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.: Perguntas mais freqüentes :.

Aqui estão relacionados os temas que apresentam dúvidas e questionamentos, com suas respectivas informações, mais comuns à Ouvidoria do Inmetro.

ARTIGOS ESCOLARES APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL GÁS NATURAL VEICULAR - GNV
APROVAÇÃO DE MODELO HIDRÔMETRO
AVALIAÇÂO DA CONFORMIDADE LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO
BALANÇA LABORATÓRIO DE ENSAIO
BERÇO LOGOMARCA DA ACREDITAÇÃO E SÍMBOLOS
BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP MEDIDORES DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
BRINQUEDO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
CADEIRA PARA AUTOMOVEL (DRC) MULTA
CALIBRAÇÃO NORMAS
CERTIFICAÇÃO
NOVA PADRONIZAÇÃO DE PLUGUES E TOMADAS
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR PANELAS METÁLICAS
CREDENCIAMENTO (ACREDITAÇÃO) PRODUTO PRÉ-MEDIDO OU PRÉ-EMBALADO
COMBUSTÍVEL PRODUTO TÊXTIL
COLCHOES E COLCHONETES DE ESPUMA PROGRAMA "FANTÁSTICO"
EMPRESAS CERTIFICADAS - ISO 9000 REGISTRO DE OFICINA INSTALADORA - SISTEMA GNV
EMPRESAS CERTIFICADAS - ISO 14000 REGULAMENTO TÉCNICO
ENSAIO DE PRODUTOS REPRESENTAÇÃO DO INMETRO NOS ESTADOS
ETIQUETAGEM DE PRODUTOS SELO GNV
EXPORTAÇÃO DE PRODUTO TABELA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
EXTINTOR DE INCÊNDIO UNIDADE DE MEDIDA
  VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO


APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL




- Onde posso aferir o meu aparelho de pressão arterial?

Para verificar o aparelho de pressão arterial, solicitamos entrar em contato com a representação do Inmetro em seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

APROVAÇÃO DE MODELO

- O que é aprovação de modelo de instrumento de medição?

Decisão de caráter legal, baseada no resultado da avaliação de modelo, na qual o Inmetro reconhece que um instrumento de medição ou medida materializada, é capaz de satisfazer aos requisitos regulamentares.

Esta decisão é tomada após a realização da Avaliação de Modelo que consiste na análise da documentação, inspeção visual e realização dos ensaios em exemplar(res) do modelo sob avaliação para comprovação do atendimento aos requisitos técnicos e metrológicos previstos no regulamento técnico metrológico específico para o instrumento.

Cabe ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, a execução do Serviço de Apreciação Técnica de Modelo dos instrumentos de medição e das medidas materializadas que estão sujeitos aos regulamentos que são elaborados pelas Comissões Técnicas de Regulamentação Metrológica.

Tanto a decisão quanto as exigências regulamentares são documentadas por meio de Portaria Inmetro/Dimel, publicada no Diário Oficial da União.

- Quais são os instrumentos de medição e medidas materializadas sujeitos a aprovação de modelo compulsória?

Somente os instrumentos de medição que possuem um regulamento técnico metrológico (RTM) pertinente.

Instrumentos passíveis de controle metrológico legal, objeto de regulamentação metrológica

- Quem pode solicitar aprovação de modelo de determinado instrumento?

- É considerado requerente do processo de aprovação de modelo toda pessoa jurídica, pública ou  privada,  nacional  ou  estrangeira,  sediada  no  Brasil,  que  desenvolva atividades   de   produção,   montagem,   criação,   construção, transformação,   importação,   exportação, distribuição ou comercialização de instrumentos.

- Como posso solicitar aprovação de modelo de "determinado" equipamento que fabrico/importo?

Solicitamos verificar a norma NIE-DIMEL-013 sobre solicitação de aprovação de modelo. Esta norma encontra-se disponível no site do Inmetro, na coluna direita da tela, item Apreciação Técnica de Modelo.

Mais informações, solicitamos entrar em contato com a Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição - Dicol, através do e-maildicol@inmetro.gov.br ou telefone: (21) 2679-9150.


AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

1. O que é Avaliação da Conformidade?

Existem diferentes definições de Avaliação da Conformidade, mas a definição que melhor se aplica ao Inmetro é: Processo sistematizado, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas e regulamentos técnicos com o menor custo para a sociedade.


2. Qual é o papel do Inmetro na área de Avaliação da Conformidade?

O Inmetro possui diferentes formas de atuação no âmbito da avaliação da conformidade:

- A primeira delas é no estabelecimento de regulamentos, quando opta por exigir a avaliação da conformidade dos objetos. Nesse caso é definido um arcabouço de documentos regulatórios de caráter compulsório (Programa de Avaliação da Conformidade Compulsório) que contempla a publicação de Portarias que definem Regulamentos Técnicos da Qualidade (RTQ), associados a Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos (RAC) e requisitos gerais que variam de acordo com o mecanismo adotado. Os requisitos gerais são divididos em:

  • Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP);
  • Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor de Produtos (RGDF-Produtos);
  • Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor de Serviços (RGDF-Serviços);
  • Requisitos Gerais para Inspeção (RGI).
É importante reforçar que os programas de avaliação da conformidade quando associados à regulamentação são de atendimento compulsório, ou seja, devem ser atendidos pelos fornecedores.

- Outra vertente da atuação do Inmetro em Avaliação da Conformidade é no estabelecimento de Programas de Avaliação da Conformidade voluntários que contemplam documentos de adesão voluntária por parte do setor produtivo, que são aprovados por Portarias que publicizam as Instruções Normativas (IN), que representam a base técnica do programa, e Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos.

O Inmetro, na condição de entidade neutra de governo, e atuando com isenção, transparência e imparcialidade, agrega confiança e credibilidade aos produtos com conformidade avaliada, ou seja, que ostentam o seu selo.

- Por fim o Inmetro atua como acreditador de organismos de Avaliação da Conformidade (OAC). A acreditação é uma ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar confiança na atuação de organizações que executam atividades de avaliação da conformidade. É o reconhecimento formal por um organismo de acreditação, de que um OAC (laboratório, organismo de certificação ou organismo de inspeção) atende a requisitos previamente definidos e demonstra ser competente para realizar suas atividades com confiança. É fundamental o entendimento de que acreditação não é delegação de competência. Ao acreditar o organismo, com base em critérios internacionalmente aceitos, o Inmetro o reconhece tecnicamente competente para efetuar a avaliação da conformidade de um determinado produto. A Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE) é que realiza a acreditação dos OAC e faz o acompanhamento da atuação dos organismos, que devem seguir os procedimentos e exigência dos requisitos definidos pelo Inmetro, nos programas compulsórios ou voluntários.


3. O que são medidas regulatórias? 

As atividades do Inmetro não estão limitadas aos Programas de Avaliação da Conformidade, muito embora exista uma forte presença e referência dessa “área do conhecimento” em sua atuação. Atualmente houve a necessidade de o Inmetro aperfeiçoar seus processos de trabalho e novos conceitos e diferentes formas de atuação foram estabelecidas, não se limitando apenas aos programas de avaliação da conformidade.

São medidas destinadas a modificar o comportamento dos agentes econômicos e/ou cidadãos, com o intuito de atingir os objetivos estabelecidos pelo regulador, relacionadas à sua finalidade institucional. Como exemplos de medidas regulatórias destacam-se a regulamentação, podendo ser associada ou não a programas de avaliação da conformidade (cumprimento obrigatório), as campanhas educativas e de orientação, a adoção de normas técnicas associadas a programas de avaliação da conformidade voluntários, compromissos setoriais, entre outras.

As medidas regulatórias desenvolvidas pelo Inmetro têm como foco a segurança e a saúde do cidadão, a proteção do meio ambiente e a prevenção de práticas enganosas no comércio.

Cabe destacar que o aperfeiçoamento das práticas utilizadas é aplicável a qualquer medida regulatória adotada pelo Inmetro.


4. O que seria “um adequado grau de confiança”?

A definição de adequado grau de confiança implica na necessidade de associá-lo ao preço a ser pago pela sociedade, na expectativa de se obter um produto que desempenhe o papel a que se propõe.

Quanto maior o grau de confiança, maior o custo do produto final e, consequentemente, maior o seu preço. O desafio é estabelecer a melhor relação Confiança x Preço, sem inviabilizar a competitividade do produto nacional ou torná-lo inacessível ao consumidor.

O adequado grau de confiança é alcançado quando as medidas regulatórias são aplicadas no mercado, de forma que tais produtos, processos e serviços atendam a requisitos mínimos de segurança e desempenho definidos em regulamentos ou documentos normativos.


5. Qual a razão de ser da presença do selo do Inmetro nos programas de certificação?

A certificação é a ferramenta mais usual que pode ser adotada ao estabelecer uma regulamentação associada a um programa de avaliação da conformidade, dentro das possíveis medidas regulatórias existentes.

A presença do selo do Inmetro indica que um objeto passou por uma avaliação, seja ela de forma compulsória ou voluntária. No caso de avaliação compulsória, o selo demonstra que o objeto está de acordo com a regulamentação do Inmetro (na maioria das vezes associada a requisitos de segurança ou de desempenho). Para os programas voluntários, a presença do selo está relacionada com a melhoria da qualidade do produto, podendo auxiliar no acesso a mercados.


6. O Inmetro certifica os produtos que levam o seu selo?

A resposta à pergunta é não. O Inmetro não certifica o produto. A certificação é feita por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro.

Adicionalmente, cabe destacar que a certificação é o mecanismo de Avaliação da Conformidade mais praticado no Brasil, mas não é o único. Existem outras, como a declaração do fornecedor e a inspeção.


7. A presença do selo do Inmetro garante a qualidade do produto?

Não. Quem garante a qualidade do produto é seu fornecedor (fabricante, importador ou vendedor, conforme definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor). O selo de identificação da conformidade indica que normas ou regulamentos desenvolvidos para aquela categoria de produto foram observados na sua concepção/fabricação/colocação no mercado.


8. O que faz o Inmetro depois que o produto – regulamentado ou com conformidade avaliada – é disponibilizado no mercado para os consumidores?

No caso de objetos regulamentados, o Inmetro, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I) – presente em todos os Estados da Federação – faz a vigilância do produto no mercado.

A vigilância de mercado dos objetos regulamentados, incluindo aqueles para os quais a conformidade avaliada compulsória é exigida, tem como principal objetivo monitorar o mercado de forma identificar o atendimento ou não aos requisitos estabelecidos.

O monitoramento de produtos no mercado ocorre por meio de diversas ações, valendo destaque para as ações de fiscalização realizadas por agentes fiscais e as verificações da conformidade.

