Comitê Brasileiro da Qualidade), através
do telefone : (21) 2532-5272 ou 2220-6631 ou pelo e-mail: catalogo@abntcb25.com.br
EMPRESAS CERTIFICADAS - ISO 14000

- Onde posso obter a lista de empresas
certificadas com ISO 14001?
Informamos que o INMETRO disponibiliza em seu site, a Base de Dados de Empresas Certificadas ISO 14001. Nesta base encontra-se disponível somente informações de empresas certificadas por organismos de certificação acreditado pelo Inmetro.
A consulta aos dados estatísticos está disponível gratuitamente e a consulta às informações das empresas e suas unidades de negócio é realizada através de senha.
Para conseguir a sua senha de acesso às informações das empresas, basta preencher o formulário disponível no site através do endereço: http://www.inmetro.gov.br/gestao14001.
ETIQUETAGEM DE PRODUTOS

- Quero obter o selo PBE (Programa Brasileiro
de Etiquetagem) para o meu produto. O que fazer?
Solicitamos consultar o regulamento específico para o produto
a ser etiquetado e entrar em contato com responsável pelo
Programa de Etiquetagem no produto. O regulamento de etiquetagem
e os contatos encontram-se disponíveis no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/pbeProdutos.asp
- Onde encontrar a relação
de produtos etiquetados (PBE)?
A relação das marcas que participam do Programa Brasileiro
de Etiquetagem encontra-se disponível no site do Inmetro
no endereço: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp
- Quais são as marcas que participam
do Programa Brasileiro de Etiquetagem?
A relação das marcas que participam do Programa Brasileiro
de Etiquetagem encontra-se disponível no endereço:
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp
consultar marcas/fabricantes.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTO

- Informações sobre exportação
de produto.
Para obter informações sobre exportação
de produto solicitamos contatar a Coordenação Geral
de Articulação Internacional - CAINT, através
do seguinte endereço: www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas,
na opção "Serviços
Disponíveis para o Exportador", no serviço
"Solicite
Informações".
EXTINTOR DE INCÊNDIO

- Qual o prazo para recarga de extintores
de incêndio? E para verificação no cilindro?
Os prazos para recarga de extintores são determinados pela
Norma Brasileira - NBR 12962, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT.
EXTINTOR COM CARGAS DE ÁGUA OU PÓ QUÍMICO -
Devem ser inspecionados anualmente, esta inspeção
é que determinará o nível de manutenção
que o extintor deverá passar.
EXTINTOR COM CO2 - Dióxido de Carbono - Deve ser inspecionado
a cada 6 meses para verificar a perda da carga. Se a perda da carga
for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.
ENSAIO HIDROSTÁTICO (reteste) feito nos cilindros de extintores
- Deve ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou em menor intervalo
se o mesmo sofrer impacto mecânico ou técnico de grande
intensidade.
- Gostaria de saber se determinada empresa
está credenciada pelo Inmetro para recarga de extintores
de incêndio.
A lista das empresas certificadas para manutenção
e recarga de extintor de incêndio encontra-se disponível
no endereço: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/
Acesse o item Empresa e digite a razão social ou o CNPJ da
empresa e selecione buscar.
Solicitamos consultar também a lista das novas empresas registradas
pelas representações do Inmetro através do
endereço: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/extintor/index.asp
- O manômetro é obrigatório
em extintores?
Os extintores de água e de pó químico devem
ter o manômetro.
Os extintores de CO2 não necessitam de manômetro.
- Informações de
extintor de incêndio CO2.
Os extintores de CO2 precisam passar por inspeção
a cada seis meses, por serem de alta pressão. Como não
possuem um indicador de pressão, a verificação
é feita por pesagem. Caso o extintor tenha perdido 10% de
sua massa total, o dióxido de carbono deve ser completado.
Mais informações, favor verificar a Norma Brasileira
- NBR 12962 através da ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas - www.abnt.org.br
ou pelo telefone: (21) 3974-2300
- Como registrar uma empresa para realizar
a manutenção e recarga em extintores de incêndio?
Solicitamos entrar em contato com a representação
do Inmetro no seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- O que devo fazer para certificar extintor
de incêndio?
Para obter a certificação para extintor de incêndio
é necessário entrar em contato com um dos Organismos
de Certificação de Produto - OCP acreditados pelo
Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação encontra-se
disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Informações técnicas
sobre extintor de incêndio.
Consultar a Norma Brasileira NBR 12962, que pode ser adquirida na
ABNT - Associação Brasileira de Normas técnicas,
através do telefone: (21) 3974-2300 ou e-mail: abnt@abnt.org.br.
- Registro de empresa para recarga
e manutenção.
Solicitamos verificar a Portaria
do Inmetro nº 158 de 2006 e posteriormente contatar a representação
do nmetro no seu estado. A lista das representações
encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro
nos Estados / Selecione o estado.
Esta portaria encontra-se disponível no site do Inmetro -
item Legislação /Portarias e Regulamentos Técnicos
Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
/ Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
GÁS NATURAL VEICULAR - GNV

