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7/1/2015   
.: Inmetro alerta para chupetas e mamadeiras customizadas sem registro :.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta que as chupetas e mamadeiras são produtos regulamentados pela Autarquia, em conjunto com a Anvisa, e, portanto, devem atender a requisitos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade para serem colocados `a venda no mercado. A customização destes produtos é entendida como alteração e, portanto, implica na necessidade de uma reavaliação técnica, nesse caso, pela emissão de novo certificado para o produto alterado ou customizado.

O Inmetro esclarece que as chupetas e mamadeiras customizadas são consideradas um novo produto e, portanto, devem ser submetidas a uma nova avaliação independente daquela realizada para o produto utilizado como base para a customização.

A comercialização de produtos regulamentados (customizado ou não) sem a certificação ou registro, ou seja, sem a demonstração de que o mesmo atende aos requisitos técnicos especificados, representa uma irregularidade, punível na forma da Lei nº 9.933/1999. O fornecedor de produto customizado não certificado está cometendo irregularidade passível de aplicação de penalidades, incluindo multas e apreensão dos produtos. Para obtenção do certificado o fornecedor deve atender ao Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 34/2009. Tal regulamento está disponível em nosso site:www.inmetro.gov.br/legislacao.

O Inmetro está atento quanto à customização de produtos infantis, especialmente chupetas, com a aplicação de cristais e outros adornos. Esse processo torna o produto inseguro, em virtude da grande possibilidade de essas peças aplicadas se soltarem durante o uso e manuseio pelo bebê, podendo ocasionar grave sufocamento e engasgo que, inclusive, podem levar a óbito.

O Instituto alerta ainda sobre a possibilidade de uma possível toxicidade dos cristais e outros adornos aplicados. Atualmente, o órgão estuda medidas para o controle do problema, incluindo, eventualmente, a determinação da proibição da customização de produtos de uso infantil, especialmente aqueles que são levados à boca.


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