A fiscalização tem caráter pontual e pode ser realizada em estabelecimentos comerciais, fabricantes, distribuidores, atacadistas, varejistas, representantes e importadores, conforme estabelece a Lei no 9933/99, em seus artigos 5º e 6º. A verificação tem perfil mais abrangente e busca avaliar o segmento, as demais partes envolvidas e o programa estabelecido pelo Inmetro.

Tanto a fiscalização como a verificação da conformidade pode envolver a retirada de amostras no mercado seguida da realização de ensaios em laboratórios.

Dependendo dos resultados da vigilância de mercado podem ensejar penalidades quando da identificação de irregularidades no produto, como previsto na Lei nº 9933/1999. Ou ainda, quando identificadas não conformidades sistemáticas, os documentos regulamentadores e normativos do Inmetro podem ser aperfeiçoados.

Cabe esclarecer que a atividade de fiscalização é realizada apenas para os programas de caráter compulsório, podendo os produtos avaliados voluntariamente ser monitorados em aspectos relacionados ao uso do selo do Inmetro.


BALANÇA

- Onde posso solicitar a aferição da balança de meu estabelecimento comercial?

Para solicitar a verificação das balanças, favor entrar em contato com a representação do Inmetro em seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

- A balança é submetida a verificação metrológica e a fiscalização ?

Sim. A balança é submetida a verificação metrológica e a fiscalização pelo Inmetro, através de sua Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade e, no caso de atendimento a legislação metrológica, os instrumentos receberão a marca de verificação, indicando o seu prazo de validade.

- Qual é o objetivo das verificações metrológicas em balanças?

As verificações metrológicas tem por objetivo constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os erros máximos permitidos, além de observar as marcas de verificação e plano de selagem. A validade da verificação é de 1 (um) ano, conforme estabelece o item 11.1 do Regulamento Técnico Metrológico.

- Qual é a periodicidade da verificação em balança?

A validade da verificação é de 1(um) ano, conforme estabelece o item 11 (validade da verificação) do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria 236 Inmetro de 1994.

No caso de ser emitida uma aprovação de modelo restrita, o Inmetro pode fixar uma validade reduzida da verificação.
A validade da verificação deve ser determinada em anos após a expiração do ano calendário no qual o instrumento foi verificado pela última vez.

- Quais são as balanças que tem dispensa da verificação periódica?

Conforme o item 10 do Regulamento Técnico Metrológico (Portaria Inmetro 236 de 1994), subitens 10.1.1 e 10.1.2, os instrumentos podem ser dispensados da verificação periódica, desde que enquadrados nas seguintes situações:
- não em uso, mantidos com o objetivo da sua venda;
- mantidos em locais exclusivos de habitação que não estão sendo utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento.
- Mantidos em locais outros que os locais de uso exclusivo de habitação, que não são utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento.

A decisão de dispensa de verificação periódica é concedida pela autoridade competente da jurisdição do interessado (Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, do respectivo estado), condicionada à posição sobre o instrumento referido, em local de fácil visibilidade e legível, de uma informação com os seguintes dizeres: "Não verificado. Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente, para nenhuma das finalidades previstas na Portaria Inmetro nº 236 de 1994".

- Qual é o campo de aplicação do Regulamento Técnico Metrológico para balança (Portaria Inmetro 236 de 1994)?

O Regulamento Técnico Metrológico se aplica a todos os instrumentos de pesagem não automáticos segundo a finalidade de sua utilização, conforme o estabelecimento no subitem 1.2.1 do regulamento. Esses instrumentos se distinguem para esse efeito em instrumentos empregados para:

a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou uma regulamentação, ou para perícias judiciais;
d) determinação da massa na prática médica no que concerne a pesagem de pacientes por razões de vigilância, de diagnóstico e de tratamento médico;
e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos segundo receita em farmácia e determinação de massas quando de análises efetuadas nos laboratórios médicos e farmacêuticos;
f) determinação do preço em função da massa para venda direta ao público e para a confecção de mercadorias pré-medidas.

- Tolerância para diferença de pesagem entre instrumentos (balança)

Com a edição da Portaria Inmetro nº 236 de 1994 e respectivo regulamento técnico metrológico relativo aos instrumentos de pesagem não automáticos, esclarecemos que as "balanças" passaram a ter um erro máximo permitido em serviço, o qual é o dobro do erro máximo permitido em verificação (aferição), com isto passou-se a não admitir o conceito de diferenças entre "balanças", usado anteriormente.

- Gostaria de credenciar minha empresa para realizar conserto e manutenção em balança

Compete ao Inmetro, através de sua Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, conceder autorização para fins de conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir, desde que satisfeitas as seguintes condições:

a) capacitação técnica em recursos humanos e instalação física adequada à atividade;
b) apresentação do contrato social devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do local de domicílio.
Mais informações, solicitamos entrar em contato com o representante do Inmetro em seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.
Solicitamos também, verificar a Portaria do Inmetro número 88 de 8/7/1987 que estipula as condições a que devem satisfazer as sociedades mercantis ou comerciais e firmas individuais interessadas na atividade de conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir.

- A balança pode ser verificada antes do vencimento do prazo de verificação?

Sim. O período de validade da verificação expira prematuramente se: o instrumento não cumpre com os erros máximos tolerados em serviço; se foram feitas modificações as quais podem influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso; as designações prescritas do instrumento são trocadas ou é aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida; a marca de verificação principal ou uma marca de selagem está irreconhecível, obliterada ou removida do instrumento; o instrumento está conectado a um equipamento acessório cuja junção não é permitida, ou a venda e colocação em operação do modelo do instrumento é proibida naquele momento.

- Onde encontro legislação metrológica relativa aos instrumentos de pesagem não automático?

Face a necessidade de atualizar a legislação metrológica relativa aos instrumentos de pesagem, para proteção do consumidor, para facilidade de uso e exatidão das medições de massa, para prevenção contra fraude e influências a que esses instrumentos estão sujeitos, foi baixada a Portaria Inmetro nº 236 de 1994, a qual aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo as condições técnicas e metrológicas que deverão ser observadas na fabricação, instalação e utilização, bem como o controle metrológico dos instrumentos de pesagem não automáticos.

Esclarecemos que o termo instrumentos de pesagem não automáticos, se refere ao princípio de funcionamento, e segundo o subitem 1.2 do Anexo II da Portaria Inmetro 236 de 1994, são aqueles instrumentos que necessitam da intervenção de um operador durante o processo de pesagem, por exemplo, para depositar ou remover a carga a ser medida e também para obtenção do resultado.

- Quais são os instrumentos de pesagem NÃO sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico para balança (Portaria Inmetro 236 de 1994)?

Os instrumentos de pesagem que não se enquadram segundo as finalidades descritas no item 1.2.1 não são submetidos às prescrições do Regulamento Técnico Metrológico, entretanto deve ser observado, o estabelecido no item 1.2.3 , no que se refere a que somente podem ser colocados a venda os instrumentos que possuem identificação da marca ou o nome do fabricante e da carga máxima.

Além disso, somente podem ser colocados em serviço, quando utilizados para as finalidades previstas no item 1.2.1, aqueles instrumentos que satisfazem as prescrições do Regulamento Técnico Metrológico.

Neste sentido, cabe esclarecer que caso os referidos instrumentos de pesagem sejam encontrados sendo utilizados para uma das finalidades previstas, estes deverão obrigatoriamente satisfazer as prescrições do regulamento, dentre as quais se apresentam, conforme o estabelecido no itens 8, 9 e 10, a aprovação de modelo, a verificação inicial e o controle metrológico subsequente (verificação periódica e eventual), respectivamente, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

- Quais instrumentos de pesagem SÃO sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico?

Os instrumentos de pesagem que se enquadram segundo as finalidades descritas no item 1.2.1 deverão atender as prescrições do RTM, e deverão observar ainda, os itens 8,9 e 10 do regulamento, relativos à aprovação de modelo, a verificação inicial e ao controle metrológico subsequente (verificação periódica e eventual).

- Em que local poderei consertar minha balança ?

Solicitamos entrar em contato com a representação do Inmetro em seu estado onde poderá obter a lista das empresas autorizadas que realizam conserto e manutenção em balança. A lista das representações encontra-se disponível no site item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP

 

- Como faço para reclamar de um botijão de GLP que veio com peso inferior ao estabelecido?

Solicitamos registrar sua reclamação junto a representação do Inmetro em seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

- Mangueira de PVC para GLP - TAMANHO

De acordo com a Norma Brasileira 8613 e Portaria 129/1999, as mangueiras de PVC plastificado de uso doméstico para GLP só podem ser vendidas com o comprimento mínimo de 80 cm e máximo de 1,25 m. Este tamanho foi determinado por questão de segurança. Vários acidentes foram provocados pelo fato de usuários deslocarem o botijão, para pontos mais adequados a sua conveniência, passando a mangueira de PVC pela parte traseira do fogão. O aquecimento provocado no local deformava a mangueira, causando vazamentos e explosões. A diminuição nas medidas da mangueira de PVC impede essa prática e, consequentemente, evita acidentes causados pela deformação do produto.
A resolução do Conmetro 17 de 1984 encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/

CALIBRAÇÃO


- Onde posso calibrar instrumentos / equipamentos?


Solicitamos verificar a base da Rede Brasileira de Calibração - RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo Inmetro, através do link: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/

 OBS: Caso não haja laboratório acreditado a RBC para calibrar o referido instrumento, solicitamos enviar o pedido para o Serviço de Apoio à Metrologia Científica - SAMCI, através do e-mail: samci@inmetro.gov.br, informando dados da sua empresa (razão social, CNPJ, endereço, fax, telefone e pessoa de contato) além dos dados do instrumento a ser calibrado.

- Onde encontro a lista dos laboratórios credenciados a Rede Brasileira de Calibração?

A lista de laboratórios de calibração acreditados pelo Inmetro encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/laboratoriosAcreditados.asp


CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR

 

- Como proceder para obter o Certificado de Segurança Veicular exigido pelo Detran?

Deve-se realizar a inspeção de segurança veicular em um acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), em seu estado.
A lista dos Organismos de Inspeção em segurança veicular encontra-se disponível no endereço http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp

 

Alteração veicular - Informações

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro no Art. 98, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do órgão de trânsito, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nesse sentido, solicitamos entrar em contato com o Departamento de Trânsito de sua cidade para verificar se há exigência ou não dessa autorização. Com a autorização da autoridade competente - Detran (caso necessária) e após a modificação, o veículo deverá ser inspecionado por um Organismo de Inspeção acreditado na área de segurança veicular pelo INMETRO. A lista dos organismos encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp Clique em Organismos de Inspeção - Segurança Veicular - OIA-SV.