- O que é Gás Natural?
O Gás Natural é uma mistura
de compostos leves constituídos de carbono e hidrogênio,
que na temperatura ambiente e na pressão atmosférica
permanece no estado gasoso, com características para ser
utilizado como combustível.
- Como o Gás Natural pode ser
utilizado?
O gás natural é largamente utilizado como combustível,
em indústrias, no aquecimento de prédios, na produção
de vapor e cocção de alimentos.
- De que forma o Gás Natural é armazenado no veículo?
O Gás Natural é muito leve e necessita ser comprimido
a pressão de serviço de 200 a 220 kgf/cm2 (segundo
Portaria ANP nº 32 de 2001) e armazenado em cilindros de aço,
com 8 mm de espessura, não possui emendas, nem soldas sendo
resistente a choques e colisões, sua resistência é
portanto, bem maior que as do tanque de gasolina ou de álcool.
Esses cilindros estão sujeitos a testes rigorosos, estabelecidos
por normas técnicas, certificados por organismos de certificação
de produtos acreditados pelo Inmetro. Geralmente, é instalado
no porta mala do veículo.
- Como o Gás Natural é
utilizado no veículo?
O gás sai do cilindro e por meio de componentes especiais,
como válvulas de segurança e tubos resistentes a alta
pressão, dirigi-se à um redutor de pressão,
sendo injetado e misturado ao ar aspirado, resultando na combustão.
- O Gás Natural armazenado
é seguro?
Sim. Os cilindros para GNV e seus componentes, como redutores de
pressão, válvulas de alívio e de excesso de
fluxo e sistema de ventilação, são criteriosamente
projetados para a segurança do uso do Gás Natural.
- O veículo convertido à
Gás Natural polui menos?
Sim. A redução de poluentes chega a 70% em relação
a gasolina, pois a queima é mais limpa.
- Benefícios do Gás Natural Veicular
O Gás Natural Veicular é
um dos mais seguros, mais limpos e menos tóxicos entre os
combustíveis.
Alguns itens que devem ser ressaltados:
- Como é mais leve que o ar, se dissipa rapidamente na atmosfera,
reduzindo qualquer risco de explosão ou incêndio.
- Seu tanque de combustível é de 8mm de espessura
e não possui emendas nem soldas, sendo assim resistente a
choques e colisões.
- Tem um dispositivo de segurança que fecha sua válvula
automaticamente, minimizando qualquer vazamento.
- Devido a sua composição, ele produz uma queima mais
limpa e uniforme, portanto, de pouco impacto sobre o meio ambiente.
- Comparado com a gasolina e o álcool, a redução
nos gastos com o abastecimento fica em torno de 50% a 70%.
- O carro convertido para gás natural Veicular passa a ser
bi-combustível. Pode-se utilizar o gás ou o combustível
original do carro.
Para converter o carro de gasolina
(álcool ou diesel) para gás, é necessário
contatar uma empresa instaladora capacitada para instalação
do sistema de GNV.
A relação encontra-se disponível no endereço:
http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/
- Qualquer veículo pode ser convertido
para gás natural veicular?
Sim. Porém deve-se avaliar todo o sistema original para que
não haja danos ao desempenho do veículo e quanto a
emissão de poluentes.
- Como proceder para converter o meu carro de gasolina (álcool
ou diesel) para gás?
Favor contatar uma das instaladoras registradas pelo Inmetro em
seu estado. A lista das instaladoras registradas encontra-se disponível
no http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/
Selecionar Consulta.
- Como saber se uma oficina está
registrada para instalação de GNV?
A relação das instaladoras registradas do sistema
GNV, encontra-se disponível no site http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/.
- Quais são as instaladoras registradas
do sistema GNV?
A relação das instaladoras registradas do sistema
GNV, encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/
- Como posso legalizar o veículo
convertido à Gás Natural?
Antes de converter o veículo deve-se solicitar uma Autorização
Prévia ao órgão de trânsito do seu estado,
em seguida procurar um instalador registrado pelo Inmetro, onde
poderá realizar a conversão. Logo após, o veículo
deverá ser inspecionado por um Organismo de Inspeção
em Segurança Veicular acreditado pelo Inmetro, onde poderá
obter o Certificado de Inspeção e retornar no prazo
de um mês ao órgão de trânsito para legalização
da documentação do veículo.
A lista dos Organismos de Inspeção encontra-se disponível
no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Converter um veículo à
Gás Natural é parecido com a conversão a álcool?
Não. A conversão a Gás Natural é executada
externamente ao veículo, não havendo necessidade de
alterações internas na câmara de combustão
do motor.
- Onde devo abastecer um veículo
movido a Gás Natural?
Recomendamos realizar o abastecimento do veículo convertido
somente nos postos de abastecimento autorizados pela ANP - Agência
Nacional do Petróleo. A relação completa de
todos os postos poderá ser adquirida através da ANP
- http://www.anp.gov.br.
- Registro
de instalador - Sistema GNV
Para ser um instalador do sistema GNV registrado
pelo Inmetro é necessário efetuar a solicitação
formalmente à representação do Inmetro no seu
estado, conforme Portarias 91 de 2007 e 203 de 2002 disponíveis
no site http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp
.A listagem com os dados das representações encontra-se
disponível também no site no item Fiscalização
http://www.inmetro.gov.br/metlegal/rnml.asp. Selecionar Estado e Informações para contato
- Onde posso
obter a lista dos postos de GNV?
A lista dos postos de GNV poderá ser solicitada à
ANP - Agência Nacional do Petroléo através do
telefone: 0800-900267 ou pelo site: http://www.anp.gov.br.
- Informações sobre selo
GNV
O selo GNV é um instrumento importante no controle estatístico
dos veículos que possuem o sistema GNV instalado, além
de orientar equipes de salvamento (Defesa Civil, Bombeiros, etc.)
sobre a existência desse outro combustível.
Veículos convertidos para gás natural não devem
ser tratados com extintores de água, pois a água pode
resfriar rapidamente o cilindro, danificando o seu material e aumentando
o risco de explosões.
Este selo deve ser portado pelo proprietário ou condutor,
podendo o mesmo fixá-lo no pára-brisa do veículo,
de forma a ser visualizado em ambos os lados.
A validade do selo é a mesma do Certificado de Segurança
Veicular, 01 (um) ano, devendo ser substituído a cada inspeção
periódica de segurança veicular. O usuário
paga pela inspeção e automaticamente recebe também
o selo.
- Onde obter o selo GNV?
O selo GNV é recebido após a aprovação
da inspeção junto com o Certificado de Segurança
Veicular. A lista dos Organismos de Inspeção em segurança
veicular encontra-se disponívelno seguinte endereço:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
- Fiz a inspeção este ano e não recebi o
selo GNV. O que fazer?
A validade do selo é a mesma do Certificado de Segurança
Veicular, 01 (um) ano, devendo ser substituído a cada inspeção
periódica de segurança veicular. O usuário
paga pela inspeção e automaticamente recebe também
o selo. Por este motivo, solicitamos retornar ao Organismo de inspeção
e solicitar a colocação do selo.
- Tenho o selo GNV no pára-brisa
e quero colocá-lo em outro lugar
O selo, que anteriormente era aposto ao pára-brisa do veículo
movido à gás natural, pode também ser levado
junto aos documentos do veículo.
O proprietário que tiver o selo GNV colado no pára-brisa
pode mudá-lo na próxima inspeção. Quem,
entretanto, preferir o selo junto aos documentos, terá que
fazer uma nova inspeção de segurança veicular,
pois o selo, se retirado do pára-brisa, é automaticamente
danificado (destruído). Informamos, ainda que o nº do
selo é o mesmo nº do CSV e, por esta razão não
poderá ser vendido separadamente.
- Como certificar cilindro para GNV?
Favor entrar em contato com um dos Organismos Acreditados pelo
Inmetro para certificação de produtos. A lista dos
Organismos encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp?sel_tipo_relacionamento=5
- É obrigatório no instalador registrado de GNV
ter um engenheiro responsável?
Não. A Portaria do Inmetro nº 91 de 2007 item 3.29, informa que a empresa instaladora de sistema de GNV deve ter um profissional formalmente vinculado com o instalador ou instalador registrado, devidamente qualificado e capacitado para responder operacionalmente pelas atividades de instalação, substituição, retirada e manutenção de componentes de sistemas de gás natural veicular.
- Onde posso fazer requalificação
de cilindro de GNV?
A lista das oficinas que realizam requalificação de
cilindros de GNV encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/prodcert/
item Serviços /Classe de serviço - selecione o item
Requalificação de cilindros de aço para gás
natural veicular GNV / busca.
- Qualquer pessoa pode instalar
o sistema de conversão do GNV?
Não. Segundo a Portaria
Inmetro nº 91 de 2007, a instalação do sistema
de gás natural deve ser realizada por empresas instaladoras
registradas pelo Inmetro. A relação das instaladoras
registradas, encontra-se no endereço: http://www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas/
clique no item Instaladora Registrada de Gás Natural Veicular
- Nota fiscal - KIT GNV
A nota fiscal do Kit de Gás Natural Veicular deverá
ser apresentada durante a inspeção veicular e no ato
da vistoria do DETRAN. Para obter uma segunda via da nota fiscal
é necessário entrar em contato com a oficina que realizou
o serviço de instalação do kit. Sem a apresentação
da nota fiscal o veículo não poderá ser inspecionado
e consequentemente vistoriado.
- Qual a pressão de abastecimento
permitida para postos de GNV?
Conforme a Portaria nº 32 de 06/03/01 da Agência Nacional
do Petróleo a pressão permitida para abastecimento
de gás natural veicular é de 200 a 220 kgf/cm2.
- Veículo convertido sistema
GNV tem desconto no IPVA?
Alguns estados, para estimular a conversão de veículos
para Gás Natural estão reduzindo o valor do IPVA para
os veículos convertidos. Sugerimos entrar em contato com
a Secretaria de Transporte do seu estado.
- Veículo convertido GNV - Utilização do
combustível original
Os motores bicombustíveis devem sempre funcionar alternadamente,
com dois os combustíveis (o Gás Natural e o combustível
original), para melhor conservar o sistema. Nos motores carburados,
essa operação necessita ser feita manualmente. Nos
motores de injeção eletrônica, a operação
é automática. Nesse último caso, o veículo
deve dar partida sempre com gasolina ou álcool, e então,
automaticamente, é revertido para gás natural veicular.
- Certificação de componentes
do Kit GNV
Alguns componentes que fazem parte do kit do sistema de GNV passaram
a ser certificados compulsoriamente desde 1º de julho de 2003,
segundo as Portaria
Inmetro nº 170 de 2002 e Portaria Inmetro nº 257 de 2002.
São eles: suporte do cilindro de GNV, linha de alta pressão
de GNV, linha de baixa pressão de GNV, válvula do
cilindro de GNV, válvula ou dispositivo de abastecimento
de GNV, válvula ou dispositivo externo de abastecimento de
GNV, redutor de pressão de GNV, sistema de ventilação
- invólucro.
Para obter a certificação para componentes do kit
GNV é necessário entrar em contato com um dos Organismos
de Certificação de Produto - OCP acreditados pelo
Inmetro.
A lista dos Organismos de Certificação de Produtos
encontra-se disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
HIDRÔMETRO

