Portal do Governo Brasileiro
Página InicialNotícias e Eventos

4/7/2017   
.: Lâmpadas LED deverão ser comercializadas com selo do Inmetro :.

A partir do próximo dia 17 de julho, somente lâmpadas LED que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro poderão ser comercializadas por atacadistas e varejistas. Para os estabelecimentos comerciais cadastrados como micro e pequenas empresas, este prazo se estende até 17 de janeiro de 2018. Certificado compulsoriamente conforme requisitos estabelecidos por meio da Portaria Inmetro 144/2015, o produto é mais eficiente e econômico, com vida útil até 70 vezes maior do que a das lâmpadas incandescentes.

A regulamentação é aplicável às lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou em corrente contínua (DC ou CC) em qualquer faixa de tensão. Excluem-se:

- lâmpadas com LED coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;
- RGB, que possuem invólucro coloridos e decorativas, e emitem luz colorida;
- lâmpadas de LED com dispositivo de controle incorporado que produzam intencionalmente luz colorida;
- OLED (Organic Light Emitting Diode).

Além de segurança, a certificação leva em conta a eficiência energética das lâmpadas LED, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), e a sua durabilidade. Para definir a comprovação da declaração de vida útil, foram realizados ensaios com alguns dos componentes das lâmpadas LED a fim de atestar a veracidade da informação de durabilidade informada pelo fabricante.

Em relação à eficiência, o requisito de eficiência mínima varia de 45 a 100 lm/W, a depender do tipo e da faixa de potência da lâmpada. No que diz respeito ao tempo de vida, exige-se como vida mínima de 15 mil a 25 mil horas, a depender do tipo de lâmpada.

A fim de esclarecer dúvidas de consumidores, fabricantes, importadores e comerciantes, o Inmetro elaborou, ainda, um guia que reúne as principais dicas e informações para o consumidor a respeito do uso das lâmpadas LED, opção com maior durabilidade, qualidade de iluminação, consumo de energia até 85% menor do que as já existentes no mercado. Com conteúdo didático e de fácil entendimento, a publicação está disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/publicacoes/cartilhas/lampada-led/lampadaled.pdf

Como o Inmetro acompanha o cumprimento da portaria?

• Por meio das Superintendências e dos órgãos delegados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I), são realizadas ações de fiscalização não só no mercado, mas também nas fábricas, importadores e centros de distribuição, em busca de irregularidades.

• A fiscalização formal verifica a presença do Selo de Identificação da Conformidade, a autenticidade do registro de objeto e a completeza das marcações obrigatórias. Já a fiscalização técnica pode realizar, até mesmo em campo, atividades de determinação da conformidade, com vistas a identificar produtos que, apesar de certificados e registrados, chegaram ao consumidor final com não conformidades.

• Além da fiscalização, outra atividade de vigilância de mercado é o Programa de Verificação da Conformidade (PVC), pelo qual o Inmetro obtém amostras de produto no comércio e as submete a ensaios. Esse Programa, além de identificar produtos que, apesar de certificados e registrados, não atendem aos requisitos técnicos, também tem como objetivo fazer uma análise mais aprofundada de toda a medida regulatória a fim de identificar, por exemplo, a necessidade de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC).

Qual a punição para fabricantes, importadores e estabelecimentos comerciais que não seguirem o regulamento?

• As infrações podem ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999, que contemplam a aplicação de multas que podem chegar até R$ 3 milhões, se consideradas as situações agravantes, como, por exemplo, a reincidência da infração pelo mesmo fornecedor.

• As denúncias de irregularidade devem ser apresentadas ao Inmetro por meio de sua Ouvidoria, pelo telefone 0800 285 1818 ou pelo formulário http://inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp .


Jornal Na Medida
Notícias sobre o recall de brinquedos


Nossos Endereços

  • Rio de Janeiro
    PABX: (21) 2563-2800
    Rua Santa Alexandrina, 416
    Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ
    CEP: 20261-232

  • Campus Xerém
    PABX: (21) 2679-9001
    Av. Nossa Senhora das Graças, 50
    Xerém - Duque de Caxias - RJ
    CEP: 25250-020

  • Superintendência de Goiás - Surgo
    PABX: (62) 3237-3500
    Rua 148, s/n
    Setor Sul - Goiânia - GO
    CEP: 74170-110

  • Superintendência do R. G. do Sul - Surrs
    PABX: (51) 3342-1155
    Av. Berlim, 627
    São Geraldo - Porto Alegre - RS
    CEP: 90240-581

  • Brasília
    PABX: (61) 3340-1710
    Setor de Indústrias Gráficas - Quadra 1, lote 985, 1º andar, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília
    Brasília - DF
    CEP: 70610-410

Inmetro © 1993 - 2012. Todos os direitos reservados. Ícones de mídias sociais feitos por SimpleIcon from www.flaticon.com licenciado por CC 3.0 BY