Ipem-ES inicia Operação Páscoa

No período de 27 de março a 13 de abril, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES) realizará a “Operação Páscoa” nos municípios da Grande Vitória e do interior do Estado.

Os agentes fiscais visitarão estabelecimentos comerciais onde a oferta dos produtos é maior neste período, como supermercados, mercados de bairro e padarias. Os produtos serão examinados, coletados e encaminhados para o laboratório, onde serão periciados quanto ao seu conteúdo nominal (peso declarado na embalagem).

O conteúdo nominal se refere à parte do produto que será consumida. Por exemplo: nos ovos de páscoa, o peso declarado na embalagem deve corresponder ao peso do chocolate, excluindo-se qualquer embalagem e/ou brindes. No caso de pescado congelado, o peso deve corresponder apenas ao pescado, excluindo-se a cobertura de gelo e a embalagem. Para produtos em conserva, o comprador deve estar atento ao peso drenado, pois a salmoura não deve ser levada em consideração.

O Ipem-ES também orienta os pais e consumidores em geral que, ao comprarem ovos de Páscoa que contenham brinquedos como brindes, verifiquem se eles possuem o selo do Inmetro. É importante observar se as informações estão em português e se possui a indicação da faixa etária a que o brinquedo se destina.

A diretora-geral do Instituto, Cláudia Lemos, comenta a ação: “A operação tem como principal objetivo verificar se a comercialização dos produtos consumidos com mais intensidade no período da Páscoa, como ovos de chocolate e seus brindes, bombons, trufas, colombas, pescados, frutos do mar e produtos em conserva estão de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação metrológica brasileira, proporcionando uma relação de consumo justa”.

Caso sejam identificados produtos irregulares, as empresas serão autuadas e terão dez dias para apresentar defesa ao Ipem-ES. A penalidade varia de advertência à multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Dicas de consumo do Ipem-ES: ovos de Páscoa

A aquisição de ovos de Páscoa exige cuidados e o Ipem-ES dá algumas dicas para que o consumidor não seja lesado. A principal delas é a de que o ovo de chocolate deve apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na embalagem.

Porém, como em qualquer produto acondicionado, é importante lembrar que esta indicação deve se referir somente ao peso do produto (neste caso, do chocolate), desconsiderando-se o valor da embalagem e dos brindes, caso existam.

Com relação à numeração que os ovos de Páscoa possuem, o Ipem-ES adverte que elas servem apenas como referência. Ou seja, não se pode dizer que um produto com numeração maior pesa mais, pois cada marca adota uma escala diferenciada de tamanho. Cabe ao consumidor, portanto, ficar atento à indicação do peso líquido do ovo de chocolate.

Outro item a ser checado são os brindes. Quando anexados às embalagens, precisam conter todas as informações previstas, como prazo de validade, registro nos órgãos competentes e, no caso de brinquedos, a indicação da faixa etária a que se destinam, acompanhada da marca de conformidade do Inmetro.

Denúncias e esclarecimentos podem ser registrados por meio da Ouvidoria do Ipem-ES, pelo telefone 08000 391112 ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.es.gov.br

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