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21/1/2019   
.: Inmetro avalia medidas regulatórias para bens reprocessados :.

Visando coibir práticas enganosas na comercialização de bens reprocessados, o Inmetro está conduzindo uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), para avaliar os possíveis efeitos de medidas regulatórias no segmento. Uma nota técnica foi publicada e está aberta para contribuições até o dia 16 de março. Interessados devem preencher o formulário disponível no site e enviar para o e-mail tomadadesubsidios@inmetro.gov.br

Bens reprocessados são aqueles que são desmontados, avaliados e submetidos a processos que “recuperem” suas condições de operação, funcionamento e desempenho dos componentes, partes e peças. Isto pode ser feito de três formas: remanufatura (processo industrial realizado pelo fabricante original do produto novo), recondicionamento (processo industrial realizado por qualquer empresa) e reparo (processo técnico destinado ao restabelecimento da funcionalidade de bens usados). Em todas elas, os bens devem ser capazes de atender a todos os regulamentos e normas técnicas aplicáveis a bens novos destinados à mesma finalidade e devem receber identificação especificando a forma de reprocessamento pela qual passaram.

A demanda por um Programa de Avaliação da Conformidade para bens reprocessados partiu do o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindpeças) e foi ratificada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). As entidades alegam que há, nos setores automotivo e eletroeletrônico, peças que são declaradas como remanufaturadas quando são, na verdade, recondicionadas ou reparadas.

Há evidências de prática enganosa na comercialização destes produtos, uma vez que a rotulagem inadequada induz o consumidor e a adquirir um bem diferente do que ele imagina estar fazendo, além de trazer implicações de propriedade intelectual.

Na nota técnica, são avaliadas alternativas para resolver o problema. Após análise dos impactos e riscos ambientais, econômicos, institucionais, legais, políticos, sociais e tecnológicos, chegou-se à recomendação da implantação de um regulamento técnico para bem reprocessados, associado a um programa de avaliação da conformidade que utilize a declaração do fornecedor.

O foco, inicialmente, devem ser produtos automotivos e eletroeletrônicos, apesar do reprocessamento ser usual em peças de outros setores industriais, muitos deles no âmbito de competência legal de outras autoridades federais. “Sugerimos, num primeiro momento, a regulação de auto-peças e produtos eletrônicos reprocessados, uma vez que há indícios da existência do problema nestes setores. Se, no futuro, ficar comprovado por meio de Avaliação de Resultado Regulatório, que o problema permeia outras cadeias produtivas, o âmbito de cobertura da medida pode ser revisto”, explicou Fernando Goulart, chefe da Divisão de Qualidade Regulatória do Inmetro (Dconf/Diqre). Vale ressaltar que alguns produtos, como pneus reformados, já contam com medidas regulatórias específicas.

Goulart ressalta que o sucesso da intervenção no mercado só será possível por meio de ampla divulgação, antes, durante e após a implantação da medida regulatória, que deve ser construída junto com as partes interessadas.


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