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13/2/2015   
.: Regulamento estabelece limites para cádmio e chumbo em bijuterias e joias :.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) disponibiliza em consulta pública até 23 de março a proposta de regulamento para estabelecer limites de cádmio e chumbo na fabricação de bijuterias e joias comercializadas no Brasil. Sociedade em geral e todas as partes interessadas podem participar, enviando relatos e sugestões para diape.consultapublica@inmetro.gov.br ou por correio. A intenção é incentivar o mercado nacional, prejudicado com a concorrência desleal dos produtos de baixa qualidade, resguardar a saúde do consumidor e, principalmente, proteger o meio ambiente contra metais pesados.

A proposta de regulamentação, que considera bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos, é fruto de uma articulação junto à Receita Federal, ao Ministério do Meio Ambiente e representantes da indústria nacional de bijuterias e joias. Nos EUA, o limite máximo permitido para cádmio em joias e bijuterias é de 0,03% e na Europa, 0,01%, índices que serviram de base para o regulamento brasileiro que está em consulta pública.

“Não há regras estabelecidas para estas substâncias no Brasil, ao contrário da Europa e dos Estados Unidos. Resultados de ensaios em laboratórios do Inmetro com amostras de bijuterias, principalmente as importadas, acusaram a presença de metais pesados em níveis elevados. Apesar de a migração dessas substâncias para o corpo humano ser baixa, a maior preocupação é com a contaminação do maio ambiente, principalmente quando do descarte em grandes quantidades desses produtos”, comentou o chefe da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais, Gustavo Kuster.

Prazos de adequação e fiscalização com Receita Federal nas aduanas

Fabricantes e importadores terão 12 meses para adequação, após a publicação da portaria definitiva do regulamento, com mais seis meses para atacadistas e varejo escoarem todo o seu estoque, sujeitos às penalidades previstas na lei. Após este prazo, o Inmetro, por meio dos órgãos delegados, os Institutos de Pesos e Medidas em cada estado, iniciará a fiscalização. “Teremos uma atuação muito forte em portos e aeroportos, em parceria com a Receita Federal. Um trabalho de inteligência para impedir que o produto irregular, não conforme, entre no país”, resumiu Gustavo.

O texto da Portaria encontra-se disponível até o dia 23 de março de 2015. Sociedade em geral e todas as partes interessadas podem participar, enviando relatos e sugestões, por meio do e-mail: diape.consultapublica@inmetro.gov.br. Ou ainda pelos Correios: Rua Estrela 67, 4º andar, Rio Comprido, RJ - A/C da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais – Diape.


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