- Qual é o prazo de validade do Certificado de Inspeção para os veículos que já possuem o sistema de GNV instalado ?

Todo veículo convertido para o sistema de GNV deverá ser inspecionado anualmente. Este prazo poderá ser encontrado no Certificado de Inspeção entregue pelo organismo de inspeção ao final da inspeção.

- O veículo convertido para o Sistema de Gás Natural Veicular deve ser inspecionado anualmente?

Sim. Verificar a Portaria do Inmetro nº 104 de 2006 - artigo 3º.

Esta portaria encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/

- Quais os documentos necessários para execução da 1º inspeção veicular dos veículos convertidos para o GNV?

Para execução da 1º inspeção veicular é necessária a apresentação dos seguintes documentos (Portaria Inmetro 49/2010):

  1. CRLV ou CRV.
  2. CNH ou RG do condutor.
  3. Atestado da Qualidade do Instalador Registrado.
  4. Documentos fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV.
  5. Etiqueta de Aviso dos cilindros para armazenamento de GNV.
  6. Selo de Identificação da Conformidade do cilindro para armazenamento de GNV (fabricação ou requalificação).
  7. Autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 da Lei n.° 9.503/97.

- Quais os documentos necessários para execução da inspeção ANUAL dos veículos convertidos para o sistema GNV?

É necessária a apresentação dos seguintes documentos (Portaria Inmetro 49/2010):

  1. CRLV ou CRV.
  2. CNH ou RG do condutor.
  3. Selo Gás Natural Veicular (vigente).
  4. Etiqueta de Aviso dos cilindros para armazenamento de GNV.
  5. Selo de Identificação da Conformidade do cilindro para armazenamento de GNV (fabricação ou requalificação).
  6. Documentos fiscais de serviço de retirada e de instalação o cilindro de armazenamento de GNV requalificado.

- O Certificado de Inspeção poderá ser emitido em outro estado?

Informamos que o Certificado de Inspeção tem validade nacional, porém cada Órgão de Trânsito estabelece regras específicas para regulamentação da documentação, tais como, realizar a inspeção técnica de segurança veicular no próprio estado. Da parte do Inmetro, não há objeção. Solicitamos contatar o Órgão de Trânsito para obter mais esclarecimentos.

- Quais os documentos necessários para execução da inspeção veicular (EXCETO GNV)?

Para execução da 1º inspeção veicular é necessária a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou CRV - Certificado de Registro de Veículo ou documentos fiscais de aquisição do veículo, documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo e os documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo.

- Quais os documentos necessários para execução da inspeção de veículos fabricados artesanalmente (Portaria Inmetro 30/2004)?

Para execução da inspeção veicular é necessária a apresentação do documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo, desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo, anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo, documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo, declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.

 

CERTIFICAÇÃO



- Onde posso encontrar a lista de produtos certificados pelo Inmetro compulsoriamente?


A lista dos produtos que possuem certificação compulsória encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp

- Como devo proceder para certificar um produto?

Para obter a certificação de produto, é necessário contatar um dos Organismos de Certificação de Produto acreditado pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

- Gostaria de obter a certificação ISO 9000 para minha empresa. O que devo fazer?

Para obter a certificação ISO 9000 é necessário entrar em contato com um dos Organismos de Certificação de Sistemas da Qualidade Acreditado pelo Inmetro. A lista dos Organismos encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

- Gostaria de obter a certificação ISO 14000 para minha empresa. O que devo fazer?

Para obter a certificação ISO 14000 é necessário entrar em contato com um dos Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão Ambiental Acreditado pelo Inmetro. A lista dos Organismos encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

- Estou importando um produto e fui informado que preciso obter a certificação do Inmetro. O que devo fazer?

No site do Inmetro é possível encontrar a lista dos produtos regulamentados compulsoriamente.
Orientamos que, inicialmente, seja feita uma pesquisa no link abaixo:

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp

Caso seu produto não seja encontrado no link acima, solicitamos encaminhar sua demanda para: anuencia@inmetro.gov.br contendo, no mínimo, especificações técnicas e fotos do produto.

- Gostaria de obter a certificação de pessoas. O que devo fazer?

Para obter a certificação de pessoas, é necessário contatar um dos Organismos de Certificação de Pessoas acreditado pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

- Como faço para obter a certificação voluntária para um produto?

Para certificar um produto voluntariamente, é necessário que exista uma norma que trate do produto e organismo acreditado pelo Inmetro que tenha interesse em realizar a certificação. Neste caso, solicitamos entrar em contato com a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, através do telefone: (21) 3974-2330 ou pelo site: www.abnt.org.br, para verificar a existência de normas e com um dos Organismos de Certificação de Produto acreditado, cuja lista encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp.
Por favor, verifique no escopo de trabalho das certificadoras a que mais se aproxima com seu produto.

- Onde posso obter informações sobre Certificação de Sistema da Qualidade NBR 15100?

Para obter a certificação de Sistema da Qualidade NBR 15100 é necessário entrar em contato com um dos Organismos Acreditados pelo Inmetro. A lista dos Organismos encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

- Onde posso obter informações sobre Certificação do manejo de florestas?

Para obter a certificação do manejo de florestas é necessário entrar em contato com um dos organismos acreditados pelo Inmetro. A lista dos Organismos encontra-se disponível no link:
http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp




COLCHÕES E COLCHONETES DE ESPUMA

 

 

Acesse o link http://www.inmetro.gov.br/colchao/



COMBUSTÍVEL

 

- Como faço para reclamar de uma bomba de combustível que está adulterada?

A sua reclamação pode ser feita junto a representação do Inmetro em seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

- Como denunciar combustível adulterado?

Favor entrar em contato com a Agência Nacional de Petróleo, através do telefone: 0800 - 900267.

- Onde solicitar inspeção em bomba de combustível?

Solicitamos contatar a representação do Inmetro no seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

CREDENCIAMENTO (ACREDITAÇÃO)


- Como faço para solicitar a acreditação no Inmetro para certificar produtos?

Para ser um Organismo de Certificação de Produto acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação disponíveis no link: http://inmetro.gov.br/credenciamento/sobre_org_cert.asp#etapas.

O solicitante deve obter todos os documentos básicos para a acreditação, preencher integralmente os formulários da Solicitação de acreditação e enviá-los ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados dos documentos necessários à abertura do processo.

Ao receber a solicitação formal de acreditação, é instaurado um processo para a análise preliminar da solicitação.

- Como faço para obter a acreditação do Inmetro para certificar sistemas de gestão da qualidade?

Para ser um Organismo de Certificação de Sistemas da Qualidade acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação disponíveis no link: http://inmetro.gov.br/credenciamento/sobre_org_cert.asp#etapas.

O solicitante deve obter todos os documentos básicos para a acreditação, preencher integralmente os formulários da Solicitação de acreditação e enviá-los ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados dos documentos necessários à abertura do processo.

Ao receber a solicitação formal de acreditação, é aberto um processo para a análise preliminar da solicitação.

- Como faço para obter a acreditação do Inmetro para realizar ensaios?

Para se acreditar como Laboratório de ensaio é necessário verificar os Documentos Básicos para o credenciamento disponíveis no link: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_lab.asp, onde serão encontrados todos os documentos e explicações para a acreditação.

- Como faço para obter a acreditação do Inmetro para realizar calibração em instrumentos?

Para se acreditar como Laboratório de Calibração é necessário verificar os Documentos Básicos para o credenciamento disponíveis no link: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_lab.asp, onde serão encontrados todos os documentos e explicações para a acreditação.

- Como faço para me acreditar junto ao Inmetro para certificação de Pessoas?

Para ser um Organismo de Certificação de Pessoas acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação disponíveis no link: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_oc_pess.asp .

O solicitante deve obter todos os documentos básicos para a acreditação, preencher integralmente os formulários da Solicitação de acreditação e enviá-los ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados dos documentos necessários à abertura do processo.

Ao receber a solicitação formal de acreditação, é aberto um processo para a análise preliminar da solicitação.

- Como faço para obter a acreditação do Inmetro para Organismos de Treinamento?

A Coordenação Geral de Credenciamento do Inmetro, a partir de 02/01/06, não mais acredita Organismos de Treinamento (OTC). Esta decisão foi tomada, em virtude da necessidade de adequação à norma ABNT NBR ISO/IEC 17011: 2005, conforme diretriz do Conmetro e em atendimento aos requisitos dos Acordos Internacionais de Organismos de Acreditação.

- Como faço para obter a acreditação do Inmetro para certificar Sistema de Gestão Ambiental?

Para ser um Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão Ambiental acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação disponíveis no link: http://inmetro.gov.br/credenciamento/acre_oc_sg.asp

O solicitante deve obter todos os documentos básicos para a acreditação, preencher integralmente os formulários da Solicitação de acreditação e enviá-los ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados dos documentos necessários à abertura do processo.

Ao receber a solicitação formal de acreditação, é aberto um processo para a análise preliminar da solicitação.


- Como faço para obter a acreditação do Inmetro para certificar manejo de florestas?

Para ser um Organismo de Certificação de Manejo de Florestas acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação disponíveis no link:
http://inmetro.gov.br/credenciamento/acre_oc_sg.asp

O solicitante deve obter todos os documentos básicos para a acreditação, preencher integralmente os formulários da Solicitação de acreditação e enviá-los ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados dos documentos necessários à abertura do processo.

Ao receber a solicitação formal de acreditação, é aberto um processo para a análise preliminar da solicitação.

- Como faço para obter a acreditação do Inmetro como organismo de verificação de desempenho de produto?

Para ser um Organismo de Verificação de Desempenho acreditado, solicitamos verificar os documentos para acreditação disponíveis no link:
http://infoconsumo.gov.br/credenciamento/acre_oc_prod.asp

O solicitante deve obter todos os documentos básicos para a acreditação, preencher integralmente os formulários da Solicitação de acreditação e enviá-los ao Inmetro assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados dos documentos necessários à abertura do processo.

Ao receber a solicitação formal de acreditação, é aberto um processo para a análise preliminar da solicitação.

- Como faço para obter a acreditação do Inmetro como Organismo de Inspeção - SV?

As informações sobre a acreditação pelo Inmetro poderão ser adquiridas no link: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/sobre_org_insp.asp

ENSAIO DE PRODUTO

- Onde realizar ensaios em produto?

Ensaios em produtos podem ser realizados através dos laboratórios acreditados a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios - RBLE. A lista dos laboratórios acreditados encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/


EMPRESAS CERTIFICADAS - ISO 9000

 

- Onde posso obter a lista de empresas certificadas com ISO 9000?