- Eliminador de ar instalado em hidrômetro é um
produto aprovado pelo Inmetro?
Sobre eliminador de ar adjunto ao hidrômetro, informamos o
seguinte:
1. Não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar
aprovado ou autorizado pelo Inmetro;
2. Não cabe ao Inmetro, especialmente à Diretoria
de Metrologia Legal, proceder aprovação ou autorização
desses equipamentos, visto que não são instrumentos
de medir ou medidas materializadas;
3. A citação indevida do nome ou marca do Inmetro
no equipamento ou em material de divulgação do mesmo
vem sendo objeto de notificações emitidas pelo Inmetro,
cientificando o responsável das medidas judiciais cabíveis
a serem adotadas caso não se observe a imediata suspensão
da informação enganosa.
- Onde encontro regulamento técnico
para hidrômetro?
Os regulamentos técnicos para hidrômetro encontram-se
disponíveis no http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp
preencher os campos número e ano do documento ou colocar
o assunto desejado no campo palavra-chave / clicar em pesquisa /
obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título
da portaria para acessar o texto na íntegra.
LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO

- Gostaria de obter a lista dos laboratórios credenciados
a Rede Brasileira de Calibração.
Verificar o catálogo da Rede Brasileira de Calibração
- RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo
Inmetro para calibração de instrumento. O catálogo
encontra-se disponível http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/
OBS: Caso não haja laboratório acreditado
a RBC para calibrar o referido instrumento, solicitamos enviar o
pedido para o Serviço de Apoio à Metrologia Científica
- SAMCI, através do e-mail: samci@inmetro.gov.br
ou pelo fax: (21) 2679-1507 - Endereço: Av. Nossa Senhora
das Graças, 50 - Xérem - Duque de Caxias (RJ) - CEP:
25250-020, informando dados da sua empresa (razão social,
CNPJ, endereço, fax, telefone e pessoa de contato) além
dos dados do instrumento a ser calibrado.
- Solicitação do catálogo
da RBC - Rede Brasileira de Calibração
Favor contatar o Serviço de Produtos de Informação
- SEPIN, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br
ou telefone: (21) 2679-9351/9381.
LABORATÓRIO DE ENSAIO

- Gostaria de obter a lista dos laboratórios credenciados
a Rede Brasileira de Laboratórios de ensaios - RBLE
A lista dos laboratórios acreditados encontra-se disponível
no endereço: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/
- Solicitação do catálogo
da RBLE - Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
Contatar o Serviço de Produtos de Informação
- SEPIN, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br
ou telefone: (21) 2679-9351/9381.
LOGOMARCA
DA ACREDITAÇÃO E SÍMBOLOS DE ACREDITAÇÃO

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e veja as perguntas e respostas mais frequentes sobre a nova Logomarca
da Acreditação e Símbolos da Acreditação.
MEDIDORES DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Os radares são medidores de velocidade de veículos automotores que têm como princípio de medição o efeito Doppler. Existem medidores cujo princípio de medição é baseado em laser, laços indutivos, sensores piezelétricos, entre outros.
Como saber se determinado medidor de velocidade realizou verificação subseqüente?
Para saber se um determinado medidor de velocidade realizou verificação subseqüente é necessário entrar em contato com a representação do Inmetro em seu estado (ou estado onde está instalado o radar). A lista das representações encontra-se disponível no site no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.
- Qual portaria trata de medidor de velocidade?
A portaria que trata de medidor de velocidade é a Portaria Inmetro n.º 115 de 1998. Esta portaria encontra-se disponível no site http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp .Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Qual é o prazo para a realização
das verificações periódicas de medidores de
velocidade?
Segundo a Portaria Inmetro nº 156 de 2004, os radares são submetidos a verificações periódicas a cada doze meses. Mais informações, favor entrar em contato com a representação do Inmetro no estado onde o radar está instalado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.
- O clima e as descargas eletrostáticas interferem no bom andamento do medidor de velocidade?
O clima e as descargas eletrostáticas
não interferem no bom andamento do medidor de velocidade.
Na apreciação técnica de modelo, os instrumentos
medidores de velocidade deveículos automotores, além
dos ensaios metrológicos, são também submetidos:
a ensaios climáticos, variação da tensão
de alimentação, descargas eletrostáticas e
transientes elétricos na linha de alimentação.
- Erros máximos admissíveis
de medidores de velocidade
Segundo a Portaria Inmetro nº 115 de 1998, no item 4.2.4 "Os erros máximos admitidos para medição em serviço são ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h". Exemplo:
Em uma determinada via a velocidade máxima permitida é de 90 quilômetros por hora e o veículo medido está trafegando a 100 km/h. Neste caso, é admitido um erro de mais ou menos 7 km/h na medição de velocidade, ou seja, a velocidade medida pode estar em uma faixa que vai de 93 km/h até 107 km/h. Considerando o caso que mais beneficia o motorista, a velocidade medida e considerada na multa é de 93 km/h, ou seja, ainda acima da permitida para a via. Então, quando o motorista alega que só trafegava acima da velocidade permitida em 3 km/h, na verdade ele estava a 100 km/h.
- Como o medidor de velocidade faz para distinguir qual veículo excedeu a velocidade se muitos passam ao mesmo tempo sobre a via?
Os medidores de veículos automotores
baseiam-se na medição do tempo de passagem de um veículo
entre dois sensores instalados sob o asfalto. Como a distância
entre esses sensores é fixa e conhecida, se medirmos o tempo
de passagem de um determinado veículo sobre esses sensores,
teremos a velocidade. Cada conjunto de sensores de uma faixa a identifica
no sistema de processamento do medidor de velocidade de veículos
automotores, ou seja, está associado a uma determinada faixa
na via. Portanto, o sistema de medição, reconhece
a faixa onde a velocidade limite da via foi ultrapassada e assim,
o veículo infrator. O sistema fotográfico ou de registro
de imagem, sempre é acionado quando em alguma faixa a velocidade
limite é ultrapassada.
Para os radares, o item 5.18 do Regulamento Técnico Metrológico
aprovado pela Portaria
Inmetro nº 115/98 estabelece que quando dois ou mais veículos
com velocidades distintas entrarem na área de medição,
o medidor de velocidade não deverá fornecer resultado
de medida.
MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA

- Verificação em medidor
de energia elétrica
Solicitamos entrar em contato com
a representação do Inmetro em seu estado. A lista
das representações encontra-se disponível no
site do Inmetro no item Inmetro nos Estados / Selecione o estado.
MULTA

- Reclamação de multa.
Favor contatar a representação do Inmetro em seu estado.
A lista das representações encontra-se disponível
no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
- Negociação para parcelamento
de multa.
Contatar a representação do Inmetro responsável
pela emissão da multa onde poderá negociar o parcelamento.
A lista das representações encontra-se disponível
no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
NORMAS

