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28/10/2015   
.: Inmetro abre consulta pública para colchões de mola :.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) disponibiliza em consulta pública, até o dia 09 de novembro, a Portaria Inmetro nº 508/2015 que estabelece a proposta definitiva de texto, além do Regulamento Técnico da Qualidade para Colchões de Molas. O documento visa estabelecer os requisitos obrigatórios de desempenho para a comercialização de colchões de molas no mercado nacional, com objetivo de preservar a saúde dos usuários, além de prover a harmonização das relações de consumo e a concorrência justa no setor colchoeiro. A sociedade pode participar, enviando ao Inmetro sugestões para a regulamentação, que serão analisadas antes da publicação da portaria definitiva.

A proposta de regulamento determina que todo colchão de molas deverá ser fabricado, importado, distribuído e comercializado com as informações corretas sobre características e composição bem como o desempenho adequado do produto. Já a obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos certificados e para a disponibilização do mesmo no mercado brasileiro.

O diretor de Avaliação da Conformidade, Alfredo Lobo, explica que caso as ações de acompanhamento no mercado identifiquem colchões de molas em não conformidade e que gerem risco potencial à saúde ou à segurança do consumidor ou ao meio ambiente, o Inmetro tornará obrigatório, ao fornecedor detentor do registro, a retirada do produto do mercado.

“Os colchões de molas devem evidenciar e atender aos requisitos mínimos de desempenho e estar permanentemente marcados com informações fidedignas sobre suas características e composição, de forma a fornecer ao consumidor os subsídios necessários no ato da compra. Todo os colchões de molas devem estar permanentemente marcados com informações que permitam sua rastreabilidade, além de ser obrigatório conter, em português, apresentadas de forma clara para o usuário, as instruções sobre uso e manutenção do produto.”, explicou Lobo.

Após o cumprimento do prazo de adequação, os estabelecimentos (fábrica e revendedor) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

As sugestões devem ser encaminhadas por meio do preenchimento da planilha modelo disponível em www.inmetro.gov.br/legislacao ou pode ser enviada para o endereço eletrônico dipac.consultapublica@inmetro.gov.br. O texto da Portaria encontra-se no Portaria Inmetro nº 508/2015.

Mais informações para a imprensa:
(21) 3723-8100 e (21) 3723-8117
paulo.vitor@inpresspni.com.br e suzana.ribeiro@inpresspni.com.br


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