A lista das empresas com certificado ISO 9000 encontra-se disponível no site do Inmetro através da base de dados de empresas certificadas ISO 9000 (http://certifiq.inmetro.gov.br/). Para conseguir a senha de acesso é necessário contatar o CB - 25 (Comitê Brasileiro da Qualidade), através do telefone : (21) 2532-5272 ou 2220-6631 ou pelo e-mail: catalogo@abntcb25.com.br

EMPRESAS CERTIFICADAS - ISO 14000

- Onde posso obter a lista de empresas certificadas com ISO 14001?

Informamos que o INMETRO disponibiliza em (http://certifiq.inmetro.gov.br/), a Base de Dados de Empresas Certificadas ISO 14001. Nesta base encontra-se disponível somente informações de empresas certificadas por organismos de certificação acreditado pelo Inmetro. A consulta aos dados estatísticos está disponível gratuitamente e a consulta às informações das empresas e suas unidades de negócio é realizada através de senha. Para conseguir a sua senha de acesso às informações das empresas, basta preencher o formulário disponível no site do Inmetro.

ETIQUETAGEM DE PRODUTOS

- Quero obter o selo PBE (Programa Brasileiro de Etiquetagem) para o meu produto. O que fazer?

Solicitamos consultar o regulamento específico para o produto a ser etiquetado e entrar em contato com responsável pelo Programa de Etiquetagem no produto. O regulamento de etiquetagem e os contatos encontram-se disponíveis no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/pbeProdutos.asp

- Onde encontrar a relação de produtos etiquetados (PBE)?

A relação das marcas que participam do Programa Brasileiro de Etiquetagem encontra-se disponível no site do Inmetro no endereço: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp

- Quais são as marcas que participam do Programa Brasileiro de Etiquetagem?

A relação das marcas que participam do Programa Brasileiro de Etiquetagem encontra-se disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp consultar marcas/fabricantes.

EXPORTAÇÃO DE PRODUTO

- Informações sobre exportação de produto.

Para obter informações sobre exportação de produto solicitamos contatar a Coordenação Geral de Articulação Internacional - CAINT, através do seguinte endereço: www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas, na opção "Serviços Disponíveis para o Exportador", no serviço "Solicite Informações".


EXTINTOR DE INCÊNDIO

- Qual o prazo para recarga de extintores de incêndio? E para verificação no cilindro?

Solicitamos verificar a Portaria do Inmetro nº 206 de 2011, onde constam todas as informações sobre o pedido de registro de empresa para inspeção e manutenção de extintor de incêndio. Esta portaria encontra-se disponível através do link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/

- Gostaria de saber se determinada empresa está registrada pelo Inmetro para inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio.

A lista das empresas certificadas para inspeção técnica e manutenção em extintor de incêndio encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/registrosobjetos/Default.aspx?pag=1

- Qual o prazo para recarga de extintores de incêndio?

Os extintores de CO2 devem passar por inspeção técnica a cada 06 meses, que avaliará as condições externas do mesmo e sua carga, por meio de pesagem.  Se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga deve ser efetuada.
Os extintores com carga d`água, espuma mecânica e pó para extinção de incêndio devem ser submetidos à manutenção de 2º nível a cada 12 meses.

Para extintores de CO2, fica a critério e responsabilidade da Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio a realização da recarga a cada 12 (doze) meses. Entretanto, deve ser respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recarga. Porém, se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga necessariamente deve ser efetuada.

Quando o extintor de incêndio estiver submetido a condições adversas ou severas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica, o intervalo de manutenção pode ser reduzido ou, ainda, a manutenção de 3º nível pode ser efetuada.

Nota: A manutenção de 3º nível é executada, normalmente a cada 05 anos. Mas danos térmicos ou mecânicos, bem como corrosão acelerada, identificadas por uma inspeção técnica, pode antecipar a mesma.

- O Indicador de Pressão é obrigatório em extintores?

Os extintores de baixa pressão (à base de água, de pó para extinção de incêndio, de halogenado e de espuma mecânica) devem possuir o Indicador de Pressão.

Já os extintores de alta pressão, que são os extintores com carga de dióxido de carbono (CO2) não utilizam Indicador de Pressão, por questões técnicas. 

- Informações de extintor de incêndio CO2.

Os extintores de CO2 precisam passar por inspeção a cada seis meses, por serem de alta pressão. Como não possuem um indicador de pressão, a verificação é feita por pesagem. Caso o extintor tenha perdido 10% de sua massa total, o dióxido de carbono deve ser completado. Mais informações, favor verificar a Norma Brasileira - NBR 12962 através da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - www.abnt.org.br ou pelo telefone: (21) 3974-2300

- O que devo fazer para certificar extintor de incêndio?


Para obter a certificação para extintor de incêndio é necessário entrar em contato com um dos Organismos de Certificação de Produto - OCP acreditados pelo Inmetro. A lista dos Organismos de Certificação encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

- Informações técnicas sobre extintor de incêndio.

Consultar a Norma Brasileira NBR 12962, que pode ser adquirida na ABNT - Associação Brasileira de Normas técnicas, através do telefone: (21) 3974-2300 ou e-mail: abnt@abnt.org.br.


GÁS NATURAL VEICULAR - GNV

- O que é Gás Natural?

Sim. A redução de poluentes chega a 70% em relação à gasolina, pois a queima é mais limpa.

- Quais são os benefícios do Gás Natural Veicular?

O Gás Natural Veicular é um dos mais seguros, mais limpos e menos tóxicos entre os combustíveis.

Alguns itens devem ser ressaltados, são eles:

- Como é mais leve que o ar, se dissipa rapidamente na atmosfera, reduzindo qualquer risco de explosão ou incêndio;

- O cilindro que armazena o combustível é de 8mm de espessura e não possui emendas nem soldas, sendo assim resistente a choques e colisões;

- O kit GNV possui um dispositivo de segurança que fecha a válvula automaticamente, minimizando qualquer tipo de vazamento;

- Devido a sua composição, ele produz uma queima mais limpa e uniforme, portanto, de pouco impacto sobre o meio ambiente e o veículo convertido para o GNV passa a ser bi-combustível.

- Qualquer veículo pode ser convertido para o Gás Natural Veicular?

Sim. Porém deve ser avaliado todo o sistema original para que não haja danos ao desempenho do veículo.

- O que devo fazer para converter o meu veículo para o sistema GNV?

Solicitamos entrar em contato com uma das instaladoras registradas pelo Inmetro em seu estado. A lista das instaladoras registradas encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/ Selecionar Consulta.

- Como saber se uma oficina está registrada para realizar a instalação de sistema GNV?


A relação das instaladoras registradas, encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/

- Quais são as instaladoras registradas do sistema GNV?


A relação das instaladoras registradas do sistema GNV encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/

- Converter um veículo à Gás Natural é parecido com a conversão a álcool?


Não. A conversão a Gás Natural é executada externamente ao veículo, não havendo necessidade de alterações internas na câmara de combustão do motor.

- Onde devo abastecer um veículo movido a Gás Natural?


Recomendamos realizar o abastecimento do veículo convertido somente nos postos de abastecimento autorizados pela ANP - Agência Nacional do Petróleo. A relação completa de todos os postos poderá ser adquirida através da ANP - http://www.anp.gov.br.

-
Registro de empresa instaladora - GNV

Solicitamos encaminhar pedido formal à representação do Inmetro no seu estado, conforme as Portarias nº 91 de 2007 e 49 de 2010, disponíveis no link: http://www.inmetro.gov.br/legislação/
A lista das representações do Inmetro encontra-se disponível no site no item Inmetro nos Estados / Selecione o estado.

- Onde posso obter a lista dos postos de GNV?


A lista dos postos de GNV poderá ser solicitada à ANP - Agência Nacional do Petróleo através do telefone: 0800-900267 ou pelo site: http://www.anp.gov.br.

- Informações sobre selo GNV


O selo GNV é um instrumento importante no controle estatístico dos veículos que possuem o sistema GNV instalado, além de orientar equipes de salvamento (Defesa Civil, Bombeiros, etc.) sobre a existência desse outro combustível.

Veículos convertidos para gás natural não devem ser tratados com extintores de água, pois a água pode resfriar rapidamente o cilindro, danificando o seu material e aumentando o risco de explosões.

Este selo deve ser portado pelo proprietário ou condutor, podendo o mesmo fixá-lo no pára-brisa do veículo, de forma a ser visualizado em ambos os lados.

A validade do selo é a mesma do Certificado de Segurança Veicular, 01 (um) ano, devendo ser substituído a cada inspeção periódica de segurança veicular. O usuário paga pela inspeção e automaticamente recebe também o selo.

- Fiz a inspeção este ano e não recebi o selo GNV. O que fazer?


A validade do selo é a mesma do Certificado de Segurança Veicular, 01 (um) ano, devendo ser substituído a cada inspeção periódica de segurança veicular. O usuário paga pela inspeção e automaticamente recebe também o selo. Por este motivo, solicitamos retornar ao Organismo de inspeção e solicitar a colocação do selo.

- Tenho o selo GNV no pára-brisa e quero colocá-lo em outro lugar


O selo, que anteriormente era aposto ao pára-brisa do veículo movido a gás natural pode também ser levado junto aos documentos do veículo.

O proprietário que tiver o selo GNV colado no pára-brisa pode mudá-lo na próxima inspeção. Quem, entretanto, preferir o selo junto aos documentos, terá que fazer uma nova inspeção de segurança veicular, pois o selo, se retirado do pára-brisa, é automaticamente danificado (destruído). Informamos, ainda que o nº do selo é o mesmo nº do CSV e, por esta razão não poderá ser vendido separadamente.

- Como certificar cilindro para GNV?


Favor entrar em contato com um dos Organismos Acreditados pelo Inmetro para certificação de produtos. A lista dos Organismos de Certificação encontra-se disponível no site do INMETRO no seguinte endereço: www.inmetro.gov.br, na coluna direita da tela, clique no item Organismos de Certificação e de Inspeção Acreditados / item Produtos - OCP.

- É obrigatório no instalador registrado de GNV ter um engenheiro responsável?

Não. A Portaria do Inmetro nº 91 de 2007, item 3.29, informa que a empresa instaladora de sistema de GNV deve ter um profissional formalmente vinculado com o instalador ou instalador registrado, devidamente qualificado e capacitado para responder operacionalmente pelas atividades de instalação, substituição, retirada e manutenção de componentes de sistemas de gás natural veicular.

- Onde posso fazer requalificação de cilindro de GNV?