- Como obter normas para determinado
produto?
Contatar a ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas - Fórum Nacional de Normalização,
através do telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site www.abnt.org.br.
A ABNT é a responsável pela elaboração,
atualização e controle das normas brasileiras - NBR.
-Onde posso adquirir as normas NBR?
As Normas Brasileiras - NBR podem ser adquiridas através
da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
pelo telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site
www.abnt.org.br.
- Onde posso obter as NR - Normas Regulamentadoras?
As normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no
Trabalho poderão ser adquiridas através do Ministério
do Trabalho e Emprego - telefone: (61) 3317-6400/3317-6420 /E-mail:
ouvidoria@mte.gov.br -
Site: www.mte.gov.br.
- Onde obter norma ISO?
Para adquirir normas estrangeiras é
necessário entrar em contato com a filial da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas do estado de São Paulo
através do telefone: (11) 3017-3600 / 3017-3645 ou pelo site:
www.abnt.org.br.
NOVA PADRONIZAÇÃO DE PLUGUES E TOMADAS
Como foi escolhido o padrão brasileiro?
Três critérios fundamentais foram adotados pela ABNT para a escolha desse padrão: segurança, adaptabilidade e custo.
Segurança – o modelo escolhido atende a preocupação com a segurança dos usuários e das instalações.
Adaptabilidade - foi pesquisado o modelo em que os padrões se adaptavam melhor às instalações já existentes. Assim, em 80% dos casos não haverá dificuldade de conexão.
Custo – foi pesquisado o melhor custo benefício para os usuários e empresas impactadas.
Para esse estudo, a ABNT criou um comitê técnico, com representação das partes interessadas, que estudou por mais de cinco anos a questão. O Inmetro, então, ampliou a discussão, envolvendo fóruns e realizando painéis setoriais para discutir o tema.
A questão foi levada ao Fórum de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que, após escutar instituições representativas das partes interessadas, como o Inmetro, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee, a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos – Eletros, o Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo – Sincoeletrico, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, decidiu apoiar a padronização dos plugues e tomadas.
Novamente o Inmetro ampliou a discussão, levando-a para o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro - formado por Ministros do Governo Federal e dirigentes de diversos órgãos nacionais - que escutou novamente as partes interessadas e deliberou a regulamentação do padrão brasileiro dos plugues e tomadas de forma compulsória.
Mas você deve estar se perguntando, por que não foi adotado um padrão universal?
Porque não existe um padrão universal. Várias tentativas em todo o mundo, inclusive da entidade internacional de normalização do setor, a Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC, não foram adiante. Nem mesmo a Comunidade Européia - que já estabeleceu outros padrões únicos, entre eles a moeda, conseguiu padronizar os plugues e tomadas. Por esse motivo, muitos países em todo o mundo estabeleceram seus próprios padrões –são 110 padrões em todo o mundo - como o Estados Unidos, Inglaterra, França, Argentina, Espanha, Colômbia, Chile e Portugal.
Quando as partes interessadas reuniram-se com a ABNT para definir o padrão a ser implantado no Brasil, aconteceram algumas tentativas para que fossem escolhidos padrões de outros países. Mas o padrão brasileiro tinha que atender as três premissas básicas: segurança, adaptabilidade e baixo custo.
E porque não adotar o padrão de um parceiro comercial como o EUA ou a Alemanha?
Você vai entender o porquê. O padrão americano possui baixo custo mas foi feito para trabalhar na tensão de 110 V. Como no Brasil temos diferentes sistemas de distribuição, com tensões de 110 V, 127 V e 220 V, sendo esta última a predominante no país, esse padrão seria inseguro para nós. Já o padrão Alemão, considerado o mais seguro do mundo, possui elevado custo e baixa compatibilidade com os plugues e tomadas utilizados no Brasil. Ou seja, qualquer adaptação tentada com um dos 110 padrões existentes no mundo, iria impactar fortemente uma das três premissas básicas.
Mas o que são plugues e tomadas padronizados?
A partir de agora, somente existirá um padrão de tomadas, sempre com três furos, e dois padrões de plugues, um com dois pinos e outro com três pinos redondos. O pino chato acabou. Além disso, os pinos podem ser de dois diâmetros: com 4 mm ou 4.8 mm.
Os eletrodomésticos que necessitam de aterramento, como acontecem com os refrigeradores, máquinas de lavar roupa com ciclo de lavagem a quente, aparelhos de ar condicionado e microondas, usam os plugues de três pinos. Os que operam com até 10 amperes usam o plugue com pinos de 4 mm, ao passo que os que trabalham entre 10 e 20 amperes, secador de cabelo, por exemplo, usam plugues com 4,8 mm de diâmetro.
Quais as vantagens oferecidas pelo padrão de plugues e tomadas?
- Impossibilitam a ocorrência de choque elétrico no ato da conexão do plugue na tomada. O plugue é sextavado e a tomada possui uma cavidade sextavada, assim, a energização do pino só acontece quando o mesmo estiver com a parte plástica totalmente inserida na cavidade da tomada. Isso garante que o acesso à parte sextavada seja impossível, o que impede os riscos com choques elétricos, que acontecem principalmente com as crianças ao colocarem os dedinhos na tomada.
- A conexão do pino padronizado na tomada é perfeita, já que há ajuste de um pino no outro. Isto diminui a perda de energia devido ao mau contato e a dissipação de calor, esta responsável pelo super aquecimento do eletrodoméstico ou da instalação e até mesmo dos incêndios ocorridos.
- A pequena diversidade de pinos e tomadas, todos padronizados, facilita a vida dos usuários e dos fornecedores, fabricantes ou importadores. Em breve, você não mais terá dificuldade para comprar um eletrodoméstico e ter que cortar pino, usar adaptadores, entre outras adaptações.
- A existência de plugues com dois diâmetros diferentes, para os pinos de 4 mm e 4.8 mm, impede que você conecte um aparelho que opera com amperagem superior a 10 amperes em uma instalação dimensionada para operar com até 10 amperes, eliminando o risco de sobrecarga, ocasionando danos ao eletrodoméstico e à instalação.
- Nos plugues com três pinos, no ato da conexão com a tomada, o primeiro contato é do pino de aterramento. Caso o eletrodoméstico ou a instalação estejam em curto-circuito, a descarga elétrica se dará pelo aterramento e não pelo corpo de quem esteja efetuando a conexão.
E para o que serve o terceiro pino?
O terceiro pino aplica-se aos eletrodomésticos que demandam aterramento, ou seja, que em curto podem provocar choques elétricos no usuário que esteja em contato com ele. Quando o aterramento é feito, a descarga elétrica se dá pelo pino aterrado que contata com a tomada antes dos demais, eliminando a possibilidade de acidente com o usuário. Esse pino não deve ser retirado nunca, já que ele assegura que no caso de falha do isolamento elétrico, as partes metálicas do eletrodoméstico possam ser energizadas. Numa situação anormal, uma pessoa que tenha contato com o aparelho sem o terceiro pino, pode levar um choque fatal.
O pino de aterramento substitui aquele fiozinho verde que vinha acoplado a esses eletrodomésticos e que praticamente todos nós brasileiros não sabíamos o que fazer com ele.
Os novos plugues e tomadas são de fácil instalação?
A instalação dos plugues e tomadas padronizados é similar aos anteriores não padronizados. Porém, como já era indicado anteriormente, é aconselhável que a instalação seja feita por um profissional eletricista.
Isso vai custar mais caro para o seu bolso?
Não há motivos para isso se considerarmos o processo de fabricação dos plugues e tomadas, bem como a natureza e a quantidade do material utilizado. Porém, é natural que nesse primeiro momento, já que os fabricantes tiveram que desenvolver novos produtos, eles venham a repassar o custo para o seu bolso. Mas não se preocupe, a própria concorrência se encarregará de nivelar os preços.
Segurança é fundamental!
Você compraria um carro sem cinto de segurança ou sem os espelhos retrovisores? Ele seria mais barato mas totalmente inseguro. E um berço com grades baixas para o seu filho? Ele também seria mais barato. Você vai à praia sem usar protetor solar em toda sua família? Com certeza o custo de seu passeio seria menor mas sua família não estaria protegida.
O brasileiro merece que a sua instalação elétrica evolua. O padrão de plugues e tomadas é uma evolução que trará segurança a todas as camadas da sociedade.
Mas todos os fabricantes deverão fazer as alterações? E os importados?
Sim, de acordo com o padrão estabelecido pela norma ABNT NBR 14136 e pela Resolução do Conmetro nº 02/2007, todos os fabricantes de eletrodomésticos deverão confeccionar seus equipamentos com os plugues do padrão brasileiro, assim como todos os importados, comercializados no Brasil.
Com essa padronização, você deve estar se perguntando: vou ter que substituir todos os plugues e tomadas de minha residência?
Não. É importante destacar que somente em 20% dos casos você encontrará dificuldade no momento da conexão dos plugues e tomadas.
Tenho um equipamento antigo de dois pinos redondos e a minha tomada é antiga, o que fazer?
Você não precisa fazer nada. O plugue do seu aparelho é compatível tanto com a tomada antiga quanto com a do novo padrão. Exemplos: televisores, aparelhos de som e vídeo, liquidificadores, batedeiras, mixers, rádios-relógio, luminárias, fogões, exaustores, cafeteiras, telefones, barbeadores, etc.
Tenho um equipamento novo de dois pinos chatos, o que fazer?
Enquanto sua tomada for do modelo antigo, não precisa fazer nada. Agora, ao trocar a tomada da sua casa por uma nova - em um movimento natural de manutenção – ou comprar uma residência que atenda ao padrão brasileiro, você tem duas opções:
- usar adaptador, que ao contrário do que existe hoje no mercado – frágil e inseguro – será certificado pelo Inmetro, portanto, seguro;
- trocar o cabo de alimentação do seu aparelho com um eletricista ou em uma oficina de manutenção autorizada, caso o seu aparelho ainda esteja na garantia.
Tenho um equipamento novo de dois pinos redondos e a minha tomada é antiga, o que fazer?
Você também não precisa fazer nada. O plugue do seu aparelho é compatível tanto com a tomada antiga quanto com a do novo padrão. Exemplos: televisores, aparelhos de som e vídeo, liquidificadores, batedeiras, mixers, rádios-relógio, luminárias, fogões, exaustores, cafeteiras, telefones, barbeadores, etc.
Comprei um equipamento novo em que o plugue é de três pinos e minha tomada é a antiga, o que fazer?
Esse é o caso em que você mais sentirá necessidade de troca, já que são aparelhos que contém a necessidade de aterramento com o terceiro pino. Mas isso acontecerá em poucos casos e apenas na compra de aparelhos novos ou na medida em que você for reformando sua residência. Nesses casos, deverá preferencialmente substituir o plugue ou a tomada. Porém, pelo menos neste primeiro momento, poderá usar um adaptador, desde que certificado pelo Inmetro e comercializado em estabelecimentos comerciais registrados.
Quais os prazos definidos para essa padronização?
Produto:
Plugues, tomadas e cordões, desmontáveis ou não desmontáveis, incorporados em aparelhos
Fabricação ou importação - Prazo 1º de janeiro de 2010
Comercializados por fabricantes e importadores - Prazo 1º de outubro de 2010
Comercializados por atacadistas e varejistas - Prazo 1º de julho de 2011
Produto:
Plugues e tomadas fixas e móveis, desmontáveis ou não desmontáveis, de 2 ou 3 contatos comercializados isoladamente
Comercializados por atacadistas e varejistas - Prazo 1º de janeiro de 2011.
PRODUTO PRÉ-MEDIDO

