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2/3/2015   
.: Materiais escolares: opção deve ser por produtos certificados :.

O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto.

Os prazos de adequação estipulados foram:

• 01 de janeiro de 2013 - Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares sem a certificação;

• 28 de fevereiro de 2015 - O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010. Nos primeiros seis meses, a fiscalização será de orientação aos comerciantes, conforme consta na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Após 31 de outubro, estabelecimentos irregulares que já tenham sido submetidos a uma primeira ação de fiscalização poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Contemplam esta portaria 25 itens:

- Apontador
- Borracha e Ponteira de borracha
- Caneta esferográfica/roller/gel;
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Giz de cera;
- Lápis (preto ou grafite);
- Lápis de cor;
- Lapiseira;
- Marcador de texto.
- Cola (líquida ou sólida)
- Corretor Adesivo
- Corretor em Tinta
- Compasso;
- Curva francesa;
- Esquadro;
- Normógrafo;
- Régua;
- Transferidor.
- Estojo
- Massa de modelar;
- Massa plástica.
- Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios
- Pasta com aba elástica
- Tesoura de ponta redonda
- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela)


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