A lista das empresas requalificadoras de cilindro de GNV, encontra-se disponível no site do Inmetro através do endereço: www.inmetro.gov.br. Na coluna direita da tela, clique no item Produtos e serviços com conformidade avaliada / item Serviços / Classe de serviço - selecione o item Requalificação de cilindros de aço para gás natural veicular GNV e clique no item busca.

- Qualquer pessoa pode instalar o sistema de conversão do GNV?


NÃO. Segundo a portaria INMETRO 102 de 2002 a instalação do sistema de GNV deverá ser realizada por um instalador registrado pelo INMETRO. A lista dos instaladores registrados encontra-se disponível no site do INMETRO: www.inmetro.gov.br, no lado direito da tela clique no item Instaladores Registrados de Gás Natural Veicular (GNV).

- Qual a pressão de abastecimento permitida para postos de GNV?


Conforme a Portaria nº 32 de 06/03/01 da Agência Nacional do Petróleo a pressão permitida para abastecimento de gás natural veicular é de 200 a 220 kgf/cm2.

- Veículo convertido sistema GNV tem desconto no IPVA?

Alguns estados, para estimular a conversão de veículos para Gás Natural estão reduzindo o valor do IPVA para os veículos convertidos. Sugerimos entrar em contato com a Secretaria de Transporte do seu estado.

- Veículo convertido GNV - Utilização do combustível original

Os motores bicombustíveis devem sempre funcionar alternadamente, com dois os combustíveis (o Gás Natural e o combustível original), para melhor conservar o sistema. Nos motores carburados, essa operação necessita ser feita manualmente. Nos motores de injeção eletrônica, a operação é automática. Nesse último caso, o veículo deve dar partida sempre com gasolina ou álcool, e então, automaticamente, é revertido para gás natural veicular.

- Certificação de componentes do Kit GNV


Para obter a certificação para componentes do kit GNV é necessário entrar em contato com um dos Organismos de Certificação de Produto - OCP acreditado pelo INMETRO.

A lista dos organismos poderá ser obtida através do link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp / Clique em Organismos de Certificação Produtos – OCP.

São eles: suporte do cilindro de GNV, linha de alta pressão de GNV, linha de baixa pressão de GNV, válvula do cilindro de GNV, válvula ou dispositivo de abastecimento de GNV, válvula ou dispositivo externo de abastecimento de GNV, redutor de pressão de GNV, sistema de ventilação - invólucro.

 

HIDRÔMETRO


- Eliminador de ar instalado em hidrômetro é um produto aprovado pelo Inmetro?

Sobre eliminador de ar adjunto ao hidrômetro, informamos o seguinte:

  1. Não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado pelo Inmetro;
  2. Não cabe ao Inmetro, especialmente à Diretoria de Metrologia Legal, proceder aprovação ou autorização desses equipamentos, visto que não são instrumentos de medir ou medidas materializadas;
  3. A citação indevida do nome ou marca do Inmetro no equipamento ou em material de divulgação do mesmo vem sendo objeto de notificações emitidas pelo Inmetro, cientificando o responsável das medidas judiciais cabíveis a serem adotadas, caso não se observe a imediata suspensão da informação enganosa.



LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO


- Onde posso realizar a calibração de um instrumento?

Solicitamos verificar a base da Rede Brasileira de Calibração - RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo Inmetro, através do link: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/

OBS: Caso não haja laboratório acreditado a RBC para calibrar o referido instrumento, solicitamos enviar o pedido para o Serviço de Apoio à Metrologia Científica - SAMCI, através do e-mail: samci@inmetro.gov.br, informando dados da sua empresa (razão social, CNPJ, endereço, fax, telefone e pessoa de contato) além dos dados do instrumento a ser calibrado.


LABORATÓRIO DE ENSAIO


- Gostaria de obter a lista dos laboratórios acreditados a Rede Brasileira de Laboratórios de ensaios - RBLE

A lista de laboratórios de ensaio acreditados pelo Inmetro encontra-se disponível em nosso site http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/. Para obter a lista com todos os laboratórios, clique em buscar.



LOGOMARCA DA ACREDITAÇÃO E SÍMBOLOS DE ACREDITAÇÃO

As regras de utilização do Símbolo de acreditação estão disponíveis em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.

Desta forma, na Portaria Inmetro/Mdic nº 274 de 13/06/2014 são especificadas as Restrições ao
Uso da Marca e do Símbolo de Acreditação, sendo que a norma NIE-CGCRE-009 especifica requisitos complementares para o correto uso, bem como estabelece como o Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) deve utilizar o símbolo e as referências à sua condição de acreditado.
É responsabilidade da Cgcre, bem como das instituições acreditadas, zelar pela correta e devida utilização dessa marca.
A marca de acreditação deve ser usada pela Cgcre para sua identificação em documentos internos e externos sob sua responsabilidade, enquanto o símbolo da acreditação deve ser emitido pela Cgcre e representa para o Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) a indicação da sua condição de acreditado.

 

MEDIDORES DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES




Como saber se determinado medidor de velocidade realizou verificação subseqüente?

Favor contatar a representação do INMETRO do estado onde o radar está instalado. A lista das representações encontra-se disponível no site do INMETRO no item Inmetro nos Estados / Selecione o estado.



- Qual portaria trata de medidor de velocidade?

A portaria que trata de medidor de velocidade é a Portaria Inmetro n.º 544 de 2014. Esta portaria encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/ Na parte superior da tela preencha os campos número e ano do documento ou digite o assunto desejado no campo palavra-chave / clique em pesquisa / obtendo o resultado da pesquisa, clique no item "íntegra".

Na parte superior da tela preencha os campos número e ano do documento ou digite o assunto desejado no campo palavra-chave / clique em pesquisa / obtendo o resultado da pesquisa, clique no item "íntegra".

 

- Qual é o prazo para verificação de radar?

De acordo com o item 8.3.4.1.1 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 544 / 2014, os medidores de velocidade devem ser verificados obrigatoriamente a cada doze meses. A execução destas verificações é de responsabilidade do órgão metrológico do Estado no qual o instrumento está instalado.



- Qual é o prazo para a realização das verificações periódicas de medidores de velocidade?


Segundo a Portaria Inmetro nº 156 de 2004, os radares são submetidos a verificações periódicas a cada doze meses. Mais informações, favor entrar em contato com a representação do Inmetro no estado onde o radar está instalado. A lista das representações encontra-se disponível no site do INMETRO no item Inmetro nos Estados / Selecione o estado.



- O clima e as descargas eletrostáticas interferem no bom andamento do medidor de velocidade?


Durante a avaliação do modelo, os instrumentos medidores de velocidade são submetidos a diversos ensaios, dentre eles, ensaios climáticos e de compatibilidade eletromagnética, que visam exatamente verificar o bom funcionamento do instrumento quando sujeitos a diversas variações de clima e elétricas, respectivamente.


- Margem de erro em radar


De acordo com o item 4.2.3 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 544 / 2014, os erros máximos admissíveis em serviço para medidores de velocidade fixos, estáticos e portáteis são de ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h.



 - Como o medidor de velocidade faz para distinguir qual veículo excedeu a velocidade se muitos passam ao mesmo tempo sobre a via?

Os medidores de veículos automotores baseiam-se na medição do tempo de passagem de um veículo entre dois sensores instalados sob o asfalto. Como a distância entre esses sensores é fixa e conhecida, se medirmos o tempo de passagem de um determinado veículo sobre esses sensores, teremos a velocidade. Cada conjunto de sensores de uma faixa a identifica no sistema de processamento do medidor de velocidade de veículo automotor, ou seja, está associado a uma determinada faixa na via. Portanto, o sistema de medição, reconhece a faixa onde a velocidade limite da via foi ultrapassada e assim, o veículo infrator. O sistema fotográfico ou de registro de imagem, sempre é acionado quando em alguma faixa a velocidade limite é ultrapassada.

Suponhamos um veículo trafegando com velocidade acima do limite, em determinada faixa da via, entre a área de medição. Pode ocorrer que, coincidentemente, outro veículo esteja trafegando na faixa ao lado, também na área de medição, com velocidade inferior a do limite da via. Obviamente, o sistema de registro abrangerá os dois veículos na foto ou registro, mas o sistema de medição de velocidade reconhecerá o veículo infrator através da identificação da faixa em que ocorreu ultrapassagem do limite da via.

Os sistemas de medição de velocidade de veículos automotores têm seus dispositivos registradores comandados pelo sistema de medição. O processamento do sistema de medição comanda e sincroniza o tempo ótimo para obtenção do registro. Não existe nenhuma possibilidade de fotos ou registros acontecerem em tempo fora do controle do sistema de medição.

MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA

- Verificação em medidor de energia elétrica

Solicitamos entrar em contato com a representação do Inmetro em seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro nos Estados / Selecione o estado.


MULTA

- Reclamação de multa.

Favor contatar a representação do Inmetro em seu estado. A lista das representações encontra-se disponível no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

- Negociação para parcelamento de multa.

Contatar a representação do Inmetro responsável pela emissão da multa onde poderá negociar o parcelamento. A lista das representações encontra-se disponível no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

NORMAS

- Como obter normas para determinado produto?

Contatar a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Fórum Nacional de Normalização, através do telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site www.abnt.org.br.
A ABNT é a responsável pela elaboração, atualização e controle das normas brasileiras - NBR.

-Onde posso adquirir as normas NBR?


As Normas Brasileiras - NBR podem ser adquiridas através da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas pelo telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site www.abnt.org.br.

- Onde posso obter as NR - Normas Regulamentadoras?


As normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho poderão ser adquiridas através do Ministério do Trabalho e Emprego - telefone: (61) 3317-6000 ou pelo e-mail: ouvidoria@mte.gov.br - Site: www.mte.gov.br.

- Onde obter norma ISO?


Para adquirir normas estrangeiras é necessário entrar em contato com a filial da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas do estado de São Paulo através do telefone: (11) 3017-3600 / 3017-3645 ou pelo site: www.abnt.org.br.

NOVA PADRONIZAÇÃO DE PLUGUES E TOMADAS

Como foi escolhido o padrão brasileiro?

Três critérios fundamentais foram adotados pela ABNT para a escolha desse padrão: segurança, adaptabilidade e custo.

Segurança – o modelo escolhido atende a preocupação com a segurança dos usuários e das instalações.

Adaptabilidade - foi pesquisado o modelo em que os padrões se adaptavam melhor às instalações já existentes. Assim, em 80% dos casos não haverá dificuldade de conexão.

Custo – foi pesquisado o melhor custo benefício para os usuários e empresas impactadas.

Para esse estudo, a ABNT criou um comitê técnico, com representação das partes interessadas, que estudou por mais de cinco anos a questão. O Inmetro, então, ampliou a discussão, envolvendo fóruns e realizando painéis setoriais para discutir o tema.