- Indicação quantitativa
de produtos pré-medidos
As informações sobre indicação quantitativa
podem ser encontradas através da portaria Inmetro 157 de
2002. Esta portaria encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/rtac/
Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Critérios para verificação
do conteúdo líquido de produtos pré-medidos
A portaria que trata do conteúdo líquido de produtos
pré-medido é a Portaria Inmetro 74 de 1995. Esta
portaria encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/rtac/
Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Regras sobre brindes em produtos pré-medidos
A portaria que trata de brinde em produto pré-medido é
a Portaria 180 de 1998. Esta portaria encontra-se disponível
no http://www.inmetro.gov.br/rtac/
Consulta a base de dados. Digite o número (sem o zero à
esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
- Comercialização de produtos
com alteração em peso ou quantidade
Verificar a Portaria do Ministério da Justiça nº
81 de 2002, que padroniza a comercialização de produtos
com alteração em peso ou quantidade.
Esta Portaria determina que os fornecedores que realizarem alterações
quantitativas em produtos embalados, deverão especificar
as mudanças na embalagem, em letras de cor e tamanho destacados,
informando de forma clara, precisa e ostensiva.
Todas as vezes que houver alteração da forma de comercialização
do produto, o fabricante deverá informar aos consumidores.
Caso os fornecedores não cumpram as medidas adotadas, estarão
sujeitos a multas que podem variar de 200 a 3 milhões de
Ufirs. Estas sanções já estão previstas
na Lei 8.078, de 1990, e no Decreto nº 2.181, de 20 de março
de 1997.
Esta portaria poderá ser obtida através do site do
Ministério da Justiça no seguinte endereço: www.mj.gov.br/item
Serviços/Consumidor e concorrência/Legislação
do Consumidor/Portaria 81 de 2002.
PRODUTO TÊXTIL
Etiqueta para produto têxtil
- Informações gerais para etiqueta têxtil
De acordo com o Capítulo II, do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução do Conmetro nº 2 de 2008, os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira deverão apresentar, obrigatoriamente, na etiqueta as seguintes informações:
a) nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e identificação fiscal, do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso.
a.1 Entende-se como "identificação fiscal" os registros tributários de pessoas jurídicas
ou físicas, de acordo com as legislações vigentes dos Estados Partes.
b) país de origem. Não serão aceitas somente designações através de blocos econômicos,
nem indicações por bandeiras de países.
c) nome das fibras têxteis ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em percentagem em massa.
d) tratamento de cuidado para conservação de produto têxtil.
e) uma indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso.
OBS: As informações devem ser descritas em caracteres legíveis e visíveis, nunca inferiores a 2mm, em igual destaque e em caráter permanente e indelével e não poderá ser abreviada, exceto a razão social ou marca ou nome, tamanho, forma societária e siglas de identificação fiscal (ver item 20 da Resolução do Conmetro nº 2 de 2008).
A Resolução do CONMETRO nº 2 de 2008 encontra-se disponível no site do Inmetro - item Legislação / na parte superior da tela preencha os campos número e ano do documento ou digite o assunto desejado no campo palavra-chave. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa. Obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título da portaria para acessar o texto na íntegra.
- Que informações obrigatórias devem constar nos tecidos planos ou de malha?
Nome ou razão social ou marca registrada do fabricante ou importador
CNPJ
País de Origem
Indicação da Composição têxtil
Tratamento de conservação
Uma indicação de largura
- Onde?
De forma visível no núcleo (cilindros, talas, tabuleiros ou similares) ou ser afixada na lateral da peça de tecido, ou na ourela, neste último caso, em toda a extensão da peça de tecido e a intervalos não superiores a 2m e no documento de venda ou outro documento que seja oficialmente aceito com as exigências previstas, desde que neste conste claramente a relação com o documento de venda ou com o tecido.
- E para os tecidos destinados ao comércio varejista e atacadista?
Para os tecidos destinados ao comércio deverão ter as informações de forma visível no núcleo (cilindros, talas, tabuleiros ou similares) ou ser afixada na lateral da peça de tecido, ou na ourela, neste último caso, em toda a extensão da peça de tecido e a intervalos não superiores a 2m
A Resolução do CONMETRO nº 2 de 2008 encontra-se disponível no site do Inmetro - item Legislação / na parte superior da tela preencha os campos número e ano do documento ou digite o assunto desejado no campo palavra-chave. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa. Obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título da portaria para acessar o texto na íntegra.
- Etiqueta têxtil para roupas usadas
Informamos que roupas USADAS deverão constar a seguinte informação "ROUPA USADA", em cada peça.
- Informações que devem constar nas embalagens de produto têxtil
Somente quando a embalagem for hermeticamente fechada, e as informações obrigatórias que constem no produto ou em um "meio" (etiqueta) introduzido na embalagem não puderem ser vistas em seu interior, na embalagem deverá ser indicado, pelo menos, a composição têxtil, o país de origem, e o tamanho ou dimensão.
- Cama, mesa e banho embalados
Para os produtos cama, mesa e banho, embalados, as informações relativas à indicação de tamanho, poderão estar afixadas em cada peça, ou na embalagem, ou em cartelas e similares.
- Indicação de porcentagem da fibra e/ou filamentos têxteis e assemelhados
Na etiqueta têxtil é aceito a porcentagem antes ou depois da fibra e/ou filamentos têxteis e assemelhados. Por exemplo, está correto vir escrito 100% algodão e também está correto vir escrito algodão 100%. Se tiver mais de um tipo de fibra, deverá ser descrito em ordem decrescente, por exemplo:
70% algodão
30% viscose
- Colchão - Etiquetagem têxtil - O que deve constar?
Com a publicação da Resolução do Conmetro nº 2 de 2008, o colchão deverá atender as exigências do Capítulo II.
- No caso do tecido principal e do forro possuírem a MESMA composição, é obrigatório mencionar a palavra "forro" na etiqueta?
Não, pois ambos os tecidos (forro e tecido principal) é da mesma matéria prima (composição têxtil).
- No caso do tecido principal e do forro possuírem composições DIFERENTES, é obrigatório mencionar a palavra "forro" na etiqueta?
Sim, por trata-se de tecidos de matéria prima diferentes (composição têxtil). Deve-se indicar a parte correspondente, identificando-a
- Como informar na etiqueta tecidos de composições diferentes?
Conforme orientação de nossa área técnica, trata-se de produto com partes diferenciadas.
Nesse caso, deverá ser informada a composição têxtil de cada parte, identificando cada parte.
Entretanto, para a(s) parte(s) que não tiver(em) até 30% da massa (peso) total do produto, não há a necessidade, exceto forro.
- Pode conter mais de uma etiqueta (meios)
Sim. Segundo o Capítulo VI da Resolução do Conmetro nº 2 de 2008, as informações obrigatórias poderão constar em um ou vários "meios", determinados no item 18, ou, se possível em ambos os lados do mesmo. No caso de que o produto contenha um "meio" com a composição têxtil em um idioma distinto ao do país de consumo, será adicionado outro com as denominações definidas no
Anexo A, deste Regulamento Técnico. Este "meio" adicional poderá ser colocado em forma contínua ou justaposta. Neste último caso não deve ocultar a informação original.
Nota: Meios - Etiquetas, selos, rótulos, decalques, carimbos, estampagem ou similares.
- Como os caracteres deverão vir descritos na etiqueta ?
Os caracteres tipográficos utilizados nas informações obrigatórias, tanto no produto como
na embalagem, devem estar em igual destaque, devem ser facilmente legíveis, claramente
visíveis e satisfazer aos requisitos de indelebilidade. Sua altura não deverá ser menor que 2
mm. O "meio" deverá ser fixado de forma permanente, em local de fácil visualização em
cada unidade ou fração do produto.
Entende-se como "permanente", os caracteres que não se dissolvam e nem desbotem, ou do "meio" que não se solte e acompanhe o produto ao longo de sua vida útil, quando se aplicar os procedimentos de limpeza e conservação indicados .
Entende-se como "caracteres facilmente legíveis", aqueles cujo tamanho, forma e cor permitam fácil leitura.
Entende-se como "claramente visíveis", o indicativo cuja localização seja de fácil visualização.
- Embalagem dos produtos de cama, mesa e banho
Nos produtos de cama, mesa, cozinha, banho e cortinas, quando embalados, a informação
relativa à composição têxtil, ao país de origem e as dimensões de cada componente, deverão constar na embalagem, ou também poderá ser usado no interior da embalagem algum "meio" de informação, desde que seja possível sua visualização através da embalagem. A indicação das dimensões no produto será opcional.
Quando a embalagem for hermeticamente fechada, e as informações obrigatórias que constem no produto ou em um "meio" introduzido na embalagem não puderem ser vistas desde seu interior, na embalagem deverá ser indicado, pelo menos, a composição têxtil, o país de origem, e o tamanho ou dimensão.
- Como devo classificar enchimento de travesseiro na etiqueta têxtil?
Pelo Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 o enchimento é isento das obrigatoriedades contidas, sendo o enchimento têxtil ou não.
- Forro - O que deve constar na etiqueta?
É preciso constar a composição do forro na etiqueta.
Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 que trata deste assunto encontra-se disponível no site do Inmetro - item Legislação / Na parte de cima da tela preencher os campos número e ano do documento. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.
Obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título da portaria para acessar o texto na íntegra.
- Exportado - O que deve constar ?
Deve-se obedecer as exigências do país importador.
Para obter informações sobre exportação de produtos, acesse o seguinte endereço eletrônico: www.inmetro.gov.br / na coluna esquerda da tela clique no item Barreiras Técnicas às Exportações / clique na opção "Serviços Disponíveis para o Exportador" e em seguida em "Solicite Informações".
- Tecido - Onde devo fixar as informações obrigatórias no tecido plano ou de malha?
Os tecidos destinados ao comércio deverão ter as informações dispostas no Capítulo II, item 3, alíneas "a", "b", "c", e "d" e as relativas à largura, de forma visível no núcleo (cilindros, talas, tabuleiros ou similares) ou ser afixada na lateral da peça de tecido, ou na ourela, neste último caso, em toda a extensão da peça de tecido e a intervalos não superiores a 2 metros.
- O que deve ser informado nos retalhos?
Os retalhos destinados ao comércio deverão ter, pelo menos, a informação da composição têxtil indicada da forma que o comerciante julgar conveniente (através de cartazes, placas ou em cada retalho).
- Isento de etiquetagem
Solicitamos verificar o anexo B do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 onde contém a relação dos produtos que estão isentos de etiquetagem.
Esta resolução encontra-se disponível no nosso site no item Legislação /. Digite somente o número (2) e o ano (2008) da resolução e clique em pesquisa.
- Colocação CNPJ
Segundo o Capítulo II, item "a" do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 deve constar: nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e identificação fiscal, do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso. Entende-se como "identificação fiscal" os registros tributários de pessoas jurídicas ou físicas, de acordo com as legislações vigentes dos Estados Partes.
- Importado - O que deve constar?
De acordo com o Capítulo II do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira deverão apresentar, obrigatoriamente, na etiqueta as seguintes informações:
a) nome ou razão social e identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador, conforme o caso.
a.1) O nome ou a razão social do fabricante ou importador poderá ser substituído pela marca registrada do fabricante ou importador no órgão competente do país de consumo.
b) País de origem:
b.1) Não serão aceitas somente designações de blocos econômicos.
c) A indicação do nome das fibras ou filamentos e sua composição expressa em percentual, na forma contida no capítulo IV.
d) Tratamento de cuidado para conservação, conforme previsto no capítulo V.
e) Uma indicação de tamanho.
OBS: As informações devem ser descritas em caracteres legíveis e visíveis, nunca inferiores a 2mm, em igual destaque e em caráter permanente e indelével e não poderá ser abreviada, exceto a razão social ou marca ou nome, tamanho, forma societária e siglas de identificação fiscal (ver item 20 da Resolução do Conmetro nº 2 de 2008).
Esta resolução encontra-se disponível no site do Inmetro no seguinte endereço: www.inmetro.gov.br/ na coluna direita da tela clique no item Resoluções Conmetro / item Consulta à base de dados. Digite somente o número da resolução (sem o zero à esquerda - exemplo: 2 e não 02) e o ano (com os 4 dígitos - exemplo: 2008) clique em pesquisa. Obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título da portaria para acessar o texto na íntegra.
- Exportado - O que deve constar?
Deve-se obedecer as exigências do país importador
Para obter informações sobre exportação de produtos, acesse o seguinte endereço eletrônico: www.inmetro.gov.br / na coluna esquerda da tela clique no item Barreiras Técnicas às Exportações / clique na opção "Serviços Disponíveis para o Exportador" e em seguida em "Solicite Informações".
- Colocação da razão social ou marca do fabricante
Segundo o Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, ambas podem ser colocadas. No caso da colocação da marca do fabricante, a mesma deve estar registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
- Marca, nome ou razão social
Deve constar na etiqueta o nome ou a razão social ou marca do fabricante ou importador.
