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1/2/2016   
.: Inmetro estabelece limites para cádmio e chumbo em bijuterias e joias :.

Após passar por consulta pública, com a participação de toda a sociedade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publica no Diário Oficial da União o regulamento que estabelece limites de cádmio e chumbo na fabricação de bijuterias e joias comercializadas no Brasil. A intenção é proteger o meio ambiente contra metais pesados, resguardar a saúde do consumidor e incentivar o mercado nacional, prejudicado com a concorrência desleal dos produtos de baixa qualidade.

Integram a portaria bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos.

O regulamento é fruto de uma articulação junto à Receita Federal e representantes da indústria do setor. No mercado nacional, bijuterias e joias não poderão ter concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado.

"O regulamento brasileiro está alinhado com os dos Estados Unidos e Europa. Até mesmo para que o país não seja rota de produtos rejeitados em mercados mais exigentes e que possam consequentemente causar mal à saúde do consumidor brasileiro", comenta o chefe da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais, Gustavo Kuster.

Segundo Kuster, resultados de ensaios em laboratórios do Inmetro com amostras de bijuterias, principalmente as importadas, acusaram a presença de metais pesados em níveis elevados. "Apesar de a migração dessas substâncias para o corpo humano ser baixa, a maior preocupação é com a contaminação do meio ambiente, principalmente quando do descarte em grandes quantidades desses produtos”, complementa.

Prazos de adequação e fiscalização com Receita Federal nas aduanas

Fabricantes, importadores terão 36 meses para adequação, após a publicação da portaria definitiva do regulamento, estando, após esse prazo, sujeitos às penalidades previstas na lei. Posteriormente, o Inmetro, por meio dos órgãos delegados, os Institutos de Pesos e Medidas em cada estado, iniciará a fiscalização.

“Será uma fiscalização técnica, onde não é verificada a presença do selo do Inmetro. Vamos recolher amostras de bijuterias e joias para avaliar a presença destes metais pesados. Teremos uma atuação muito forte em portos e aeroportos, em parceria com a Receita Federal. Um trabalho de inteligência para impedir que o produto irregular, não conforme, entre no País”, resume Gustavo.


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