A questão foi levada ao Fórum de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que, após escutar instituições representativas das partes interessadas, como o Inmetro, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee, a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos – Eletros, o Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo – Sincoeletrico, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, decidiu apoiar a padronização dos plugues e tomadas.

Novamente o Inmetro ampliou a discussão, levando-a para o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro - formado por Ministros do Governo Federal e dirigentes de diversos órgãos nacionais - que escutou novamente as partes interessadas e deliberou a regulamentação do padrão brasileiro dos plugues e tomadas de forma compulsória.

Por que não foi adotado um padrão universal?


Porque não existe um padrão universal. Várias tentativas em todo o mundo, inclusive da entidade internacional de normalização do setor, a Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC, não foram adiante. Nem mesmo a Comunidade Européia - que já estabeleceu outros padrões únicos, entre eles a moeda, conseguiu padronizar os plugues e tomadas.

Por esse motivo, muitos países em todo o mundo estabeleceram seus próprios padrões –são 110 padrões em todo o mundo - como o Estados Unidos, Inglaterra, França, Argentina, Espanha, Colômbia, Chile e Portugal.

Quando as partes interessadas reuniram-se com a ABNT para definir o padrão a ser implantado no Brasil, aconteceram algumas tentativas para que fossem escolhidos padrões de outros países. Mas o padrão brasileiro tinha que atender as três premissas básicas: segurança, adaptabilidade e baixo custo.

E porque não adotar o padrão de um parceiro comercial como o EUA ou a Alemanha?


O padrão americano possui baixo custo, mas foi feito para trabalhar na tensão de 110 V. Como no Brasil temos diferentes sistemas de distribuição, com tensões de 110 V, 127 V e 220 V, sendo esta última a predominante no país, esse padrão seria inseguro para nós. Já o padrão Alemão, considerado o mais seguro do mundo, possui elevado custo e baixa compatibilidade com os plugues e tomadas utilizados no Brasil. Ou seja, qualquer adaptação tentada com um dos 110 padrões existentes no mundo, iria impactar fortemente uma das três premissas básicas.

Mas o que são plugues e tomadas padronizados?

A partir de agora, somente existirá um padrão de tomadas, sempre com três furos, e dois padrões de plugues, um com dois pinos e outro com três pinos redondos. O pino chato acabou. Além disso, os pinos podem ser de dois diâmetros: com 4 mm ou 4.8 mm.

Os eletrodomésticos que necessitam de aterramento, como acontecem com os refrigeradores, máquinas de lavar roupa com ciclo de lavagem a quente, aparelhos de ar condicionado e microondas, usam os plugues de três pinos. Os que operam com até 10 amperes usam o plugue com pinos de 4 mm, ao passo que os que trabalham entre 10 e 20 amperes, secador de cabelo, por exemplo, usam plugues com 4,8 mm de diâmetro.

Quais as vantagens oferecidas pelo padrão de plugues e tomadas?


- Impossibilitam a ocorrência de choque elétrico no ato da conexão do plugue na tomada. O plugue é sextavado e a tomada possui uma cavidade sextavada, assim, a energização do pino só acontece quando o mesmo estiver com a parte plástica totalmente inserida na cavidade da tomada. Isso garante que o acesso à parte sextavada seja impossível, o que impede os riscos com choques elétricos, que acontecem principalmente com as crianças ao colocarem os dedinhos na tomada.

- A conexão do pino padronizado na tomada é perfeita, já que há ajuste de um pino no outro. Isto diminui a perda de energia devido ao mau contato e a dissipação de calor, esta responsável pelo super aquecimento do eletrodoméstico ou da instalação e até mesmo dos incêndios ocorridos.

- A pequena diversidade de pinos e tomadas, todos padronizados, facilita a vida dos usuários e dos fornecedores, fabricantes ou importadores. Em breve, você não mais terá dificuldade para comprar um eletrodoméstico e ter que cortar pino, usar adaptadores, entre outras adaptações.

- A existência de plugues com dois diâmetros diferentes, para os pinos de 4 mm e 4.8 mm, impede que você conecte um aparelho que opera com amperagem superior a 10 amperes em uma instalação dimensionada para operar com até 10 amperes, eliminando o risco de sobrecarga, ocasionando danos ao eletrodoméstico e à instalação.

- Nos plugues com três pinos, no ato da conexão com a tomada, o primeiro contato é do pino de aterramento. Caso o eletrodoméstico ou a instalação estejam em curto-circuito, a descarga elétrica se dará pelo aterramento e não pelo corpo de quem esteja efetuando a conexão.

E para o que serve o terceiro pino?


O terceiro pino aplica-se aos eletrodomésticos que demandam aterramento, ou seja, que em curto podem provocar choques elétricos no usuário que esteja em contato com ele. Quando o aterramento é feito, a descarga elétrica se dá pelo pino aterrado que contata com a tomada antes dos demais, eliminando a possibilidade de acidente com o usuário.

Esse pino não deve ser retirado nunca, já que ele assegura que no caso de falha do isolamento elétrico, as partes metálicas do eletrodoméstico possam ser energizadas. Numa situação anormal, uma pessoa que tenha contato com o aparelho sem o terceiro pino, pode levar um choque fatal.

O pino de aterramento substitui aquele fiozinho verde que vinha acoplado a esses eletrodomésticos e que praticamente todos nós brasileiros não sabíamos o que fazer com ele.

Os novos plugues e tomadas são de fácil instalação?


A instalação dos plugues e tomadas padronizados é similar aos anteriores não padronizados. Porém, como já era indicado anteriormente, é aconselhável que a instalação seja feita por um profissional eletricista.

Isso vai custar mais caro para o seu bolso?


Não há motivos para isso se considerarmos o processo de fabricação dos plugues e tomadas, bem como a natureza e a quantidade do material utilizado. Porém, é natural que nesse primeiro momento, já que os fabricantes tiveram que desenvolver novos produtos, eles venham a repassar o custo para o seu bolso. Mas não se preocupe, a própria concorrência se encarregará de nivelar os preços.

Segurança é fundamental!


Você compraria um carro sem cinto de segurança ou sem os espelhos retrovisores? Ele seria mais barato, mas totalmente inseguro. E um berço com grades baixas para o seu filho? Ele também seria mais barato. Você vai à praia sem usar protetor solar em toda sua família? Com certeza o custo de seu passeio seria menor, mas sua família não estaria protegida.

O brasileiro merece que a sua instalação elétrica evolua. O padrão de plugues e tomadas é uma evolução que trará segurança a todas as camadas da sociedade.

Mas todos os fabricantes deverão fazer as alterações? E os importados?


Sim. De acordo com o padrão estabelecido pela norma ABNT NBR 14136 e pela Resolução do Conmetro nº 02/2007, todos os fabricantes de eletrodomésticos deverão confeccionar seus equipamentos com os plugues do padrão brasileiro, assim como todos os importados, comercializados no Brasil.

Com essa padronização, você deve estar se perguntando: vou ter que substituir todos os plugues e tomadas de minha residência?


Não. É importante destacar que somente em 20% dos casos você encontrará dificuldade no momento da conexão dos plugues e tomadas.

Tenho um equipamento antigo de dois pinos redondos e a minha tomada é antiga, o que fazer?


Você não precisa fazer nada. O plugue do seu aparelho é compatível tanto com a tomada antiga quanto com a do novo padrão. Exemplos: televisores, aparelhos de som e vídeo, liquidificadores, batedeiras, mixers, rádios-relógio, luminárias, fogões, exaustores, cafeteiras, telefones, barbeadores, etc.

Tenho um equipamento novo de dois pinos chatos, o que fazer?


Enquanto a tomada for do modelo antigo, não é necessário fazer nada. No entanto, ao trocar a tomada da sua casa por uma nova - em um movimento natural de manutenção – ou comprar uma residência que atenda ao padrão brasileiro, você tem duas opções:

- usar adaptador, que ao contrário do que existe hoje no mercado – frágil e inseguro – é certificado pelo Inmetro, portanto, seguro;

- trocar o cabo de alimentação do seu aparelho com um eletricista ou em uma oficina de manutenção autorizada, caso o seu aparelho ainda esteja na garantia.

Tenho um equipamento novo de dois pinos redondos e a minha tomada é antiga, o que fazer?


Não é necessário fazer nada, pois o plugue do seu aparelho é compatível tanto com a tomada antiga quanto com a do novo padrão. Exemplos: televisores, aparelhos de som e vídeo, liquidificadores, batedeiras, mixers, rádios-relógio, luminárias, fogões, exaustores, cafeteiras, telefones, barbeadores, etc.

Comprei um equipamento novo em que o plugue é de três pinos e minha tomada é a antiga, o que fazer?


Esse é o caso em que será verificada a necessidade de troca, já que são aparelhos que possuem a necessidade de aterramento com o terceiro pino. Mas isso acontecerá em poucos casos e apenas na compra de aparelhos novos ou na medida em que o consumidor for reformando sua residência. Nesses casos, deverá preferencialmente substituir o plugue ou a tomada. Porém, pelo menos neste primeiro momento, poderá usar um adaptador, desde que certificado pelo Inmetro e comercializado em estabelecimentos comerciais registrados.

Quais os prazos definidos para essa padronização?


PLUGUES, TOMADAS E CORDÕES, DESMONTÁVEIS OU NÃO DESMONTÁVEIS, INCORPORADOS EM APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E ELETROELETRÔNICOS


Fabricação ou importação - Prazo 1º de janeiro de 2010

Comercializados por fabricantes e importadores - Prazo 1º de outubro de 2010

Comercializados por atacadistas e varejistas - Prazo 1º de julho de 2011

PLUGUES E TOMADAS FIXAS E MÓVEIS, DESMONTÁVEIS OU NÃO DESMONTÁVEIS, DE 2 OU 3 CONTATOS COMERCIALIZADOS ISOLADAMENTE

Comercializados por atacadistas e varejistas - Prazo 1º de janeiro de 2011.

Os prazos estão estabelecidos nas Resoluções do Conmetro: nº 11 de 2006, 2 de 2007 e 8 de 2009, disponíveis no site do Inmetro - www.inmetro.gov.br/legislacao. Digite somente o número da portaria (exemplo: 11) e o ano (com os 4 dígitos - exemplo: 2006); clique em pesquisa; obtendo o resultado da pesquisa, clique no item íntegra".

PRODUTO PRÉ-MEDIDO OU PRÉ-EMBALADO

Produto pré–medido (ou pré-embalado) é aquele que é embalado e medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização. Dentre os produtos pré–medidos podemos destacar produtos de limpeza, materiais de higiene e gêneros alimentícios. São exemplos clássicos de produtos pré-medidos: arroz, feijão, manteiga, leite, óleo comestível, detergente, sabão em pó, papel higiênico, pacote de guardanapos e muitos outros.