OBS: A marca deverá estar devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Nome - Poderá ser utilizado o nome constante na razão social ou o informado no cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Razão Social - É o constante no cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ fielmente como fora registrada.
- País de origem
Contanto que não seja abreviado, o país de origem pode vir expresso como porexemplo: "Indústria Brasileira", "Brasil", "Feito no Brasil". Mais informações, solicitamos verificar o Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 que trata de etiqueta para produto têxtil. Esta resolução encontra-se disponível no nosso site no item Legislação / Portarias, Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade / Consulta a base de dados. Digite somente o número (2) e o ano (2008) da resolução e clique em pesquisa.
- Tamanho da letra utilizada na etiqueta
Segundo o capítulo VI - item 19 do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, os caracteres (tamanho de letra) deverão ser facilmente legíveis e claramente visíveis e nunca inferiores a 2mm, em igual destaque e em caráter permanente e indelével. Entende-se com permanente o indicativo que: não se solte, não se dissolva, nem se desbote, e que acompanhe o produto durante a sua vida útil.
- Meia, colcha de crochê e mosquiteiros
No caso de fraldas, lenços de bolso, guardanapos, babadores, meias em geral, luvas, confecções fabricadas em máquinas tipo RASCHEL, colchas tipo crochê, mosquiteiros e produtos confeccionados sem costura, que possuam as mesmas características e composição têxtil, embalados, poderão indicar as informações obrigatórias apenas na embalagem, ou em seu interior, através de um "meio", desde que seja possível sua visualização.
Quando na embalagem contiver mais de uma unidade deverá constar claramente o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.
- Roupa para bebê
As roupas de bebê devem atender o Capítulo II do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008. Anteriormente (Resolução do Conmetro nº 6 de 2005) a marcação era somente na embalagem.
- Telas aglomeradas (ex: perfex...)
Os produtos têxteis representados por telas aglomeradas, obtidas a partir da superposição de véus em cardagem, poderão apresentar as suas informações obrigatórias em embalagem, sempre que nesta conste, além do número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.
- Produtos destinados a ind. de transformação (retalhos ou parte dos prod. na peça ou documento fiscal)
No caso de retalhos ou partes de produtos destinados à indústria de transformação, as informações de que trata o Capítulo II, item 3, alíneas "a", "b", "c", "d" e a relativa à gramatura (é o peso por metro de tecido: grama por metro quadrado) do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008. Estas informações deverão ser indicadas no produto e no documento de venda, ou outro documento que seja oficialmente aceito com as exigências previstas, desde que neste conste claramente a relação com o documento de venda ou com o produto.
- Indicação do tamanho
Será aceito qualquer tipo de indicação de tamanho até que sejam regulamentadas e/ou criadas normas sobre este assunto. Portanto vale colocar:
38, 42, 44 ou
P, M, G ou
Tamanho único
XX, XP
- Idioma
O idioma a ser utilizado deverá ser aquele do país de consumo, podendo ser empregado, adicionalmente e sem prejuízo, outros idiomas.
No caso de o produto conter uma etiqueta indicativa de composição em um idioma distinto daquele vigente no país de consumo, será adicionada outra etiqueta com as denominações definidas no Anexo A, afixada de forma contínua ou justaposta (somente as informações da composição têxtil que deverá estar contínua, do lado, ou justaposta, sobre, neste último caso, sem ocultar a informação original.
- Material utilizado para fabricação da etiqueta
O Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 não estipula o material que deve ser utilizado na fabricação da etiqueta, somente exige que ela seja de caráter permanente e indelével. Entende-se com permanente o indicativo que: não se solte, não se dissolva, nem se desbote, e que acompanhe o produto durante a sua vida útil.
O Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 encontra-se disponível no site do Inmetro - item Legislação / Na parte de cima da tela, preencha os campos número e ano do documento. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa. Obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título da portaria para acessar o texto na íntegra.
- Etiqueta TAG
A etiqueta TAG não substitui a etiqueta que contém as informações de composição têxtil obrigatórias, pois essas informações deverão estar afixadas no produto e a TAG não tem caráter permanente. Não pode haver discordância entre as etiquetas.
- Passamanaria
Nos fios, filamentos, barbantes e linhas de costura, as informações obrigatórias serão as
correspondentes ao Capítulo II, item 3, alíneas "a", "b" e "c" do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 (não é necessário a colocação do modo de lavagem), e um valor relativo ao título, expressado em Tex (número do fio - diâmetro), podendo ser empregado, adicionalmente, e sem prejuízo, outro(s) sistema(s) de titulação.
-
Posso abreviar alguma informação?
Nenhuma informação obrigatória exigida no Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 poderá ser abreviada, exceto se a razão social ou marca ou nome, - forem assim registradas, tamanho, forma societária e siglas de identificação fiscal).
- (ROUPAS) o que deve constar?
a) nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e
identificação fiscal, do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua
marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca,
conforme o caso.
a.1 Entende-se como "identificação fiscal" os registros tributários de pessoas jurídicas
ou físicas, de acordo com as legislações vigentes dos Estados Partes.
b) país de origem. Não serão aceitas somente designações através de blocos econômicos,
nem indicações por bandeiras de países.
c) nome das fibras têxteis ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em percentagem
em massa.
d) tratamento de cuidado para conservação de produto têxtil.
e) uma indicação de tamanho, POIS TRATA-SE DE ROUPAS.
Comunicamos que o Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 encontra-se disponível no site do INMETRO no endereço: www.inmetro.gov.br / item Legislação / na parte superior da tela preencha os campos número e ano do documento ou digite somente o número da resolução. Digite somente o número da resolução (sem o zero à esquerda - exemplo: 2 e não 02) e o ano (com os 4 dígitos - exemplo: 2008) e clique em pesquisa.
Obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título da resolução para acessar o texto na íntegra.
- Composição não determinada ou fibras diversas
Os textos "COMPOSIÇÃO NÃO DETERMINADA" ou "FIBRAS DIVERSAS" é de uso
exclusivo nos produtos têxteis, cuja composição têxtil seja de difícil determinação. Nestes
produtos, seu uso é opcional. A composição têxtil é de "difícil determinação" quando se utiliza no produto têxtil, fibras têxteis ou filamentos têxteis ou ambos, ou ainda partes de produtos têxteis, de
composição variável e introdução aleatória, de tal forma que não se pode ter controle
sobre a repetitividade de seus componentes, pela variação das quantidades empregadas, pela variação das fibras têxteis ou filamentos têxteis ou ambos utilizados, ou ainda, pela troca simultânea dessas duas variáveis.
- Sofá - o que deve constar na etiqueta?
Sofá está isento, é considerado como móveis.
- Como informar na etiqueta fio metalizado?
Metalizado é uma característica do fio. Deve ser informado a composição têxtil real do produto.
- Composição com ortografia errada é sujeita a multa?
Ex: Poliester,sem o acento ou com a letra (Y ) no lugar do (i.). Não. Pode ser usado o y, pode ser usada sem acento, porém, o fiscal deve orientar o lojista.
- Fitas, galões, trancelins, franjas, viés, elásticos, sianinhas, rendas, ziguezagues
Deverão trazer as indicações determinadas no Capítulo II, item 3 alíneas "a", "b", e "c" do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 (não é necessário a colocação do modo de lavagem), na cinta ou braçadeira que envolva cada unidade de venda.
No caso de venda fracionada, a composição têxtil deverá estar à vista do consumidor até a venda total da peça.
- Travesseiro - O que deve constar na etiqueta?
Com a publicação do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, o travesseiro deverá atender as exigências do Capítulo II.
- Informações sobre etiquetagem têxtil
Esclarecemos que após o prazo de 120 dias (06/09/2008), estará em vigor o Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 (para o comércio, lojistas, unidades fabris e expedição).
- Gravata deve atender a legislação têxtil?
O produto gravata deve atender o Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 e o tamanho pode ser indicado como único.
O Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 encontra-se disponível no site do Inmetro - item Legislação / na parte superior da tela preencha os campos número e ano do documento ou digite o assunto desejado no campo palavra-chave. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa. Obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título da portaria para acessar o texto na íntegra.
- Onde reclamar de produtos têxteis sem as informações obrigatórias ou incorretas formalmente na etiqueta?
Solicitamos registrar reclamação na Representação do Inmetro no estado onde o produto está sendo comercializado.
A lista das representações encontra-se disponível no site do INMETRO no item Inmetro nos Estados / Selecione o estado.
- Toalha
É necessário colocar as medidas do tecido na etiqueta. Por exemplo, 1.10 por 80cm. ( verificar junto a pré-medidos se a forma de informar dimensão está correta)
- Modo de conservação têxtil
- Ordem dos símbolos - Modo de conservação têxtil
Informamos que a ordem estipulada pela norma ABNT NBR ISO 3758 para apresentação do modo de conservação é a seguinte: 1- Lavagem 2- Alvejamento à base de cloro 3 - secagem 4 - passar a ferro 5 - limpeza à seco. Esta ordem é obrigatória e deve ser respeitada.
A Norma NBR ISO 3758 poderá ser adquirida através da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas através do telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site: www.abnt.org.br.
As instruções de lavagem devem ser expressas por símbolos ou por extenso?
As instruções de lavagem podem ser expressas na forma de símbolos ou por texto (exceto texto reduzido) ou pelas duas formas, baseado na norma ABNT NBR ISO 3758. Esta norma poderá ser adquirida através da ABNT - Associação Brasileira de Norma Técnica, telefone: (21) 3974-2330 ou pelo site www.abnt.org.br.
- Modo de conservação - símbolo têxtil
Solicitamos consultar a norma ABNT NBR ISO 3758, que substituiu a norma NBR 8719. Esta norma poderá ser adquirida através da ABNT - Associação Brasileira de Norma Técnica, telefone: (21) 3974-2330 ou pelo site www.abnt.org.br. A norma em vigor traz os códigos de cuidado têxtil usando símbolos, porém deixa claro que alguns símbolos são de propriedade da Associação Internacional para Códigos de Cuidado Têxtil - denominada Ginetex e que para seu uso é preciso pedir autorização junto à esta Associação. O pedido de autorização deve ser encaminhado para ABNT, representante da GINETEX no Brasil.
Uma gravata pode ter os símbolos em tamanho reduzido ?
Não. O tamanho dos símbolos está determinado no regulamento. Poderá ser utilizado várias etiquetas ou verso de cada uma delas para as informações obrigatórias.
Têxtil
- Tenho produtos em estoque que não estão de acordo com a Resolução 02 de 2008. Como devo proceder?
Informamos que o prazo terminou em 06 de setembro de 2008. Porém, sem descumprir as determinações contidas no Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 ou os acordos firmados com os demais países que compõem o Mercosul, informamos que os órgãos conveniados do Inmetro, responsáveis pelas ações de fiscalização, foram orientados a somente exigir o cumprimento das novas regras contidas no referido regulamento, a partir de 1º de janeiro de 2009, para os produtos fabricados antes da vigência da aprovação da Resolução Conmetro n.º 2/2008, desde que essa data de fabricação seja devidamente comprovada no documento de venda. O prazo estabelecido é somente para as alterações, inovações no citado regulamento, que foram: informar o título do fio informando o sistema TEX e a gramatura , no caso da comercialização dos tecidos.
- Produto têxtil sujeito a legislação
Aquele que é composto exclusivamente de fibras têxteis ou filamentos têxteis ou por ambos, em estado bruto, beneficiado ou semi-beneficiado, manufaturado ou semi-manufaturado,confeccionado ou semi-confeccionado.
1.1 Ademais são considerados como produto têxtil os seguintes:
a) aqueles com 80%, no mínimo, de sua massa, constituídos por fibras têxteis ou filamentos têxteis ou ambos;
b) os revestimentos de bens que não são têxteis. Estes revestimentos devem conter produtos têxteis, no mínimo, em 80% de massa.
- Qual é a denominação de nylon?
Nylon é o nome comercial. Poliamida é o nome genérico do filamento.
- O que pode ser considerado produto têxtil ?
Segundo o capítulo I - item 1.1. do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, são considerados produtos têxteis aqueles com 80%, no mínimo, de sua massa, constituídos por fibras têxteis ou filamentos têxteis ou ambos. São considerados também os revestimentos de bens que não são têxteis. Estes revestimentos devem conter produtos têxteis, no mínimo, em 80% de massa.
- O que pode ser considerado retalho?
Entende-se por retalhos às frações de tecidos que não excedam a 4 m2.
- Nota fiscal
Quando o produto for comercializado para indústria de transformação, devem ser apostas no documento fiscal as exigências contidas no Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008. Portanto não é obrigatório constar na nota fiscal dos produtos que são comercializados para o comércio ou consumidor final.
Falsos fiscais
- Apresentação de colete ou crachá de identificação do Inmetro é confiável?
Não. Os fiscais do Inmetro ou qualquer pessoa que se identifique como representante do Inmetro não estão autorizados a entrar em residências para efetuar nenhum tipo de verificação ou receber importância em dinheiro ou cheque.
PROGRAMA "FANTÁSTICO"

- Como faço para o Inmetro testar
um produto para o Fantástico?
O Inmetro, para aproximar nossas análises às necessidades
do consumidor, criou o "Indique" - formulário web
para envio de sugestão de produto a ser analisado. Este formulário
encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formContato.asp
- Onde consigo os resultados dos testes
de produtos divulgados no Fantástico?
Os resultados podem ser encontrados no site do Inmetro, na coluna
direita da tela, selecione o item Produtos Analisados.
Informamos que a identificação das marcas dos produtos
analisados, são disponibilizadas no site do Inmetro apenas
por um período de 90 dias, pois as informações
geradas pelo programa de análise de produtos são pontuais,
podendo ficar desatualizadas em pouco tempo. Em vista disso, tanto
um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se
impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado
medidas imediatas de melhoria da qualidade, como tem sido freqüentemente
observado.
PUBLICAÇÕES

- Como posso obter o Catálogo
da RBC - Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração?
A solicitação deve ser feita ao SEPIN - Setor de Produtos
de Informação, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br
ou pelo telefone: (21) 2679-9351/9381.
- Como posso obter o Catálogo
da RBLE - Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio?
A solicitação deve ser feita ao SEPIN - Setor de Produtos
de Informação, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br
ou pelo telefone: (21) 2679-9351/9381.
- Existe alguma forma de acessar o catálogo
da RBC através da internet?
Sim. O catálogo da Rede Brasileira de Calibração
- RBC pode ser consultado através do site http://www.inmetro.gov.br/infotec/publicacoes.asp#catalogo
- Existe alguma forma de acessar o catálogo
da RBLE através da internet?
Sim. O catálogo da Rede Brasileira
de Laboratórios de Ensaios - RBLE pode ser consultado através
do site http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/
REGISTRO DE INSTALADOR - SISTEMA GNV