O consumidor não está presente na pesagem do produto. Os órgãos delegados do Inmetro, pertencentes à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), realizam, rotineiramente, exames formais e quantitativos a que são submetidos os produtos pré-medidos, visando determinar se eles atendem aos requisitos metrológicos aplicáveis.

Ao comprar um produto pré-medido observe seu rótulo ou etiqueta:

  • Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;
  • A quantidade dos conservantes, tais como calda ou salmoura, não deve ser considerada como produto e, sendo assim, não deve estar incluída no peso do produto;
  • O valor indicado na embalagem é o valor efetivo do produto, não devendo entrar o peso da embalagem nessa indicação; O peso da embalagem deve ser sempre descontado do peso do produto.
  • Produtos embalados em bandejas deverão ter suas especificações descritas em etiquetas adesivas;

 


- Indicação quantitativa de produtos pré-medidos ou pré-embalados

A indicação quantitativa representa o valor numérico do teor quantitativo do produto, acompanhado da unidade de medida correspondente.

As unidades que devem ser apresentadas na indicação quantitativa são:

  • Produto sólido, granulado ou em gel: indicação em unidades de massa.

  • Produto líquido: indicação em unidades de volume.

  • Produto semissólido: indicação em unidades de massa ou de volume

  • Produto comercializado em quantidade de unidades: indicação em número de unidades.

  • Produto comercializado por comprimento ou largura: indicação em unidades de comprimento.

As informações sobre como expressar a indicação quantitativa em produtos pré-medidos (ou pré-embalados) podem ser encontradas através da Portaria Inmetro n° 157 de 2002.

A portaria em questão especifica que a indicação quantitativa deve constar no rótulo ou no corpo do produto pré–medido, na vista principal e em cor contrastante com o fundo.

Esta e outras portarias encontram-se disponíveis no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao.

Na parte superior da tela preencha os campos número e ano do documento ou digite o assunto desejado no campo palavra-chave, clique em pesquisa obtendo, assim, o resultado da busca. Posteriormente, basta clicar no item "íntegra".

 

 

- Critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-medidos ou préembalados

A regulamentação metrológica define os critérios para aprovação de lotes de produtos prémedidos, estabelecendo um plano de amostragem e tolerâncias para menos, não havendo restrição a excesso de produto.

Para produtos comercializados em unidade de massa ou volume, solicitamos verificar a Portaria Inmetro nº 248 de 2008.

Para produtos comercializados em comprimento ou número de unidades solicitamos verificar a Portaria Inmetro nº 149 de 2011.

E para produtos com conteúdo nominal desigual, solicitamos verificar a Portaria Inmetro nº 120 de 2011.

Estas portarias encontram-se disponíveis no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao.

 

 

- Padronização do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos

A Portaria Inmetro nº 153 de 2008 determina a padronização do conteúdo líquido de determinados produtos pré-medidos. A maioria dos produtos padronizados são os que fazem parte da cesta básica, tais como o macarrão, o feijão e o café, caracterizados por terem uma grande circulação no mercado.

 

 

- Regras sobre brindes em produtos pré-medidos ou pré-embalado

Para atrair e estimular o consumidor à compra é muito comum nos depararmos com produtos pré-medidos que oferecem brindes e vale brindes. Por esta razão, o Inmetro publicou a Portaria Inmetro n° 180 de 14 de dezembro de 1998, em que determina que os brindes de natureza diferente do produto comercializado podem ser incluídos nas embalagens, desde que o peso que foi declarado antes da inclusão do brinde permaneça inalterado.

Quando o brinde se referir a uma quantidade de produto comercializada, deve estar declarada na embalagem a quantidade do produto e a parcela relativa ao brinde.

 

 

- Produtos Drenados

Produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou que podem ser parte integrante do produto. Estes produtos devem indicar, na sua embalagem, a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, a indicação quantitativa deve ser do produto drenado.

 

 

- Comercialização de produtos com alteração em peso ou quantidade

Apesar de não ser um ato normativo da legislação metrológica, a Portaria nº 81 do Ministério da Justiça, de 03 de janeiro de 2002, estabelece, em seu Art. 1º, as informações que deverão ser prestadas pelos fornecedores que realizarem alterações quantitativas em produtos embalados e o prazo que tais informações devem estar disponíveis. O Inmetro não fiscaliza a questão de preço ou alteração da quantidade comercializada. É de sua competência fiscalizar a quantidade real contida na embalagem, que deve estar de acordo com a quantidade indicada pelo fabricante e se a indicação realizada está clara, de modo a passar ao consumidor uma fácil informação da quantidade que está sendo comercializada.

Esta portaria poderá ser obtida no seguinte endereço:

http://www.defesadoconsumidor.gov.br/images/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Portaria-n%C2%BA-81-2002-MJ-SDE.pdf


PRODUTO TÊXTIL

Etiqueta para produto têxtil

- Informações gerais para etiqueta têxtil


De acordo com o Capítulo II, do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução do Conmetro nº 2 de 2008, os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira deverão apresentar, obrigatoriamente, na etiqueta as seguintes informações:

a) nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e identificação fiscal, do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso.
a.1 Entende-se como "identificação fiscal" os registros tributários de pessoas jurídicas
ou físicas, de acordo com as legislações vigentes dos Estados Partes.

b) país de origem. Não serão aceitas somente designações através de blocos econômicos,
nem indicações por bandeiras de países.

c) nome das fibras têxteis ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em percentagem em massa.

d) tratamento de cuidado para conservação de produto têxtil.

e) uma indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso.

OBS: As informações devem ser descritas em caracteres legíveis e visíveis, nunca inferiores a 2mm, em igual destaque e em caráter permanente e indelével e não poderá ser abreviada, exceto a razão social ou marca ou nome, tamanho, forma societária e siglas de identificação fiscal (ver item 20 da Resolução do Conmetro nº 2 de 2008).

A Resolução do CONMETRO nº 2 de 2008 encontra-se disponível no link: : http://www.inmetro.gov.br/legislacao

Na parte superior da tela preencha os campos número e ano do documento ou digite o assunto desejado no campo palavra-chave. Digite o número (sem o zero à esquerda) e o ano com 4 dígitos e clique em pesquisa.

Obtendo o resultado da pesquisa, clique duas vezes no título da portaria para acessar o texto na íntegra. 

- Informações que devem constar nas embalagens de produtos de cama, mesa e banho

Nos produtos de cama, mesa, cozinha, banho e cortinas, quando embalados, a informação relativa à composição têxtil, ao país de origem e as dimensões de cada componente, deverão constar na embalagem, ou também poderá ser usado no interior da embalagem algum "meio" de informação, desde que seja possível sua visualização através da embalagem. A indicação das dimensões no produto será opcional.

Quando a embalagem for hermeticamente fechada, e as informações obrigatórias que constem no produto ou em um "meio" introduzido na embalagem não puderem ser vistas desde seu interior, na embalagem deverá ser indicado, pelo menos, a composição têxtil, o país de origem, e o tamanho ou dimensão.

- Indicação de porcentagem da fibra e/ou filamentos têxteis e assemelhados

Na etiqueta têxtil é aceito a porcentagem antes ou depois da fibra e/ou filamentos têxteis e assemelhados. Por exemplo, está correto vir escrito 100% algodão e também está correto vir escrito algodão 100%. Se tiver mais de um tipo de fibra, deverá ser descrito em ordem decrescente, por exemplo:
70% algodão
30% viscose
 
- Colchão - Etiquetagem têxtil - O que deve constar?

Com a publicação da Resolução do Conmetro nº 2 de 2008, o colchão deverá atender as exigências do Capítulo II.

- No caso do tecido principal e do forro possuírem a MESMA composição, é obrigatório mencionar a palavra "forro" na etiqueta?

Não, pois entende-se que ambos os tecidos (forro e tecido principal) são da mesma composição têxtil.

- No caso do tecido principal e do forro possuírem composições DIFERENTES, é obrigatório mencionar a palavra "forro" na etiqueta?

Sim, pois se tratam de tecidos de matéria prima diferentes (composição têxtil). Portanto, deve-se indicar a parte correspondente, identificando-a.
 

- Uma peça têxtil pode conter mais de uma etiqueta (meios)?

Sim. Segundo o Capítulo VI da Resolução do Conmetro nº 2 de 2008, as informações obrigatórias poderão constar em um ou vários "meios", determinados no item 18, ou, se possível em ambos os lados do mesmo. No caso de que o produto contenha um "meio" com a composição têxtil em um idioma distinto ao do país de consumo, será adicionado outro com as denominações definidas no Anexo A, deste Regulamento Técnico. Este "meio" adicional poderá ser colocado em forma contínua ou justaposto. Neste último caso não deve ocultar a informação original.

Nota: Meios - Etiquetas, selos, rótulos, decalques, carimbos, estampagem ou similares.
 

- Como os caracteres deverão vir descritos na etiqueta?

Os caracteres tipográficos utilizados nas informações obrigatórias, tanto no produto como na embalagem, devem estar em igual destaque, devem ser facilmente legíveis, claramente visíveis e satisfazer aos requisitos de indelebilidade. Sua altura não deverá ser menor que 2 mm. O "meio" deverá ser fixado de forma permanente, em local de fácil visualização em cada unidade ou fração do produto.

- Entende-se como "permanente", os caracteres que não se dissolvam e nem desbotem, ou do "meio" que não se solte e acompanhe o produto ao longo de sua vida útil, quando se aplicar os procedimentos de limpeza e conservação indicados.

- Entende-se como "caracteres facilmente legíveis", aqueles cujo tamanho, forma e cor permitam fácil leitura.

- Entende-se como "claramente visíveis", o indicativo cuja localização seja de fácil visualização.
 

- Como devo classificar enchimento de travesseiro na etiqueta têxtil?

Pelo Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, o enchimento é isento das obrigatoriedades contidas, sendo o enchimento têxtil ou não.
 

- Forro - O que deve constar na etiqueta?

É preciso constar a composição do forro na etiqueta.
 
- O que deve ser informado nos retalhos?

Os retalhos destinados ao comércio deverão ter, pelo menos, a informação da composição têxtil indicada da forma que o comerciante julgar conveniente (através de cartazes, placas ou em cada retalho).
 

- Quais são os produtos isento de etiquetagem têxtil?

Solicitamos verificar o anexo B do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 onde contém a relação dos produtos que estão isentos de etiquetagem.