- Como devo proceder para registrar minha
oficina no Inmetro para instalar kit GNV?
Para ser uma instaladora do sistema GNV registrada pelo Inmetro
é necessário efetuar a solicitação formalmente
à representação do Inmetro no seu estado, conforme
Portarias 91 de 2007 e 203 de 2002 disponíveis no endereço
http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp.
A lista das representações encontra-se disponível
no site do Inmetro no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado
- Prazo para renovação
do registro do instalador GNV
O prazo para renovar o registro do instalador é a cada 18
meses.
- O registro do instalador GNV
serve para matriz e filiais?
Não. O registro do instalador é exclusivo para a unidade
do instalador registrado, cuja documentação e infra-estrutura
foram verificadas, não sendo extensiva às suas outras
unidades ou filiais.
- Registro do instalador GNV CANCELADO
O instalador registrado, no caso de ter seu registro cancelado,
só poderá solicitar novo registro após um ano
da data do cancelamento do mesmo.
REGULAMENTO TÉCNICO

- Onde consigo as Portarias e Regulamentos
Técnicos do Inmetro?
Os regulamentos Técnicos do Inmetro encontram-se disponíveis
no site http://www.inmetro.gov.br/rtac/
preencher os campos número e ano do documento ou colocar
o assunto desejado no campo palavra-chave / clicar em pesquisa /
obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título
da portaria para acessar o texto na íntegra.
REPRESENTAÇÃO DO INMETRO NOS ESTADOS

- Onde encontro os endereços das
representações do Inmetro nos estados?
Os dados completos das representações do Inmetro encontra-se
disponível no item Inmetro
no Estados / Selecione o estado.
TABELA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

- Onde posso obter a tabela de eficiência
energética?
A tabela de eficiência energética encontra-se disponível
no site http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp
UNIDADE DE MEDIDA

- Como adquirir o Sistema Internacional
de Unidades - SI?
O Sistema Internacional de Unidades - SI poderá ser adquirido
através do SEPIN - Serviço de Produtos de Informação
através dos telefones: (21) 2679-9345/9350 ou pelo e-mail:
puplicacoes@inmetro.gov.br.
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