A Resolução do CONMETRO nº 2 de 2008 encontra-se disponível no link: : http://www.inmetro.gov.br/legislacao

Devo colocar a razão social ou marca do fabricante?

Segundo o Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, ambas podem ser colocadas. No caso da colocação da marca do fabricante, a mesma deve estar registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
 

Como devo descrever o país de origem?

Contanto que não seja abreviado, o país de origem pode vir expresso como por exemplo: "Indústria Brasileira", "Brasil", "Feito no Brasil".

Qual o tamanho de letra utilizado nas etiquetas têxtil?


Os caracteres (tamanho de letra) deverão ser facilmente legíveis e claramente visíveis e nunca inferiores a 2mm, em igual destaque e em caráter permanente e indelével. Entende-se com permanente o indicativo que: não se solte, não se dissolva, nem se desbote, e que acompanhe o produto durante a sua vida útil. 

Roupa para bebê deve atender à regulamentação têxtil?

Sim. As roupas de bebê devem atender o Capítulo II do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008. Anteriormente (Resolução do Conmetro nº 6 de 2005) a marcação era somente na embalagem.
    
Como deve indicar o tamanho nas etiquetas têxtil?

Será aceito qualquer tipo de indicação de tamanho até que sejam regulamentadas e/ou criadas normas sobre este assunto. Portanto vale colocar:
38, 42, 44 ou
P, M, G ou
Tamanho único
XX, XP
 
Como deve ser descrito o idioma nas etiquetas?

O idioma a ser utilizado deverá ser aquele do país de consumo, podendo ser empregado, adicionalmente e sem prejuízo, outros idiomas.

No caso de o produto conter uma etiqueta indicativa de composição em um idioma distinto daquele vigente no país de consumo, será adicionada outra etiqueta com as denominações definidas no Anexo A, afixada de forma contínua ou justaposta (somente as informações da composição têxtil que deverá estar contínua, do lado, ou justaposta, sobre, neste último caso, sem ocultar a informação original.
 
Qual material devo utilizar para confeccionar as etiquetas?

O Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 não estipula o material que deve ser utilizado na fabricação da etiqueta, somente exige que ela seja de caráter permanente e indelével.

A etiqueta TAG substitui a etiqueta com a composição têxtil?

A etiqueta TAG não substitui a etiqueta têxtil obrigatória. 

- Posso abreviar alguma informação na etiqueta têxtil?

Nenhuma informação obrigatória exigida no Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 poderá ser abreviada, exceto se a razão social ou marca ou nome, - forem assim  registradas, tamanho, forma societária e siglas de identificação fiscal.
 
- Sofá  necessita de etiquetagem têxtil?

Sofá está isento de etiquetagem. 

- Como informar na etiqueta fio metalizado?

Metalizado é uma característica do fio. Deve ser informado a composição têxtil real do produto.


- Modo de conservação têxtil

- Ordem dos símbolos - Modo de conservação têxtil


Informamos que a ordem estipulada pelo Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008 e pela norma ABNT NBR ISO 3758 para apresentação dos processos de conservação é a seguinte: 1- Lavagem 2- Alvejamento 3 - secagem 4 - passadoria 5 - cuidado têxtil profissional. Esta ordem é obrigatória e deve ser respeitada.

A norma ABNT NBR ISO 3758 poderá ser adquirida através da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas através do telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site: www.abnt.org.br.
 

As instruções de lavagem devem ser expressas por símbolos ou por extenso?

Os processos de conservação poderão ser descritos através de textos e/ou símbolos, desde que atendam a sequência exigida na norma ABNT NBR ISO 3758. Esta norma poderá ser adquirida através da ABNT - Associação Brasileira de Norma Técnica, telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site www.abnt.org.br.

- Modo de conservação - símbolo têxtil

Solicitamos consultar a norma ABNT NBR ISO 3758, que substituiu a norma NBR 8719. Esta norma poderá ser adquirida através da ABNT - Associação Brasileira de Norma Técnica, telefone: (21) 3974-2300 ou pelo site www.abnt.org.br. A norma em vigor traz os códigos de cuidado têxtil usando símbolos.

- O que pode ser considerado produto têxtil?

Segundo o capítulo I - item 1.1. do Regulamento Técnico Mercosul de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução Conmetro nº 2/2008, são considerados produtos têxteis aqueles com 80%, no mínimo, de sua massa, constituídos por fibras têxteis ou filamentos têxteis ou ambos. São considerados também os revestimentos de bens que não são têxteis. Estes revestimentos devem conter produtos têxteis, no mínimo, em 80% de massa.
 

- O que pode ser considerado retalho?

Entende-se por retalhos às frações de tecidos que não excedam a 4 m2.
 

Falsos fiscais

- Os fiscais do Inmetro realizam fiscalização em residências?


Alertamos que o Inmetro não realiza visitas domiciliares, somente no comércio.

O Inmetro, sempre que possível, informa à sociedade através da mídia, a atuação de falsos funcionários do Inmetro, que visitam residências alegando que os reguladores de pressão para botijão de gás e mangueira de PVC, não são apropriados e que podem colocar em risco a segurança dos moradores.

Neste caso, sugerimos contatar a Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência e comunicar o fato.

Para mais esclarecimentos, solicitamos acessar o link: http://www.youtube.com/watch?v=ULOKj76hdsc&feature=youtu.be

PROGRAMA "FANTÁSTICO"

- Como faço para o Inmetro testar um produto para o Fantástico?

O Inmetro, para aproximar nossas análises às necessidades do consumidor, criou o "Indique" - formulário web para envio de sugestão de produto a ser analisado. Este formulário encontra-se disponível no http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formContato.asp

- Onde consigo os resultados dos testes de produtos divulgados no Fantástico?

Os resultados das análises de produtos divulgados no Programa "Fantástico" encontram-se disponíveis no site do Inmetro, na coluna direita da tela, selecione o item Produtos Analisados.

Ressaltamos que as informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos frequentemente observado.

Para obter a relação das marcas, consciente de que os resultados não representam necessariamente mais a realidade do mercado, envie um e-mail para a Ouvidoria do Inmetro (ouvidoria@inmetro.gov.br), com nome e telefone, explicando o motivo por estar requisitando esse material.



REGISTRO DE INSTALADOR - SISTEMA GNV

- Como devo proceder para registrar minha oficina no Inmetro para instalar kit GNV?

Para ser uma instaladora do sistema GNV registrada pelo Inmetro é necessário efetuar a solicitação formalmente à representação do Inmetro no seu estado, conforme Portarias 91 de 2007 e 203 de 2002 disponíveis no endereço http://www.inmetro.gov.br/rtac/consulta.asp. A lista das representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado

- Prazo para renovação do registro do instalador GNV

O prazo para renovar o registro do instalador é a cada 18 meses.

- O registro do instalador GNV serve para matriz e filiais?

Não. O registro do instalador é exclusivo para a unidade do instalador registrado, cuja documentação e infra-estrutura foram verificadas, não sendo extensiva às suas outras unidades ou filiais.


- Registro do instalador GNV CANCELADO

O instalador registrado, no caso de ter seu registro cancelado, só poderá solicitar novo registro após um ano da data do cancelamento do mesmo.

REGULAMENTO TÉCNICO

- Onde consigo as Portarias e Regulamentos Técnicos do Inmetro?

As portarias do Inmetro encontram-se disponíveis no link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/

Na parte superior da tela preencha os campos número e ano do documento ou digite o assunto desejado no campo palavra-chave / clique em pesquisa / obtendo o resultado da pesquisa, clique no item "íntegra".


REPRESENTAÇÃO DO INMETRO NOS ESTADOS

- Onde encontro os endereços das representações do Inmetro nos estados?

Os dados completos das representações do Inmetro encontra-se disponível no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.

TABELA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

- Onde posso obter a tabela de eficiência energética?

A tabela de eficiência energética encontra-se disponível no site http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp

 

UNIDADE DE MEDIDA

- Como adquirir o Sistema Internacional de Unidades - SI?

O Sistema Internacional de Unidades - SI poderá ser adquirido através do SEPIN - Serviço de Produtos de Informação através dos telefones: (21) 2679-9345/9350 ou pelo e-mail: sepin@inmetro.gov.br

 

VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

- O que é verificação de instrumento de medição?

Procedimento de Avaliação da Conformidade (diferente da Avaliação de Modelo) que compreende o exame do instrumento de medição, resultando na afixação de marca de verificação e/ou emissão de certificado de verificação.

Como parte do procedimento de verificação é realizado o exame do instrumento de medição para avaliar requisitos parciais ou avaliar certos elementos do instrumento de medição antes que sejam instalados.

- O que vem a ser marca de verificação e cerificado de verificação?

A Marca de verificação é a marca afixada em um instrumento de medição, de maneira claramente visível, que certifica que a verificação do instrumento foi realizada e a conformidade aos requisitos legais foi constatada. Esta pode identificar o órgão responsável pela verificação e/ou indicar o ano ou a data de verificação ou sua data de validade.

O Certificado de Verificação é o documento que certifica que a verificação de um instrumento de medição foi realizada e a conformidade aos requisitos legais foi constatada.

- Que instrumento é passível de verificação?

O instrumento de medição admissível à verificação é aquele que teve o modelo aprovado, ou que satisfaz aos requisitos legais e que pode ser isento da aprovação de modelo.

-Quais os tipos de verificação?

Os tipos de verificações existentes são:

  • Verificação por amostragem: verificação de um lote homogêneo de instrumentos de medição, baseada nos resultados do exame de um numero estatisticamente apropriado de exemplares tomados aleatoriamente de um lote identificado.
  • Verificação inicial: verificação de um instrumento de medição que não foi anteriormente verificado.
  • Verificação subsequente (periódica obrigatória, após reparo e voluntária).

Verificação de um instrumento de medição após uma verificação anterior. Inclui:

  • verificação periódica obrigatória;
  • verificação após reparo;
  • verificação voluntária.

A verificação subsequente de um instrumento de medição pode ser realizada antes do término do prazo de validade da verificação anterior, por solicitação do usuário (proprietário) ou quando sua verificação não for mais valida.

- O que é verificação periódica obrigatória?

Verificação subsequente de um instrumento de medição, realizada periodicamente em intervalos especificados de acordo com procedimentos fixados por regulamentos.

- Como posso solicitar verificação de um instrumento de medição?

Este serviço é executado pelos Órgãos Delegados do Inmetro (RBMLQ-I), de acordo com programação própria ou por solicitação do detentor do instrumento.

Os contatos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro encontram-se disponíveis no site do Inmetro, no link: www.inmetro.gov.br/fiscalizacao/rbmlq.asp

 

 



Nossos Endereços

  • Rio de Janeiro
    PABX: (21) 2563-2800
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